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Distrito 9 e direitos humanos

Agenda 22/08/2014 às 14:43

O filme aborda questões de direitos humanos, relacionando com o apartheid na África. O autor destaca a importância do direito internacional na proteção dos direitos daqueles que são marginalizados.

O filme trabalha a questão dos direitos humanos de forma muito interessante. Por meio da metáfora homem-alien (alienado) podemos perceber que o filme aborda diversas questões de direitos humanos.

Vale que se ressalte alguns temas presentes nos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): o Artigo IV trata da escravidão e do tráfico de escravos; o Artigo V fala da tortura e de tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; o Artigo IX fala sobre liberdade, principalmente ao mencionar a proibição arbitrária à prisão, detenção e exílio; o Artigo XIII trata da liberdade de locomoção;o Artigo XXVIII trata de uma ordem social e internacional que garanta os direitos e liberdades da própria declaração.

Vemos que a comunidade de aliens instalada em Johanesburgo existe em condições muito precárias de vida. Além disso, há cenas que mostram o desprezo e a diferenciação entre humanos e homens, semelhante ao que ocorreu na própria África, durante o apartheid. Essas condições de vida ferem o princípio do artigo XXV1 da DUDH. Já a questão da diferença, aborda questões presentes, por exemplo, no artigo VI2 dessa Declaração.

Importante salientar, no entanto, que além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há outras convenções e alianças, principalmente com relação à questão dos refugiados, que começaram a trazer a questão dos direitos humanos para a pauta internacional. Uma dessas importantes convenções foi a Convenção dos Refugiados, adotada em 1951. Sua característica importante foi a restrição ao poder Estatal na questão da expulsão de estrangeiros. Seu artigo 33 é carregado da influência dos direitos humanos, ao proibir a expulsão ou o “trazer à força” um refugiado para um local em que ele possa sofrer ameaças seja por raça, religião, nacionalidade, grupo, opinião ou outro fator qualquer.

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Além disso, o artigo 32 expõe alguns procedimentos para que a expulsão seja legalizada, entre eles, o princípio do devido processo legal e a possibilidade de que o refugiado seja representado. Os benefícios desse artigo, no entanto, não são aplicados em questões de segurança nacional.

A Convenção contra a Tortura (1994) estendeu a proteção da expulsão a todas as pessoas, apesar de essa proteção ser apenas com relação à expulsão visando a tortura. A Aliança Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi importante, pois tinha como objetivo alcançar as pessoas “sem direitos”. Mesmo um “alien”3 poderia se beneficiar dessa Aliança, com relação à entrada e à residência num país.

Uma instituição que organizou e, talvez, centralizou essas demandas de direitos humanos foi o Comitê dos Direitos Humanos. Criado em 1977, comemorou recentemente sua 100ª audiência. As decisões proferidas por esse comitê serviram de base para muitas alterações na compreensão dos direitos humanos. Um exemplo foi o entendimento do comitê com relação à expulsão ou extradição entre países que penalizam diferentemente a mesma questão.

Sobre essa questão, o comitê decidiu que deve ser proibida a expulsão de um criminoso para um país que preveja pena capital para o delito em questão, se o país de onde esse criminoso estiver saindo não possuir igual pena para esse delito. Apesar de parecer uma questão deveras restrita, essa decisão aborda uma importante, talvez basilar, questão dos direitos humanos: o direito à vida.

Ao abordarmos essas questões tendo como base o filme, podemos refletir sobre algumas questões. A principal delas seria com relação ao papel do direito internacional com relação à proteção dos direitos humanos, mais ainda com relação àqueles que são alienados dos seus direitos.

Como os aliens do filme, vemos muitas pessoas em vários locais do mundo que possuem seus direitos básicos alienados. São as pessoas marginalizadas, tratadas quase como não-humanos. É importante, nessa questão, que o direito internacional seja um agente inclusivo, no sentido de fazer dessas pessoas cidadãos universais, ou seja, garantir os direitos básicos pra que ela possa ser uma pessoa.


Notas

1 Versa sobre as condições de vida, ao falar que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar (...)”.

2 “Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

3 A palavra “alien” em inglês serve para designar tanto um alienígena (pessoa de outro planeta), quanto um alienado, um terrestre que não pertença ao “sistema”, um “Zé-ninguém”.

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