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Introdução à teoria econômica dos "property rights"

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Agenda 01/10/2002 às 00:00

4. Bibliografia consultada

BARZEL, Yoram. Economic Analysis of Property Rights. New York: Cambridge University Press, 1989.

COASE, Ronald, "The Problem of Social Cost", The Journal of Law and Economics, v. III, oct. 1960, pp. 01-44.

MERCADO PACHECO, Pedro. El Análisis Económico del Derecho: una Reconstrucción Teórica. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1994.

MUNZER, Stephen R. A Theory of Property. New York: Cambridge University Press, 1992.

PASTOR, Santos. Sistema Jurídico y Economía: una Introducción al Análisis Económico del Derecho. Madrid: Tecnos, 1989.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 4th. ed. Boston and Toronto: Little, Brown and Company, 1992.

STEPHEN, Frank H. Teoria Econômica do Direito. São Paulo: Makron Books, 1993. Trad. por Neusa Vitale.


5.notas

1,. Apud COASE, Ronald, "The Problem of Social Cost", in The Journal of Law and Economics, v. III, oct.1960, p. 1.

2. SCHWARTZ, P. e CARBAJO, A., "Teoría Económica de los Derechos de Propiedad", apud PACHECO, Pedro Mercado. El Análisis Económico del Derecho: una Reconstrucción Teórica. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1994, p. 133.

3. COASE, Ronald, "The Problem of Social Cost", in The Journal of Law and Economics, v. III, oct. 1960, p. 1.

4. op. cit., p. 139.

5. A situação corresponde a um caso real ocorrido na Inglaterra, comentado por A. C. Pigou em The Economics of Welfare e posteriormente reexaminado por R. Coase ( op. cit., pp. 29 e ss. ).

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6. POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. 4 ed. Boston: Little, Brown and Company, 1992, p. 51.

7. Ou seja: no exemplo dado, dever-se-ia instituir em desfavor da empresa ferroviária o dever de prevenir os riscos de incêndio, a fim de que a aquisição dos eliminadores de faíscas constituísse, tal como em um mercado sem custos de transação, o desate da externalidade.

8. Richard Posner (op. cit., p. 31) acresce que, sendo os custos de transação absolutamente proibitivos, caberia a um Direito de Responsabilidade Civil substituir o controle jurídico-privado da externalidade, de forma a ensejar a transferência de recursos entre os patrimônios dos envolvidos, e, com isso, a conseqüente alocação eficiente dos bens disponíveis.

9. DEMSETZ, Harold, "The Exchange and Enforcement of Property Rights", in Journal of Law and Economics, 1964.

10. Dentre os inúmeros trabalhos produzidos no âmbito da Escola dos Property Rights, podem ser citadas, em razão de seu pioneirismo ou de sua repercussão no meio científico, as seguintes obras, por ordem cronológica: ALCHIAN, A., "Some Economics of Property Rights", in Il Politico, v. 30, n. 4, 1965; DEMSETZ, H., "Toward a Theory of Property Rights", in American Economic Review, n. LVIII, 1967; FURUBOTN, E. G., PEJOVICH, S. "Property Rights and Economic Theory: a Survey of Recent Literature", in Journal of Economic Literature, v. 10, n. 4, 1972; ALCHIAN, A., DEMSETZ, H., "The Property Rights Paradigm", in Journal of Economic History, v. 33, n. 1, 1973; DAHLMAN, C. Jr. The Open Field System and Beyond: A Property Right Analysis of Economic Institutions. Cambridge: Cambridge University Press, 1980; UMBECK, J., "Might Makes Right: a Theory of the Formation and Initial Distribution of Property Rights", in Economic Inquiry, v. 19, n. 1, 1981; e BARZEL, Yoram. Economic Analysis of Property Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 1989.

11. FURUBOTN, E. G., PEJOVICH, S. "Property Rights and Economic Theory: a Survey of Recent Literature", in Journal of Economic Literature, v. 10, n. 4, 1972 apud STEPHEN, Frank H.. Teoria Econômica do Direito. São Paulo: Makron Books, 1993.

12. "Uma última razão para o fracasso no desenvolvimento de uma teoria apta a lidar com o problema dos efeitos externos decorre do equivocado conceito de fato de produção. Este é geralmente definido como um ente físico que o empresário adquire e utiliza (um acre de terra, uma tonelada de fertilizante), ao invés de um direito à prática de certas ações (físicas). Podemos falar que uma pessoa possui terra e a utiliza como fato de produção, mas o que ela defato possui é o direito de desenvolver uma lista circunscrita de ações" (tradução livre). Op. cit., p. 44.

13. POSNER (op. cit., pp. 46-47), remetendo-se ao exemplo das freqüências de radiofusão, ilustra com maestria a aplicação da categoria de de facto property rights ao cotidiano norte-americano.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PRADO, Rodrigo Leite. Introdução à teoria econômica dos "property rights". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3206. Acesso em: 23 nov. 2024.

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