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Os alimentos compensatórios.

Aplicação e Incidência no Direito de Família brasileiro

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Agenda 05/02/2015 às 13:02

Bibliografia:

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 6ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. pp. 15-27.

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[1] Artículo 97: El cónyuge al que la separación o el divorcio produzca un desequilibrio económico en relación con la posición del otro, que implique un empeoramiento en su situación anterior en el matrimonio, tendrá derecho a una compensación que podrá consistir en una pensión temporal o por tiempo indefinido, o en una prestación única, según se determine en el convenio regulador o en la sentencia.

A falta de acuerdo de los cónyuges, el Juez, en sentencia, determinará su importe teniendo en cuenta las siguientes circunstancias:1.ª Los acuerdos a que hubieran llegado los cónyuges; 2.ª La edad y el estado de salud; 3.ª La calificación profesional y las probabilidades de acceso a un empleo; 4.ª La dedicación pasada y futura a la família; 5.ª La colaboración con su trabajo en las actividades mercantiles, industriales o profesionales del otro cónyuge; 6.ª La duración del matrimonio y de la convivencia conyugal; 7.ª La pérdida eventual de un derecho de pensión; 8.ª El caudal y los medios económicos y las necesidades de uno y otro cónyuge; 9.ª Cualquier otra circunstancia relevante.

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En la resolución judicial se fijarán las bases para actualizar la pensión y las garantías para su efectividad.

[Este artículo ha sido redactado conforme a la Ley 15/2005, de 8 de julio, por la que se modifican el Código Civil y la Ley de Enjuiciamiento Civil en materia de separación y divorcio (BOE núm. 163, de 09-07-2005, pp. 24458-24461).

[2] É esta a definição dessa prestação dada pelo artigo 270 do Code Civil: “[s]auf lorsqu’il est prononcé em raison de la rupture de  la vie commune, le divorce met fin au devoir de secours prévu par l’article 212 du code civil; mais l’un des époux peut être tenu de verser à l’autre une prestation destinée à compenser, autant qu’il est possible, la disparité que la rupture du mariage crée dans les conditions de vie respectives”.

Da possibilidade de outorga desta prestação apenas está excluído o cônjuge declarado único culpado: “[l]’époux aux torts exclusifs de qui le divorce est prononcé n’a droit à aucune prestation compensatoire […]” (artigo 280 – 1 do Code Civil).

[3] § 1609 Rangfolge mehrerer Unterhaltsberechtigter. Sind mehrere Unterhaltsberechtigte vorhanden und ist der Unterhaltspflichtige außerstande, allen Unterhalt zu gewähren, gilt folgende Rangfolge: 1. minderjährige unverheiratete Kinder und Kinder im Sinne des § 1603 Abs. 2 Satz 2, 2. Elternteile, die wegen der Betreuung eines Kindes unterhaltsberechtigt sind oder im Fall einer Scheidung wären, sowie Ehegatten und geschiedene Ehegatten bei einer Ehe von langer Dauer; bei der Feststellung einer Ehe von langer Dauer sind auch Nachteile im Sinne des § 1578b Abs. 1 Satz 2 und 3 zu berücksichtigen, 3. Ehegatten und geschiedene Ehegatten, die nicht unter Nummer 2 fallen, 4. Kinder, die nicht unter Nummer 1 fallen, 5. Enkelkinder und weitere Abkömmlinge, 6. Eltern, 7. weitere Verwandte der aufsteigenden Linie; unter ihnen gehen die Näheren den Entfernteren vor. (g.n.)

Sobre o autor
Guilherme Augusto Ramos Alves

Interesses em filosofia, sociologia, antropologia, história e política. Dentro do Direito exclusivamente, em ambiental, sustentabilidade, direito alternativo, criminologia crítica, direito penal, direito processual penal, direitos humanos, direito constitucional, direito econômico. Fora: cultura pop, cultura geek, nerd, games, música (predileção por jazz, blues, rock e vertentes) cinema (maior amor da vida!).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Guilherme Augusto Ramos. Os alimentos compensatórios.: Aplicação e Incidência no Direito de Família brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4236, 5 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31562. Acesso em: 22 nov. 2024.

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