Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Contratos coligados

Exibindo página 2 de 2
Agenda 04/08/2014 às 16:41

                   Considerações finais

                   Derivados da ampla liberdade de contratação ou das partes obrigarem-se entre sí, os contratos coligados são modalidades dos contratos atípicos ou inominados, perfazendo uma unidade funcional, sem, contudo, perderem os contratos ou prestações coligadas sua autonomia.

                   Os contratos coligados se caracterizam, pois, pela coexistência, num mesmo instrumento, de obrigações simultaneamente justapostas, sem a amálgama da unidade econômica aludida. Não é a unidade econômica que será critério para a identificação da união ou coligação, mas, sim, a causa e conteúdo do negócio jurídico em questão.

                   Divergem os coligados dos mistos, sendo que o que caracteriza o contrato misto  é a coexistência de obrigações pertinentes a tipos diferentes de contratos, enlaçadas pelo caráter unitário da operação econômica cujo resultado elas asseguram.

                   A definição de existência ou não de coligação contratual em determinada relação jurídica é importante para determinar qual o direito material aplicável ao caso concreto.


Bibliografia

ALPA, Guido. Tuteladel Consumatore e Controlli Sull’Impresa. Milano: Giuffrè, 1977

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3. ed. revista e acrescentada. Rio de Janeiro : Forense, 1980.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Contratos inominados ou atípicos. São Paulo: José Bushatsky, 1975

BESSONE, Darcy. Do contrato. Teoria geral. São Paulo: Saraiva, 1997

BITTAR, Carlos Alberto. Curso de Direito Civil. V. I. São Paulo : Forense Universitária, 1994.

BRASIL. Código Civil. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

_____. Código Comercial(1850).  Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira.37a ed. São Paulo : Saraiva, 1992.

BULGARELLI, Waldírio. Contratos mercantis. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 2000

_____. Normas Jurídicas Empresariais. São Paulo: Atlas, 1992

_____. Problemas de Direito Empresarial Moderno.  São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989

_____. Questões atuais de Direito Empresarial. São Paulo: Malheiros, 1999.

_____.Títulos de Crédito. 15a ed., São Paulo: Atlas, 1999

_____.Tratado de direito empresarial. 3a ed., São Paulo: Atlas, 2000

COELHO, Fábio Ulhoa. Código Comerciale Legislação Complementar Comentados. 3a ed.,  São Paulo: Saraiva, 1997

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo : Saraiva, 1995. v. 3;

Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 3a ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

FRANCESCO, Galgano. Lex mercatoria. Storia del diritto commerciale. Bologna: il Mulino, 1993

GOMES, Orlando. Contratos. 24a ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001

LEAL, Antonio Luiz da Câmara. Manual elementar de Direito Civil. V. III. São Paulo : Saraiva, 1930. 

MARTINS. Fran. Contratos e obrigações comerciais. Rio de Janeiro: Forense, 1977

MELO, Claudineu de. Contrato de distribuição. São Paulo: Saraiva, 1987

PAES, T.R. Tavares. Leasing. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 10. ed. V. III. Rio de Janeiro : Forense, 1996.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 2a ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001

SECONDAT, Charles-Louis (barão de Montesquieu). O espírito das Leis. Tradução de Cristina Murachco São Paulo: Martins Fontes, 1993

TAVARES, José. Princípios fundamentais do Direito Civil. 2. ed. V. I. Coimbra: Coimbra, 1929.

TELLES, Inocêncio Galvão. Contratos inominados ou atípicos. 2a ed., Belém: Cejup, 1983.


Notas

[1] FRANCESCO, Galgano. Lex mercatoria. Storia del diritto commerciale,  p. 212.

[2] A respeito do tema, vide: TAVARES, José. Princípios fundamentais do Direito Civil. 2. ed. Coimbra : Coimbra, 1929. v. 1; LEAL, Antonio Luiz da Câmara. Manual elementar de Direito Civil. São Paulo : Saraiva, 1930. v. 3; ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 3. ed. revista e acrescentada. Rio de Janeiro : Forense, 1980. v. 2;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[3] LEAL, Antonio Luiz da Câmara. Op. cit.; DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo : Saraiva, 1995. v. 3; PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 10. ed. Rio de Janeiro : Forense, 1996. v. 3, entre outros.

[4] GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro : Forense, 1988; BITTAR, Carlos Alberto. Curso de Direito Civil. São Paulo : Forense Universitária, 1994. v. 1

[5] "Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico"

[6] GOMES, Orlando. Contratos,  p. 19.

[7] TELLES, Inocêncio Galvão. Contratos inominados ou atípicos, p. 383.

[8] SECONDAT, Charles-Louis (barão de Montesquieu). O espírito das Leis. Tradução de Cristina Murachco São Paulo: Martins Fontes, 1993, apud Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais,  p. 105.

[9] AZEVEDO, Álvaro Villaça. Contratos inominados ou atípicos, p. 3/10.

[10] GOMES, Orlando. Contratos, p. 102.

[11] BULGARELLI, Waldírio. Contratos mercantis,  p. 91.

[12] BESSONE, Darcy. Do contrato. Teoria geral, p. 120.

[13] TELLES, Inocêncio Galvão. Op. Cit.,  p. 384.

[14] RIZZARDO, Arnaldo. Contratos,  p. 61.

[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, 77/884.

[16] PAES, T.R. Tavares. Leasing,  p. 15.

[17]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, 77/997.

[18] GOMES, Orlando, Op. Ct., p. 105.

[19] Idem,  p. 105.

[20] Enneccerus, Kipp e Wolff. Tratado de derecho civil,  t. 1,  vol. III, p.163, apud GOMES, Orlando,  op. cit.,  p. 105/106.

[21] BULGARELLI, Waldírio. Contratos mercantis,  p. 91.

[22] GOMES, Orlando. Op. cit., p. 104.

[23] BULGARELLI, Waldírio. Op. cit,  p. 91.

[24] BULGARELLI, Waldírio. Contratos mercantis,  p. 91.

Sobre o autor
Rogério Mayer

mestrando, advogado e professor universitário em Campo Grande (MS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAYER, Rogério. Contratos coligados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4051, 4 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30556. Acesso em: 2 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!