V. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tratar de um tema de tão expressivo quilate, notadamente quando a escassez doutrinária e normativa impera, se mostra uma tarefa de grande relevo e responsabilidade, principalmente, porque a realização de qualquer posicionamento pode ser visto como o suporte da construção de uma nova teoria ou ser tido por um ridículo acadêmico.
Com o avanço da sociedade e a modernização de suas relações entre os indivíduos e as instituições, muitas condutas reprováveis no plano social e praticadas por meio do uso das tecnologias ainda carecem de uma definição jurídica quanto ao que realmente representam.
Constatamos no presente estudo que em decorrência da revolução digital, novos possíveis delitos surgiram, ou estão por vir, faltando apenas sua regulamentação legal no plano normativo.
De outro lado, muitos dos crimes já dispostos na legislação penal assumiram uma nova feição ou forma de serem praticados mediante as facilidades do uso da tecnologia associados ao desconhecimento dos mecanismos de proteção de grande parte dos usuários.
Discorrer sobre o assunto da criminalidade praticada mediante a utilização dos recursos tecnológicos é uma tarefa complexa, posto que, a amplitude do tema, eventualmente, deixará lacunas a serem preenchidas por outros pesquisadores, conforme noticiado na parte final do nosso estudo, em especial, no que tange as considerações relativas ao direito processual criminal informático.
Esperamos, com o presente artigo, a oportunidade de conceder nosso grão de conhecimento sobre o tema em benefício da sociedade.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] Agencia Eletronica. A RNP e a história da internet brasileira. Disponível em: <http://www.rnp.br/noticias/imprensa/2002/not-imp-marco2002.html>. Acesso em: 30 dez 2007.
[2] Assinatura digital. [s.a.]. [s.d.]. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital>. Acesso em: 10 jan 2008.
[3] BOGO, Kellen Cristina. A história da Internet: como tudo começou. Disponível em: <http://kplus.cosmo.com.br/matéria.asp?co=11&rv=Vivencia>. Acesso em: 30 dez. 2007.
[4] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 2008.
[5] ______. Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 out 2013.
[6] ______. Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 10 out 2013.
[7] ______. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 11 out 2013.
[8] ______. Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm>. Acesso em: 10 out 2013.
[9] ______. Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm>. Acesso em: 12 out 2013.
[10] ______. Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acesso em: 12 out 2013.
[11] ______. Lei n.º 9.983, de 14 de julho de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9983.htm>. Acesso em: 13 out 2013.
[12] CAPEZ, Fernando. Curso de direito Penal: parte geral. 12ª Ed.São Paulo: Saraiva, 2008. V.1.
[13] CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Prova cibernética no processo. Curitiba: Juruá, 2009.
[14] Crime informático. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_informatico.htm>. Acesso em: 19-jul-2013.
[15] FERREIRA, Lóren Pinto. Os crimes de informática no direito penal brasileiro. Disponível em <http://www.oab.org.br/editora/revista/revista_08/.../crimes_de_informatica.pdf> . Acesso em 14-jun-2013.
[16] FURLANETO NETO, Mário e GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Crimes na internet: elementos para uma reflexão sobre a ética informacional. Brasília: Revista do Centro de Estudos Judiciários,2003. Disponível em: <www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/523/704>.Acesso em: 15-nov-2013.
[17] GATES, Bill. A estrada do futuro. Trad. Beth Vieira et all. São Paulo: Companhia das letras, 1995.
[18] KIM, Joon Ho. Cibernética, ciborgues e ciberespaço: notas sobre as origens da cibernética e sua reinvenção cultural. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ha/v10n21/20625.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2008.
[19] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 25ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007. V.1.
[20] VIANNA, Túlio Lima. Fundamentos de Direito Penal Informático. Rio de Janeiro: Forense, 2003.