Palavras Chave: Trabalhador doméstico, carga horária, direitos.
Dentre os direitos ampliados para o trabalhador doméstico, estão a carga horária de trabalho que não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diária, do contrário é devido ao empregado o pagamento de hora extra acrescida de no mínimo 50% como consta no inciso XVI no artigo 7 da Constituição Federal. Vale ressaltar também que a hora extra não pode ultrapassar de 2 horas por dia.
Passou a ser de direito do empregado doméstico também, férias anuais remuneradas com acréscimo de no mínimo um terço como rege no inciso XVII no artigo 7 da CF.
Está incluido também na ampliação dos direitos do trabalhador doméstico, o pagamento de décimo terceiro salário ou aposentadoria como consta no inciso VIII no artigo 7 da CF.
Porém, houve uma repercussão com relação aos trabalhadores que residem em seu local de trabalho. Surgiu por parte do empregador a dúvida se é devido o pagamento de hora extra ao empregado, caso ultrapasse sua jornana de 8 horas diária, mesmo o trabalhador residindo no local onde trabalha e logo surgiu também, a dúvida por parte do trabalhador questionando quando lhe é de direito exigir o pagamento de horas extras.
O primeiro procedimento é o trabalhador registrar seu horário de trabalho bem como seu horário de repouso, em um livro de ponto de forma formal, como rege a Consolidação das Leis de Trabalho.
Vale ressaltar que o período de repouso não pode ser inferior a uma hora e não pode ser descontado de seu pagamento.
Cada caso deve ser analisado com cautela, contúdo, se o trabalhador ultrapassar a jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diária, mesmo residindo no mesmo local de trabalho, ou se o horário de repouso for interrompido, será sim dever do empregador pagar a hora extra acrescida de no mínimo 50%.
É importante citar que as horas extras refletem em outras verbas, tais como, décimo terceiro salário e férias.
Em caso do empregador não cumprir com suas obrigações perante o empregado, cabe ao mesmo procurar seus direitos junto as juntas Regionais de Trabalho.