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Modelo de sistema de controle interno

Agenda 16/08/2014 às 16:54

Os Municípios em Geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam, de alguma forma, o chamado Controle Interno de atos da administração, caracterizado por ações isoladas.

MODELO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PARA OS MUNICÍPIOS.

I – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Os Municípios em Geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam, de alguma forma, o chamado Controle Interno de atos da administração, caracterizado por ações isoladas.

Entretanto, a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da Lei Orgânica do Tribunal de Contas – LC 202/2000, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num SISEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.

Assim, de forma simplificada, podemos definir o Controle Interno como sendo a obediência a normas isolada de controle, enquanto a construção organizada e articulada da lógica do funcionamento de um controle interno com os pressupostos básicos constitucionais e legais, constitui o que podemos chamar de SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.

Também em obediência a mandamentos constitucionais e respeitada a independência, os Poderes constituídos deverão manter de forma integrada, Sistema de Controle Interno para auxiliar o controle externo na sua missão de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos da administração, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, equidade, efetividade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

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A Lógica do Sistema de Controle Interno

Objetivos Gerais do Sistema de Controle Interno

Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Objetivos Específicos do Sistema de Controle Interno

Estrutura do Sistema de Controle Interno

  1. Controladoria Geral
    • Unidade Administrativa
    • Cargo em Comissão de Controlador Geral ou de Função Gratificada
    • Número de servidores variável de acordo com o porte da entidade
    • Permanente atualização das normas e da agenda de obrigações.
    • Elaboração de check list para orientar os trabalhos de auditorias.
    • Programar e organizar auditorias
    • Parecer sobre as contas anuais destacando: resultado das auditorias, atividades desenvolvidas, avaliação dos programas e cumprimento das metas, resultados orçamentário e financeiro, resultados apresentados nos balanços, evolução do estoque da dívida, créditos adicionais, gastos mínimos, limites de gastos e endividamento, atividades do Poder Legislativo.
    • Dar conhecimento do parecer ao Chefe de Poder com atestado de conhecimento.
    • Parecer sobre relatório de auditoria com indicação das medidas adotadas e a adotar para corrigir e prevenir falhas.
    • Adoção das medidas administrativas cabíveis para ressarcir o erário.
    • Notificação do responsável para reparar o dano.
    • Recepcionar sugestão de atualização de normas, agenda de obrigações ou informações das unidades operacionais sobre ocorrência de atos ilegais, erros ou falhas.
    • Sugestão ao Chefe de Poder para instauração de tomada de contas e/ou processo administrativo ou solicitar ao TCE a realização de auditoria especial depois de esgotadas as medidas administrativas cabíveis.
    • Encaminhamento ao TCE, junto com o Balanço Geral, relatório de auditoria e parecer sobre as contas anuais.
    • Conhecimento ao TCE sobre resultado de Tomada de Contas Especial.
    • Sugerir ao Chefe de Poder programa de capacitação de servidores.
    • Assinar relatório de gestão fiscal.
  1. Unidades Operacionais de controle interno.
    • Servidores das Unidades administrativas da estrutura organizacional.
    • Cumprimento das normas estabelecidas.
    • Proposição a Controladoria Geral de atualização ou adequação das normas, agenda de obrigações e check list.
    • Informação a Controladoria Geral sobre a prática de atos ilegais, erros ou falhas.
    • Colaborar com os trabalhos de auditoria, tomada de contas ou processo administrativo.
  1. Auditoria Interna.
    • Verificação do cumprimento das normas de controle interno pelos servidores das Unidades Operacionais. Controle do Controle.
    • Orientada por check list.
    • Acesso irrestrito a todos os documentos.
    • Obediência ao sigilo das informações conhecidas em razão do exercício da função.
    • Registro em relatório.
    • Encaminhamento do relatório à Controladoria Geral para emissão de parecer, conhecimento do Chefe de Poder correspondente, adoção de medidas cabíveis para corrigir eventuais falhas, indicação das medidas adotadas e a adotar, sugestão para instauração de tomada de contas especial e/ou processo administrativo e encaminhamento ao TCE.
    • Realização, preferencialmente por servidores efetivos com formação nas áreas de economia, ciências contábeis, administração e direito.
    • Observância ao princípio da segregação de função tanto quanto possível, sem prejuízo da economicidade.
    • Possibilidade de contratação para preservar o princípio da segregação de função.
  1. Tomada de Contas Especial.
    • Realização por comissão ou tomador de contas nomeado pelo Chefe de Poder correspondente.
    • Sugerida pela Controladoria Geral e determinada pelo chefe de Poder correspondente depois de esgotadas a medidas administrativas cabíveis pela Controladoria Geral para recomposição do erário.
    • Destinada a apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano causado ao erário quando não forem prestadas contas, ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda pela prática de ato ilegal de que resulte dano ao erário.
    • Observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
    • Registro em relatório e encaminhamento a Controladoria Geral para emissão de parecer, indicação das medidas adotadas e a adotar, conhecimento ao chefe de Poder correspondente para homologação e encaminhamento ao TCE.
    • Apurado os fatos, quantificado o dano, homologado pelo chefe de Poder correspondente, o responsável será notificado para no prazo de 30 dias, recolher aos cofres públicos o débito que lhe foi imputado ou apresentar alegações de defesa com fatos novos.
    • Mantida a decisão após as alegações de defesa, o responsável será notificado a recolher o débito no prazo de 15 dias, sobe pena de inscrição em dívida ativa para execução.
    • Não sendo imputado débito, mas comprovada a prática de grave infração a norma constitucional ou legal, o responsável estará sujeito à multa e/ou às penalidades administrativas previstas no estatuto.
  1.  Processo Administrativo
    • Realização por comissão designada pelo chefe de Poder correspondente.
    • Sugerida pela Controladoria Geral e determinada pelo chefe de Poder correspondente quando comprovada a prática de grave infração as normas de controle.
    • Destinada a apurar fatos e identificar os responsáveis.
    • Conclusão em 180 dias.
    • Observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
    • Registro em relatório e encaminhamento a Controladoria Geral para emissão de parecer, indicação das medidas adotadas e a adotar para corrigir e prevenir novas falhas, conhecimento ao chefe de Poder correspondente para homologação.
    • Imputação de multa e/ou adoção das medidas punitivas cabíveis e na forma do estatuto ou regulamento próprio.

Abrangência do Controle Interno

Impactos do Sistema de Controle Internos nas Administrações e na Sociedade

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