Execução penal

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10/10/2014 às 13:57

Resumo:


  • A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece critérios para a progressão de regime, exigindo o cumprimento de ao menos um sexto da pena e bom comportamento carcerário, o que gera debate sobre a dependência do juiz em relação a atestados de bom comportamento emitidos por diretores de presídios.

  • O sistema penitenciário brasileiro enfrenta problemas estruturais, como superlotação e falta de estabelecimentos adequados para regimes semiaberto e aberto, o que compromete a efetividade da execução penal e a ressocialização do condenado.

  • As penitenciárias, colônias agrícolas ou industriais, casas do albergado, centros de observação e hospitais de custódia são tipos de estabelecimentos penais previstos na LEP, cada um com finalidades e regimes específicos, mas a realidade prática muitas vezes não reflete as condições ideais estabelecidas pela legislação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1]  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 23/24.

[2] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 23/24.

[3] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 28.

[4] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 01.

[5] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 28.

[6] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011. p. 1001.

[7] PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 34.

[8] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 18.

[9] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 21.

[10] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 75.

[11] Informações retiradas em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BDA8C1EA2-5CE1-45BD-AA07-5765C04797D9%7D&params=itemID=%7B50D5BCC5-D30A-45B9-8E6F-BE97C125E6DD%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D. Acesso: 16.03.2014.

[12] Informações retiradas em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BDA8C1EA2-5CE1-45BD-AA07-5765C04797D9%7D&Team=&params=itemID=%7B14A647730CFB45A4BA6FEC41D9AFE2BB%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3. Acesso: 16.03.2014.

[13] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 48.

[14] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 13.

[15] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 52.

[16] STJ, AgRg  249221/SP, 5ª Turma, rel. Min. Marilza Maynard, j. 04/06/2013.

[17] RT 717/384.

[18] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 12.

[19] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 321/322.

[20] BRANDÃO, Cláudio, op. cit., p. 324/325.

[21] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 110.

[22] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 326.

[23] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 327.

[24] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 327.

[25] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011. p. 1037.

[26] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 138.

[27] STJ, HC 124659-RS, 6ª Turma, rel. Min. Paulo Gallotti, j. 19.03.2009.

[28] STF, HC 107810-PR, 1ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio, j. 17.04.2012.

[29] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 139.

[30] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito PenalParte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 326/327.

[31] STF, HC 94.526/SP, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24.06.2008.

[32] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 128.

[33] BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 326.

[34] NUNES, Adeildo. O regime disciplinar diferenciado. Disponível na internet: http://www.ibccrim.org.br. Acesso em: 28.07.2013.

[35] MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 38.

[36] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 168/169.

[37] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011. p. 1017/1018.

[38]Departamento Penitenciário Nacional. Relatório de Inspeção Prisional no Estado de São Paulo. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B0BC48FB8-0E4C-4C85-9770-21333D4C13F9%7D&ServiceInstUID=%7B4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD%7D. Acesso em: 11.01.14.

[39] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011. p. 1027/1028.

[40] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 267.

[41] SANTOS, Paulo Fernando dos Santos. Lei de Execução Penal Comentada e Anotada Jurisprudencialmente. 1ª ed. Editora Leud, 1999. p. 142.

[42] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011. p. 1028.

[43] NUCCI, Guilherme de Souza, op. cit., p. 1029.

[44] Informações retidas do site do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/geo-cnj-presidios/?w=1600&h=1200&pular=true. Acesso em: 11.01.14.

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