O governo sancionou em 08/10/2014, a Medida Provisória nº 656/2014, que modifica sensivelmente a compra e venda de imóveis.
Para o setor imobiliário, a principal mudança foi a criação da LIG – Letra Imobiliária Garantida, e a concentração das informações dos imóveis em único cadastro.
A Letra Imobiliária Garantida é um título de crédito nominativo, que pode ser transferido de forma livre, emitido por instituição financeira, sob a forma escritural e mediante depósito autorizado pelo Banco Central.
Visa precipuamente, possibilitar às instituições financeiras captarem recursos para investimento no mercado imobiliário. Serão ainda, isentos de Imposto de Renda.
Os valores captados pelos bancos poderão ser utilizados para financiamento do mercado imobiliário, tanto por construtoras como para compradores.
Outra inovação da MP/656 é a concentração das informações dos imóveis e de seu(s) proprietário(s) em um único cadastro, que busca simplificar e garantir maior segurança a toda e qualquer transação imobiliária.
Por meio desse novo mecanismo, informações relativas a eventuais ações em nome do(s) proprietário(s) que possam levá-lo à insolvência, deverão ser registrados ou averbados na matricula do imóvel.
Com essa medida, espera-se assegurar maior velocidade às operações imobiliárias, vez que serão dispensadas a emissão das diversas certidões, cuja maioria possui vencimento de 30(trinta) dias.
A MP 656 entrou em vigor em 07/11/2014 e o prazo para anotação de atos jurídicos na matrícula do imóvel, anteriores a MP 656, é de 02(dois) anos.