Foi notícia, no site da BBC News Europe, a decisão do parlamento francês de alterar dispositivo da lei francesa “Freedom of the Press Act”, de 29 de Julho 1881, que prescreve punições por insulto ao presidente, funcionários públicos e dignatários estrangeiros.
A citada lei prevê, em seu art. 23, que aqueles que incitam diretamente outro a cometer um crime ou contravenção serão punidos como cúmplices. Isto aplica-se às provocações realizadas por vários meios, incluindo voz, gritos ou ameaças em locais públicos ou em reuniões públicas, por escrito, impresso, desenhos, gravuras, pinturas, insígnias, imagens ou qualquer outro meio para a escrita, palavras ou imagens, vendidos ou distribuídos, colocados à venda ou exibidas em público, por contas ou cartazes expostos à vista do público, ou comunicação eletrônica pública.
Ainda, o art. 26 elenca de forma expressa que a ofensiva ao Presidente da República, realizada por um dos meios enumerados no art. 23, é punível com uma multa de 45.000 euros.
O grande responsável pela alteração legislativa foi o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pois em março de 2013 condenou a França por violação a liberdade de expressão por multar (considerando também o valor da multa desproporcional) um homem por insultar o ex-Presidente Nicolas Sarkozy.
O caso se refere a Hervé Eon, um cidadão francês que vive na cidade de Laval. Em agosto de 2008, durante uma visita a Laval pelo presidente, Hervé levantou um pequeno cartaz dizendo “Casse toi pov’con” (“Get lost, you sad prick”), uma alusão a uma frase divulgada em que o o próprio presidente havia pronunciado em 23 de fevereiro de 2008, na Feira Internacional Agrícola, em resposta a um fazendeiro que se recusou a apertar sua mão.
A frase deu origem a um extenso comentário e a cobertura da mídia, sendo amplamente divulgado na Internet e usado como um slogan em manifestações. Em novembro, Hervé foi culpado por insultar o Presidente pela Freedom of the Press Act e multado em 30 euros.
O Tribunal considerou, em um esforço de síntese, que a condenação envolvia dois direitos que se confrontam diretamente: “interferência de autoridade pública” e “liberdade de expressão”. Embora considerando que a frase em questão, do ponto de vista literal, era ofensiva ao presidente, a consideração foi no contexto gobal do caso. Ou seja, focado no equilíbrio a ser alcançado entre a restrição da liberdade do Sr. Hervé e a livre discussão dos assuntos de interesse público.
Como a ofensa tinha cunho político, o Tribunal reiterou que deveria haver um maior grau de tolerância para com as críticas dirigidas aos políticos. Observado também que houvera uma abordagem satírica e estas constribuições são fundamentais para uma sociedade democrática.
O Presidente, após a alteração da lei, precisará provar se houve calúnia ou difamação em sua direção. Não pensa mais em reprimir a mera possibilidade de “ofensa”, e isso já é um grande avanço.