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O consentimento informado da bioética sob a óptica do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro.

O manual de boas práticas clínicas do MERCOSUL

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Agenda 01/01/2003 às 00:00

6.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Cabível é a exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a participação do representante do Ministério Público, como fiscal da lei, assim como fiscal das pesquisas que ensejam menores, podendo fundamentar tal intervenção na interação deste e da resolução 129/96 do Grupo Mercado Comum que implementou o Manual das Boas Práticas Clínicas do Mercosul, tornando desta forma as pesquisas clínicas com crianças mais seguras.

Portanto, o Ministério Público, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve participar de todos os atos das pesquisas clínicas que envolvam crianças e adolescentes, não só como fiscal da lei, mas como a Testemunha Imparcial participante, não só do ato de anuência à pesquisa, mas de todos os atos dessas pesquisas com esses seres humanos, contemplada no Manual das Boas Práticas Clínicas, adotado pelo Mercosul. Logo o consentimento informado deve ser prestado diante do Ministério Público, assim como todas as informações necessárias à cessão deste, que lhe deve ser à luz do princípio da precaução, também prestadas. Portanto, a bioética terá um campo de atuação ampliado no Ordenamento Jurídico nacional e no Mercosul, e o consentimento informado terá a mais ampla eficácia, sendo reforçado por todas as garantias fundamentais à dignidade humana tuteladas pelo biodireito. Esta é, pois, a função do Ministério Público, tutelar as mais amplas garantias e direitos às crianças ou adolescentes participantes da pesquisa com fins terapêuticos, para o pesquisador, à instituição pesquisadora e à sociedade. Logo, o Ministério Público, diante do consentimento anuído por crianças e adolescentes não pode e não deve, como agente sócio-bio-ambiental, ficar inerte diante dos abusos cometidos pela evolução científica na medicina.


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Heloisa Helena. Direito ao corpo e doação de gametas in Bioética no

BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; PESSINI, Léo. Problemas atuais de bioética. São Paulo: faculdades Integradas São Camilo, 4 ª. Edição, 1997, p.15-72; p.184-187; p. 523-555; p. 559-567.

BERNARD, Jean. A bioética. São Paulo: Ática, 1998, p.4-109.

BRASIL. Constituição da República Federativa, 21º. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Rio de Janeiro: espaço e tempo, 1999, p. 41-52.

CÓDIGO DE NÜREMBERG/47. Tribunal internacional de nuremberg-1947.www.ufrgs.br

DECLARAÇÃO BIOÉTICA DE GIJON/2000. www.ufrgs.br/hcpa

DECLARAÇÃO DE HELSINKI IV/89. www.ufrgs.br/hcpa/

DECLARAÇÃO IBERO-LATINO-AMERICANA SOBRE ÉTICA E

GENÉTICA. Declaração de manzanillo/98. www.ufrgs.br/hcpa/

DIRETRIZES CIOMS/93. Diretrizes éticas internacionais para a

pesquisa envolvendo seres humanos. Genebra, 1993.

www.ufrgs.br/hcpa/

GCP/97. Manual para a boa prática clínica/ www.ufrgs.br/hcpa/

GOLDIM, José Roberto. Consentimento informado. www.ufrgs.br/HCPA/ p.1-2.

______. Diferenças existentes entre a moral e o direito.

www.ufrgs.br/HCPA/ p.1.

______.Ética aplicada à pesquisa em saúde/ 2000.

www.ufrgs.br/HCPA, p.1-2.

GOLDIM, José Roberto. O princípio da precaução. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/HCPA/gppg/precau.htm>. Acesso em: 24 agosto 2002.

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INFORMAÇÃO JURÍDICA IMPORTANTE. Saúde e proteção dos consumidores: Comissão adota uma comunicação relativa. Disponível em: <http://europa.eu.int/comm/dgs/health_consumer/library/press/press38_pt.html>. Acesso 01 set. 2002.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000; p.21-151.

_____; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002; p.62-76.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 9.ª edição, 2.ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2001; p.49-67.

_______. O Brasil e o princípio da precaução nas convenções internacionais. Diponível em: <file://C:\WINDOWS\TEMP\triJHCCL.htm>. Acesso em: 01 set. 2002.

_______. Direito ambiental: características do princípio da precaução. Disponível em: <http://www.merconet.com.br/direito/3direito33.htm>. Acesso em: 01 set. 2002.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o Direito na Ordem Contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996; p.85-149.

OLIVEIRA, Fátima. Bioética uma face da cidadania. São Paulo:

Moderna, 1997, p.47-69; p. 71-73; p.86-94; p. 101-105; p.115-123.

OMMATI, José Emílio Medauar. Bioética e direito. www.reitoria.ufmg.br

PRPGP-UFSM. Estrutura e apresentação de monografias, dissertações e teses-MDT. Santa Maria: Ed. da UFSM, PRPGP, 2000, 5.ª ed.

RESOLUÇÃO CNS 196/96. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. www.ufrgs.br/hcpa, p.1-8.

RESOLUÇÃO CNS 251/97. Normas de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos envolvendo seres humanos. www.ufrgs.br/ p.1-5.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2000; p.46-60.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil. São Paulo: Saraiva, 1995, p.88-92.

SEITENFUS, Ricardo. Textos fundamentais do direito das relações internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002; p.98-118.

_________; VENTURA, Deisy. Introdução ao direito internacional público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999; p. 194-201.

SOARES, Guido Fernando. Direito internacional do meio ambiente. São Paulo: ATLAS, 2001; p.578-599.

VIEIRA, Tereza Rodriguez. Bioética e direito. São Paulo: editora Jurídica Brasileira Ltda, 1999, p.23-61; p.70-77, p.93-151.

Sobre a autora
Seline Nicole Martins Soares

Docente em Direito na UFFS/SC; OAB/SC 36972; Mestre em Integração Latino-Americana da UFSM, Especialista em Educação Ambiental da UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da UFSM; Especialista em Direito Constitucional Aplicado da FDJ. Acadêmica da Especialização em Direito Ambiental Uninter. Pesquisadora em Bioética, Biodireito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, Direito Internacional Público e Privado. <br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Seline Nicole Martins. O consentimento informado da bioética sob a óptica do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro.: O manual de boas práticas clínicas do MERCOSUL. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3563. Acesso em: 5 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho orientado pelo professor Luiz Ernani Bonesso de Araújo, doutor em Direito Ambiental no Mestrado Integração Latino-Americana e do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, RS, coordenador do mestrado na UNISC.

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