5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por mais avançada em termos de globalização econômica e mundializada culturalmente que a sociedade atual possa estar, muitos tabus e estigmas permanecem tendo acesso, muitas vezes, sem qualquer barreira, no senso comum e nos valores introjetados individualmente.
Se aos cidadãos livres ainda persiste a razão de ser desses tabus, nos locais de confinamento em que são submetidos os indivíduos que transgridem a ordem jurídico-legal, a imposição destas marcas sociais é ainda mais violenta.
Questões como a sexualidade ainda são envoltas por concepções discriminantes e eivadas de “pré-conceitos”, reproduzindo no cárcere práticas historicamente rechaçadas por seu caráter retrógrado nos demais espaços sociais, teoricamente livres.
Vê-se, que o microssistema prisional ainda representa a margem das margens sociais, tanto quanto à consolidação de direitos de garantia essenciais, tão comumente introduzidos nas relações consuetudinárias da sociedade além de seus muros, como quanto à representação das camadas sociais mais desprivilegiadas.
E é nesse momento, que retratar a problemática da aplicação dos direitos do preso nos leva corriqueiramente a princípios básicos combalidos, trazendo luz aos olhos dos que começam agora a caminhada do direito.
Retirar seus estigmas e marcas dos crimes, posto que muitas vezes cometem-no por um crime anterior de omissão estatal e social, continuado durante a execução da sanção, e após seu cumprimento, pelo simples fato de terem sido habitantes da ilha dos excluídos.
Em nenhum momento pretendemos dar a esse trabalho um enfoque às avessas, exaustivamente humanista, “vitimizando” ofensores da ordem, e limpando-lhes o passado de culpa.
Mas não pudemos, durante sua realização, fechar os olhos para a condição do sistema prisional no Brasil, cuja precariedade e violência contra a dignidade física, psíquica e moral daqueles que ali coabitam é o verdadeiro mal pagando o mal anterior.
Contudo, não se pode negar que a tão atacada prisão, centro criminógeno, por fabricar novos “produtos sociais” com os valores que lhes são próprios e por sê-lo receptáculo de muitos atos de omissão, esquecimento e ação abusiva do poder soberano estatal e da própria sociedade, por mais falha e degradante que seja, ainda não pode ser abolida no atual sistema político-criminal, posto que ainda não existem alternativas para a reinserção dos delinqüentes de alta periculosidade, nem estrutura social e cultural para receber de braço e cabeça abertos, os mais de 400 mil condenados submetidos à pena privativa de prisão no Brasil.
Alertar para a falência da pena de prisão e o sistema que a envolve é um dever científico e social daqueles que entendem a magnitude e os efeitos colaterais desse inchaço penitenciário.
Mas a luta apenas começa com a visualização da problemática, para que não se caia no mesmo erro de teorias ideológicas que retiram do indivíduo sua força e a transportam para o Estado, que encaram o problema de frente, e com muita razão, o destroem para depois reconstruir, mas, às vezes, se esquecem dessa última etapa, e também de propiciar sua aplicação prática com vistas à qualidade de vida aos reeducandos.
Da sustentação de que o problema da prisão é a própria prisão, infere-se que o problema da visita íntima pode ser a própria visita íntima, quando obstaculizada por meio de argumentos que ressaltam o seu incentivo à prostituição nos presídios e o tráfico de drogas. Não se pode deixar de aplicar um direito inerente ao ser humano, como é o exercício livre de sua sexualidade, pela precariedade das condições em que ocorre um direito anterior a ele, como o é o tratamento digno e a assistência durante a execução da pena, condições essas inerentes aos estabelecimentos prisionais, ou derivadas de uma problemática social e econômica muito mais abrangente que levam à prostituição e ao tráfico, em muitos casos, as únicas fontes de renda de famílias à beira da miséria.
Quanto à administração penitenciária, a melhor saída parece ser a intervenção e o tratamento por todos os lados possíveis; assistencial, normativo, terapêutico, laboral, etc, que levem a uma convivência pacífica no interior das prisões, engrandecendo seu papel ressocializador. Seguir o exemplo otimista da legislação espanhola, interligando tratamento e regulamento, de forma que se entrelacem num emaranhado de possibilidades, peculiar ao próprio conceito ressocializador.
Para o instituto da visita íntima, que o desenvolvido nesse trabalho possa servir como base para se pensar no enfrentamento direto ao tabu sexual, consolidando-a como direito expresso em lei, reduzindo drasticamente polêmicas e mais polêmicas em torno da questão, como o terreno em que se lança o permissivo da visita íntima durante aplicação de medida socioeducativa. Sendo considerado um direito do preso, a visita íntima obrigatoriamente poderá ser oportunizada aos jovens emancipados ou que comprovem a manutenção de relação afetiva continuada.
Enfim, que a sociedade livre adentre ao espaço do encarceramento por meio da ciência e das lutas comunitárias, dando voz e vez a quem errou, e que mesmo podendo errar novamente, posto que humano, tenha assegurado o direito de se comunicar com o outro e se comunicar com o mundo.
REFERÊNCIAS
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ANEXO A – FORMULÁRIO DE VISITA AO REEDUCANDO DAS PENITENCIÁRIAS FEDERAIS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Solicitação para Cadastro - Visitante
Penitenciária Federal: ____________________
Nome do Reeducando:
Solicito inscrição no rol de visitantes na Penitenciária Federal para contato com o reeducando acima identificado.
Dados Básicos
Nome: |
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RG |
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Órgão Emissor: |
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Data de Emissão: |
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UF: |
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CPF: |
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Categoria Visita Íntima |
Cônjuge |
Companheiro (a) |
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Categoria Visita Familiar |
Parentesco |
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Amigo |
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E-mail: |
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Endereço Residencial: |
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Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Tempo de Residência: |
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anos e |
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meses |
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Telefones: |
- |
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residência |
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- |
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celular |
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- |
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outro |
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Profissão: |
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Empresa: |
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Endereço Comercial: |
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Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Tempo de Empresa: |
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anos e |
|
meses |
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Telefone: |
- |
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Documentação Comprobatória Original para Apresentar na Penitenciária:
§Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
§2 fotos 3x4 iguais e recentes;
§CPF;
§Certidão de antecedentes criminais da comarca onde residiu nos últimos 5 anos;
§Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
§Carteira de Trabalho ou Declaração da Empresa que trabalha (se for o caso);
§Certidão de Casamento (cônjuge);
§Certidão de Nascimento (filho (a));
§Declaração de Coabitação ou União Estável com assinatura de duas testemunhas (Formulário DEPEN);
§Autorização Judicial para visita íntima (menor de 18 anos);
§Atestado médico para visita íntima.
Observações
1. Envie o Formulário para o e-mail: visita.dispf@mj.gov.br;
2. Envie Fax pelo número: (61) 3429-9340;
3. Entregue o Formulário no DEPEN/MJ em Brasília ou na Penitenciária Federal e
Aguarde contato oficial para prosseguir ao processo de aceitação de visitante.
ANEXO B – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA VISITA ÍNTIMA AO REEDUCANDO DAS PENITENCIÁRIAS FEDERAIS
(Minuta)
Termo de Responsabilidade para Visita Íntima
Eu, (identificação do(a) interno(a): nome e RG) e (qualificação da (o) companheira (o), a fim de manter relações íntimas no interior desta Penitenciária Federal, assumimos a responsabilidade por quaisquer riscos à saúde que a prática do ato sexual possa acarretar, seja em virtude de doenças pré-existentes ou que venham a ser contraídas pela inobservância das medidas preventivas necessárias.
Declaramos ainda que nos submeteremos às regras de segurança, exigidas para efetivação do encontro íntimo.
______________ ______de_________ de ______
_____________________________ ______________________________
(interno) (a) (companheira)(o)