Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Plebiscito ou referendo?

Pelo fim das aberrações do sistema político

Agenda 30/10/2014 às 08:55

De que maneira vamos promover a reforma política? Desde logo, aprovando, sem perda de tempo, por lei e/ou por emenda constitucional, tudo que retrata um consolidado e majoritário consenso.

1. Mesmo antes do "juízo final" (26/10) já se sabia que o terceiro turno viria com a reforma política, onde será travada uma longa batalha entre uma vigorosa e pujante parcela da sociedade civil (que não suporta mais o patrimonialismo, o clientelismo, o fisiologismo e os privilégios dos "políticos profissionais") e o poder político instalado, totalmente deslegitimado, a começar pelos partidos que são corruptos ou muito corruptos para 81% dos entrevistados Ibope; o poder político também no nosso País se converteu no centro fulcral de um nefasto crime organizado que se formou entre os políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros (que formaram uma troika maligna que representa os interesses das oligarquias inescrupulosas que se apoderaram de uma grande parcela das receitas do Brasil, sendo sintomas disso a Petrobrás, as licitações do metrô de SP, os mensalões do PT e do PSDB, o fisiologismo do PMDB etc.).

2. De que maneira vamos promover a reforma política? Desde logo, aprovando, sem perda de tempo, por lei e/ou por emenda constitucional, tudo que retrata um consolidado e majoritário consenso. É imenso aqui o espaço que se abre para a DDD (democracia direta digital), que colheria as manifestações da população em um Fórum Cidadão (do qual seria excluído liminar e peremptoriamente todas as baixarias de que os brasileiros somos capazes de expressar). Com a DDD ou sem ela, naquilo em que não houver esse consenso, abrem-se os caminhos do referendo e do plebiscito. Qual a diferença entre eles? A seguinte: pelo referendo o povo é consultado sobre uma lei já editada. Consoante o plebiscito o povo é consultado sobre algo ainda não votado pelo Parlamento. 

3. Dentre tantas outras, Gaudêncio Torquato (Estado 19/10/14: A2) sintetizou algumas das aberrações do sistema político que deveriam ser desde logo eliminadas:

Reeleição. "Em democracias consolidadas a reeleição pode ser um eixo de aperfeiçoamento democrático, no entendimento de que o mandato de quatro anos seria insuficiente para um partido no poder concluir sua obra. Em países de instituições políticas e sociais em processo de consolidação, como é o caso do nosso, a reeleição bafeja os governantes, visto que, sem se afastarem do posto, eles usufruem o simbolismo e a força inerentes ao cargo. Essa alavancagem contribui para entortar a régua da igualdade entre disputantes. Um mandato de cinco anos sem reeleição cairia melhor na moldura de nossa democracia, pois propiciaria a renovação de mandatários e a oxigenação das estruturas governativas" (G. Torquato, citado). Nosso movimento popular (veja fimdareeleição.com.br) vai mais longe: somos pelo fim da reeleição em todos os cargos (executivo e legislativo). Com isso evitamos o pecaminoso e danoso político profissional, que é o que se perpetua na política corrupta, como se essa malignidade fosse o destino cruel e inevitável do Brasil; 

Coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). Dos 513 deputados federais eleitos no último pleito, apenas 35 (6,8%) receberam votos suficientes para se elegerem sozinhos, sem as coligações ou quociente de legenda. Em 2006, 32 tiveram votação suficiente; em 2010, 35 seriam eleitos sozinhos. Não cumprimos no Brasil nem sequer a regra elementar do sistema representativo: eleição dos mais votados. Não é isso o que ocorre. As coligações nas eleições proporcionais tornam eleitos parlamentares por força de votos alheios. Continua em alta o "puxador de voto" (tipo Tiririca, Russomano, Maluf etc.). A representação democrática se enfraquece (fica deturpada). Veja o absurdo: Mendes Thame em SP recebeu 106 mil votos e não foi eleito (pelo PSDB); Fausto Pinato (PRB-SP, partido de Russomano) com 22 mil foi eleito;

Sociedade do espetáculo. É grotesco o espetáculo televisivo promovido pelos marqueteiros durante as campanhas, com desfile de caras, bocas e caretas sem nenhum significado institucional. Cada um se julga mocinho, herói, salvador da pátria, solucionador simplista dos problemas nacionais, benfeitor; diabo é o outro, o destruidor, o perverso, o corrupto; tudo isso tem que acabar prontamente;

Excesso de partidos políticos. A Câmara dos Deputados passa a ter 28 partidos a partir de fevereiro/15. A cláusula de barreira aprovada pelo parlamento caiu no STF (que acabou dando sua contribuição para a barafunda que avilta nossos olhos). O tempo de TV virou balcão de negócios (algo costumeiro nos partidos políticos pátrios). O Diap informou: com a cláusula de desempenho (de barreira) de 5% dos votos nacionais apenas 7 partidos sobreviveriam: PT, PMDB, PSDB, PSD, PP, PR e PSB (Ilimar Franco Globo 19/10/14: 2);

Senadores suplentes (os sem votos). Não só os menos votados são eleitos (por força das coligações): também estão no parlamento senadores sem votos. São os excrescentes suplentes (18 estão em exercício e mais 10 podem assumir a partir de fevereiro). Quase um terço do senado será composto por quem nunca recebeu nenhum voto (democracia representativa sem voto). São financiadores de campanhas, parentes ou apaniguados;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

"Recall" (deseleição). Com urgência temos que aprovar a possibilidade de destituição do político do seu cargo quando se mostra incompetente ou desonesto. O escândalo da Petrobrás vai agora entrar em sua segunda fase. Vamos saber os nomes de todos os políticos envolvidos nas falcatruas (pelo que dizem, são muitos). O povo tem que ter o poder de deseleger os corruptos (ou seja: de decretar o "impeachment" do eleito). 

4. Os mais conformados com nosso viciado sistema político objetam as profundas reformas que apoiamos afirmando que somos implacáveis adversários do sistema eleitoral, das eleições democráticas, do voto universal ou mesmo da vida institucional do País. Nada mais inverídico e falacioso, porque na verdade o que se vê é a verdade oprimida e o triunfo do vício, do escamoteamento, da pilantragem e da pilhagem. O mal tomou conta da política brasileira desde o momento em que esta passou a ser puro instrumento "democrático" das oligarquias decadentes (primeiro as rurais, hoje as urbanas e empresariais) que nunca (nem mesmo nas ditaduras) perderam as rédeas dos destinos da nação (apoiando-as no primeiro momento, para em seguida se enriquecerem mais de forma ilícita). Elas se julgam classes privilegiadas e, na prática, realmente contam com muitas vantagens fundadas nas desigualdades, incluindo-se a da impunidade. Se também esse mal acomete a vida política do Brasil, faz-se mister combatê-lo onde quer que se manifeste. Como dizia Timon (personagem de João Francisco Lisboa, Jornal de Timon), "se atarmos os braços a vãos receios e esperanças, deixando-nos atoar ao sabor dos acontecimentos, e aguardando que venha um novo Moisés com a mágica varinha abrandar o rochedo, e operar o milagre da regeneração, ficaremos para todo sempre transviados no deserto, sem jamais por os pés na cobiçada terra da promissão".

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!