Resumo: O presente estudo traz como escopo a discussão acerca da realidade vivenciada pelos Direitos Humanos no seu contexto evolutivo. Várias foram as fases que os mesmos atravessaram. Parte da doutrina jurídica atual indica que estamos na quinta geração dos direitos humanos. Assim, de modo bastante breve, temos a intensão de desenvolver esse traçado histórico, traçando também um pouco da realidade atual vivenciada pelo Estado Brasileiro. Para a composição do referido estudo adotaremos os posicionamentos teóricos desenvolvidos por Trindade (2002), Bobbio (2004), Silveira (2007), Comparato (2010) e Bonavides (2011).
Palavras-chave: Direitos Humanos. Evolução. Fases. Gerações. Atualidade brasileira.
1 Introdução
Conforme a história que nos é constantemente relatada, vários foram os momentos de opressão vivenciados pelos mais variados povos que, de fato, povoam o nosso planeta. Uns pereceram na dor da submissão por séculos e séculos, outros por curto espaço de tempo. Entretanto, a dor é a mesma. Opressão é opressão em qualquer lugar e tal figura não é diminuída ou ampliada em relação ao lapso temporal. Antes do surgimento dos primeiros Impérios, a opressão entre grupos sempre existiu. Com o passar dos tempos, apenas se institucionalizou. Em todas as Idades divididas da história da humanidade, vislumbramos marcas de opressão de um grupo em detrimento de outro.
Para amenizar as diferenças, a sociedade necessitou agir. Com o advento da Idade Moderna e com a formação dos Estados Modernos, a figura do Estado passou o centro das atenções no que tange a violação dos direitos dos seus indivíduos. As lutas em rol de respeito e direitos sempre esteve presente nas civilizações. Entretanto, existem marcos históricos que delimitam esse ‘progredir rumo a promoção e difusão dos Direitos Humanos’.
Assim, embasados nessas compreensões, propomos um estudo acerca da evolução histórica dos Direitos Humanos. Retratando, entretanto, um pouco da realidade atual do tema em relação a vivência brasileira.
2 Desenvolvimento
De modo bastante elucidativo, Bobbio (2004), assim como Trindade (2002) e Comparato (2010), nos apresenta todo o percurso construído por aqueles que acreditam que o respeito e a promoção aos Direitos Humanos constituem ferramenta primeira para a edificação de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária. A edificação de um pensamento coletivo e, depois, das suas mais variadas segmentações são trazidas e demonstradas como meios necessários de pressionar um Estado que, muitas vezes, se mantém omisso a ferimento de direitos ou até mesmo, quando é ele mesmo que fere os direitos que deveria defender.
Outro apontamento bastante interessante é a divisão histórica das gerações/dimensões dos Direitos Humanos trazida por Bonavides (2011). A doutrina vive um dilema quanto a terminologia mais apropriada para a questão. Termos como fases, gerações e dimensões são elementos que buscam demonstrar as lutas sequenciadas em busca de uma maior observância dos direitos mínimos para a construção de nossa sociedade. A divisão em fases, gerações, dimensões ou qualquer outra terminologia não imprime o sentido de sucessão ou de hierarquia, mas apenas de momentos históricos vivenciados pelas lutas. Retomando o que aponta Bonavides (2011), o mesmo nos apresenta quatro gerações dos direitos humanos, assim, abrange: primeira geração liberdade, igualdade e fraternidade resquícios da Revolução Francesa), segunda geração (direitos sociais influência e pioneirismo das Constituições Mexicana 1917 e de Weimar 1919), terceira geração (direitos difusos e coletivos) e quarta geração (biodireito e comunicação). Atualmente existem correntes que defendem a quinta geração, esta seria referenciada ao direito à paz, influenciada pelo nosso organograma vivido pelo Direito Internacional, promoção da paz mundial e combate ao terrorismo, além da defesa de autodeterminação dos povos.
3 Considerações Finais
O momento atual dos Direitos Humanos no Brasil consiste na necessidade de efetivação daqueles direitos resguardados pelo ordenamento jurídico pátrio, além dos ‘outros direitos’ resguardados via adesão/ratificação de tratados internacionais. O Brasil atualmente encontrasse como membro de inúmeras organizações ligadas aos Direitos Humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Passo muito importante, pois, ao passo que investiga outros paises por possíveis violações de direitos humanos, também assim é investigado. Essa adesão à Comissão já nos rendeu alguns frutos, a exemplo da desativação do Complexo do Carandiru e da edição da Lei conhecida por Maria da Penha, que tem a intenção de inibir e punir as agressões domésticas disparadas contra as mulheres.
4 Referências
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
COMPARATO, Fábio Konder. Introdução. In. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy et alii. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora UFPB, 2007. (disponível em: www.redhbrasil.net/educacao_direitos_humanos.php)
TRINDADE, José Damião. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Petrópolis, 2002.