Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Polícia e comunidade

Agenda 24/08/2014 às 17:28

A Polícia Comunitária consiste em uma filosofia organizacional que se baseia na prevenção ao delito perante a comunidade, adentrando na esfera legal como uma política de segurança pública que representa a própria consolidação dos direitos constitucionais.

Polícia e Comunidade: notas de aula de Polícia Comunitária da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra

A Polícia Comunitária consiste em uma filosofia organizacional alternativa ao modelo tradicional de Polícia, este baseado no atendimento de ocorrências e orientado para a resolução de problemas. Ou seja, em contrapartida ao policiamento tradicional, cujas atividades são essencialmente pontuais, a Polícia Comunitária baseia-se na prevenção ao delito perante a comunidade, integrando Polícia e sociedade civil e aproximando os profissionais de segurança com a comunidade onde atuam[1].

Este modelo de Polícia parte da premissa de que segurança não é tão somente a inexistência do crime ou a ausência do criminoso, mas a convicção de que, ocorrendo um fato delitivo, o cidadão terá o apoio e a ação efetiva do Estado, assim representado pelas instituições policiais[2]. Não se trata, contudo, de fazer da instituição policial um protagonista da segurança e da ordem, mas trazer para o público um papel de coprodutor, ou seja, trazer para ele um papel mais ativo na obtenção da segurança e ordem pública[3].

À medida que a Polícia Comunitária ocupa-se da prevenção, esta passa a ser mais eficiente, posto que a antecipação dos problemas relativos à criminalidade torna a resolução destes mais fácil do que o combate das mais variadas formas de delinquência enquanto problemas crônicos[4]. Trata-se, portanto, de um sistema que, além de propiciar maior sensação de segurança para a população, geram ao próprio Estado uma economia de recursos[5].

A própria Constituição Federal preconiza em seu artigo 144 que segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, o que se pode traduzir como a participação social no âmbito da segurança e da ordem. Esta é, antes de tudo, a essência da Polícia Comunitária: a aproximação entre policial e cidadão, bem como a inserção da Polícia no ambiente comunitário. Isto implica que todos os agentes policiais são, a princípio, parte integrante da comunidade, e tem o dever de ela servir[6]. Assim, cada organismo responsável pela aplicação da lei possui o dever de representar a comunidade no seu conjunto, respondendo às suas necessidades e se responsabilizando perante ela[7].

Ante o exposto, pode-se concluir que o instituto da Polícia Comunitária transcende o simples policiamento, adentrando na esfera legal como uma política de segurança pública que representa a própria consolidação dos direitos constitucionais de cada cidadão e a garantia ao exercício da cidadania. A instituição policial é, portanto, sob a ótica da Polícia Comunitária, não um mero órgão repressor do Estado, mas, acima de tudo, um meio de proteção e positivação dos Direitos Humanos Fundamentais na sociedade civil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos e aplicação da lei: MANUAL DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA AS FORÇAS POLICIAIS. Tradução de Catarina de Albuquerque E Raquel Tavares. 1. ed. Genebra: Nações Unidas, 2001. (Série de formação profissional, nº 5).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de policiamento comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. São Paulo: Dados Eletrônicos, 2009. 104 p.

PAULA, Giovani de. et al. Tópicos emergentes em segurança pública iii: polícia criminal, criminologia, direito e execução penal e polícia comunitária: livro didático. Palhoça: Unisulvirtual, 2009. 356 p.

SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. - (Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).


[1] NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de policiamento comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. São Paulo: Dados Eletrônicos, 2009. 104 p.

[2] PAULA, Giovani de. et al. Tópicos emergentes em segurança pública iii: polícia criminal, criminologia, direito e execução penal e polícia comunitária: livro didático. Palhoça: Unisulvirtual, 2009. 356 p.

[3] SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. - (Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).

[4] NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, op. cit.

[5] Id.

[6] ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos e aplicação da lei: MANUAL DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA AS FORÇAS POLICIAIS. Tradução de Catarina de Albuquerque E Raquel Tavares. 1. ed. Genebra: Nações Unidas, 2001. (Série de formação profissional, nº 5).

[7] Id.

Sobre o autor
Felipe Fernandes

Graduando do curso de Bacharelado em Química - Habilitação em Química Forense, pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Tecnólogo em Gestão Financeira pela Universidade Paulista - UNIP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Notas de aula de Polícia Comunitária da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!