A expressão “in albis” vem do latim e significa “em branco”.
Assim, prazo “in albis” é aquele que “passou em branco” ou, como se diz popularmente, “passou em brancas nuvens”.
Nos autos de um processo administrativo ou judicial, quando é concedido um prazo para alguém se manifestar, e este não o faz, tem-se que o prazo transcorreu in albis, ou seja, em branco, sem qualquer manifestação da parte.
Outras expressões semelhantes:
“decurso in albis”,
“in albis o prazo recursal”,
“certificado transcurso in albis”,
“transcurso in albis”.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina