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Educação ambiental

Agenda 18/12/2014 às 10:26

A Educação Ambiental (EA) é mais do que uma teoria, é uma mudança cultural, mental, social e assim como aprendemos o que é certo e errado na infância, na vida escolar, profissional, não é diferente o processo de aprendizagem da EA.

Muito se ouve falar em educação ambiental, porém quando se trata de sua implementação, a ideia de fazê-lo nos órgãos públicos é considerada missão impossível. Acredita-se que seu sucesso nas empresas privadas esteja condicionado ao fato de ser um ambiente com menor número de pessoas, dispendendo menos custos e ainda, simplesmente porque ninguém quer ficar sem seu emprego e não vai deixar de atender a uma “ordem do chefe”, certo?

Errado! A Educação Ambiental (EA) é mais do que uma teoria, é uma mudança cultural, mental, social e assim como aprendemos o que é certo e errado na infância, na vida escolar, profissional, não é diferente o processo de aprendizagem da EA, e exige que sejamos tão aplicados quanto na escola da vida. O que ocorre é que, por serem menores, as empresas privadas estão mais fadadas ao sucesso.

A EA nos órgãos públicos é a implantação de uma mudança cultural por um meio ambiente do trabalho equilibrado, onde o desequilíbrio ocorre justamente pela ausência de educação ambiental, que culturalmente não é vista com a devida importância por nós, servidores públicos, se considerados individualmente, tampouco pela Administração. A grande questão é: como realizar essa implantação?

Ela precisa ser inserida de forma que cada indivíduo tenha por costume praticá-la, até fazê-lo, naturalmente, no seu meio ambiente do trabalho, sem que se torne um imperativo, uma obrigação a mais, resultando assim, no equilíbrio daquele lugar.

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Alterar a cultura de um grupo não é tarefa fácil e por isso mesmo a proposta é iniciar essa implantação de forma individual, como, por exemplo, por meio da distribuição de um copo permanente a cada funcionário, na tentativa de reduzir os gastos e geração de lixo não reciclável, como os copos descartáveis, ao menos internamente, pois, já que o fluxo de pessoas em um órgão público é intenso, ainda será necessária aquisição daqueles.

A coleta seletiva também pode ser implementada nos órgãos públicos, já ensinando onde devem ser jogados papel, plástico, vidro, metal e lixo diverso dos constantes nos demais cestos, pois é fato que essa implantação já vem ocorrendo em diversas cidades do país e não demora a chegar em nossa Capital.

O incentivo ao uso de frente e verso da folha de documentos a serem enviados a outros órgãos, sua impressão no modo rascunho e o encaminhamento por e-mail institucional quando se tratar de assunto interno, também proporcionam redução de custos com papel e impressões.

A implantação de uma TI verde, que destinará os chamados “lixos eletrônicos” também é interessante, haja vista que o impacto dos recursos tecnológicos no meio ambiente é demasiado e com essa iniciativa, por meio da qual inúmeros projetos sociais que visam a inclusão digital recebem doações de computadores e outros lixos dessa natureza, seja para reutilizá-los ou reciclá-los.

Enfim, iniciado esse trabalho de conscientização, implantada a mudança de hábito na cultura do serviço público, o meio ambiente laboral tende a ser mais equilibrado e consequentemente, de qualidade.

Fontes:

http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/66072/000704569.pdf?sequence=1

http://nupeat.iesa.ufg.br/up/52/o/33_Educa____o_ambiental_na_empresa.pdf

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/102548/225444.pdf?sequence=1

http://www.sermelhor.com.br/ecologia/lixo-eletronico-problema-e-solucoes.html

http://www.silabor.com.br/sala_descompressao.htm

MACHADO, Sidnei. O direito à proteção ao meio ambiente de trabalho no Brasil. São Paulo, SP: LTR, 2001.

MELO, Demis Roberto Correia de. Manual do meio ambiente do trabalho. São Paulo, SP: LTR, 2010.

PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo, SP: LTR, 2002.

ROBORTELLA, Luiz C. Amorim. Direito do trabalho e meio ambiente.  In: SILVESTRE, Rita Maria; et al. São Paulo: LTr, 1997. P. 193.

ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente de trabalho no direito ambiental brasileiro. São Paulo, SP: LTR, 2001.

Sobre a autora
Marcela Prado

Servidora Pública Estadual , Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado a partir da ampliação do estudo sobre qualidade de vida no meio ambiente do trabalho. Leia também: http://jus.com.br/1102253-marcela-prado/publicacoes

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