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Democracia e Cidadania

Agenda 19/01/2015 às 00:53

Democracia e cidadania são temas de notória importância para a sociedade hodierna. Verifica-se isso nos diversos enlaces políticos, econômicos, religiosos, filosóficos e principalmente sociais.

Introdução

Democracia e cidadania são temas de notória importância para a sociedade hodierna. Verifica-se isso nos diversos enlaces políticos, econômicos, religiosos, filosóficos e principalmente sociais. Os dois institutos visam, em geral, a consolidação da dignidade humana que corrobora a uma sociedade igualitária e isonômica.

Diversos foram os estudos a cerca do presente tema, contudo, dentre eles a que mais se mostrou de grande relevância, nos seus primórdios, foi por meio de Aristóteles e Platão ainda na Grécia Antiga. Interessante é o fato de que a democracia e cidadania é alcançada por meio de lutas através de revoltas ou movimentos capazes de reverter determinado quadro social. 


Instituto Conceitual de Democracia e Cidadania

O termo “democracia” é originado da língua grega, na qual significa governo do povo (demo = povo e kracia = governo). Foi em Atenas, considerada um das principais cidades da Grécia Antiga e berço da democracia, que esse sistema governista teve sua criação e desenvolvimento. Contudo essa forma de democracia era considerada ainda primitiva e limitada por não permitir a inserção de mulheres, estrangeiros, escravos e crinças nas participações políticas, assim como será dito mais adiante.

“A democracia é antes de tudo o regime político que permite aos atores sociais formar-se e agir livremente. São os seus princípios constitutivos que comandam a existência dos próprios atores sociais. Só há atores sociais se combinar a consciência interiorizada de direitos pessoais e coletivos, o reconhecimento da pluralidade dos interesses e das idéias, particularmente dos conflitos entre dominantes e dominados, e enfim a responsabilidade de cada um a respeito de orientações culturais comuns. Isso se traduz na ordem das instituições políticas, por três princípios: o reconhecimento dos direitos fundamentais, que o poder deve respeitar; a representatividade social dos dirigentes e da sua política; a consciência de cidadania, do fato de pertencer a uma coletividade fundada sobre o direito”.

Já no que tange ao termo “cidadania” vem do latim, “civitas”, que significa cidade, assim sendo cidadania é a participação e inserção social nos diversos ditames da sociedade rumo à consolidação e exteriorização de seus direitos. 
“cada homem e cada mulher deve ser alvo de um tríplice reconhecimento, ou seja, devem encontrar igual proteção e igual respeito em sua integridade: enquanto indivíduos insubstituíveis, enquanto membros de um grupo étnico ou cultural e enquanto cidadãos, ou membros de uma comunidade política.” 

O autor britânico Thomas H. Marshall revelou que a cidadania requer a existência de um Estado de Bem-Estar Social Liberal-Democrático, isto é, para exercer a cidadania é necessário que os próprios direitos a ela inerentes sejam alcançados através do próprio Estado.. Significativo estudo foi realizado por Rousseau e Kelsen que viram que a vontade geral cidadã reflete inteiramente na vontade individual estabelecendo, assim, o governo do povo, uma democracia. "De fato, todo o  indivíduo, enquanto homem, pode ter uma vontade particular contrária ou dessemelhante à sua vontade geral enquanto cidadão", contudo estará contra o ideal democrático. 


Desenvolvimento Histórico

A democracia e a cidadania teve seu berço, principalmente, na cidade-estado de Atenas nos séculos V e IV a.C.. Leis e direitos dos cidadãos eram obtidos através de discussões na Ágora, lugar de confrontos de opiniões. Posteriormente, em Roma, os dois institutos sociais passaram por um período positivo com o pensamento estoicista romano visualizado com os princípios cristãos.

Durante a Idade Média, os valores democráticos e cidadãos foram se extirpando pela figura do monarca, no qual concentrava todo o poder em suas mãos. Assim sendo, a única solução ao resgate democrático-cidadão era restaurar o pensamento do período clássico grego. Destarte surgiu o Renascimento onde a igualdade de direitos políticos e sociais se desenvolveram e, mais tarde, com a Reforma protestante atingiram grande meta por meio da busca pela liberdade religiosa.

Com a Guerra Civil Inglesa (1642-1649), que culminou na execução do monarca Carlos I, foram crescendo as lutas revolucionários visando a liberdade e controle democrático social. A Revolução Francesa e posteriormente de diversos países tiveram como slogans os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade (Liberté, Egalité, Fraternité).

Nas 2 Grandes Guerras Mundiais, os governos imperialistas devastaram princípios, valores e normas devastando e destruindo milhões de seres humanos. A democracia e cidadania, “reapareceu” com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidades em 1948.

Atualmente, no contexto brasileiro, a democracia e a cidadania passam por sérios constrangimentos através da violência, corrupção e outras mazelas sociais. Contudo, não se pode afastar o caráter revolucionário dos cidadãos para a consolidação dos seus direitos, tanto é que as “Diretas Já” reunindo mais de 1,5 milhões de pessoas visando a redemocratização do Brasil. Dessa forma, imperioso ressaltar a importância da revolta como meio de conquistas dos próprios direitos.


Movimentos Sociais na Construção de uma Sociedade Democrática e Cidadã

Como foi exposto anteriormente, um grande instrumento capaz de garantir os direitos de uma democracia cidadã são os movimentos ou reinvidicações. Os movimentos negros, ecológicos, homossexuais, feministas religiosos, e por diante, são formas de exteriorização à conquista dos direitos.

Costa e Silva ensina que:

Há quase duas décadas, progressivamente, esta luta vem combinando as reivindicações puramente corporativas, a exemplo, da mobilização em torno do piso salarial nacionalmente unificado, com as lutas ético-políticas, a exemplo das bandeiras pela descentralização administrativa do Estado brasileiro, pela criação de conselhos municipais, pela participação da população na orçamentação das ações planejadas e pelas eleições diretas para diretores de escolas e conselhos deliberativos, mecanismos de democratização da gestão do Estado e do sistema educacional que, concomitantemente, podem contribuir para a formação e o exercício consciente da cidadania. ** COSTA, Célia & SILVA, Itamar. Democratização da gestão escolar: uma tentativa de balanço. Revista de educação AEC. Brasília, v. 27, n. 109, p.100 – 115, out/dez. 1998.

Dessa forma, a luta social é capaz de alterar os rumos de injustiças e acarretar em paz no esfera pública, desde que haja participação da sociedade Os meios de comunicação em massa, bastante usados pelos Novos Movimentos Sociais (NMSs), são mecanismos de protestos que viabilizam a conquista dos objetivos democráticos.

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Recentemente houve grande manifestação dos jovens a cerca de sua falta de participação política. O slogan “PAZ SEM VOZ NÃO É PAZ, É MEDO” reuniu considerável número de jovens, em São Paulo, em busca de seus direitos. “A GENTE QUER A VIDA COMO A VIDA QUER” foi outro movimento que rumo a diversidade sexual e direitos humanos realizado em Teresina/PI através da II Conferência Estadual de Direitos Humanos.

Portanto, o papel dos movimentos na construção da cidadania e democracia é de extrema importância, uma vez que eles são os potenciais meios de existentes hoje para transformação do contexto social. 

Meios Garantidores da Existência da Democracia e Cidadania Brasileira Hodiernamente

Primeiramente a Constituição Federal de 1988 elenca a cidadania como fundamento de um Estado Democrático de Direito, assim sendo elevou-se a democracia e a cidadania a nível constitucional, acima de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Dessem pressuposto, se tem a idéia que o legalmente afrontar a democracia e cidadania é considerado crime.

Contudo diversas foram as pesquisas sobre como garantir a existência da democracia e cidadania no Brasil atualmente. Aline Néri Nobre citando Schumpeter diz que “é apenas a vontade da maioria e não a vontade do povo” para que se posso garantir uma sociedade, na realidade atual, democrática e cidadã.

Será que é possível garantir o intento de uma sociedade democrática e cidadã sem delineamentos utópicos? A resposta para tal indagação está no artigo científico, As Percepções sobre Democracia, Cidadania e Direitos, realizada pela Universidade de Goiás, onde relata que para se conquistar tal objetivo é necessário a adesão decisiva popular na própria cultura política. Destarte, o processo as instituições democráticas cidadã brasileiras atualmente são consideradas um mosaico, no qual somente a atuação social é capaz de manejá-la a vontade da coletividade em geral.


Conclusão

Enfim, a democracia e a cidadania são dois amplos institutos que devem ser amparados e respeitados por todos. Não só o governo, mas como os que estão inseridos nos cenário nacional devem seguir de acordo com os princípios por eles estabelecidos. Contudo, importante ressaltar é que jamais poderá alcançar uma sociedade livre, justa e solidária capaz de respeitar os ditames democráticos cidadãos sem luta ou movimentos para transformação de um cenário social injusto.

Diversos foram os estudos visando a explicitação conceitual e sua exteriorização moderna. Imperioso mostrar é que muitas ainda detêm dúvidas sobre a resolução do problema somente nas mãos do Estado, mas certeza quando vista na concepção de que somente reações e movimentos sociais são instrumentos potencialmente fortes para a alteração do quadro hodierno à concretização de um ambiente democrático e cidadão.


Referencial bibliográfico

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992, p. 147.
ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Livro V. Com  distribuição dos impostos (que não devem ser iguais, mas proporcionais às fortunas), e das funções públicas (repartidas em razão da competência ou prestígio de cada um). (VILLEY, Michel. Filosofia do direito, 1977. p. 65).
LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Editora Documentos, 1969, p. 53.
http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/democracia.htm
Touraine, A. O que é democracia? Crítica da Modernidade. Petrópolis: Vozes, 1993, p.136.
GLOTZ, Gustave. A cidade grega. São Paulo: Difel, 1980. Qualquer tipo de reunião e seus conselheiros. Eram os homens da Ágora (os “agorêtaí”, a assembléia do povo). Cf. p. 355.
Habermas, J. Direito e democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2000, p. 293.
MARSHALL, T H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. Essa perspectiva é desenvolvida pelo autor, no cap. III, Cidadania e Classe Social, p. 57- 114
KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993. p. 177.
LOPEZ, Reinaldo José. Aventuras na História. Ed. 68, 2009, p. 33.
http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp41art00nota.pdf
Santos, W. G. (1979). Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus.2000, p. 357.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2000, p. 67.
Nobre, Aline Néri. Democracia, cidadania e participação social: uma estreita relação. http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/105/103
PAIVA, D.; SOUZA, M. R.; LOPES, G. F. As percepções sobre Democracia, Cidadania e Direitos. http://www.scielo.br/pdf/op/v10n2/22022.pdf

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