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Brasil: maior mercado consumidor de cocaína da América do Sul

É compreensível a expansão do tráfico de drogas e da criminalidade organizada, visto que o mundo inteiro, incluindo-se o Brasil, constitui hoje e sempre constituiu terreno fértil para sua larga e cada vez mais sofisticada atuação.

Em seu  “Relatório sobre segurança cidadã nas Américas em 2012”, lançado em julho de 2012, a OEA (Organização dos Estados Americanos), dentre outras conclusões, apontou que, com um total de 900 mil usuários, o Brasil representa o maior mercado consumidor de cocaína da América do Sul.

É compreensível a expansão do tráfico de drogas e da criminalidade organizada, visto que o mundo inteiro, incluindo-se o Brasil, constitui hoje e sempre constituiu terreno fértil para sua larga e cada vez mais sofisticada atuação. Conforme notícia baseada no relatório e veiculada pelo jornal O Globo, além de rota internacional, o Brasil também oferece produtos químicos para a indústria do refino da coca. E se não fosse o Brasil, outro país iria oferecer os mesmos produtos.

Diante desse cenário, a discussão quanto à descriminalização ou regulação do uso de drogas no país toma proporções ainda mais controvertidas e efusivas. Porém, incontestável é que a política de repressão e de guerra às drogas não funcionou no Brasil e em nenhum lugar do mundo. Trata-se de uma guerra perdida. Onde há mercado, há oferta de produto. Repressão penal à droga significa contrariar uma regra básica do mercado: lei da oferta e da procura.

De acordo com os levantamentos do Instituto Avante Brasil, baseados nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, o tráfico de drogas é o crime mais encarcerador do país. Isso porque, do total de 514.582 presos existentes no país em dezembro de 2011, 125.744 (ou 24%) respondem por tráfico (nacional ou internacional) de drogas.

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Se considerado apenas o tráfico nacional, o número não deixa de ser chocante, totalizando 119.538 encarcerados (ou 23%). Nos últimos seis anos, as prisões por tráfico cresceram 282% no país, de maneira que o delito tomou o lugar do roubo qualificado (crime responsável pelo maior número de prisões em 2005) e assumiu a primeira colocação em 2011.

Frise-se que a nova Lei de Drogas e Entorpecentes data de 2006, e não foi capaz de diminuir o número de prisões, nem tampouco, conter o tráfico por meios punitivos. O que ocorreu foi exatamente o oposto!

Dessa forma, para aqueles que entendem que a falha reside na falta de repressão, demonstra-se que quase um quarto da população carcerária brasileira ali se encontra por causa de entorpecentes, o que não evitou que o mercado consumidor de cocaína no país se tornasse o pioneiro dentre os países sul-americanos. Preso um, há dez na fila para ocupar o seu lugar.

A violência e a criminalidade geradas pela droga devem ser evitadas com medidas preventivas de conscientização. A política repressiva naufragou, apesar dos bilhões de dólares gastos pelos EUA.  Enquanto o tratamento dado à problemática como um todo se limitar à esfera da segurança e da punição, sem levar em conta as causas da procura e da dependência das drogasd, este será um embate sem fim, com resultados cada vez mais catastróficos. A guerra contra as drogas é uma guerra perdida, por tudo que se viu nos últimos 40 anos. O problema das drogas é muito mais sério do que o populismo penal midiático propaga. Mais uma guerra infinita não dirigida à solução do problema. 

Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury; GOMES, Luiz Flávio. Brasil: maior mercado consumidor de cocaína da América do Sul. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3381, 3 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22739. Acesso em: 23 dez. 2024.

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