REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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[1] BISSOCHI, Barbara Silveira. A Defensoria Pública como Instrumento Essencial à Cidadania Substancial. In.: VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 81-83.
[2] A LC nº 132/2009 ampliou as funções institucionais (defesa dos direitos humanos e atuação extrajudicial, como solução alternativa na resolução de conflitos), modernizou e democratizou a gestão da Defensoria Pública, como dispôs acerca da Ouvidoria Geral.
[3] Art. 4º, LC nº 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
[4] BISSOCHI, Barbara Silveira. A Defensoria Pública como Instrumento Essencial à Cidadania Substancial. In.: VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 81-83.
[5] TÁVORA, Nestor; ANTONNI, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 3. Ed. Salvador, Jus Podivm, 2009, p. 47.
[6] 1) Florianópolis; 2) Araranguá; 3) Blumenau; 4) Caçador; 5) Campos Novos; 6) Chapecó; 7) Concórdia; 8) Criciúma; 9) Curitibanos; 10) Itajaí; 11) Jaraguá do Sul; 12) Joaçaba; 13) Joinville; 14) Lages; 15) Mafra; 16) Maravilha; 17) Rio do Sul; 18) São Lourenço do Oeste; 19) São Miguel do Oeste; 20) Tubarão e 21) Xanxerê.
[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da Defensoria Pública em SC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202643>. Acesso em 30 maio 2014.
[8] Cumpre ainda ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados a PEC 487/2005, que trata das atribuições, garantia e vedações aos defensores públicos e dá outras providências. Esta última PEC amplia ainda mais a autonomia da Defensoria Pública.
[9] BARROSO, Monica. O Defensor Público e o Exercício da Advocacia Privada. VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 122.
[10] REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Comentários à Lei da Defensoria Pública. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 49.