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Princípios da Administração Pública

Aula 1 de Curso Elementar de Fundamentos do Direito Administrativo

Agenda 31/03/2014 às 14:48

Aula sobre os Princípios Básicos da Administração Pública. Aula 1 de Curso Elementar de Fundamentos do Direito Administrativo de Rafael Mathias. Aqui não se tem como objetivo o aprofundamento na matéria, mas apenas o oferecimento de uma visão geral.

Existem duas formas de se encontrar os Princípios Gerais de Direito Administrativo na Legislação Brasileira:

E aqui passamos, então, para a descrição de cada um dos princípios. Não iremos aqui tratar de todos eles, pois alguns dos princípios acima mencionado tem títulos auto explicativos. Porém, tentaremos explicar de forma prática e breve o máximo desses princípios:

- Art. 5º, LV, CF: ampla defesa e contraditório em processo judicial administrativo. São princípios a Administração explícitos na CF, fora do art. 37. Ampla Defesa e Contraditório não são sinônimos.

- Contraditório: é o direito que a parte adversa tem de se manifestar sobre qualquer documento ou pedido nos autos antes de o julgador se manifestar.

- Ampla Defesa: é poder usar de todos os meios de defesa admitidos em direito.

  1. Própria – O Administrador não age em nome próprio;
  2. Imprópria – O Administrador age para atender a finalidade pública (e não a finalidade do particular).
  1. Serviço Público – se o serviço público não for eficiente, vai haver Responsabilidade Civil do Estado.
  2. Servidor Público – caso o servidor não seja eficiente, haverá um Processo Administrativo Disciplinar.

Esperamos que isso tenha ajudado na compreensão dos Princípios Básicos da Administração Pública. Normalmente as pessoas costumam mitigar a importância do estudo principiológico. Isso é altamente reprovado. Só é possível compreender bem um dos ramos do direito, a medida que se compreende bem seus princípios norteadores. Então, recomenda-se que você leia novamente cada um dos princípios acima elencados para maior fixação da matéria. 

Abraços cordiais. E nos vemos em um próximo estudo.

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Sobre o autor
Rafael de Carvalho Mathias Cassimiro

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogado. Especialista em Direitos Humanos.

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