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Inventário de cicatrizes: processos-crimes oriundos da luta pela terra no município de Uberlândia, entre os anos 1994 e 2009

Agenda 19/08/2014 às 08:03

O estudo de pesquisa Inventário de Cicatrizes visa fazer o inventário dos processos-crimes oriundos da luta pela terra no município de Uberlândia, entre os anos de 1994 e 2009.

RESUMO - O estudo de pesquisa inventário de Cicatrizes visa fazer o inventário dos processos-crimes oriundos da luta pela terra no município de Uberlândia, entre os anos de 1994 e 2009, bem como problematizar os discursos construídos pelas instâncias judiciais e apreender, a partir deles, as tensões e as lutas que se estabelecem no bojo das articulações intrínsecas às lógicas processual, institucional e do Direito.

Palavras Chaves: processos-crimes, fontes, documentos.                   


 

INTRODUÇÃO

Contemporaneamente, o grande desafio dos estudiosos do Direito reside na tentativa de se compor novos referenciais metodológicos que possibilitam a construção de uma hermenêutica crítica e interdisciplinar no estudo histórico das idéias e das instituições do Direito. Nessa perspectiva, observa-se nos cursos de Direito, mais especificamente, nos programas de pós-graduação, a eclosão de diversas pesquisas relacionadas, direta ou indiretamente, ao processo de luta pela terra no Brasil.

Essa pluralidade de olhares que recaíram sobre esse processo de luta, focalizando de diferentes ângulos contribuíram, entre outras coisas, para uma crítica ao Positivismo Jurídico que, como doutrina, busca a separação do direito natural, do direito positivo e prega o direito como norma categoricamente codificada. No entanto, apesar de toda essa contribuição, percebe-se que um número expressivo desses trabalhos investigativos relegou ao esquecimento, ou a um segundo plano, os processos-crimes como fonte documental. Em outros termos, não se aperceberam que por meio desses documentos, cuja linguagem específica encontra-se associada ao poder, pode-se apreender as tensões, visões de mundo, experiências dos atores sociais enredados nos processos judiciais (BOURDIEU,P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989).

Distante das posições que, ao refletirem sobre a luta pela terra, enfatizam diversas fontes documentais em detrimento dos processos-crimes, por vezes compartimentando-as e, por extensão, dispondo-as em campos opostos, o presente projeto tem os seguintes desafios: primeiro, fazer um inventário dos processos-crimes oriundos do processo de luta pela terra no município de Uberlândia, no período de 1994 a 2009. Segundo, em interlocução com a História, Sociologia, Antropologia e Semiótica problematizar os discursos construídos pelas instâncias judiciais e apreender, a partir deles, as tensões e as lutas que se estabelecem no bojo das articulações intrínsecas às lógicas processual, institucional e do Direito.

Num momento histórico em que o Estado, instituição competente para desenvolver uma política de reforma agrária, tenta, por meio de medidas provisórias e pela criminalização das ocupações de terras, impedir a luta popular pela terra, o recorte espacial e temporal escolhido para a pesquisa, município de Uberlândia no período de 1994 a 2009, justifica-se na medida em que, segundo os dados do DATALUTA de 2009, ocorreram em Minas Gerais, nesse período, 607 ocupações. Na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, 207 ocupações sendo que, somente no município de Uberlândia foram realizadas 46. No decorrer desses conflitos, observa-se a dificuldade estrutural da justiça brasileira em dar encaminhamento a esse tipo de questão. A incapacidade em garantir efetiva proteção aos ameaçados de morte, o retardamento dos processos judiciais, a morosidade em prender os executantes e mandantes dos crimes e as raras condenações, revelaram para a sociedade os estreitos laços que unem o público e o privado no meio rural brasileiro.

METODOLOGIA

Diante do desafio de investigar uma área de difícil acesso, de registros frágeis e de parca bibliografia, deve o pesquisador problematizá-las, evitando com isto torná-las arauto de uma verdade que, supostamente, seria inerente à documentação consultada. Partindo-se do pressuposto de que à produção dos documentos, sejam eles escritos, iconográficos e orais, correspondem uma série de interdições e inúmeras representações que necessitam ser contextualizadas e, especialmente, questiona-das, pois, conforme advertiu Le Goff, um documento não é produto, simplesmente de uma dada situação, mas ele é também e, sobretudo, produto orientado de uma situação: “O documento não é inócuo. É, antes de mais nada,  o resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente, da história, da época, da sociedade que o produziu, mas também das épocas sucessivas durante as quais continuou a ser manipulado, ainda que pelo silêncio. O documento é uma coisa que fica, que dura, e o testemunho, o ensinamento (para evocar a etimologia) que ele traz devem ser em primeiro lugar analisados desmistificando-lhe o seu significado aparente” (LE GOFF, J. História e memória. Campinas: UNICAMP, 1996, pp. 547-548). É também imprescindível questionar o seu locus de produção, interrogar o seu contexto, formular questões diversas, pois “(...) nenhum texto mesmo aparentemente mais documental, mesmo o mais objetivo (por exemplo, um quadro estatístico traçado por uma administração mantém relação transparente como a realidade que apreende.)”. (CHARTIER, R. A história cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel, 1988, p. 63.)

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Atendo-se mais especificamente a fonte escolhida para a pesquisa, deve-se se levar em consideração que os processos-crimes têm sua complexidade e não podem ser simplesmente reproduzidos ou descritos, mas sim analisados em seus componentes múltiplos e até mesmo contraditórios.  É incontestável o valor destes documentos, que possibilitam perceber como se produzem e se explicam as diferentes versões dos agentes envolvidos nos diferentes casos (acusado, delegado, testemunhas, promotor, juiz). No entanto, ao trabalhar-se com esses documentos não se deve ter a preocupação de verificar o que realmente se passou, importa perceber as versões contidas e desvendar os significados presentes nas relações que se repetem sistematicamente. (CHALHOUB, S.Trabalho, Lar e Botequim. São Paulo, Brasiliense, 1986.).

Em síntese, cabe salientar que o trabalho com essas fontes terá como pressuposto a necessidade de sempre problematizá-las, de não fetichizá-las, de não transformá-las em templos onde o passado estaria supostamente sacralizado. Isto é, as fontes escolhidas para a pesquisa serão tomadas como pistas que, se bem trilhadas poderão conduzir-nos em direção a novas representações do Direito e dos movimentos sociais.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste momento da pesquisa, almeja-se ler a bibliografia selecionada, bem como elaborar categorias de análise que deverão engendrar a produção do texto síntese a respeito do tema investigado.

Embora esteja prevista a divulgação dos dados durante as várias etapas da pesquisa, a última fase do trabalho será destinada à comunicação dos resultados finais obtidos com a investigação. Esta divulgação compreenderá a produção de um artigo e sua comunicação em eventos científicos, tais como encontros, congressos, seminários e outros.

Em síntese, pretende-se no primeiro ano pesquisar e fichar os documentos encontrados. Ler a bibliografia referente ao tema de pesquisa. Catalogar os documentos arrolados formando um acervo de fichas que poderão ser digitadas e disponibilizadas imediatamente para pesquisa de outros interessados.

No que tange ao segundo ano de pesquisa, almeja-se problematizar e refletir sobre os processos-crimes selecionados. Estudar o contexto histórico em que os processos-crimes foram forjados. Divulgar os dados da pesquisa.

CONCLUSÃO

Com a realização da pesquisa almeja-se que o levantamento dos processos-crimes instaurados a partir da luta pela terra no município de Uberlândia possa servir de fonte de pesquisa aos interessados pela temática da terra. Também deseja-se que as reflexões a ser realizadas sobre os discursos construídos pelas instâncias judiciais contribuam para uma melhor apreensão das tensões, visões de mundo e das experiências dos sujeitos sociais envolvidos nos processos judiciais pesquisados. Por fim, espera-se que o projeto proposto colabore para construção de uma sociedade brasileira mais democrática e plural.

REFERÊNCIAS

BOURDIEU,  P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

CHALHOUB, S. Trabalho, Lar e Botequim. São Paulo, Brasiliense, 1986. 

INVENTÁRIO DE CICATRIZES: PROCESSOS-CRIMES ORIUNDOS DA LUTA PELA TERRA NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, ENTRE OS ANOS 1994 E 2009

SOUZA¹, GUILHERME DE ALMEIDA; SOUZA², GUILHERME DE ALMEIDA; OLIVEIRA³, JÚLIO CÉSAR DE.

1 Aluno Apresentador*, 2 Aluno Autor, 3 Professor Orientador

Instituto de Humanas - UNIUBE - Universidade de Uberaba

Uberlândia – MG

e-mail: guilherme_sad@hotmail.com

juopai@yahoo.com.br

RESUMO - O estudo de pesquisa Inventário de Cicatrizes visa fazer o inventário dos processos-crimes oriundos da luta pela terra no município de Uberlândia, entre os anos de 1994 e 2009, bem como problematizar os discursos construídos pelas instâncias judiciais e apreender, a partir deles, as tensões e as lutas que se estabelecem no bojo das articulações intrínsecas às lógicas processual, institucional e do Direito.

Palavras Chaves: processos-crimes, fontes, documentos.                   


 

INTRODUÇÃO

Contemporaneamente, o grande desafio dos estudiosos do Direito reside na tentativa de se compor novos referenciais metodológicos que possibilitam a construção de uma hermenêutica crítica e interdisciplinar no estudo histórico das idéias e das instituições do Direito. Nessa perspectiva, observa-se nos cursos de Direito, mais especificamente, nos programas de pós-graduação, a eclosão de diversas pesquisas relacionadas, direta ou indiretamente, ao processo de luta pela terra no Brasil.

Essa pluralidade de olhares que recaíram sobre esse processo de luta, focalizando de diferentes ângulos contribuíram, entre outras coisas, para uma crítica ao Positivismo Jurídico que, como doutrina, busca a separação do direito natural, do direito positivo e prega o direito como norma categoricamente codificada. No entanto, apesar de toda essa contribuição, percebe-se que um número expressivo desses trabalhos investigativos relegou ao esquecimento, ou a um segundo plano, os processos-crimes como fonte documental. Em outros termos, não se aperceberam que por meio desses documentos, cuja linguagem específica encontra-se associada ao poder, pode-se apreender as tensões, visões de mundo, experiências dos atores sociais enredados nos processos judiciais (BOURDIEU,P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989).

Distante das posições que, ao refletirem sobre a luta pela terra, enfatizam diversas fontes documentais em detrimento dos processos-crimes, por vezes compartimentan-do-as e, por extensão, dispondo-as em campos opostos, o presente projeto tem os seguintes desafios: primeiro, fazer um inventário dos processos-crimes oriundos do processo de luta pela terra no município de Uberlândia, no período de 1994 a 2009. Segundo, em interlocução com a História, Sociologia, Antropologia e Semiótica problematizar os discursos construídos pelas instâncias judiciais e apreender, a partir deles, as tensões e as lutas que se estabelecem no bojo das articulações intrínsecas às lógicas processual, institucional e do Direito.

Num momento histórico em que o Estado, instituição competente para desenvolver uma política de reforma agrária, tenta, por meio de medidas provisórias e pela criminalização das ocupações de terras, impedir a luta popular pela terra, o recorte espacial e temporal escolhido para a pesquisa, município de Uberlândia no período de 1994 a 2009, justifica-se na medida em que, segundo os dados do DATALUTA de 2009, ocorreram em Minas Gerais, nesse período, 607 ocupações. Na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, 207 ocupações sendo que, somente no município de Uberlândia foram realizadas 46. No decorrer desses conflitos, observa-se a dificuldade estrutural da justiça brasileira em dar encaminhamento a esse tipo de questão. A incapacidade em garantir efetiva proteção aos ameaçados de morte, o retardamento dos processos judiciais, a morosidade em prender os executantes e mandantes dos crimes e as raras condenações, revelaram para a sociedade os estreitos laços que unem o público e o privado no meio rural brasileiro.

METODOLOGIA

Diante do desafio de investigar uma área de difícil acesso, de registros frágeis e de parca bibliografia, deve o pesquisador problematizá-las, evitando com isto torná-las arauto de uma verdade que, supostamente, seria inerente à documentação consultada. Partindo-se do pressuposto de que à produção dos documentos, sejam eles escritos, iconográficos e orais, correspondem uma série de interdições e inúmeras representações que necessitam ser contextualizadas e, especialmente, questiona-das, pois, conforme advertiu Le Goff, um documento não é produto, simplesmente de uma dada situação, mas ele é também e, sobretudo, produto orientado de uma situação: “O documento não é inócuo. É, antes de mais nada,  o resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente, da história, da época, da sociedade que o produziu, mas também das épocas sucessivas durante as quais continuou a ser manipulado, ainda que pelo silêncio. O documento é uma coisa que fica, que dura, e o testemunho, o ensinamento (para evocar a etimologia) que ele traz devem ser em primeiro lugar analisados desmistificando-lhe o seu significado aparente” (LE GOFF, J. História e memória. Campinas: UNICAMP, 1996, pp. 547-548). É também imprescindível questionar o seu locus de produção, interrogar o seu contexto, formular questões diversas, pois “(...) nenhum texto mesmo aparentemente mais documental, mesmo o mais objetivo (por exemplo, um quadro estatístico traçado por uma administração mantém relação transparente como a realidade que apreende.)”. (CHARTIER, R. A história cultural: entre práticas e representações. Lisboa: Difel, 1988, p. 63.)

Atendo-se mais especificamente a fonte escolhida para a pesquisa, deve-se se levar em consideração que os processos-crimes têm sua complexidade e não podem ser simplesmente reproduzidos ou descritos, mas sim analisados em seus componentes múltiplos e até mesmo contraditórios.  É incontestável o valor destes documentos, que possibilitam perceber como se produzem e se explicam as diferentes versões dos agentes envolvidos nos diferentes casos (acusado, delegado, testemunhas, promotor, juiz). No entanto, ao trabalhar-se com esses documentos não se deve ter a preocupação de verificar o que realmente se passou, importa perceber as versões contidas e desvendar os significados presentes nas relações que se repetem sistematicamente. (CHALHOUB, S.Trabalho, Lar e Botequim. São Paulo, Brasiliense, 1986.).

Em síntese, cabe salientar que o trabalho com essas fontes terá como pressuposto a necessidade de sempre problematizá-las, de não fetichizá-las, de não transformá-las em templos onde o passado estaria supostamente sacralizado. Isto é, as fontes escolhidas para a pesquisa serão tomadas como pistas que, se bem trilhadas poderão conduzir-nos em direção a novas representações do Direito e dos movimentos sociais.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste momento da pesquisa, almeja-se ler a bibliografia selecionada, bem como elaborar categorias de análise que deverão engendrar a produção do texto síntese a respeito do tema investigado.

Embora esteja prevista a divulgação dos dados durante as várias etapas da pesquisa, a última fase do trabalho será destinada à comunicação dos resultados finais obtidos com a investigação. Esta divulgação compreenderá a produção de um artigo e sua comunicação em eventos científicos, tais como encontros, congressos, seminários e outros.

Em síntese, pretende-se no primeiro ano pesquisar e fichar os documentos encontrados. Ler a bibliografia referente ao tema de pesquisa. Catalogar os documentos arrolados formando um acervo de fichas que poderão ser digitadas e disponibilizadas imediatamente para pesquisa de outros interessados.

No que tange ao segundo ano de pesquisa, almeja-se problematizar e refletir sobre os processos-crimes selecionados. Estudar o contexto histórico em que os processos-crimes foram forjados. Divulgar os dados da pesquisa.

CONCLUSÃO

Com a realização da pesquisa almeja-se que o levantamento dos processos-crimes instaurados a partir da luta pela terra no município de Uberlândia possa servir de fonte de pesquisa aos interessados pela temática da terra. Também deseja-se que as reflexões a ser realizadas sobre os discursos construídos pelas instâncias judiciais contribuam para uma melhor apreensão das tensões, visões de mundo e das experiências dos sujeitos sociais envolvidos nos processos judiciais pesquisados. Por fim, espera-se que o projeto proposto colabore para construção de uma sociedade brasileira mais democrática e plural.

REFERÊNCIAS

BOURDIEU,  P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

CHALHOUB, S. Trabalho, Lar e Botequim. São Paulo, Brasiliense, 1986. 

Sobre o autor
Guilherme Almeida

Estudante do Instituto de Humanas - UNIUBE - Universidade de Uberaba, Uberlândia – MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado sob orientação do Prof. Júlio César de Oliveira.

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