Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil com a Emenda Constitucional nº 80/2014

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/06/2014 às 12:22

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANADEP. Notícias. #DefensoriaSim: Senadores quebram interstício e aprovam por unanimidade PEC Defensoria para todos. Disponível em: <http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=19893>. Acesso em: 30 maio 2014.

BARBOSA, Hélia Maria Amorim Santos. Defensoria Pública: necessária ao Estado Democrática imprescindível ao cidadão. In.: IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: Necessária ao Estado Democrático, imprescindível ao cidadão. Mato Grosso do Sul, 2010.

BARROSO, Monica. O Defensor Público e o Exercício da Advocacia Privada. VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009.

BISSOCHI, Barbara Silveira. A Defensoria Pública como Instrumento Essencial à Cidadania Substancial. In.: VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 maio 2014.

______. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm>. Acesso em: 30 maio 2014.

BRASIL, Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição 247/2013. Altera o "Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça" do "Título IV - Da Organização dos Poderes" e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=567197>. Acesso em: 30 maio 2014.

______, Ministério da Justiça. III Diagnóstico Defensoria Pública no Brasil. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.anadep.org.br/wtksite/IIIdiag_DefensoriaP.pdf>. Acesso em: 30 maio 2014.

______, Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição, nº 4 de 2014. Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=116436>. Acesso em: 30 maio 2014.

______, Supremo Tribunal Federal. STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202643>. Acesso em: 30 maio 2014.

IPEA. ANADEP e Ipea lançam Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Disponível em <http://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria>. Acesso em: 30 maio 2014.

MOURA, Tatiana Whately de  et al. Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília/DF: ANADEP/IPEA, 2013. Disponível em: <http://www.anadep.org.br/wtksite/mapa_da_defensoria_publica_no_brasil_impresso_.pdf>. Acesso em: 30 maio 2014.

REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Comentários à Lei da Defensoria Pública. São Paulo: Saraiva, 2013.

RODRIGUES, Alexandre Brandão. O papel da Defensoria Pública na efetivação da filosofia do Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição da República Federativa do Brasil. In.: X Congresso Nacional de Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: Erradicação da Pobreza na Atuação da Defensoria Pública: as várias dimensões do acesso à Justiça. Rio Grande do Norte, p. XX, 2011.


[1]    BISSOCHI, Barbara Silveira. A Defensoria Pública como Instrumento Essencial à Cidadania Substancial. In.: VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 81-83.

[2]    A LC nº 132/2009 ampliou as funções institucionais (defesa dos direitos humanos e atuação extrajudicial, como solução alternativa na resolução de conflitos), modernizou e democratizou a gestão da Defensoria Pública, como dispôs acerca da Ouvidoria Geral.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[3]    Art. 4º, LC nº 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

[4]    BISSOCHI, Barbara Silveira. A Defensoria Pública como Instrumento Essencial à Cidadania Substancial. In.: VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 81-83.

[5]     TÁVORA, Nestor; ANTONNI, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 3. Ed. Salvador, Jus Podivm, 2009, p. 47.

[6]    1) Florianópolis; 2) Araranguá; 3) Blumenau; 4) Caçador; 5) Campos Novos; 6) Chapecó; 7) Concórdia; 8) Criciúma; 9) Curitibanos; 10) Itajaí; 11) Jaraguá do Sul; 12) Joaçaba; 13) Joinville; 14) Lages; 15) Mafra; 16) Maravilha; 17) Rio do Sul; 18) São Lourenço do Oeste; 19) São Miguel do Oeste; 20) Tubarão e 21) Xanxerê.

[7]    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da Defensoria Pública em SC. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202643>. Acesso em 30 maio 2014.

[8]    Cumpre ainda ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados a PEC 487/2005, que trata das atribuições, garantia e vedações aos defensores públicos e dá outras providências. Esta última PEC amplia ainda mais a autonomia da Defensoria Pública.

[9]    BARROSO, Monica. O Defensor Público e o Exercício da Advocacia Privada. VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. Livro de teses e práticas exitosas: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre, 2009, p. 122.

[10]  REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Comentários à Lei da Defensoria Pública. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 49.

Sobre o autor
José Pedro Oliveira Rossés

Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP) (2011). Advogado da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Chefe da Divisão de Instrumentos Jurídicos. Exerceu o cargo de Analista Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Membro do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e membro do Comitê de Conformidade e Gerenciamento de Riscos (Compliance) da Epagri. Mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologias para a Inovação (Ufsc-Profnit). Especialização em Direito do Trabalho pela Universidade Candido Mendes (2013) e em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes (2015). Especialização em Licitações e Contratos pela Faculdade Pólis Civitas (2021).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSSÉS, José Pedro Oliveira. O fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil com a Emenda Constitucional nº 80/2014. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4015, 29 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29527. Acesso em: 25 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!