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Direitos Humanos na Idade Mídia

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Agenda 11/11/2013 às 08:14

AS REDES SOCIAS E OS DIREITOS HUMANOS

Uma rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns. Segundo Recuero (2005) as redes sociais funcionam com o primado fundamental da interação social, ou seja, buscam conectar pessoas e proporcionar sua comunicação e que podem ser utilizados para forjar laços sociais. Elas podem ser redes de relacionamentos (facebook, myspace, twitter), redes profissionais (linkedin), redes comunitárias (redes sociais em bairros ou cidades), redes políticas, dentre outras.  

Para Faria (2010) as redes sociais ganharam seu lugar de uma maneira vertiginosa, além de proporcionar um aumento significativo nas interações e conectividade de grupos sociais, tornando-se um meio promissor de divulgação de conteúdo e propagação de idéias, sendo esse seu principal diferencial, pois seu potencial está na sua capacidade de construir e facilitar o acesso rápido à informação. Nesse aspecto as redes sociais têm contribuído bastante para a consolidação dos Direitos Humanos, à medida que propicia o acesso à informação e a participação política ao cidadão, tornando a internet um importante instrumento de promoção de justiça social.

No Irã, na Moldávia e em outros países a organização on-line tem sido uma ferramenta crítica para o avanço da democracia e permitir que os cidadãos protestem contra resultados eleitorais suspeitos. And even in established democracies like the United States, we've seen the power of these tools to change history. E, mesmo em democracias estabelecidas, como os Estados Unidos, temos visto o poder dessas ferramentas para mudar a história.{C}[22]{C}


A ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NOS ESTADOS UNIDOS E A INTERNET[23]{C}

A eleição presidencial norte americana de 2008 mostrou que políticos e eleitores podem interagir de forma diferente. Pela primeira vez as mídias digitais foram usadas em massa, de diversas formas, na tentativa de conquistar o voto.

O multicultural senador democrata, de advogado formado em Havard e líder comunitário se tornou o 44º presidente dos Estados Unidos. Obama e sua equipe tiveram a percepção do alcance que a internet é capaz de obter. Para Antônio Graeff (2010), ele conseguiu trazer as pessoas do mundo online que estavam se mobilizando em blogues, no twitter e em redes sociais para que fossem efectivamente força de trabalho na campanha.

Em determinados momentos o meio de comunicação teve muita importância para o sucesso dos candidatos. John Kennedy, por exemplo, usou os artifícios da televisão. Para Franklin Delano Roosevelt, o rádio fez a diferença. Obama é o primeiro presidente digital bem-sucedido. As redes sociais digitais ultrapassaram a barreira do mundo offline e online. Isso modificou as formas de relacionamento de pessoas e informações. Por ter sido atípica, alguns fatos e números merecem destaque na eleição americana:

{C}·         Obama anunciou seu vice, Joe Biden via SMS, para eleitores previamente cadastrados;

{C}·         750 milhões de dólares foram arrecadados por Obama, sendo que 67% proveniente da Internet;

{C}·         Foram mais de 500 grupos no Facebook, com quase 7 milhões de amigos;

{C}·         Ao todo Obama estava presente em mais de 16 redes sociais na web;

{C}·         Mais de 2 milhões de perfis criados no Mybarackobama.com e,

{C}·         200 mil eventos organizados pelos colaboradores.

{C}·         Obama tem 2. 260.689 seguidores no Twitter;

Para Antônio Graeff, a grande diferença da eleição de Obama está em adotar as ferramentas e a filosofia de comunicação em duas mãos, ou seja, dar o retorno, dar satisfação. Para Sergio Amadeu,{C}[24]{C}Obama adotou uma estratégia inovadora, que pegou a grande imprensa (a mass mídia), desprevenida. Ele usou o twitter como um dos carros chefe de sua campanha, fazendo com que as pessoas tivessem informações sobre o que ele faz no Twitter, ao invés de esperar por um release na imprensa.

Após a vitória de Obama, ficou muito clara a necessidade de integrar a TV mundial com os outros veículos de comunicação. Uma campanha política completa é feita com sincronia de mídias. Não é apenas uma presença digital que faz um candidato vitorioso. Barack Obama não se elegeu por causa das mídias sociais, mas se não fosse as mídias sociais ele não teria sido eleito dessa forma decisiva nas eleições americanas.

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OS BLOGUES E OS DIREITOS HUMANOS

O termo Blog é uma abreviação de weblog, que significa um diário no formato eletrônico, onde se registra frequentemente informações na rede mundial de computadores.{C}[25]{C}A blogosfera é um espaço onde a liberdade de escrita e a troca de opiniões parece ser total, onde tudo pode ser dito e publicado (Rodrigues, 2004). Esta dita blogosfera é fruto do empenho de pessoas desvinculadas dos grandes grupos de mídia, que arriscaram produzir uma comunicação colaborativa, democrática e independente. Nesse sentido, a produção de blogs possibilita o ativismo e, consequentemente, o exercício da cidadania. Muitos são os exemplos do uso dos blogs para a consolidação dos Direitos Humanos, seja em termos de promoção, informação, de ativismo político ou social. Somados a esses blogues, existem um universo de outros, onde o cidadão pode diariamente intervir, seja com um relato, uma opinião, uma informação ou mesmo um testemunho.

Portanto, os blogs para os Direitos Humanos, possibilitam que todos tenham voz, mesmo que às vezes não tenham a audiência dos grandes portais. Todavia, o fato de repercurtir as falas e idéias uns dos outros produzem efeitos importantíssimos para a participação e controle da administração pública pelo cidadão.

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O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O E-GOV

      O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no âmbito das administrações públicas tem o intuito de melhorar a prestação de serviços para a sociedade, o que se convencionou chamar de e-governo, ou governo eletrônico (Pereira et al, 2008). Dessa forma, o chamado governo eletrônico{C}[26]{C}torna mais próximo a relação entre o governo e o cidadão, além de fortalecer o exercício da cidadania e o processo democrático. Nesse sentido, o “Portal da Transparência”, lançado em 2004 no Brasil, abriu a possibilidade de controle dos atos da administração pública pela sociedade, a partir do momento em que disponibiliza na Internet, diretamente ao cidadão, informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como dados sobre gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços. Exemplos como esses fazem da internet e das novas tecnologias de informação e comunicação um divisor de águas quanto a consolidação dos Direitos Humanos. Nesse sentido, a internet é um instrumento extraordinário do exercício de Direitos Humanos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão, à informação e ao ativismo político e social.

No estudo em tela, a internet proporciona meios inestimáveis de divulgação de informação sobre os mecanismos de tutela de Direitos Humanos e de denúncia das agressões a esses direitos. Esse e muitos outros exemplos mostram o lado bom da Internet e das novas tecnologias da informação e comunicação. Entretanto, devemos reconhecer, parafraseando Hillary Clinton,[27]{C}que essas tecnologias não são uma bênção absoluta, elas podem ser usadas em sentido oposto, revelando assim, o seu reverso e consequentemente, o mau uso.


O REVERSO DA INTERNET E O SEU MAU USO

A simplificação do acesso aos computadores e a redução dos preços de software e hardware tornaram a internet um instrumento tecnológico cada vez mais popular, ao ponto de facilitar a prática de crimes, como a manutenção de sites de conteúdo racista, xenófobo ou homofóbico, valendo-se da impunidade favorecida pelo mundo virtual, devido à falta de legislação específica. The same networks that help organize movements for freedom also enable al-Qaida to spew hatred and incite violence against the innocent.Now, all societies recognize that free expression has its limits.Para Magalhães (1999), a estrutura descentralizada das aldeias eletrônicas interligadas a escala mundial desafia as regras básicas que até hoje presidiram à elaboração de leis. Nesse sentido, ao analisar a internet como um novo espaço antropológico, Silva (2005) sinaliza a necessidade de um novo modus operandi para a elaboração de leis, no que tange à vida no ciberespaço, segundo ela “pluralista” e “aberta às diferenças”. Para Rose (2007), a internet, além de propiciar crimes de informática pela informática, propicia, também, outros crimes. Com efeito, as mesmas redes que organizam os movimentos de liberdade também permitem a organizações e grupos criminosos destilar ódio e incitar à violência contra inocentes. Do mesmo modo que essa And technologies with the potential to open up access to government and promote transparency can also be hijacked by governments to crush dissent and deny human rights. tecnologia possibilita o acesso ao governo e a promover a transparência também pode ser desviada pelos governos para esmagar a dissidência e a negar os Direitos Humanos, além de punir o discurso pacífico e perseguir minorias religiosas.

Diante desse quadro, surgiram tentativas de controle da rede de todos os lados, das grandes empresas até governos pressionados por interesses econômicos, políticos e sociais. Todavia, todas essas nuances da internet não podem ser usadas como desculpa por governos para que violem os direitos de quem usa a rede para fins pacíficos, comprometendo o progresso dos Direitos Humanos. Afinal, assim como o aço pode ser usado para construir hospitais ou metralhadoras, ou a energia nuclear pode energizar uma cidade ou destruí-la, a Internet e as redes modernas de informação com as tecnologias que a suportam podem ser aproveitadas para o bem ou para o mal (Clinton, 2010).


EXCLUSÃO DIGITAL

Dentre as dificuldades do século XXI, a exclusão digital surge como um de seus maiores desafios, não só por negar ao cidadão a possibilidade de participação mais efetiva na vida política e social da comunidade, mas, principalmente, pela ameaça de aumentar ainda mais a desigualdade social. Nesse sentido, a ausência dos excluídos, que são a maioria no mundo, surge como argumento contra a participação política online, no momento em que não assegura a participação de todos, condição legitimadora de um Estado Democrático de Direito. Todavia, segundo Ramos Júnior & José Rover (2007) além do domínio no uso das novas tecnologias, é necessário ao cidadão consciência do grau de poder que a sociedade em rede lhe confere, de tal forma que garanta o exercício pleno da cidadania. Esse movimento de expandir acesso às novas tecnologias de informação e comunicação e à Internet para todos os cidadãos é um caminho no qual não há retorno e que em pouco tempo mudará a relação entre o cidadão e o Estado (Gomes, 2002). A Inclusão digital, portanto, deve ser vista como elemento primordial da política de todos os governos, para que possa configurar-se como política universal, deixando de ser usada como obstáculo para frear as possibilidades oferecidas pela internet e pelas TICs, pois dentro dessa visão, a inclusão digital passa a ser um Direito Humano fundamental e, portanto, objeto de políticas públicas para sua promoção, efetivação e consolidação.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A comunicação levada a cabo, longe de ser um ponto de chegada, apresenta-se como um caminho de partida não só para a literatura dos Direitos Humanos, mas, principalmente, para a sua promoção, efetivação e consolidação.

Sócrates já dizia que da discussão nasce à luz.  Esta comunicação buscou trazer novas luzes para o debate acerca dos Direitos Humanos, procurando demonstrar que são muitos os avanços obtidos através das Mídias, especialmente da internet, na consolidação desses direitos. Apesar de ser o texto mais traduzido da história da humanidade, em 370 idiomas, superando a própria Bíblia Sagrada, os direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, se ainda hoje são pouco respeitados, muito menos são conhecidos pela grande maioria dos seres humanos. Daí a importância das mídias na tarefa de levar a informação aos mais longínquos rincões do planeta, desde o uso do papel, em sua forma mais rudimentar, até o meio de comunicação mais avançado do nosso século, a internet e as TICs.

Assim, ressalta-se que a Internet, devido a sua ubiqüidade, consegue dar resposta no menor tempo possível aos casos de violações. Prova disso são as manifestações em redes sociais como o Twitter, ou através de vídeos virais{C}[28]{C}. Convém ressaltar, também, como importante contribuição da internet, a oportunidade de conceder aos usuários um papel ativo quanto à sua participação e o efetivo exercício da cidadania. Nesse aspecto, a liberdade de expressão teve na Internet e nas TICs, respaldada pelos inúmeros documentos internacionais que tratam desse direito, seu mais importante instrumento. Quanto ao acesso ao conhecimento, resta claro que após a Internet a dificuldade deixou de ser a falta de informação e sim o excesso, pois a rede mundial de computadores permitiu que as notícias chegassem aos borbotões a todas as pessoas conectadas, através de inúmeras redes sociais. Quanto à participação política e social, a Internet também passou a ser um importante meio para esse fim. Com efeito, possibilita debates consideravelmente abertos e leais onde circulam, em quantidade e velocidade vertiginosas, mensagens políticas de todo alcance. Nesse sentido, permite resolver o problema da participação política, que ficou mais fácil, mais ágil e mais conveniente e confortável, concedendo ao cidadão comum a oportunidade de participar das discussões e interações com os poderes políticos, fazendo chegar sua voz, não apenas durante o período eleitoral, mas, também, em todos os períodos de sua vida.

Esse ativismo político proporcionado pela Internet tem nas redes sociais e nos blogues seus mais expressivos meios de exercício. Prova disso foi à eleição presidencial nos Estados Unidos em 2008, que demonstrou que as mídias digitais podem ser usadas de diversas formas na tentativa de conquista do voto, quando foi possível ter a percepção do alcance e do poder da Internet. Além do que foi descrito, a Internet possibilita o controle da administração pública através do governo eletrônico, tornando mais próxima a relação entre o poder público e o cidadão, fortalecendo desse modo o exercício da democracia. Quanto a mobilização, esta comunicação mostra que a Internet, com relação à mobilização da sociedade, possui uma força muito maior do que qualquer outro meio de comunicação. Todavia, dependendo do seu uso, a Internet também pode ser um meio violador dos Direitos Humanos. Claro que isso não é um privilégio da Internet, pois outros meios de comunicação, como o jornal, o rádio e a televisão, usados de forma errada podem produzir o mesmo efeito. Afinal, o que vai determinar se a Internet é um bem ou um mal para os Direitos Humanos é o seu uso.

 A exclusão digital surge nesta Comunicação como um obstáculo à participação política online, como argumento para a falta de legitimidade, pois não garante a participação de todos, condição esta legitimadora do estado democrático de direito. Todavia, assim como o livro no seu início era privilégio de poucos, e hoje está universalizado, assim será com o acesso a Internet, pois a inclusão digital deve ser vista como um direito humano fundamental.

Sobre o autor
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior

Advogado, Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Doutorando em Ciência Jurídicas, UMINHO-Portugal, Especialista e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho-Portugal e, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, UCDB, Bolsista da CAPES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto apresentado na I Jornada Internacional de Direitos Humanos e publicado em abril de 2013 na Revista Onis Ciência em Portugal.

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