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10 DE DEZEMBRO (HUMAN RIGHT DAY): SESSENTA E SEIS ANOS DA PROMULGAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – DIA DE REFLEXÃO EM DEFESA DA VIDA E DA DIGINIDADE HUMANA – CONTRA O PRECONCEITO, INTOLERÂNCIA, VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE José Cláudio Rocha

Agenda 06/12/2014 às 22:53

O presente texto apresenta uma reflexão sobre os direitos humanos e a educação em direitos humanos pela oportunidade da passagem do dia 10 de dezembro (Human Right Day), dia de reflexão sobre os direitos humanos.

10 DE DEZEMBRO (HUMAN RIGHT DAY): SESSENTA E SEIS ANOS DA PROMULGAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – DIA DE REFLEXÃO EM DEFESA DA VIDA E DA DIGINIDADE HUMANA – CONTRA O PRECONCEITO, INTOLERÂNCIA, VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE

José Cláudio Rocha[1]

Vamos precisar de todo mundo. Um mais um é sempre mais do que dois. Música Sal da Terra. Beto Guedes

  1. 10 de dezembro de 2014. Sessenta e seis anos de promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos

No próximo dia 10 de dezembro de 2014 completamos 66 anos de promulgação pelas Nações Unidas (ONU) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento marco da história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do planeta, A DUDH foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos (ONU, 2014).

Em seus trinta artigos a Declaração Universal consagra as três principais correntes do pensamento ocidental: O liberalismo, o Socialismo e o Humanismo. As ideias liberais que consagram o respeito à igualdade, à liberdade, ao direito de ir e vir, ao direito a integridade física, ao direito político de votar e ser votado, entre outros correspondem ao que didaticamente chamamos de primeira geração de direitos humanos ou direitos civis e políticos. As ideias socialistas que tomaram o mundo no início do século XX e correspondem ao direito ao trabalho, à saúde, à educação, ao lazer, ao saneamento básico, entre outros, correspondem aos direitos de segunda geração ou direitos sociais. Os direitos de terceira geração são, portanto, os direitos que se alinham as correntes do pensamento humanista que pregam o respeito ao outro, a alteridade, a solidariedade e a fraternidade.

A Conferência de direitos humanos de Viena realizada em 1993 teve uma grande importância para a afirmação mundial dos direitos humanos ao legitimar a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem ser aplicados às três gerações de direitos. A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais (DECLARAÇÃO DE VIENA, 1993 in: ROCHA, 2009).

A Declaração Universal é reconhecida como a maior empreitada da humanidade para a criação de um sistema internacional de direitos humanos. Sem querer entrar na discussão de que a Declaração Universal representa em verdade um pensamento ocidental, em detrimento de outras culturas e povos, a Declaração Universal é hoje o principal estatuto ético em defesa dos direitos humanos de todos e todas, além de ter um sentido prático concreto, já em que seus trinta artigos reúne normas jurídicas que positivam direitos e podem ser utilizadas pelos cidadãos do mundo e organizações de defesa da sociedade civil nacional e internacional em defesa da dignidade humana.

As constituições nacionais dos Estados Membros das Nações Unidas encontram na Declaração Universal uma fonte universal do direito. Isso acontece com o Brasil, país que adotou os princípios de direitos humanos presentes na DUDH como norma constitucional. A importância que o Brasil deu a Declaração Universal no momento da elaboração da Constituição Federal de 1988 foi tão grande, que seus princípios abrem nossa carta constitucional. A legislação infraconstitucional consagrada pós-constituinte, também toma por base os direitos humanos previstos na Declaração Universal, isso acontece com as leis que tornam crime o preconceito, a violência contra a mulher e contra as crianças e adolescentes, aquela que estabelecem o trabalho decente e protegem o cidadão contra o abuso de poder do Estado. Em verdade, os direitos humanos como conhecemos hoje a pouco mais de quinhentos anos atrás como uma forma de proteger o cidadão contra o abuso dos governantes.

  1. A (des) criminalização do movimento de direitos humanos no Brasil

É claro que as elites no Brasil e no mundo tentam desqualificar de todas as formas as conquistas que existem no texto da Declaração Universal. A estes grupos não interessa a igualdade de direitos proposta na Declaração, a estes grupos interessa a manutenção das diferenças de classe, de gênero, de raça e de etnia. A esta elite não interessa ver as pessoas como sujeitos de direito, no máximo como necessitados que precisam, vez em quando, receber uma esmola para continuar existindo e viabilizar o exercito industrial de reserva que permite aos donos do capital continuar se apropriando da mais-valia do trabalhador e dos lucro do capital.

São essas elites, que como detentoras dos meios de comunicação de massa, propagam a ideia de que defender os direitos humanos, defender a igualdade de direitos, defender que todos tenham o direito a um julgamento justo, defender a diversidade e o respeito à diferença é coisa de bandido. Associar a defesa dos direitos humanos a defesa de bandidos foi uma estratégia montada pelos governos militares para impedir a defesa de presos políticos durante o golpe militar, que vem sendo seguida até hoje e com forte penetração entre a população como um todo, infelizmente.

  1. Educar em direitos humanos: antídoto contra todas as formas de dominação

O grande antídoto que temos contra isso para nossa alegria é a educação. A educação é tanto um direito humano fundamental, pois dela decorrem uma série de outros direitos humanos como o trabalho decente, a saúde, a moradia, o saneamento básico, a alimentação adequada, entre outros, como é um meio de se promover os direitos humanos, pois é através da educação em direitos humanos que se pode construir uma cultura de respeito, promoção e defesa dos direitos humanos em nossa sociedade.

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Vivemos um momento paradoxal nesse sentido, se de um lado, nunca antes tivemos tantas normas de direitos humanos, seja no plano local, seja no plano internacional, e tribunais decidindo com base em seus princípios, de outro a globalização, a banalização da violência e a falta de respeito ao outro, tem levado a coisificação dos seres humanos, que ao deixarem de ser respeitados em sua humanidade, passam a sofrer toda uma série de riscos a violação de sua dignidade.

Por este motivo, enquanto sociedade e civilização, precisamos refletir nesse dia 10 de dezembro, no human right day,  sobre qual pilares queremos erguer nossa civilização nos próximos anos. Essa civilização será erguida com base na alteridade, no respeito ao outro, na tolerância e na vida em comunhão ou prosseguiremos com um mundo onde reina a desigualdade, o individualismo e a exclusão social.

  1. Instrumentos de defesa dos direitos humanos

Defender os direitos humanos e a aplicação da Declaração Universal requer ter otimismo na ação. Nesse sentido, temos muito aliados nessa luta, para além da Declaração Universal no Brasil hoje, temos a Constituição Federal de 1988, a legislação ordinária como a Lei Maria da Penha e o Estatuo da Criança e do Adolescente, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), que já está em seu terceira versão, e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), e mais recentemente as Diretrizes Nacionais para a Educação (DCN) em Direitos Humanos do Conselho Nacional da Educação (CNE) entre outros importantes documentos nacionais e internacionais.

Vamos criar uma grande força tarefa nacional para educar em direitos humanos, porque como diz o poeta Beto Guedes na música o Sal da Terra “Vamos precisar de todo mundo. Um mais um é sempre mais do que dois”. Vamos utilizar esses instrumentos – o que é muito já que poucos países dispõem de uma legislação tão avançada como a nossa – para criar uma grande massa crítica de direitos humanos em nosso país, pois seja nas ciências naturais, seja nas ciências humanas os fenômenos necessitam da formação de uma massa crítica para acontecer.

Vamos como numa grande colmeia educar em direitos humanos, educar para a solidariedade e para a fraternidade, começando pelos proativos, depois pelos ativos e em seguida pelos reativos. Vamos começar fazendo o que necessário, depois faremos o que é possível. Daí, de repente, estaremos fazendo aquilo que parecia impossível. Nesse sentido, nos ensina Nelson Mandela: “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar” (MANDELA, 2014).

  1. A (re) invenção dos direitos humanos no Brasil

Todo esse esforço tem como sentido (re) fundar os direitos humanos no Brasil. A consciência do outro como um igual precisa ser lembrada, reconhecida, aperfeiçoada a cada momento de nosso processo de permanente educação. Por isso mesmo, a Declaração Universal em seu preambulo preocupou-se em afirmar a necessidade de instauração de processos educativos que permitam que a consciência sobre a dignidade da pessoa humana seja assimilada como valor universal. A educação em direitos humanos é compreendida, portanto, como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação de sujeitos de direitos (individuais e coletivos),articulando várias dimensões como a apreensão de conhecimentos sobre os direitos humanos, a afirmação de valores, atitudes e práticas que expressam uma cultura de direitos humanos, a afirmação de uma consciência cidadã, o desenvolvimento de processos metodológicos participativos; e o fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos.

Concluindo, gostaria de dizer que aqueles que recebem meus e-mails sempre leem com curiosidade as palavras sabedoria e felicidade ao final de cada mensagem. Essas duas palavras, que são também os nomes das minhas filhas gêmeas Sofia (sabedoria) e Beatriz (a que traz felicidade) correspondem a uma lição de vida que aprendi na minha trajetória pelos direitos humanos. O ser humano em sua existência nesse planeta empreende uma busca pela felicidade e só o verdadeiro conhecimento pode nos levar a felicidade. A educação em direitos, a educação para a paz e a diversidade são provas disso.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso e, 06.12.2014.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso e, 06.12.2014.

BRASIL. Lei 11.340 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 06.12.2014.

BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Disponível em http://www.sdh.gov.br. Acesso em 06.12.2014.

BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Disponível em http://www.sdh.gov.br. Acesso em 06.12.2014.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em http://www.dudh.org.br. Acesso em 06.12.2014.

DECLARAÇÃO DE VIENA, ONU, 1993. In: ROCHA, José Cláudio. Guia de Educação em Direitos Humanos. GEDH/UNEB, Camaçari, 2009.

MANDELA, Nelson. Disponível em pensador.uol.com.br acesso em 06.12.2014.


[1] Advogado, economista, professor titular da UNEB e defensor de direitos humanos. É pós-doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC; Doutor e Mestre em Educação pela UFBA; Especialista em Administração Pública pela UEFS; Pós-Graduado em Ética, Capital Social e Desenvolvimento pelo Instituto de Estudos Avançados para as Américas (INEAM) da Organização dos Estados americanos (OEA); Pós-Graduado em Direitos Humanos e Certificado como Gestor, Conselheiro, Mobilizador e Articulador Social em Direitos Humanos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e Ágere Cooperação em Advocacy. É líder do Grupo de Pesquisa em Gestão, Educação e Direitos Humanos (GEDH)/CNPq e do Grupo de Pesquisa CriaAtivos: criando um novo mundo/CNPq. É coordenador da rede de pesquisa Observatório da Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Violência (OBEDHCV) e da Incubadora de Tecnologia em Economia solidária e Economia Criativa – CriaAtiva S³. É coordenador da Rede Mbote de Direitos Humanos.

Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Advogado, economista, analista e desenvolvedor de sistemas e professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Docente na graduação presencial e EAD e pós-graduação (mestrado e doutorado) é pesquisador público com base na Lei Federal 13.243/2016 e Lei Estadual 14.315/2021. É coordenado do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB) Portaria 231/2023. É expert em Direitos Da Natureza para a Organização das Nações Unidas (ONU), Programa Harmony With Nature.

Informações sobre o texto

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Texto reflexivo sobre direitos humanos e educação em direitos humanos - 10 de dezembro dia mundial dos direitos humanos.

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