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Punição por insulto ao Presidente ou liberdade de expressão?

Agenda 28/10/2013 às 14:15

Em março de 2013, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a França por violação a liberdade de expressão por multar um homem que insultou o ex-Presidente Nicolas Sarkozy. Analisa-se a alteração legislativa que decorreu do caso.

Foi notícia, no site da BBC News Europe, a decisão do parlamento francês de alterar dispositivo da lei francesa “Freedom of the Press Act”, de 29 de Julho 1881, que prescreve punições por insulto ao presidente, funcionários públicos e dignatários estrangeiros.

A citada lei prevê, em seu art. 23, que aqueles que incitam diretamente outro a cometer um crime ou contravenção serão punidos como cúmplices. Isto aplica-se às provocações realizadas por vários meios, incluindo voz, gritos ou ameaças em locais públicos ou em reuniões públicas, por escrito, impresso, desenhos, gravuras, pinturas, insígnias, imagens ou qualquer outro meio para a escrita, palavras ou imagens, vendidos ou distribuídos, colocados à venda ou exibidas em público, por contas ou cartazes expostos à vista do público, ou comunicação eletrônica pública.

Ainda, o art. 26 elenca de forma expressa que a ofensiva ao Presidente da República, realizada por um dos meios enumerados no art. 23, é punível com uma multa de 45.000 euros.

O grande responsável pela alteração legislativa foi o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pois em março de 2013 condenou a França por violação a liberdade de expressão por multar (considerando também o valor da  multa desproporcional) um homem por insultar o ex-Presidente Nicolas Sarkozy.

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O caso se refere a Hervé Eon, um cidadão francês que vive na cidade de Laval. Em agosto de 2008, durante uma visita a Laval pelo presidente, Hervé levantou um pequeno cartaz dizendo “Casse toi pov’con” (“Get lost, you sad prick”), uma alusão a uma frase divulgada em que o o próprio presidente havia pronunciado em 23 de fevereiro de 2008, na Feira Internacional Agrícola, em resposta a um fazendeiro que se recusou a apertar sua mão.

A frase deu origem a um extenso comentário e a cobertura da mídia, sendo amplamente divulgado na Internet e usado como um slogan em manifestações. Em novembro, Hervé foi culpado por insultar o Presidente pela Freedom of the Press Act e multado em 30 euros.

O Tribunal considerou, em um esforço de síntese, que a condenação envolvia dois direitos que se confrontam diretamente: “interferência de autoridade pública” e “liberdade de expressão”. Embora considerando que a frase em questão, do ponto de vista literal, era ofensiva ao presidente, a consideração foi no contexto gobal do caso. Ou seja, focado no equilíbrio a ser alcançado entre a restrição da liberdade do Sr. Hervé e a livre discussão dos assuntos de interesse público.

Como a ofensa tinha cunho político, o Tribunal reiterou que deveria haver um maior grau de tolerância para com as críticas dirigidas aos políticos. Observado também que houvera uma abordagem satírica e estas constribuições são fundamentais para uma sociedade democrática.

O Presidente, após a alteração da lei, precisará provar se houve calúnia ou difamação em sua direção. Não pensa mais em reprimir a mera possibilidade de “ofensa”, e isso já é um grande avanço.

Sobre a autora
Carina Barbosa Gouvêa

Doutora em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Advogada especialista em Direito Militar/ConstitucionalPesquisadora Acadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; E-mail: <carinagouvea25@gmail.com>. <br>Blog: Dimensão Constitucional < http://dimensaoconstitucional.blogspot.com.br/>.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVÊA, Carina Barbosa. Punição por insulto ao Presidente ou liberdade de expressão? . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3771, 28 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25580. Acesso em: 23 dez. 2024.

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