Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Direitos humanos frente à diversidade do mundo contemporâneo:

um olhar a partir do Observatório da Educação Direitos Humanos, Cidadania e Violência

Agenda 25/01/2014 às 10:30

O presente ensaio trata da realidade dos direitos humanos frente à diversidade do mundo contemporâneo. Discute as transformações por que passa a humanidade fruto do avanço das tecnologias de comunicação e informação, a diversidade e os direitos humanos.

1.Introdução

O presente texto foi produzido originalmente para realização de Conferência Magna no IX Encontro de Pesquisa e Extensão da Faculdade Nobre em Feira de Santana-Bahia e trata da discussão dos Limites e Desafios aos Direitos Humanos frente à Diversidade do mundo Contemporâneo.

A ideia da publicação desse ensaio partiu do interesse dos presentes em ter esse material para leitura e análise mais detalhada e citação em seus respectivos trabalhos de conclusão de curso e investigação. Este trabalho tem o papel apenas e apontar alguns pontos nessa rica discussão que são os direitos humanos na contemporaneidade.

As reflexões apresentadas aqui foram produzidas a partir dos estudos e pesquisas que estão sendo desenvolvidos pelo Observatório da Educação Direitos Humanos, Cidadania e Violência (OBEDHCV), projeto desenvolvido pelo Grupo de pesquisa em Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH), em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Católica do Salvador (UCSAL), e financiamento da CAPES e INEP. Desde já, apresentamos nossos agradecimentos a CAPES e o INEP, pelo apoio com bolsas para os estudantes e recursos para a pesquisa.  


2.O grupo de pesquisa Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH)

O GEDH, enquanto grupo de pesquisa que atua no campo das ciências humanas e ciências sociais aplicadas, foi criado e certificado pela UNEB junto ao CNPq no ano de 2007 com perfil interinstitucional e interdisciplinar, abrigando pesquisadores brasileiros e estrangeiros, com o objetivo de realizar investigações, estudos e pesquisas sobre novas formas de resignificar a educação, o direito e a gestão pública, buscando construir práticas emancipatórias, que contemplem a formação cidadã dos estudantes, profissionais e de toda a sociedade, orientadas pela perspectiva dos direitos humanos, da emancipação social, da promoção da educação e do direito como relevante instrumento de mudança e promoção da justiça social e do estímulo a uma nova cultura política, educacional e jurídica com foco na promoção da cidadania e efetivação dos direitos humanos.

Nessa perspectiva, o GEDH/CNPq investiga novas práticas coletivas, inovadoras, não-hierarquizadas, dialógicas, inter, multi e transdisciplinares, contínuas e transformadoras de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão adequadas a um projeto político pedagógico para as instituições educacionais de caráter não dogmático e não tecnicista, mas ético-humanista, pautado pela aproximação das linguagens entre agentes e usuários, prezando pela complementaridade, autonomia, autogestão e pluralismo em relação à comunidade. A missão institucional do GEDH/CNPq é contribuir como o esforço social e acadêmico para a construção de uma cultura de respeito, promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania como formas de fortalecimento e radicalização do Estado democrático em nosso país.


3.Observatório da Educação: Direitos Humanos, Cidadania e Violência – CAPES/INEP

Já o Observatório tem como objetivo geral fomentar a produção acadêmica, a difusão do conhecimento e a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado) e iniciação científica, bem como incentivar a articulação entre pós-graduação, licenciaturas e escolas da rede pública de educação básica, em especial, na formação continuada dos profissionais da educação em temas como Gênero, educação e diversidade, Educação em Direitos Humanos (EDH), Educação para a cidadania e mediação de conflitos e violência na escola.

Como objetivo específico o Observatório desenvolve pesquisas básicas e aplicadas, de cunho científico e tecnológico, voltadas para a aplicação de medidas de gestão, voltadas para o desenvolvimento de planos, programas e projetos, formação dos profissionais que atuam na educação básica e na educação superior e intervenção nos processos educacionais, a exemplo de políticas públicas, boas práticas, desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais. Nesse aspecto, além das pesquisas individuais executadas pelos bolsistas dos projetos orientadas pelos coordenadores do programa, o Observatório desenvolve uma pesquisa interinstitucional e interdisciplinar sobre a representação social dos direitos humanos, da cidadania e da violência, no ambiente de comunidades de escolas públicas de ensino médio da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Tem como objetivo específico também, a realização de atividades de formação para profissionais da rede de educação básica como cursos de aperfeiçoamento, oficinas, workshops, seminários, conferências, palestras, articulando o saber cientifico com o saber popular das comunidades envolvidas com foco no empoderamento das comunidades  (Empowerment) e prestação de contas dos gestores públicos (accountability).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Objetiva ainda atuar como ator social em espaços políticos, acadêmicos e científicos voltados para a formação da política nacional e local de educação em direitos humanos como conferências, fóruns, comitê de educação em direitos humanos, reuniões técnicas do MEC/SECADI e MEC/SESU, CAPES/INEP, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria de Educação do Estado da Bahia e Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), órgãos responsáveis pela articulação das políticas de educação para a cidadania e direitos humanos nacional e local.

Por fim monitora a implementação e execução de planos e programas nacionais como o Plano Nacional de Educação Direitos Humanos (PNEDH), o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) 3, o Plano Nacional de Educação (PNE) e às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e dos planos estaduais como o Plano de Direitos Humanos da Bahia e Plano de Educação em Direitos Humanos da Bahia.

A conferência também foi realizada dentro do convênio/parceria das Faculdades Nobre de Feira de Santana com o Programa de Pós-Graduação em Educação, Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia aplicada à Educação (GESTEC).  O GESTEC em sua missão institucional tem se voltado para a discussão da gestão democrática da educação e nós, enquanto participantes da sublinha políticas públicas e direitos humanos, temos defendido que o Estado contemporâneo tem a cada dia assumido, pelo menos formalmente, de um Estado informador, regulador e promotor dos direitos humanos.


4.Direitos Humanos Frente à Diversidade do Mundo Contemporâneo

4.1. Mundo Contemporâneo

Do título da Conferência podemos extrair três palavras chaves: direitos humanos; diversidade e mundo contemporâneo. O que podemos inferir a partir dessas três categorias? Tomando para análise a categoria “mundo contemporâneo” é fácil constatar que muitos nomes estão sendo utilizados para descrever esse cenário de transformações porque passa o planeta nos dias atuais. As novas tecnologias de comunicação e informação produziram uma verdadeira mudança cultural, atingindo a vida de todas as pessoas, levando a que teóricos como Castells (2003) e Masi (2000) entre outros, passassem a identificar um novo modelo de organização da sociedade que passou a ter vários nomes como globalização, mundialização, sociedade conhecimento, sociedade da informação, sociedade em rede, entre outras.

De fato nunca antes estivemos tão próximos, a metáfora da aldeia global agora passa a fazer sentido em todos os seus aspectos do cultural ao ambiental. As economias estão de tão forma entrelaçadas e dependentes umas das outras que a crise de um país, como ocorreu na Grécia, afeta o mundo inteiro, inclusive, o Brasil. Portanto, é preciso reconhecer nessa discussão que o século XXI não é igual ao século XX ou aos séculos anteriores, ele traz especificidades que nós ainda estamos a identificar para saber como usar.

Para os direitos humanos esse processo de mudança trouxe em seu bojo a redemocratização dos Estados nacionais, a sessenta e cinco anos atrás, em 1948 a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), globalizou a discussão dos direitos humanos, forçando aos Estados Nacionais a integrarem seus princípios nos seus respectivos ordenamentos jurídicos.

Nesse processo a sociedade civil organizada passou a exigir uma maior abertura política e democrática e um espaço maior para a participação cidadã. Esse mundo globalizado, produtor de uma sociedade do conhecimento, que reage na velocidade dos gigabytes, passa a ser o palco e espaço público para o florescimento dos direitos humanos  em toda a sua diversidade como provocado na discussão.  

4.2  Os Direitos Humanos.

Em relação aos Direitos Humanos, concordamos com a tese defendida por TOSI e BITTAR (2008) de que os direitos humanos são modernos, ou seja, vão surgir durante o século XXVI – XVII, simultaneamente ao surgimento da sociedade moderna. Da transição do feudalismo para o capitalismo surge à ideia de que os direitos são faculdades, prerrogativas, poderes dos sujeitos sobre si mesmo, suas ações, seus bens. Deste momento os titulares do direito não são mais a nobreza e o clero, todos passam a ser considerados cidadãos com direitos e deveres.  Nesse aspecto, deixamos de ser súditos de uma nobreza e passamos para cidadãos do Estado. Se na Idade Média os súditos tinham mais obrigações do que direitos, na idade moderna o Estado passa a ter obrigações para com o sujeito. 

Podemos simplificar a ideia de direitos humanos em três movimentos históricos que podem ser representados para fins didáticos com as palavras chaves da Revolução francesa: Liberté (liberdade), Egalité (igualdade) e Fraternité (fraternidade).  Essas três grandes tradições da filosofia política moderna, respectivamente, dão sustentação às três gerações de direitos humanos: direitos civis e políticos (1ª geração), direitos econômicos e sociais (2ª geração) e os direitos de solidariedade (3ª geração) que pressupõem uma nova ordem política mundial entre os povos.

De acordo com PIOVESAN (2003), a história dos direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial. Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional: o Direito Internacional Humanitário, a Liga ou Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

Esses três institutos inovaram no direito internacional por tratarem não apenas dos interesses puramente estatais, mas também de interesses individuais. Por esses institutos, a proteção do indivíduo deixou de ser uma questão doméstica do Estado e passou a ser uma questão internacional. Esses institutos inovaram ainda ao flexibilizar a noção de soberania, permitindo restrições ao poder estatal em nome da proteção de direitos. Todavia, a Segunda Guerra representou uma ruptura no processo de internacionalização dos direitos humanos na medida em que implicou no extermínio de milhões de pessoas. A Segunda Guerra apontou para uma visão de ser humano como um ser descartável.

A DUDH teve essa característica de unificar as três grandes tradições do pensamento ocidental, a DUDH foi até o momento o maior empreendimento da humanidade para consagrar direitos humanos universais. A DUDH foi a tentativa mais ousada da humanidade de consagrar esses direitos. A DUDH amplia os direitos de primeira geração, reconhece os direitos de segunda geração e introduz, anuncia os direitos de 3ª geração. O pacto de direitos humanos foi uma tentativa frustrada de transformar os princípios éticos filosóficos da DUDH em princípios jurídicos. Mas essa tentativa foi frustrada pelas disputas em torno da Guerra fria e da hegemonia política do mundo. Com isso as ideias foram divididas em dois pactos.

A Declaração de Viena teve o grande mérito de proclamar a unidade substancial dos direitos humanos consagrando os princípios da universalidade, indissociabilidade, indivisibilidade dos direitos humanos, unindo os direitos já previstos como direito a liberdade, a igualdade com outros direitos de paz, desenvolvimento e solidariedade social. A Temática desta Conferência diz respeito a posição dos direitos humanos frente a diversidade do mundo contemporâneo.

Considerando os dias atuais, nessa nova conjuntura política, econômica e jurídica, para Santos, as utopias socialistas de esquerda deram lugar aos direitos humanos, antes vistos apenas como um discurso colonizador da Europa Ocidental, ou seja, com o declínio dessas utopias, os direitos humanos passam a ser a principal plataforma de reivindicação dos movimentos sociais:

A forma como os direitos humanos se transformaram, nas últimas décadas, na linguagem da política progressista, em quase sinônimo de emancipação social causa alguma perplexidade. De fato, durante muitos anos, após a segunda guerra mundial, os direitos humanos forma parte integrante da política de guerra fria, e como tal foram considerados, pelas forças políticas de esquerda. Duplos critérios na avaliação das violações aos direitos humanos; complacência para com os ditadores amigos do Ocidente; defesa do sacrífico dos direitos humanos em nome dos objetivos do desenvolvimento, tudo isso tornou os direitos humanos suspeitos em termos de roteiro emancipatório. Em todo o mundo as forças progressistas preferiram a linguagem da revolução e do socialismo para formular uma política emancipatória. No entanto, para a crise aparentemente irreversível desses projetos de emancipação, são essas mesmas forças que recorrem hoje aos direitos humanos para reinventar a linguagem da emancipação. É como se os direitos humanos fossem invocados para preencher o vazio deixado pelo socialismo ou, mais em geral, pelos projetos emancipatórios (SANTOS, p.11).

Nesse sentido, os Direitos Humanos ganham importância como plataforma de reivindicação de melhoria da condição humana, em toda a sua diversidade.

4.3.A Diversidade.

O conceito de direitos humanos é uma pedra angular de nossa humanidade. Tais direitos não são concedidos porque somos cidadãos de uma nação, mas porque são direitos de toda a humanidade independente de qualquer distinção. O conceito de direitos humanos universais é, desse ponto de vista, uma ideia unificadora, algo que torna cada um de nós importante (pouco importa onde vivamos e a que país pertençamos), algo que podemos todos partilhar (apesar da diversidade dos sistemas jurídicos dos nossos respectivos países). Os direitos humanos não são frutos de um país ou de um povo. Eles são concebidos pela humanidade para toda a humanidade.

Quando falamos em direitos humanos e diversidade falamos do reconhecimento do ser humano como ser humano, com diversas dimensões. Nós não somos pessoas, seres humanos sem a dimensão da diferença, da diversidade que muitas vezes é esquecida. Nós somos pessoas compostas de múltiplas dimensões: gênero, etnia, orientação sexual, habilidades, idade, religião. Isso faz com que todos nós sejamos únicos e ao mesmo tempo diferentes. O Direito a diversidade é um direito humano de terceira geração.


5.Multiculturalismo e Interculturalidade.

Para Santos e NUNES (2009) há uma diferença grande entre multiculturalismo e Interculturalidade. A expressão multiculturalismo designa, originalmente, a coexistência de formas culturais ou grupos caracterizados por culturas diferentes dentro de uma sociedade, mas existindo ainda a ideia de uma prevalência de uma cultura sobre as outras. O termo se transformou numa forma de descrever as diferenças culturais num contexto transnacional. Para Santos, desde que as outras culturas não interfiram na cultura dominante do país, elas até podem ser reconhecidas, ou toleradas.

O conceito de Interculturalidade é diferente, ela reconhece que a diversidade cultural não deve ser só reconhecida, ou tolerada, ao contrário, tem que haver um reconhecimento, um respeito mútuo entre as culturas. A cultura hegemônica deve se abrir a outras culturas, a ideia de Interculturalidade estimula o diálogo intercultural, não basta apenas reconhecer as culturas, mas celebrar a possibilidade de um diálogo intercultural.


6.Conclusão

A complexidade dessa discussão está no fato de que o discurso e a prática dos direitos humanos pode ser usado tanto como globalização hegemônica como estratégia contra hegemônica.  Para que os direitos humanos possam ser considerados numa perspectiva contra hegemônica, respeitando a diversidade, é preciso que eles sejam compreendidos em sua Interculturalidade.


Bibliografia

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e terra, 2003.

MAIS, Domenico. O Ócio Criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos.  São Paulo: Max Limonad. 2003.

SANTOS, Boaventura. Direitos Humanos: o Desafio da Interculturalidade. Revista de Direitos Humanos, Brasília: SEDH, jun, 2009.

_____. NUNES, João Arriscado. Para ampliar os cânones do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Disponível em http://www.ces.fe.uc.pt/publicações. Acesso e, 20.12.2013

TOSI, Guissepe e BITTAT, Eduardo C. Democracia e Educação em Direitos Humanos: Numa Época de Insegurança. Brasília:SDH/PR, 2008

Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) é professor do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XIX, Camaçari e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB). tem graduação em direito (UFBA); ciências econômicas (UFBA) e análise e desenvolvimento de sistemas (UNINASSAU). Especialização em Administração Pública (UEFS); Ética e Desenvolvimento (INEAM/OEA) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Mestrado (UFBA) e Doutorado (UFBA) em educação e pós-doutorado (UFSC) em direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, José Cláudio. Direitos humanos frente à diversidade do mundo contemporâneo:: um olhar a partir do Observatório da Educação Direitos Humanos, Cidadania e Violência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3860, 25 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26503. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

O artigo foi produzido a partir de estudos e pesquisas sobre direitos humanos realizados dentro do Observatório da Educação Direitos Humanos, Cidadania e Violência.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!