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Do problema da culpabilidade e sua evolução na dogmática jurídico-penal

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Agenda 01/04/2014 às 15:08

[1] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: Parte geral. Forense, 1995. 1.v., p.196.

[2] Strafgesetzbuch (StGB), 2, 194.

[3] GALVÃO, Fernando. Direito penal: Parte geral. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 334.

[4] KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 94.

[5] SOLER, Sebastian. Derecho penal argentino. Buenos Aires: TEA, 1992, t.II, p.16. (Tradução livre do Autor).

[6] TOLEDO, Francisco de Assis. Ilicitude penal e suas causas de exclusão, Rio de Janeiro: Forense, 1985, p. 219.

[7] WELZEL, Hans. Derecho Penal: Parte general, Buenos Aires: Depalma Editor, 1956, p. 150. (Tradução livre do Autor).

[8] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, 170. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 171.

[9] JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte geral, 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 1.v.,p. 402.

[10] FRANK: Reinhard. Sobre la estructura del concepto de culpabilidad, Buenos Aires: Editorial BdeF, 2002, p. 30. (Tradução livre do Autor).

[11] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte geral, 8. ed. São Paulo: Saraiva,2003. 1.v., p. 292.

[12] MAURACH apud JESUS, Damásio Evangelista de. Op. cit., p. 403.

[13] MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit., p. 196.

[14] WELZEL, Hans. Op .cit., p. 148 e 152. (Tradução livre do Autor).

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[15] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 978,v.1,t.II,p.603.

[16] WELZEL, Hans. Op. cit., p. 165.

[17] Art. 26, caput, do Código Penal Brasileiro.

[18] JESUS, Damásio Evangelista de. Op. cit., p. 411.

[19] MEZGER, Edmund. Derecho penal: Libro de estudio, parte general, p.222.

[20] JESUS, Damásio Evangelista de. Op. cit., p. 413.

[21] ROXIN, Claus. Op. cit., p. 836.

[22] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit., p. 312.

[23] WELZEL, Hans. Op. cit., p. 172.

[24] JESUS, Damásio Evangelista de. Op. cit., p. 423.

[25] GALVÃO, Fernando. Op. cit., p. 342.

[26] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Ediar, 1998. t.IV, p.45.

[27] GALVÃO, Fernando. Op. cit., p. 405.

[28] ROXIN, Claus. Derecho penal: Parte general, fundamentos, la estructura de la teoría del delicto. Madrid: Civitas Ediciones, 1997, p. 797 (Tradução livre do Autor).

[29] WELZEL, Hans. El nuevo sistema del derecho penal: Una introducción a la doctrina de la acción finalista. Buenos Aires: Editorial BdeF, 2004, p. 135. (Tradução livre do Autor).

[30] WELZEL, Hans. Op. cit., p. 137.

[31] ROXIN, Claus. Culpabilidad y exclusión de la culpabilidade em El derecho penal.

[32] DIAS, Jorge de Figueiredo. O problema da consciência da ilicitude em direito penal. 4.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.

[33] ZAFFARONI, Raúl Eugenio et al. Derecho Penal: Parte general. 2.ed. Buenos Aires: Ediar. 2002, p.669. (Tradução livre do Autor).

[34] PARMA, Carlos. El pensamiento de Günther Jakobs: El derecho penal del siglo XXI. Mendoza: Ediciones Jurídicas Cuyo, 2003, p. 153. (Tradução livre do Autor).

[35] JAKOBS, Günther. Fundamentos do direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 19.

[36] JAKOBS, Günther. Op. cit., p. 30.

[37] CAPRA, Fritjof. O Ponto de mutação: A Ciência, a Sociedade e a Cultura emergente. 14.ed. São Paulo: Cultrix, 1995.

[38] RIGHI, Steban. La culpabilidad en materia penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2003, p. 66.

[39] KANT, Imannuel. Fundamentación de la metafísica de las costumbres. San Juan: Edicion Pedro M. Rosario Barbosa, 2007.

[40] HEGEL, Wilhelm Friedrich.  Filosofia del derecho. 5.ed. Buenos Aires: Claridad, 1968.

Sobre o autor
Vainer Magnani

Advogado. Desde 2008 atuando no contencioso cível, criminal, administrativo, constitucional e tributário. Experiência na condução de processos administrativos e judiciais com domínio de todas as etapas envolvidas, da estratégia e da análise de riscos à elaboração de peças e sustentação oral para clientes de grande porte.

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