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A inserção do jovem Advogado no mercado de trabalho:

desafios da profissão na conjuntura brasileira

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Agenda 07/04/2016 às 10:23

O panorama da advocacia para o jovem advogado recém-formado permite que ele se estabeleça num mercado de trabalho tão concorrido e qualificado, transpassando constantes paradigmas sociais?

INTRODUÇÃO

Antes de adentrarmos mais profundamente no tema proposto, cumpre esclarecer o que é ser um advogado. Não bastando os requisitos e prerrogativas positivados pela Constituição Federal e Estatuto da Advocacia, ambos os diplomas legais não se dispuseram a definir a profissão de advogado, tamanha a amplitude e influência desta ocupação.

De acordo com o sistema constitucional vigente, advocacia é uma das funções essenciais à justiça, sendo o advogado indispensável à administração desta, e inviolável por atos e manifestações no exercício de sua atividade, na forma da lei [1].

Já sob o critério formal-funcional, advocacia é a atividade privativa de pessoa capaz, com diploma de bacharel em curso de Direito e aprovação no Exame de Ordem [2].

Desse modo, ampla e vasta é a definição de Thiago Cássio D'Ávila Araújo, que preceitua a advocacia como:

[...] função essencial à justiça, que visa à garantia das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, e ao cumprimento da ordem jurídica vigente, solucionando conflitos com base em normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos, através da mediação, ou por postulação perante os órgãos administrativos ou jurisdicionais, ou evitando-os, pela assessoria e consultoria jurídicas, seja na seara pública ou privada, sendo privativa de bacharel em ciências jurídicas, atendidas as demais qualificações exigidas em lei, que a desempenha com múnus público em atendimento a ministério conferido pela Constituição Federal [3].

Ora, quem dera apenas o cumprimento dos requisitos legais para a profissão bastasse para uma confortável e saborosa carreira de sucesso e satisfação pessoal. Muito pelo contrário, esses são apenas os primeiros passos a serem dados numa longa jornada que estará por vir.

Assim, cabe ao advogado, seja aquele jovem, pujante, em início de carreira, ou já um aclamado decano, de longas décadas de atuação profissional, perceber as mudanças que ocorrem à sua volta, a fim de sempre estar em consonância com o mundo em que vive, e não perder de vista os consequentes avanços pelos quais a sociedade contemporânea transpassa.

A nossa atual sociedade, chamada por BAUMAN (2006) de pós-moderna, encontra-se inserida num complexo contexto econômico e social, que impõe diversas mudanças no comportamento do advogado, outrora jamais existentes ou até mesmo pensadas.

O referido autor expõe a sua definição de sociedade pós-moderna:

A “sociedade” é cada vez mais vista e tratada como uma “rede” em vez de uma “estrutura” (para não falar em uma “totalidade sólida”): ela é percebida e encarada como uma matriz de conexões e desconexões aleatórias e de um volume essencialmente infinito de permutações possíveis [4].

Em recente entrevista concedida ao jornalista Sílio Boccanera, na Festa Literária Internacional de Pernambuco – FLIPORTO 2013, BAUMAN define informalmente o bojo de sua obra:

É uma metáfora simples (a da sociedade líquida). Nosso arranjo social, nos dias de hoje, se comporta como um líquido em um recipiente. Ou seja, não se mantém por muito tempo em um mesmo estado. Está sempre mudando. Enquanto gerações passadas se acostumaram a uma estabilidade de todas as coisas, o homem contemporâneo enxerga as rápidas mudanças nos partidos e movimentos políticos, nas causas, nas instituições que acabam, na moda, tudo muda várias vezes. Tenho 88 anos e já vi vários arranjos sociais [5].

Já para o aclamado administrador de empresas americano DRUCKER (1993), vivemos numa sociedade pós-capitalista, em que teorias econômicas são deixadas de lado, e o conhecimento é o centro do processo de criação de riqueza [6].

Desse modo, aquele que visa a ser um advogado, deve sim, estar plenamente atento ao que lhe espera nas suas próximas décadas de profissão, preparado e munido do conhecimento necessário para encarar o mercado de trabalho numa sociedade volátil, que se transmuda em curtos espaços de tempo.


1. DADOS ESTATÍSTICOS DA ADVOCACIA NO BRASIL E NO MUNDO

Conforme levantamento oficial do Conselho Federal da OAB [7], no início de 2013 o Brasil tinha 754.685 advogados registrados em seus quadros, ou seja, é uma média de 1 (um) advogado para cada 256 (duzentos e cinquenta e seis) habitantes do país.

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Em que pese ser um número semelhante ao dos Estados Unidos (1 para 253) [8], por exemplo, é um coeficiente muito maior do que nossos colegas europeus de países como a Espanha (1 para 395) [9], Portugal (1 para 470) [10], França (1 para 1160) [11] e Alemanha (1 para 1553) [12], tradicionais seguidores, assim como nós, do sistema jurídico romano-civilista.

Observa-se que nossos co-irmãos italianos possuem uma média maior de advogados do que a nossa (1 para 247) [13], mas o motivo de tal índice é tema para outra explanação.

Sem qualquer sombra de dúvida, um dos principais motivos pelos quais esse número de colegas é deveras elevado, é a quantidade de faculdades de Direito instaladas em nosso país.

No ano de 2010, o Brasil contava com nada menos que 1.240 cursos de Direito [14], o que coloca o país de modo disparado como o líder mundial no número de cursos no mundo, além de possuir um número maior que toda a Europa, Estados Unidos, China e África juntos, que totalizam em torno de 1.100 cursos de Direito.

Portanto, são esses os dados iniciais que o advogado inserido no atual mercado de trabalho deve ter em mente, que demonstram, sem dúvida alguma, a grande competição a que todos os colegas são submetidos.


2. FALTA DE PREPARAÇÃO ESPECÍFICA PARA A ADVOCACIA NA GRADE CURRICULAR DA GRADUAÇÃO

Após a análise dos dados apresentados, deparamo-nos com uma questão substancial que o advogado se depara logo que se insere no mercado de trabalho: a falta de preparação técnica específica na graduação para exercer a advocacia.

Ora, é perfeitamente possível que o novel causídico tenha aprendido muito bem noções de questões contábeis, fiscais, previdenciárias e empresariais no decorrer do curso, por meio do estágio inerente àqueles que estão matriculados em curso de Direito, ou mesmo que o profissional venha a ser um funcionário celetista de uma empresa, escritório, servidor de carreira, não fazendo uso dos conhecimentos peculiares e inerentes à atividade autônoma e negocial.

Contudo, é sabido por todos que a grande maioria dos advogados busca seguir a carreira liberal, autônoma, de legítimo prestador de serviços, atuando no mercado de trabalho como um ente negocial, o que definitivamente é, quando resolve criar um escritório de advocacia.

É claro que a advocacia não é entendida como atividade empresarial, tecnicamente falando, e sim intelectual, mas na prática, um advogado e seu escritório comportam-se como tal.

Destarte, logo que se depara com tais peculiaridades inerentes à atividade empreendedora, como recolhimento de tributos, pagamento de funcionário, emissão de guias, notas fiscais, atividade de marketing jurídico, provisão de receitas e despesas, metas anuais, o advogado se vê totalmente despreparado para tanto, porque na graduação, não recebeu, de forma alguma, qualquer tipo de instrução nesse sentido.

Aos frequentar a graduação por cinco anos, muito se estuda, lê e escuta sobre matérias processuais, constitucionais, e até mesmo (de maneira acertada, inclusive) questões eminentemente filosóficas e teóricas, mas nada se ensina do conteúdo mínimo necessário para o novo advogado ingressar no mercado de trabalho.

Assim, é necessário que o advogado, por conta própria, busque na prática do dia a dia, aprender e resolver as novas problemáticas empresariais que irá encontrar no decorrer de sua carreira, o que sem dúvida muito lhe atrapalha, pois lhe tomará tempo e muitas vezes dinheiro, limitando seus estudos de causa, atendimento a clientes, etc.


3. CARÊNCIA DE ESTÍMULOS PARA A PROFISSÃO

Durante todos os anos da graduação, o futuro bacharel em Direito muito estuda, pesquisa e escuta sobre diversas carreiras em que lhe será permitido atuar: Magistratura, Ministério Público, Advogado-Geral da União, Delegado de Polícia, Diplomata, entre outras.

Contudo, a advocacia quase sempre é deixada em segundo plano pelos estudantes, que se vêem, de certa forma, amedrontados pelas incertezas de uma profissão eminentemente autônoma, sem a segurança e estabilidade de um concurso público, e totalmente sujeita às intempéries e oscilações do mercado, mudanças econômicas, regimes tributários e previdenciários, etc.

Desse modo, acaba sendo natural ao bacharel em Direito apenas passar no Exame da Ordem para fins de caso, futuramente tenha interesse em advogar, já não mais ter de regressar às salas de aula de cursinhos, e de imediato possa requerer sua inscrição nos quadros da OAB.

Em cidades de médio e grande porte, tais dificuldades aumentam consideravelmente, principalmente para estudantes que vêm de outras cidades, ou até mesmo estados, pois além de não ter auxílio de familiares ou amigos, o aspirante a advogado se depara com um mercado de trabalho extremamente concorrido e disputado, o que desestimula ainda mais o ingresso na profissão.

Ora, não é muito dificultoso perceber porque um bacharel em Direito, já aprovado no Exame da Ordem, prefere tomar o rumo de prestar concursos públicos (a vulgar figura do concurseiro), ao invés de seguir a carreira de advogado.

Não se fala aqui apenas das supracitadas carreiras privativas de bacharéis em Direito, mas também daquelas que requerem apenas curso de nível superior, ou mesmo de nível médio.

Por exemplo, no Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça – TJPR, paga a seus servidores Técnicos Judiciários valor-base superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais [15].

O mesmo se dá no Tribunal Regional do Trabalho – TRT 9ª Região 16, cujos rendimentos iniciais são de R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos) mensais; no Tribunal Regional Federal – 4ª Região [17] são de R$ 6.551,52 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) mensais; e no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PR [18], onde os vencimentos mensais são da monta de R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos).

Ressalta-se que todos esses cargos possuem carga horária de 40 horas semanais.

Não obstante a tudo isso, para os advogados paranaenses empregados com menos de 02 (dois) anos de atuação profissional, temos a remuneração base de R$ 1.804,00 (mil oitocentos e quatro reais) mensais [19], com a expressiva carga horária de 220 horas mensais, ou seja, 55 horas semanais, ou 11 horas diárias, desconsiderando os dias de sábado.

Desnecessárias se fazem maiores explanações acerca do desestímulo que recai sobre os novos bacharéis em Direito para seguirem na carreira de advogados.

Quando intentam em seguir numa carreira autônoma e liberal, não mais sendo empregados portanto, os novatos se deparam com as enormes dificuldades em gerir seus gastos e receitas, prospectar clientes, divulgar seus serviços de maneira ética e atrativa, enfim, não só de sobreviver, mas de manter-se estável no mercado de trabalho.


4. MARKETING JURÍDICO E NEUROMARKETING

Para conseguir atingir níveis mínimos desejados, tanto de volume de trabalho e retorno financeiro, quanto de satisfação pessoal, o jovem advogado, inserido nesta sociedade pós-moderna e pós-capitalista, deve estar munido dos novos e atuais conhecimentos que a ciência nos oferece.

E inegavelmente, a aludida compensação financeira pela qualidade do trabalho prestado, passa pela divulgação dos serviços do advogado.

Muito se fala de como o advogado deve proceder ao divulgar os seus serviços e resultados para a população em geral, mas devemos sempre nos voltar às normas para desvendar quaisquer tipos de dúvidas.

O artigo 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB [20] é claro ao versar que: o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Ainda, temos o Provimento nº 94/2000 [21], emitido pelo Conselho Federal da OAB, que delimita precisamente quais são os meios lícitos e ilícitos pelos quais o advogado pode proceder à divulgação e informação de seus serviços.

Por exemplo, em seu artigo 4º, alínea K, o referido Provimento delimita o uso de fotografias, logotipos e ilustrações como sendo compatíveis com a sobriedade da advocacia.

E é exatamente aí que entra o Neuromarketing, modalidade de marketing permitida pela entidade, pois não viola qualquer norma e princípio éticos ou de decoro da profissão.

AGREITER (2009) [22] leciona que o termo Neuromarketing só foi cunhado em 2002 por Ale Smidts [23], Professor de Pesquisa de Marketing da Rotterdam School of Management, da Universidade Erasmus, na Holanda, e o conceitua como:

[...] um ramo interdisciplinar de estudo integrando disciplinas como a biologia molecular, biologia evolutiva, biologia celular, neurofisiologia, neuropsicologia cognitiva, bem como a psicologia tradicional.

[...] é um campo novo do marketing que estuda a essência do comportamento do consumidor. É a união do marketing com a ciência, e é considerado uma chave para o entendimento da lógica de consumo, que visa a entender os desejos, impulsos e motivações das pessoas através do estudo das reações neurológicas a determinados estímulos externos.

Para LEE ET AL. (2007) Neuromarketing não deve ser considerado de forma tão restrita, uma vez que também se pode defini-lo como “a aplicação de métodos neurocientíficos para analisar e entender o comportamento humano em sua relação com mercado e o marketing”[24].

Os mesmos autores lecionam que:

a definição de neuromarketing deve ser mais larga do que a resposta aos produtos, marcas e publicidade, e até mesmo o comportamento do consumidor em geral. Qualquer definição de neuromarketing deve levar em conta esta diversidade de pesquisa [25].

Ainda que se entenda não haver relação de consumo entre advogado e cliente, translada-se, por analogia, o mesmo entendimento na latente prestação de serviço que se dá entre ambas as partes.

Assim, o advogado inserido na atual sociedade contemporânea, pós-moderna, pós-capitalista, digital, onde as informações e relações ocorrem em velocidade extremamente rápidas, deve estar atento a esse recurso neurológico, que está à nossa disposição, tanto no trato advogado/cliente, quanto no trato advogado/autoridade pública.

Fazer uso de recursos materiais e visuais que busquem à melhor compreensão do tipo de serviço prestado, por exemplo, ajuda e muito o cliente em potencial a contratar os serviços daquele profissional que utiliza tais aparatos.

Ainda, quando da relação entre advogado (procurador do cliente) e magistrado, por exemplo, o uso de determinados tipos de recursos de neuromarketing, podem e com certeza irão auxiliar o leitor da peça processual a melhor compreender o que está sendo dito, o que consequentemente, aumenta as chances de deferimento dos pedidos pugnados pelo advogado.

Destarte, propõe-se, de maneira segura, que lançar mão desse importante recurso inovador e científico, que é o neuromarketing, coloca o jovem advogado em posição ímpar e privilegiada no mercado de trabalho, destacando seu trabalho e trazendo individualidade, num meio em que boa parte das vezes as relações de serviços são prestadas de forma mecânica e impessoal.

Sobre o autor
Alex Dias Massarelli

Advogado Licenciado. Especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Processo Civil pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MASSARELLI, Alex Dias. A inserção do jovem Advogado no mercado de trabalho:: desafios da profissão na conjuntura brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4663, 7 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34355. Acesso em: 18 nov. 2024.

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