Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Simulador de direção nas autoescola, uma realidade mundial.

E a importância dos instrutores de trânsito para humanizar o trânsito

Agenda 10/09/2014 às 01:26

O simulador de direção é uma realidade mundial, como forma de redução de acidente de trânsito. Já o instrutor de trânsito é o profissional capacitado para humanizar o trânsito terrestre.

Simulador de direção

Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Índia, Canadá, EUA e Holanda usam simuladores de trânsito durante a formação dos futuros condutores de automotores. O governo australiano investiu cerca de US$ 17 milhões (dezessete milhões de dólares) ao longo de cinco anos, em um programa chamado Keys2Drive que utiliza simuladores como parte de seu programa de treinamento [1].

O simulador de trânsito é uma realidade mundial, e não exclusividade tupiniquim. Existem vários tipos de simuladores, para treinamento de  soldados das forças armadas, alunos de autoescolas, tratamentos a pacientes com fobias. É necessário ter os simuladores de trânsito nas autoescolas, mas não ao custo absurdo e quase inviável para aquisição, pois muitos donos de autoescolas possuem apenas um estabelecimento comercial, o que inviabiliza a compra. E tanto é inviável, que o próprio CONTRAN permite o compartilhamento de simulador entre autoescolas.  Todavia, tudo que é inovador, assusta e causa manifestações contrárias. Porém, a história humana sempre mostrou que a relutância humana é demonstração de medo às mudanças, pois, o ser humano, quando forçado a sair de sua zona de conforto psíquica, se sente desprovido de sua segurança habitual.

Acidentes de trânsito: carnificina sem o uso  de armas bélicas

Em março de 2010, a Assembleia-Geral das Nações Unidas editou uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de ações para a segurança no trânsito". A resolução foi elaborada depois que a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou cerca de 1,3 milhão de mortes em 178 países; essas mortes não eram de guerras bélicas, mas de acidentes de trânsito. Desse total de acidentes, a OMS contabilizou 50 milhões de pessoas vivendo com sequelas.

Em 21/09/2012, a presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou ato de criação do Conselho Nacional pela Redução de Acidentes e lançou a campanha “Pela Consciência no Trânsito” do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes. Desta maneira, para a efetivação do Pacto Nacional, o Governo Federal deve criar mecanismos que possam viabilizar o ingresso dos simuladores de trânsito nas autoescolas. Delegar tal responsabilidade e onerar os donos de autoescolas, os idôneos - que já são prejudicados pelas vendas (ilegalidade) de carteiras de habilitações - é tornar o Pacto Nacional em mais um lei de conforto psicológico, ou seja, só no papel.

Por sua vez, a Política Nacional de Trânsito visa: segurança; educação; mobilidade urbana; qualidade de vida e cidadania; e fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Soluções

Não é impedir o uso dos simuladores nos Centros de Formações de Condutores - nova nomeclatura para autoescolas -, mas criar mecanismos para facilitar o ingresso desses equipamentos nos CFC’s. O Estado poderia subsidiar os CFC’s, para que estes comprassem os simuladores. Por quê? Porque o Estado é o responsável pela redução de acidentes de trânsito, e deve criar, também, medidas que favoreçam essa redução. Impor às autoescolas gastos além de suas capacidades orçamentárias, o que inviabiliza a compra de simuladores caríssimos, é tornar o Plano Nacional de Redução de Acidentes de Trânsito em mais uma lei de papel. Outra solução seria o Estado brasileiro incentivar e premiar os profissionais que desenvolvessem simuladores de direção de baixo custo.  Há muitos jovens talentosos em cursos técnicos e universidades, que podem desenvolver simulador de direção Made In Brasil - o que favorecia também o desenvolvimento econômico. Além disso, o Brasil não dependeria muito de tecnologias produzidas por outros países. Infelizmente, apesar de alguns incentivos do Estado aos novos talentos profissionais, o Brasil carece, muitíssimo, de profissionais qualificados. E quando há bons profissionais formados no Brasil muitos vão trabalhar em outros países.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O pilar da educação civilizatória no trânsito terrestre

Não adianta ter bons instrutores de trânsito, se estes não têm condições plenas (bons livros didáticos, salas e carros seguros e confortáveis, simuladores de direção) de exercerem suas profissões com maestria. Também não adianta gastar bilhões de reais em infraestrutura viária, se os cidadãos agem com desprezo pela vida.

O instrutor de trânsito é a sapata para se edificar a civilidade no trânsito terrestre. Também é o concreto que será usado para preencher os pilares do comportamento civilizado dos usuários de vias terrestres. Enfim, o instrutor de trânsito é um professor que educa e se esforça para resgatar a civilidade no trânsito terrestre. Porém, para o instrutor agir com proficiência se faz necessário: piso salarial que atenda as suas necessidades básicas (art. 7°, IV, da CF); estabelecimentos com infraestruturas didáticas (livros, simulador de direção etc.); redução de jornada de trabalho [a maioria trabalha mais de 14 horas por dia, para conseguirem ganhar mais através das horas extras].

Se a sociedade organizada e os agentes políticos querem, realmente, diminuir a carnificinas nas vias públicas, se faz necessária uma Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência eficaz, no trânsito terrestre. A construção dessa eficiência começa nas salas de aulas, de instituições credenciadas pelos DETRAN's, para ensinar didáticas moral [civilidade] e intelectual [conhecimento das normas e regras de trânsito] aos futuros usuários de vias terrestres. 

Referência:

[1] - Simulator Driver Training and Road Safety. Disponível em: <http://www.arrivealive.co.za/print.aspx?s=5&i=2986 >. Acesso em: 9 set. 2014.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!