“Se você falar com um homem numa linguagem que ele compreende, isso entra na cabeça dele. Se você falar com ele em sua própria linguagem, você atinge seu coração."
Nelson Mandela
RESUMO
O presente artigo propõe a simplificação da linguagem jurídica, busca mostrar a importância de uma linguagem de fácil acesso e entendimento para todos, sendo que esta é o maior instrumento de trabalho entre os operadores do Direito. A partir da técnica bibliográfica, tentou-se demonstrar conceitos simples para o tema em estudo, e após a relação entre eles.
PALAVRAS-CHAVE: linguagem, juridiquês, legalidade
1 INTRODUÇÃO
A linguagem é o meio através do qual o homem se comunica, um meio importante para a vida em sociedade. Porém nem sempre essa comunicação é clara o suficiente para atender a todas as situações do nosso cotidiano, principalmente falando do Judiciário. A linguagem utilizada é rebuscada, recheada de termos técnicos e jargões, praticamente uma língua própria, o Juridiquês. A proposta é tornar esta linguagem, principalmente jurídica acessível a toda população, cumprindo assim com um dos princípios constitucionais brasileiro, a igualdade.
2 LINGUAGEM
A linguagem pode ser definida como meio através do qual o homem se comunica/ expressa, seja através da fala, da escrita ou de outros signos convencionais.
Na linguagem do cotidiano, o homem faz uso da linguagem verbal e não-verbal para se comunicar. Integra a linguagem verbal a fala e a escrita e linguagem não-verbal todos os outros recursos de comunicação como imagens, músicas, gestos, símbolos entre outros. “A linguagem não só permite o intercâmbio de informações e de conhecimentos humanos, como também funciona como meio de controle de tais conhecimentos.” WARAT (1995, p. 37).
Tratando um pouco mais da linguagem verbal, esta divide-se em linguagem oral e linguagem escrita. Linguagem oral é nada mais do que a fala, ou seja é a linguagem que se usa quando o interlocutor está frente a frente, a conversa. Já a escrita, em tese, é usada quando o interlocutor está ausente. Entre elas existem diferenças, porém nada rígidas.
Na linguagem oral, o ambiente é comum a ambos os falantes, facilitando expressões como “eu”, “aqui” ou “hoje”, onde não necessita de explicações mais detalhadas. Além disso, os gestos, expressões faciais, altura do tom de voz e postura contribuem para a clareza da comunicação.
Na linguagem escrita, precisamos deixar claro o que queremos que o interlocutor entenda, precisamos conceituar termos e usar linguagem clara e objetiva para que o documento se faça entender. Um termo possui dois níveis básicos de significação, que segundo Warat (1995, p. 65), seria:
“[...] o significado de base e o significado contextual. O primeiro é aquele que reconhecemos no plano teórico quando abstraímos a significação contextual e consideramos o sentido congelado, a partir dos elementos de significação unificados por seus vínculos denotativos. O segundo pode ser entendido como o efeito de sentido derivado de processos efetivos da comunicação social.”
Mas nem por isso a escrita é mais complexa e a fala mais simples. O grau de formalidade no uso da linguagem oral depende do ambiente em que se encontra o falante, do objetivo a atingir, de quem são os ouvintes. Há situações que exigem falas elaboradas, isto é, com vocabulário e organização mais próxima da escrita, mas na maior parte do tempo nós usamos a chamada linguagem coloquial, a linguagem do dia-a-dia. Por outro lado, há situações em que convém o uso de uma escrita mais pessoal, como no caso de um bilhete ou em uma lista, como há ocasiões, precisamos organizar um texto formal, de acordo com a norma culta da língua.
2.1 LINGUAGEM TÉCNICA
A linguagem em geral apresenta dois aspectos ou formas: a artística e a técnica e Nascimento (1999, p.10) as conceitua da seguinte forma:
A linguagem artística, também denominada expressiva é a literatura, a saber a expressão de uma arte. Busca a emoção estética, e, obviamente onde reina a emoção não deve haver normas rígidas. A linguagem técnica visa informar, ou convencer.
Desses dois fins podemos dividi-los em linguagem informativa e linguagem lógica. Sendo a primeira encontrada em livros didáticos, dirigindo-se a inteligência. Já a linguagem lógica pertence a linguagem forense que tem por objeto o convencimento, busca a razão através da expressão verbal do raciocínio.
2.2 JURIDIQUÊS
Juridiquês é um vocábulo usado no Brasil que ainda não consta nos dois principais dicionários brasileiros (Aurélio e Houaiss), porém pode-se conceituá-lo como o uso desnecessário e excessivo de termos técnicos de Direito, tratando-se, portanto de um neologismo[1]. Este termo era usado como chacota para nomear o linguajar rebuscado dos operadores do Direito, tornou-se mais conhecido depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a Campanha pela Simplificação do "Juridiquês" em 28 de agosto de 2005.
Partindo do princípio que “ninguém valoriza o que não conhece”, a AMB lançou no dia 11 de agosto de 2005, na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rio de Janeiro (RJ), uma campanha para simplificar a linguagem jurídica utilizada por magistrados, advogados, promotores e outros operadores da área. Para a entidade, é um desafio reeducar a linguística nos tribunais e nas faculdades de Direito, com o uso de uma linguagem mais simples, direta e objetiva, pois somente dessa forma é que cidadãos poderão ficar mais próximos do Poder Judiciário.
A campanha teve como foco inicial os estudantes de Direito, divulgando a iniciativa em quatro Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná) e no Distrito Federal. Além disso, para incentivar os estudantes a tomar consciência sobre a importância do uso de um vocabulário mais simples, a AMB criou um concurso para premiar os melhores trabalhos dos alunos de Direito relacionados à simplificação da linguagem jurídica. Outro concurso prestigiou os magistrados associados à entidade que desenvolvem no dia-a-dia formas de simplificar a linguagem utilizada em peças processuais, como sentenças e notificações, entre outras.
Também foi lançado um livreto com termos acessíveis, que transmitem as mesmas ideias das expressões complicadas frequentemente utilizadas nos documentos produzidos pelos profissionais do Direito, cujo título é “O Judiciário ao Alcance de Todos: noções básicas de Juridiquês.”
3 LINGUAGEM E LEGALIDADE
Mais importante do que falar é se fazer entender. Aquilo que se fala só tem relevância se dirigido a um interlocutor que assimile os conteúdos transmitidos. Principalmente em se falando do Direito, uma linguagem cheia de técnica e neologismos. “A linguagem do Direito existe para não ser compreendida. Ela está fora do circuito natural de intercompreensão que caracteriza as trocas linguísticas ordinárias entre os membros de uma mesma comunidade linguísticos” (PETRI, 2008, p. 29). Contudo, não basta o profissional demonstrar o conhecimento adquirido ao longo de sua experiência, precisa se fazer entender pelos interlocutores.
A lei com certeza tem uma preocupação neste sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal em seu artigo 59, parágrafo único, "Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
Esta Lei Complementar de número 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu artigo 11, nos dizem em certos incisos e alíneas que:
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
Outro fato importante foi o Projeto de lei nº 1676, de 1999, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências. Este projeto de lei nos traz importantes definições, como nos diz o seu artigo 2°:
Art. 2°. Ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, no intuito de promover, proteger e defender a língua portuguesa, incumbe:
I - melhorar as condições de ensino e de aprendizagem da língua portuguesa em todos os graus, níveis e modalidades da educação nacional;
II - incentivar o estudo e a pesquisa sobre os modos normativos e populares de expressão oral e escrita do povo brasileiro;
III - realizar campanhas e certames educativos sobre o uso da língua portuguesa, destinados a estudantes, professores e cidadãos em geral;
Dessa forma não é possível que os direitos de cada cidadão seja amplamente exercido, uma vez que este desconheça as possibilidades jurídicas de condução de determinada situação, não há que se falar em escolhas, “a obscuridade do discurso jurídico coloca o cidadão comum numa posição de desconhecimento frente a questões que compõem o seu cotidiano [...]”BARREIROS.
Na maioria das vezes os profissionais da área jurídica ficam tão empolgados com os fogos de artifício da linguagem que se esquecem do justo e, outras vezes até da lei. Na escrita jurídica, chega-se a encontrar formas brilhantes nas quais a substância pode ser medida em conta-gotas. “O Direito é uma disciplina cultural, cuja prática se resolve em palavras, Direito e Linguagem se entrelaçam e se confundem. ” CENEVIVA apud Damião e Henriques (2004, p. 27).O defeito surge mesmo em decisões judiciais que atingem liberdade e o patrimônio das pessoas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A linguagem com certeza não é de uso exclusivo do Direito, mas na área jurídica esta é dotada de especificidades, indicando um duplo caráter de estudos. Sendo esta nada mais do que uma linguagem técnica, utilizada por operadores do Direito nas formas mais diversificadas.
Juridiquês, portanto, são termos usados entre os profissionais do Direito e classificados como exagero de jargões, uso de gírias ou até uma forma rebuscada de se apresentar. São usados como adornos, enfeites para embelezar as expressões usadas em processos, mais precisamente denominados como arcaísmos. Através de campanhas entre acadêmicos de direito e Magistrados, tem-se tentado uma diminuição nos termos rebuscados e adornos, tornando mais simplificado o acesso a justiça brasileira. O profissional do direito pode demonstrar seus conhecimentos, utilizando a linguagem adequada, com termos técnicos indispensáveis, porém sem exageros.
Percebe-se que nossa legislação também tem uma preocupação em relação a linguagem jurídica, conforme traz a Constituição Federal que posteriormente regulamentou através de lei complementar, garantindo assim que as normas fossem escritas com clareza. Continua-se com a preocupação de um ensino de qualidade, melhorando a aprendizagem principalmente com a língua portuguesa, incentivando o estudo normativo e popular de expressões orais e escritas.
Entende-se que a sociedade só poderá exercer sua efetiva cidadania, a partir do momento que haja uma democratização do discurso jurídico. Em uma sociedade que tem por princípio fundamental a igualdade, o direito deve ser o primeiro a utilizar este como instrumento de democratização, deixando de monopolizar seu discurso.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, Rio de Janeiro. Normas ABNT sobre documentação. Rio de Janeiro, 2000. (Coletânea de normas).
BARREIROS, Yvana Savedra de Andrade. A importância da simplificação da linguagem jurídica. Disponível em: <http://jusvi.com/colunas/34305>. Acesso em 10 de jun de 2013.
DAMIAO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
HERNANDES, Paulo. PROJETO DE LEI Nº 1676, de 1999. Disponível em: http://www.paulohernandes.pro.br/projeto1676.html. Acesso em 11 de jun de 2013.
NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense: a língua portuguesa aplicada à linguagem do foro. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
PETRI, Maria José Constantino. Manual de Linguagem Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2008.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em 10 de jun 2013.
WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. 2 ed. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.
[1] Neologismo é o processo de criação de uma nova palavra na língua devido à necessidade de designar novos objetos ou novos conceitos ligados às diversas áreas.