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Trabalhadores domésticos têm seus direitos ampliados

Com a EMENDA CONSTITUCIONAL N° 72 DE 2 DE ABRIL DE 2013, os trabalhadores domésticos parraram a ter seus direitos trabalhistas ampliados e os empregadores passam a ter obrigações perante os mesmos, o que levou a surgir dúvidas e polêmicas sobre o assunto.

Palavras Chave: Trabalhador doméstico, carga horária, direitos.


Dentre os direitos ampliados para o trabalhador doméstico, estão a carga horária de trabalho que não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diária, do contrário é devido ao empregado o pagamento de hora extra acrescida de no mínimo 50% como consta no inciso XVI no artigo 7 da Constituição Federal. Vale ressaltar também que a hora extra não pode ultrapassar de 2 horas por dia.

Passou a ser de direito do empregado doméstico também, férias anuais remuneradas com acréscimo de no mínimo um terço como rege no inciso XVII no artigo 7 da CF.

Está incluido também na ampliação dos direitos do trabalhador doméstico, o pagamento de décimo terceiro salário ou aposentadoria como consta no inciso VIII no artigo 7 da CF.

Porém, houve uma repercussão com relação aos trabalhadores que residem em seu local de trabalho. Surgiu por parte do empregador a dúvida se é devido o pagamento de hora extra ao empregado, caso ultrapasse sua jornana de 8 horas diária, mesmo o trabalhador residindo no local onde trabalha e logo surgiu também, a dúvida por parte do trabalhador questionando quando lhe é de direito exigir o pagamento de horas extras.

O primeiro procedimento é o trabalhador registrar seu horário de trabalho bem como seu horário de repouso, em um livro de ponto de forma formal, como rege a Consolidação das Leis de Trabalho.

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Vale ressaltar que o período de repouso não pode ser inferior a uma hora e não pode  ser descontado de seu pagamento.

Cada caso deve ser analisado com cautela, contúdo, se o trabalhador ultrapassar a jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diária, mesmo residindo no mesmo local de trabalho, ou se o horário de repouso for interrompido, será sim dever do empregador pagar a hora extra acrescida de no mínimo 50%.

É importante citar que as horas extras refletem em outras verbas, tais como, décimo terceiro salário e férias.

Em caso do empregador não cumprir com suas obrigações perante o empregado, cabe ao mesmo procurar seus direitos junto as juntas Regionais de Trabalho.

Sobre os autores
Juliana Pulino

Estudante de Ciências Contábeis

Kerolin Ferreira

Estudante de Ciências Contábeis

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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