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O “carnaval” de esquisitices nas Constituições brasileiras

Agenda 17/09/2014 às 17:29

Nesse modesto artigo, nosso assunto é outro. Apenas pinçamos alguns artigos das Constituições, para que o leitor reflita e acorde para a realidade, caso queira mudar alguma coisa!

O Brasil já teve oito constituições: 


Constituição de 1824 - Outorgada por D. Pedro I 
Constituição de 1891 - Promulgada pelo Congresso Constituinte. 
Constituição de 1934 - Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte. 
Constituição de 1937 - Promulgada pelo Estado Novo. 
Constituição de 1946 - Constituição da República Populista. 
Constituição de 1967 - Promulgada pelo ato Institucional N°4. 
Constituição de 1969 - Nova redação da constituição de 1967. 
Constituição de 1988 - Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte.

Entretanto, só pela quantidade em menos de dois séculos, já é motivo suficiente para entender que o povo não passa de mero espectador a não entender nada!

Por outro lado, qual brasileiro já leu ao menos a última constituição?

Entretanto, nesse modesto artigo, nosso assunto é outro. Apenas pinçamos alguns artigos das Constituições, para que o leitor reflita e acorde para a realidade, caso queira mudar alguma coisa!



 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

 Art. 115. Os Palacios, e Terrenos Nacionaes, possuidos actualmente pelo Senhor D. Pedro I, ficarão sempre pertencendo a Seus Successores; e a Nação cuidará nas acquisições, e construcções, que julgar convenientes para a decencia, e recreio do Imperador, e sua Familia.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

Art 8º - O Governo federal adquirirá para a Nação a casa em que faleceu o Doutor Benjamin Constant Botelho de Magalhães e nela mandará colocar uma lápide em homenagem à memória do grande patriota - o fundador da República.

Parágrafo único - A viúva do Dr. Benjamin Constant terá, enquanto viver, o usufruto da casa mencionada. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Constituição pertencer, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente corno nela se contém. Publique-se e cumpra-se em todo o território da Nação.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

  Art 15 - Fica o Governo autorizado a abrir o crédito de 300:000$000, para a ereção de um monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca, Proclamador da República. 

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)

Art. 14 - O Presidente da República, observadas as disposições constitucionais e nos limites das respectivas dotações orçamentárias, poderá expedir livremente decretos-leis sobre a organização da Administração federal e o comando supremo e a organização das forças armadas.      (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

 

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946)

Art 34 - São concedidas honras de Marechal do Exército brasileiro ao General de Divisão João Batista Mascarenhas de Morais, Comandante das Forças Expedicionárias Brasileiras na última guerra.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967

Art 187 - O Governo da União erigirá um monumento a Luiz Alves de Lima e Silva, na localidade do seu nascimento, no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: www.planalto.gov.br

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

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