A palavra “homicídio” refere-se ao ato de matar alguém, de forma voluntária ou involuntária, o que é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.
Analisando a formação da palavra “homicídio”, tem-se que “homo” remete à palavra “homem” e “cídio” indica extermínio ou morte.
Considerando o conceito acima fica claro que o homicídio envolve, no mínimo, duas pessoas: o homicida (conhecido popularmente como “assassino”) e a vítima, ambos seres humanos.
Como se trata de crime, a legislação penal prevê pena para quem o pratica, devendo, portanto, o autor do homicídio “responder na Justiça” sobre o fato.
A conduta do autor pode ser uma ação ou uma omissão, das quais decorre a morte de outra pessoa, por isso fala-se em conduta comissiva e conduta omissiva.
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Legislação relacionada:
Código Penal, art. 121.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina