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Sinais Abióticos

Importância do estudo para os operadores do Direito

Agenda 20/11/2014 às 15:55

Estudo da Morte, considerando que identificar o momento de ocorrência e a forma – natural, violenta, súbita e aparente – é a finalidade do estudo dos sinais abióticos do cadáver.

INTRODUÇÃO

O presente Artigo tem por objetivo esclarecer a relevância médico-legal da Tanatologia, especialmente, a contribuição que os sinais abióticos fornecem ao Direito, no que tange a respostas de questões envolvendo a morte do indivíduo.

A princípio, estudaremos a Morte, considerando que identificar o momento de ocorrência e a forma – natural, violenta, súbita e aparente – é a finalidade do estudo dos sinais abióticos do cadáver.

Cada um desses itens serão explicados e analisados na perspectiva jurídica, de forma que seja ressaltada a sua importância para o Direito.

Para elaboração do presente Trabalho utilizamos pesquisa doutrinária e internet.

TANATOLOGIA

Conceito

Tanatologia é o ramo da medicina legal que, partindo do exame do local, das informações acerca das circunstancias da morte e atendendo aos dados do exame necroscópico, se ocupa de estudar a morte, suas consequências jurídicas e os problemas médico-legais a ela relacionados.

De origem semântica grega, a palavra Tanatologica significa, separadamente, tanathos - o deus da morte; e logia - ciência.

Procura responder os seguintes quesitos:

a) a identificação do cadáver

b) o mecanismo da morte

c) a causa da morte

d) o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).

Independentemente do critério adotado para a caracterização da morte, o que se procura determinar, na prática, são os sinais indiscutíveis de morte: acessação dos fenômenos vitais e o surgimento dos fenômenos ditos abióticosou avitais (imediatos e consecutivos).

Morte

A morte poder-se-á definir como a cessação total e permanente das funções vitais. Numa perspectiva médico-legal este processo vai-se arrastar no tempo e dá lugar ao aparecimento de um conjunto de fenômenos que são objeto de estudo, de interpretação e que muitas vezes se revelam importantíssimos na investigação criminal, os fenômenos post-mortem.

Conceito

A morte conceitua-se como a cessação dos fenômenos vitais, pelas paradas das funções cerebral, respiratória e circulatória. No entanto, tais funções não cessam todas de uma vez, resultando certa dificuldade para se determinar com precisão o exato momento da morte.

Considera-se morto o indivíduo que não tenha condições de sobreviver por suas próprias energias, aplicados nele, por tempo determinado, todos os meios da medicina moderna.

Momento da Morte

Atualmente, através de critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, a morte, pelo menos quando da parada total e irreversível das atividades encefálicas, para fins de remoção de órgãos e tecidos para transplante, está definida pelo que se chama de morte encefálica, conceito este que vem substituindo o antigo conceito adotado de morte circulatória, tida como a parada definitiva das atividades do coração, mesmo no caso de indivíduos não doadores.

Ademais, para fins de caracterização da morte, o Conselho Federal de Medicina redigiu a Resolução 1.480/1997, que dispõe:“Art. 1º. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias.”

Neste sentido, verifica-se, portanto, a ocorrência do resultado morte com a detectação de parada total e irreversível das atividades encefálicas.

Tipos de Morte

Não há consenso quanto ao momento real da ocorrência da morte. Quando se leva em consideração a diferente resistência vital das células, tecidos, órgãos e sistemas de integram o corpo à privação de oxigênio, é necessário admitir que a morte é um verdadeiro processo, que passa por diversos estágios ou etapas no decorrer do tempo.

Morte Natural

Morte natural, também denominada de morte por antecedentes patológicos, é a morte que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interveniência de fatores mecânicos em sua produção.

É aquela originada de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.

Morte Violenta

Morte violenta é aquela que tem origem por ação externa ao individuo, e mais raramente interna, e tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Um dos objetivos primordiais do estudo da Tanatologia é estabelecer o diagnostico da causa jurídica da morte, na busca de determinar hipóteses de suicídio, homicídio ou acidente.

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Suicídio, Homicídio e Acidente

Em suma, a morte violenta é causada por agentes lesivos, desferida na forma de Suicídio, Homicídio e Acidente. No presente caso, verifica-se a presença de agentes que, efetivamente, causem tais lesões, podendo, estes, serem identificados por agentes químicos, agentes físicos, e agentes mecânicos, objetos de estudo da Traumatologia.

Não obstante, há indícios de que relevante maioria das mortes violentas, por suicídio, homicídio ou acidente, são causadas por uso de artefatos mecânicos, como arma branca e arma de fogo.

Morte Súbita

A morte súbita ocorre de forma inesperada e brusca, sendo imprevista e sobrevindo instantaneamente, sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

O termo morte súbita tem uma dupla conotação:

a) Objetiva, a rapidez com que ocorre o óbito,

b) Subjetiva, caráter inesperado, inopinado, com que se dá o decesso.

Existem três critérios hábeis para definir uma morte como inopinada, que seguem expostos:

a) Período pré-mortal: ou seja a rapidez entre a causa desencadeante e o óbito - estimado de minutos a horas é aquele que, por sua brevidade, não permite identificar uma sintomatologia clínica utilizável para um diagnóstico seguro, nem realizar um tratamento de acordo ou descartar uma violência.

b) Estado de saúde prévio ou curso de uma doença não grave, incapaz de levar ao óbito em prazo breve. A morte, assim, é inesperada. O "inopinado" do fato é o que levanta a dúvida.

c) Aspecto de morte natural, sem elementos de violência.

Morte Aparente

A morte aparente pode ser definida como um estado transitório em que as funções vitais "aparentemente" estão abolidas, em consequência de uma doença ou entidade mórbida que simula a morte. Nestes casos que, também podem ser provocados por acidentes ou pelo uso abusivo de substâncias depressoras do sistema nervoso central (SNC), a temperatura corporal pode cair sensivelmente e ocorre um rebaixamento das funções cardiorrespiratórias de tal envergadura que oferecem, ao simples exame clínico, a aparência de morte real.

É inconteste que, neste quadro, a vida continua sem que, contudo, se manifestem sinais externos: os batimentos cardíacos são imperceptíveis, os movimentos respiratórios praticamente não são apreciáveis, ao tempo que inexistem elementos de motricidade e de sensibilidade cutânea.

A causalidade permite distinguir as seguintes formas de morte aparente:

a) Sincopal: É a mais freqüente das causas, resultando, em geral, de uma perturbação cardiovascular central e/ou periférica, bem como por perturbações encefálicas e/ou metabólicas.

b) Histérica (Letargia e Catalepsia): As crises histéricas ocupam o segundo lugar em freqüência na produção de estados de morte aparente. O termo genérico letargia designa todos os estados de sopor de longa duração, acompanhados de perda de movimentos, sensibilidade e consciência, que podem ser confundidos com a morte real.

c) Asfíctica: É também uma das causas assaz frequente de morte aparente. Manifesta-se sob duas formas: mecânica, quer com via aérea livre, quer com via obstruída, e não mecânica, asfixia de utilização ou histotóxica (absorção de CO, cianuretos e venenos meta-hemoglobinizantes).

Ademais, há a possibilidade de morte aparente por síncopes hemorrágicas, afogamento, enforcamento, sufocamento, entre outros fatores.

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