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Revendo o conceito de sociedade civil para a construção de uma nova esfera pública no Brasil

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Da mudança estrutural da Esfera Pública à sociedade de Massas

Com a emergência de um espaço entre a esfera privada e o Estado, caracterizado pela discussão livre e racional do exercício da autoridade política, a partir do desenvolvimento do capitalismo mercantil europeu do século XVII, duas mudanças fundamentais ocorreram (Avritzer e Costa, 2004) :

Primeiro - a separação entre interesses vinculados à economia doméstica e a subjetividade (separação ente necessidade e vontade – individualidade do homem moderno). Há um desacoplamento da capacidade reflexiva do indivíduo da esfera dos interesses materiais, que leva a uma separação entre público cultural e político (ligado à questão mais comercial). Neste primeiro período burguês os públicos culturais não estariam vinculados somente à circulação comercial de ideias (“não reflexivas”), mas também às relações “puramente humanas” uns com os outros, o que mais tarde possibilitaria a emergência de públicos que interpelariam criticamente os meios de comunicação nas sociedades contemporâneas;

Segundo – o surgimento da burguesia como a primeira classe governante cuja fonte de poder é independente do controle do Estado e que se localiza no nível privado. Conseqüentemente, esta classe passa a reivindicar o direito de ter conhecimento do que faz o Estado, fazendo com que tal demanda servisse para conferir um caráter público às relações entre Estado e sociedade.

Com isso, o conceito de esfera pública significou, na segunda metade do século XX, a continuação de uma tradição crítica sobre a cultura de massas iniciada pela Escola de Frankfurt dentro de uma nova perspectiva, estabelecendo uma nova relação nos estudos entre a teoria crítica e a teoria democrática. Esta relação estaria definida em outras duas diferentes dimensões: identificou-se uma nova esfera pública aberta à integração legal dos grupos, associações e movimentos (teoria democrática dentro do debate elitista) e a possibilidade de uma “relação argumentativa crítica” – relação entre racionalidade e participação, numa tensão entre autonomia da crítica cultural e o caráter comercial do processo de produção cultural.

Segundo Avritzer e Costa, Habermas não rompe com a Escola de Frankfurt quando se pensa a separação entre público e privado. Habermas estaria justamente levantando que esta separação cada vez mais no mundo moderno sofre influência mútua. Há tanto uma influência progressiva da sociedade sobre o Estado, quanto uma estatização crescente da sociedade.

Consequentemente, o conceito de esfera pública se divide em duas áreas de investigação: a primeira inclui as teorias sobre movimentos sociais e sociedade civil. Desenvolvimento de uma esfera dialógica e interativa a que pertencem esses grupos, e que desenvolvem, através de um fluxo de comunicação, uma forma específica de ação comunicativa; e a segunda que diz respeito aos meios de comunicação de massa e suas formas de recepção.


A Construção do Modelo Discursivo de Esfera Pública

Na revisão de teses realizada no prefácio da reedição alemã de 1990, Habermas mostra que “o espaço público continua estabelecendo, como órbita insubstituível de constituição democrática da opinião e da vontade coletivas, a mediação necessária entre a sociedade civil, de um lado, e o Estado e o sistema político, de outro”. Avritzer e Costa apontam três questões nesta revisão (2004):

· Relativização da tese anterior de que os cidadãos, ou melhor, os atores da cultura, nas sociedades de massas, se transformaram em meros consumidores de entretenimento. Há um potencial crítico na sociedade;

· Partindo da diferenciação entre sistema e “mundo da vida” (teoria da ação comunicativa), a força sociointegrativa que emana das interações comunicativas não pacifica as disputas (“bem comum” rousseauniano). Pelo contrário. Os interesses e a concepção de “bem comum” são as mais variadas possíveis. As vontades e as opiniões não podem ser construídas a partir de cidadãos individuais. Devem ser construídas de forma coletiva.

·  A ambivalência constitutiva da esfera pública: há tanto os fluxos comunicativos do mundo da vida, quanto a utilização dos meios de comunicação que objetivam lealdade política e a influência das preferências de consumo.

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Habermas procurou detalhar o papel de uma esfera pública “politicamente influente”. Que a partir da força sociointegrativa da solidariedade contrabalancei os dois recursos que suprem a “carência de integração e coordenação” das sociedades modernas: o dinheiro e o poder. Ao mesmo tempo, chama atenção para a necessidade de autolimitação da influência dos atores da sociedade civil: as organizações da sociedade civil não podem transformar-se em estruturas dominadas pelos rituais burocráticos e os atores da sociedade civil não podem exercer poder administrativo. Não podem assumir funções que cabem ao Estado realizar, sob risco de influência do Estado em núcleos decisórios das organizações.


Correções e Complementações ao Modelo Discursivo

A partir disto, alguns autores desenvolverão críticas a Habermas alegando principalmente que suas teorias estão centradas no modelo alemão de organização social. Para eles, faz-se necessário avaliar o desenvolvimento das “sociedades civis” levando em consideração os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos pertinentes a cada sociedade estudada.

Para Cohen e Arato, por exemplo, há hoje o que eles chamam de New Publics. Ao lado do crescimento incontrolado da grande mídia e da penetração da cultura pelas lógicas do dinheiro e do poder, verifica-se o surgimento de novos públicos e locais de crítica a esses padrões, e que pressionam por mudanças no padrão de comunicação.

Em Nancy Fraser, a ideia de uma esfera pública nacional e abrangente não considera as relações assimétricas de poder que marcam, historicamente, os processos de constituição das esferas públicas contemporâneas. Estas relações apresentam, em sua própria formação, “mecanismos de seleção que implicam a definição prévia de quem serão os atores efetivamente ouvidos e quais serão os temas que efetivamente serão tratados como públicos” (Avritzer e Costa, 2004; p. 711), o que geraria um tipo de Subaltern Counterpublics.

Quanto ao Diasporic Publics, Paul Gilroy refere-se ao espaço cultural do “Atlântico Negro”, que para ele, mais que a reivindicação pela igualdade de direitos e por participação política, refere-se à própria representação dos interesses e de visão de mundo (branco dominante). O autor fala que, por conta do próprio jogo político que se desenvolveu ao longo da história, esses grupos não puderam assumir o controle dos mecanismos de produção e reprodução considerados legítimos em cada Estado-nação particular, onde foram inferiorizados em suas formas de expressão cultural, na comunicação (dança e música) em função de uma estética dominante. Logo, há a necessidade e um esforço de construção de um novo discurso, a partir de outras referências.

É importante ressaltar que tanto nas interpretações de Fraser quanto nas de Gilroy há necessidade de construção de estruturas específicas de captação dos interesses e públicos subalternos – como, por exemplo, mecanismos institucionais legais –, além de alertarem também para o risco implícito da ênfase do modelo discursivo na comunicação verbal entre grupos distintos, ou até mesmo para integrantes de um mesmo grupo.

A crítica que Avritzer e Costa farão partindo de outros autores, diz respeito ao que se entende como Deliberative Publics. Para eles, Habermas não considera as possibilidades de ampliação de mecanismos institucionalizados de formação da vontade política, conferindo poderes efetivos aos publics. Faltam referências em seus trabalhos da necessidade de horizontalização dos processos decisórios e de uma suposta “alfabetização política”, no plano local, que dê conta de uma noção de poder. É fundamental considerar e buscar entender a racionalidade comunicativa que permeia os processos decisórios dentro destes fóruns deliberativos.

No fundo, segundo os autores, algumas teorias contemporâneas apontam novas possibilidades de reconstituição dos laços de integração e solidariedade social que funcionem como resposta a noção de integração econômica. Uma espécie de Esfera Pública Transnacional que dê conta da construção de bases de uma “ordem democrática no mundo globalizado”.

Sousa Santos, por exemplo, alerta para a hegemonia de uma Razão Metonímica, que assume a ideia de totalidade sob a forma da ordem. O todo, neste caso,  governaria as partes sob uma única lógica. Esta hegemonia faz com que as partes não tenham existência fora dessa relação com a totalidade. “As formas mais acabadas da totalidade é a dicotomia, porque combina a simetria com a hierarquia. A simetria entre as partes é sempre uma relação horizontal que oculta uma relação vertical” (Sousa Santos, 2010; p.100).

Essa redução a uma razão totalizadora é a forma que o Ocidente desenvolveu para favorecer a expansão capitalista:

“Assim, a multiplicidade de mundos é reduzida ao mundo terreno (não espiritual) e a multiplicidade de tempos (substituição do conceito de salvação e transcendência por conceitos de prograsso e revolução) é reduzida ao tempo linear e econômico” (p.100).

Essas relações que envolvem temporalidade e formas hegemônicas de conhecimento (jurídicos, científicos e políticos) fazem com que as instituições centralizadoras do poder, tais como o Estado e corporações multinacionais, sobressaiam em detrimento da participação social e da organização da sociedade civil no interior de uma esfera pública.


Usos na América Latina

Quanto aos usos destas tradições na América Latina, há certo predomínio de uma tradição da Escola de Frankfurt nas leituras sobre a região. Para esta corrente, os produtores críticos de cultura se transformaram em meros receptores e consumidores da indústria cultural. Alguns trabalhos teóricos deixam subentendido que isso se dá justamente porque faltou à América Latina determinados pressupostos do mundo moderno - uma burguesia de fato liberal -, para constituição efetiva de uma esfera pública política. Nossa sociedade ainda estaria ligada a um tradicionalismo personalista, o que os teóricos da modernização chamam de “Política de auditório” (Avritzer e Costa, 2004).

A Teoria da dependência corrige de certa forma a teoria da modernização: há que se considerar, internamente, a multiplicidade de forças pró e contra a modernização e, externamente, a inserção de cada sociedade no contexto das relações de dependência entre centro e periferia no plano mundial. Para a Teoria da dependência há um movimento cíclico de modernização, onde o primeiro momento se dá através de uma ação exclusiva das elites progressistas, tendo no segundo momento a inclusão do conjunto da população no projeto de modernização da nação.

Na Teoria da transição temos uma contraposição aos anteriores. Para estes teóricos tais elites latino-americanas não são portadoras de tais valores modernos e democráticos. Contudo, segundo Avritzer e Costa (2004), os teóricos da transição não consideram adequadamente o papel da esfera pública na construção da democracia. Dão ênfase no papel das instituições políticas e não na ação de uma esfera pública autônoma.

Estes autores, a partir da análise de Evelina Dagnino, destacam o papel e os contextos dos movimentos sociais nos anos 80 – com seu fortalecimento - e 90 – com sua fragmentação. Observam que tais mudanças na América Latina não podem ser adequadamente lidas estritamente pela sociologia das sociedades de massa. Do ponto de vista político, os cortes orçamentários do Estado em áreas vitais, coincidem com programas efetivos de inovação institucional capazes de dar transparência aos processos políticos e abrir esferas no Estado à participação e à deliberação pública. Do ponto de vista dos meios de comunicação, a mídia conforma um campo das formalidades tradicional-populistas de conquista de lealdade política que se misturam a novas estratégias de conquista de apoio da massa, onde há maior autonomia dos jornalistas e produtores culturais.

Finalizando, enfatizam que

“... a esfera pública diz respeito mais propriamente a um contexto de relações difuso no qual se concretizam e se condensam intercâmbios comunicativos gerados em diferentes campos da vida social. Tal contexto comunicativo constitui uma arena privilegiada para a observação da maneira como as transformações sociais se processam, o poder político se reconfigura e os novos atores sociais conquistam relevância na política contemporânea”. (2004; p. 722).


Esfera pública e os novos caminhos democráticos no Hemisfério Sul

As recentes ocupações dos espaços públicos do Brasil por manifestantes que exigem por mudanças nas formas políticas (e coercitivas) de atuação do Estado - com o questionamento das instituições públicas e mediadoras por um lado e a exigência de novos instrumentos de participação social, por outro - levantou a necessidade de uma revisão das teorias políticas sobre o Estado e a Sociedade Civil - e seus impactos no campo do direito constitucional - que conformam as ideias de cidadania e de nação.

O artigo ao sistematizar diferentes linhas de pensamento demontrou que as possibilidades de participação da sociedade na esfera pública, e as estruturas criadas para tal, são organizadas a partir da constituição de um Estado construído sobre leis e racionalidade burguesas. Neste sentido, duas visões se confrontam na atualidade a respeito da presença da sociedade civil no ambiente da política pública: primeiro, aquela que defende um poder judiciário e legislativo cujos papéis são a preservação e a manutenção das estruturas políticas, constantemente “ameaçadas” por reivindicações de classes e pela “paixão” das massas. A segunda visão, preconizada nas manifestações de junho de 2013, anseia pela a ampliação das formas de participação direta da população nas decisões políticas e divisão de poderes, especialmente, sobre os setores de mobilidade urbana, de saúde e educação.

Os conflitos enfervecentes que tomam as pautas dos principais canais de comunicação do país desnuda uma democracia que permite alguns avanços da “maioria”, no entanto apenas se exercida dentro do quadro da legalidade (burguesa). Os movimentos sociais de classe média – defensores do fim da corrupção, da derrubada da PEC 37 e da regulamentação das profissões da saúde, e as camadas populares – que reivindicam o direito à vida, tão bem esclarecido pelos gritos (não) ouvidos nos protestos ocorridos nas favelas do Complexo da Maré, Rio de Janeiro -, assumem novamente uma posição central no futuro da política nacional.

É obvio que as manifestações atuais, como todo acontecimento históricos, são alvos de apropriação simbólica por grupos de todos os interesses. Contudo, o momento é de reflexão sobre as possibilidades de participação social e de reforma da política institucional. A compreensão da sociedade civil e do Estado deve ir para além da presença de uma legislação civil organizada sob o poder constitucional. O ponto de partida para o entendimento dos fenômenos atuais (representados pelos protestos) deve apoiar-se sobre o debate do tema da justiça social em nossos territórios.

Antigos temas como a reforma política, a reforma urbana e a reforma agrária devem ser repaginados. A ideia de uma esfera pública nacional e abrangente que não considere as relações assimétricas de poder que marcam, historicamente, os processos de constituição das esferas públicas contemporâneas, simplesmente estará fadada a reproduzir as normas vigentes de funcionamente da legislação e da definição de cidadania hoje em voga em nossa sociedade.

Caso não haja uma mudança em sua própria formação, tanto da esfera pública como o direito civil - pautados pela racionalidade burguesa -, o campo da política (suas relações e estruturas de poder) continuará a apresentar “mecanismos de seleção que implicam a definição prévia de quem serão os atores efetivamente ouvidos e quais serão os temas que efetivamente serão tratados como públicos” (Avritzer e Costa, 2004; p. 711), o que geraria um tipo de Subaltern Counterpublics.

Faltam referências em muitas linhas teóricas da necessidade de horizontalização dos processos decisórios, no plano local e global, que dê conta de uma noção de poder e ação. Ficou claro que os protestos que alcançaram as cidades brasileiras devem ser lidos a partir de uma “racionalidade cosmopolita”, ou seja, em que a sociedade civil e a esfera pública, nas suas funções de construção da política plena, em contradição histórica ou em solidariedade ao Estado, tenham suas experiências ampliadas, garantindo à riqueza das relações sociais o protagonismo para a construção de uma cidadania compartilhada.


Referência Bibliografia:

AVRITZER, Leonardo; COSTA, Sergio. “Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina”, Revista Dados, vol. 47, n°. 4, Rio de Janeiro, 2004;

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 12ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2005;

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ENGELS, Friedrich. Carta a Konrad Schmidt de 27 de outubro de 1890. Edição do Marxists Internet Archives de 1982. Disponível em http://www.marxists.org/portugues/marx/1890/10/27.htm;

FRASER, Nancy. (1992), “Rethinking the Public Sphere: A Contribution to the Critique of Actually Existing Democracy”, in C. Calhoun (org.), Habermas and the Public Sphere. Cambridge, Ma., MIT Press, 1992;

GILROY, Paul. The Black Atlantic: Modernity and Double Consciouness. Cambridge, Ma., Harvard University Press, 1993;

SOUSA SANTOS, Boaventura. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010;

STOTZ, Eduardo. A propósito do poder judiciário e da legitimidade do Estado burguês.

Todas as Edições, vol.49, n°2. Disponível em http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2---volume-49/a-proposito-do-poder-judiciario-e-da-legitimidade-do-estado-burgues.

Sobre os autores
Bruno Coutinho de Souza Oliveira

Cientista Social (especialização em sociologia política); mestrando em Políticas Sociais - Escola de Serviço Social - Universidade Federal Fluminense

Marcos Thimoteo Dominguez

Cientista Social e Mestre em Saúde Pública / Pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública (FIOCRUZ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Bruno Coutinho Souza; DOMINGUEZ, Marcos Thimoteo. Revendo o conceito de sociedade civil para a construção de uma nova esfera pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3705, 23 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25040. Acesso em: 22 dez. 2024.

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