Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A base de cálculo do imposto sobre serviços e o reembolso de despesas

Exibindo página 2 de 2
Agenda 25/10/2014 às 11:22

4  CONCLUSÃO

A Constituição Federal de 1988 estabelece as características principais do imposto sobre serviços. Isto é, o texto magno veicula o arquétipo da regra matriz, sendo certo que essas características devem ser observadas pelo legislador quando da criação do tributo (edição da lei que veicula a regra matriz de incidência do ISS).

Tendo como objeto o arquétipo constitucional do imposto sobre serviços, abordou-se os principais aspectos da regra matriz de incidência do tributo em questão. O estudo do critério material, mais especificamente da expressão ‘serviço de qualquer natureza’, revelou o conceito de serviço tributável; isto é, revelou-se quais as características mínimas para que determinado serviço seja tributado pelo ISS. Constatou-se que os serviços públicos, os serviços prestados sob relação de subordinação e os serviços que não tem conteúdo econômico, não podem dar ensejo à incidência do ISS.

A base de cálculo do ISS (art. 9º do DL 406/68) também foi objeto de análise, mais especificamente o questionamento se os valores recebidos a título de reembolso de despesas devem ser considerados como base de cálculo do tributo em testilha.

A análise da legislação revelou que somente os valores que acrescem ao patrimônio do prestador, ou seja, os valores que remuneram o esforço humano prestado a outrem, é que podem ser considerados como base de cálculo do ISS.

Assim, os valores recebidos a título de reembolso estariam apenas recompondo o patrimônio do prestador e, por não serem considerados riqueza nova, não dariam ensejo à incidência do ISS.


5  REFERÊNCIAS

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATALIBA, Geraldo; BARRETO, Aires F. ISS na Constituição – Pressupostos Positivos – Arquétipo do ISS. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 37. 1986.

___________________________________. ISS – Locação e “Leasing”. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n 51. 1990.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

BARRETO, Aires F. Base de cálculo, alíquota e princípios constitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1987.

________________. ICMS e ISS – da incidência. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n 71, p. 07-19. 2001.

________________. ISS na Constituição e na Lei. São Paulo: Dialética, 2003.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: LEJUS, 1998.

BORGES, José Souto Maior. A fixação em lei complementar das alíquotas máximas do Imposto sobre Serviços. Projeção – Revista Brasileira de Tributação e Economia, n 10. 1976.

________________________. ISS (Imposto sobre serviços) na Constituição. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n 3. 1978.

________________________. Lei Complementar Tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.

BUSSADA, Wilson. Tributos Municipais Interpretados pelos Tribunais. 1. ed. São Paulo: EDIPRO, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1993.

CARRAZZA, Roque Antônio. Breves considerações sobre o art. 12 do Decreto-Lei nº 406/68, Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 6.

_______________________. Curso de Direito Constitucional Tributário. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

________________________. ICMS. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1992. v. 2.

GOMES DA SILVA, Sérgio André Rocha. Da Ilegalidade da Inclusão, na Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços, do Montante das Despesas Incorridas para a Prestação do Serviço. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n.6.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

HARADA, Kiyoshi. Sistema Tributário do Município de São Paulo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. São Paulo: Saraiva, 1994.

JUSTEN FILHO, Marçal. O imposto sobre serviços na Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

____________________. ISS no tempo e no Espaço. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 2.

LOPES MEIRELLES, Hely. Direito administrativo brasileiro. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MANGIERI, Francisco Ramos. ISS – ISSQN – Teoria – Prática – Questões Polêmicas. 3. ed. São Paulo: EDIPRO, 2003.

MARTINS, Francisco; LEDNICK JÚNIOR, Noberto. Consolidação do ISS – Município de São Paulo. 16. ed. São Paulo: IOB, 2004.

MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do ISS. São Paulo: Malheiros, 1995.

MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal anotada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

MILAN, Mônica. O imposto sobre serviços de qualquer natureza e o princípio da territorialidade. Dissertação de Mestrado. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2001.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda nº 1 de 1969. Rio de Janeiro: Forense, 1987. Tomo 3.

MORAES, Bernardo Ribeiro. Doutrina e Prática do Imposto sobre Serviços. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1994.

OLIVEIRA ROCHA, Valdir de. O ISS e a LC 116. São Paulo: Dialética, 2003.

RÁO, VICENTE. O Direito e a Vida dos Direitos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

RIBEIRO FILHO, Alexandre da Cunha. ISS – O Imposto sobre Serviços. 2. ed. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1972.

SOARES DE MELLO, José Eduardo. Aspectos Teóricos e Práticos do ISS. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2001.

______________________________. Curso de Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2003.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Tributário Brasileiro. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986. Tomo II, Volume II.

VALE, Angelita de Almeida; SANTOS, Ailton. ISS – Comentários e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Livraria Legislação Brasileira, 1995.


Notas

[1] ISS na Constituição – Pressupostos Positivos – Arquétipo do ISS. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n 37, p. 29-51, 1986.

[2] Resp nº 1625/RJ. Rel. Min. Geraldo Sobral. Primeira Turma. DJU 25/03/1991.

[3]Doutrina e Prática do Imposto sobre Serviços. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975. P. 473.

[4]  ISS na Constituição – Pressupostos Positivos – Arquétipo do ISS. Revista de Direito Tributário. São Paulo, nº37, p. 29-51, 1986.

[5] Destaque-se que, muito embora o estudo ora citado tenha sido feito diante de dispositivo contido na Constituição de 1967, as conclusões apresentadas podem ser aplicadas diante dos dispositivos da Constituição de 1988 que tratam da matéria em questão, uma vez que os dispositivos da pretérita e da atual carta magna são equivalentes.

[6] Destaque-se que, por expressa determinação legal (art. 10 da LC 116/03), o art. 9º do Decreto-Lei 406/68 ainda permanece em vigor.

[7]Aspectos Teóricos e Práticos do ISS. 2. ed. São Paulo: Dialética. P. 95.

[8] 1º TACSP – 8ª Câmara – AC. 450.885-6. DOE 16/05/1991. No mesmo sentido: 1º TACSP – 3ª Câmara – AC. 363.954. DOE 01/12/1986.

[9] STJ. AgRg no REsp 1366045/SP. Rel. min. Humberto Martins. Segunda Turma. DJe 18/04/2013.

[10]  STJ. REsp 1138205 / PR. Rel. min. Luiz Fux. Primeira Seção. DJe 01/02/2010.

Sobre o autor
Marcelo Carita Correra

Procurador Federal,<br>exerceu a advocacia privada em São Paulo/SP<br>Bacharel em Direito pela PUC-SP<br>Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORRERA, Marcelo Carita. A base de cálculo do imposto sobre serviços e o reembolso de despesas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4133, 25 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30678. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!