Sumário:1. Globalização - o ético e a etnia. 2. Progresso em forma de crise. 3. Sociedade e a função do Estado. 4. O pomo da discórdia. 4.1. Adendos positivos ao trabalho. 4.2. Aspectos negativos ao trabalho. 5. Medida por Medida.
1. Globalização - O ético e a etnia
Os primeiros laivos da prática da globalização ocorreram no século XVI, a exemplo de Luhmann e De Giorgi. Entretanto registros históricos demonstram que podemos colher bons e requintado exemplo da globalização veiculado nos molde, não só do interesse econômico, como, também, do interesse político e do chamado de fundamentalismo religioso desde remotas épocas.
Como monitoramento da acepção, volvemos o pensamento a uma cena que é das mais dramáticas da história da humanidade e que serve de modelo atual aos desregramentos sociais maculados por fraudes administrativas, em que estas são apenas um epifenômeno: as causas reais, íntimas, fundamentais, são outras muito diversas. A obra-prima da dramaturgia que nos referimos e quer dá o primeiro passo ao processo da globalização, quem nos conta é o Evangelho de São João (18, 33-38). É de bom alvitre antolhar que, na época, Roma houvera tomado de assalto o território do Egito e circunvizinhos. Passaram a induzir efeitos generalizados na sociedade local, sem perder de vista os interesses econômicos do Império romano.
Ali se instalaram o Estado privilegiado e os Estados espoliados. O fenômeno da globalização iniciara a sua dominação. Era uma força avassaladora, a que não havia resistência possível face ao poderio inconteste da Nação invasora. Os povos submissos calavam-se ante a potencialidade desnaturada de Roma. Em realidade, não há fatos, motivos, tendências, concepções nos espaços políticos, sociais ou econômicos a que se não possam opor restrições fundamentadas. Assim, é de se ver, que os movimentos radicais se destruem, por si mesmos, face aos seus excessos. É uma lição que a História nos tem oferecido e de comprovação certa. Quanto maior é a injustiça assacada contra um povo, maior será o seu grau de rebeldia que se revela em toda a sua intensidade.
A História da humanidade nos dá uma mostra do sentido nato da globalização:
Jesus está diante de Pôncio Pilatos, no Pretório, que era o palácio dos governadores romanos nos terrenos ocupados.
De posse dos poderes de Governador e Juiz (pretor), inquire Pilatos a Jesus:
"Tu és o rei dos judeus? Jesus responde: "Meu reino não é deste mundo... meu reino não é daqui." "Então, tu és rei ? "Insiste Pilatos. Jesus responde: "Tu o dizes: eu sou rei". E prossegue: "Por isso nasci e para isto vim ao mundo para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz." Pilatos, em réplica contundente, inquire Jesus: "Que é a verdade ? "
Ora, o objetivo singular de Pilatos não era prolatar, de referência a Jesus, uma sentença insculpida em uma justiça modelar capaz de servir de exemplo à história da humanidade. Queria, antes, agradar ao imperador de Roma e à turma infrene e turbulenta que exigia o crucificamento de Jesus. Tal atitude de Pilatos serviu para dar o primeiro passo à chamada de globalização fulcrada em uma sociedade complexa onde o interesse econômico e o político miscigenavam acenando à colimação romana.
Existe um binômio íntimo aflorado na concepção mundial traçado pelas nações ricas: "Ético e etnia", centrando os seus tentáculos na ambição da conquista. A sociedade mundial, desde então passou a cambalear dentro do contexto existencial, arrastando-se até os tempos hodiernos em eterno colonialismo global, onde oito ou dez nações custodiam o poder no chamado de primeiro mundo, onde a renda ´per capita´ é generosa e proliferante, em conflito com os chamados países do terceiro mundo, em que a renda ´per capita´ está em torno dos 100 dólares, ou talvez nem a isso atingindo, onde grassa o desemprego e onde a parca ronda os lares em busca de sua última vítima.
2. Progresso em forma de crise
Nos dias hodiernos, os protestos das nações pobres a que se denominam de ´espoliadas´ chegam a inusitado descomedimento face ao clima crescente contra as injustiças clamantes a que são submetidas.
De todos os quadrantes do mundo exsurgem as reações coletivas naturais que ganham densidade e se multiplicam contra o chamado "G 8". Estes, em reiteradas reuniões em que mensuram os castigos aplicados aos ´espoliados´, reconhecem a profundidade dos sentimentos desenvolvidos ou das turbulências verificadas e que temem possam abalar a estrutura política e econômica dos mesmos. Tanto assim é verdade que vêm anunciando medidas para diminuir as dificuldades dos povos sofredores ou sofridos. Há, entretanto, consenso que não bastam só ajuda e que medidas urgentes sejam anunciadas. Medidas e mudanças substanciais podem restabelecer o equilíbrio perdido ao longo da história, de referência à globalização instalada, quando os sofrimentos vêm perturbando a felicidade coletiva e de diferentes comunidades.
A globalização é um fenômeno irreversível. Para Jhon Naisbitt depois que as comunicações foram incrementadas com o apóio logístico dos satélites, a terra se transformou em uma aldeia global. Em vez de nos levar para fora, para o espaço, a era do satélite fez o globo voltar-se para dentro e sobre si mesmo [1]. Portanto se a tecnologia avançou e solucionou as dificuldades técnicas, possibilitando a união dos países, cabe-nos, adequar os problemas sociais advindos da interação das nações, para que esse fenômeno se atente a condições elementares: operacionais, organizacional e informacional de especificidades bem distintas [2].
Conforme demonstra Fabrício Pasquot, dir-se-á operacional porque insere a sociedade e seus atores no plano da transnacionalização dos mercados, conduzindo para estes uma série de recursos e esforços anteriormente predispostos à consecução de um Estado sólido que se pretendia provedor e assistencialista; organizacional pelo fato de contar com novas instituições paralelas, como corporações dotadas de complexidade e que produzem uma rede normativa própria, de modo a quebrar a unidade lógico-formal do ordenamento jurídico estatal e seus mecanismos decisórios; e finalmente informacional, pelo fato de dispor de um dispositivo altamente veloz de distribuição das informações, como artifício de integração das comunidades [3].
3. Sociedade e a função do Estado
Consoante Hélio Jaguaribe, a sociedade era um fato natural, decorrente da natural sociabilidade do homem, e a ordenação social decorria da necessidade de assegurar a justiça dos homens entre si, através das leis apropriadas e de supervisão destas autoridades públicas. [4]
Historicamente, desde Aristóteles, com a exegese da escola peripatética, já se traduzia o sentido de demonstrar a função social e moral do Estado, cujo escopo maior seria o de aplicar a justiça, na busca da felicidade da população. Cabe, portanto, ao Estado assegurar, inicialmente, a satisfação daquelas necessidades materiais, negativas e positivas, defesas e segurança, conservação e engrandecimento, de outro modo irrealizável. E o faz através de leis indissoluvelmente ligadas ao conteúdo justo. O Justo, assim, vem a identificar-se, segundo Aristóteles, como o igual, ou seja, tendo aquela medida que representa o meio ou a eqüidistância entre o muito e o pouco. [5]
O sonho de Aristóteles se instalou nas democracias ocidentais, com a inclusão do Welfare State, o Estado do bem-estar social, que consiste em um capitalismo regulado pelo Estado, em termos que preservem os mecanismos de mercado na formação dos preços e nos ajustamentos entre a oferta e a demanda, assegurando o estímulo e a eficiência da economia, ao mesmo tempo em que permitam que se evitem e corrijam os desequilíbrios sócios-econômicos que tenderiam a resultar da livre concorrência.
O Estado do bem-estar social funcionou a contento, servindo de política essencial para recuperação das nações logo após a segunda grande guerra e enfrentando a crise do petróleo e outras crises cíclicas, obtendo o equilíbrio interno e externo, apesar da crescente tensão dentro sistema monetário internacional. [6]
Porém com o advento de uma nova era econômica, que opera pelos fluxos de capital privado e pela desregulamentação da economia, o Walfere State, teve diminuído seu papel de intervenção e participação junto à esfera sócio econômica, em muitos países, sendo substituído pelas atividades decisórias das entidades organizacionais, que ganharam força no contexto da globalização.
Com efeito, a política desenvolvida pelo Estado do bem-estar social não consegue acompanhar o progresso tecnológico: as máquinas mudam muito mais velozmente do que os hábitos, as mentalidades e as normas. Precisaria redistribuir eqüitativamente a riqueza (que aumenta) e o trabalho (que diminui); entretanto alarga-se à distância entre alguns que trabalham e ganham cada vez mais e outros que são forçados à inércia e á miséria.
O professor emérito, Josaphat Marinho, em suas fecundas explanações costuma dizer que ´ o desequilíbrio vivido pelo mundo, na atualidade, é incompatível com a pacificação dos povos. Entre privilegiados e espoliados não há convivência real, mas diferenças lamentáveis. "Dessarte, se não houver de forma prioritária uma inteligente lucidez das nações ricas e poderosas, para dar um basta à indigência mundial, poderá haver uma catástrofe incontrolável e de macabro efeito colateral".
Já se não teme mais o arsenal atômico dos países desenvolvidos, posto que os artefatos notáveis já podem ser desligados os seus estopins em seus esconderijos através de artefatos e engenhos consubstanciados em controles remotos. Portanto, o perigo de uma guerra atômica iminente está minimizado. A globalização atinge o seu clímax quando neutraliza a potencialidade dos detentores do próprio poder.
O que mais se teme é o chamado de ´colonialismo global´ que tem como fulcro maior o beneficiamento dos países poderosos e das multinacionais em detrimento das nações do terceiro mundo ou das chamadas ´em desenvolvimento´, como o Brasil. Atualmente o que se vislumbra é que o chamado "G 8" controla a ciência, a tecnologia, as comunicações e, de um modo geral, todos os recursos do planeta Terra, em prejuízo gritante da quase totalidade das nações do Mundo.
Não se cogita apresentar relutância à globalização, posto que se trata de um processo histórico inexorável. Entretanto, é de se ver, ser necessário que a globalização seja profundamente revisada mediante um consenso político e não em função das razões financeiras e econômicas que cada país rico exige em defesa de seus cabedais patentes e potentes.
4. O Pomo da discórdia
Em virtude da nova ordem social, que move as nações sob o signo da conexão global, restaram análises e conceitos econômicos, sob o pálio dos mais diversos fatores, evidenciando os efeitos da globalização sobre o nível de emprego. Exsurgem argumentos apregoando, que deste fenômeno foram colhidos reditos positivos, de outra sorte, também emergem teses que apontam mais efeitos deletérios aos trabalhadores que benéficos.
4.1. Adendos positivos ao trabalho
Domenico De Masi [7], em sua obra "Il futuro Del lavoro", aponta de forma percuciente os corolários positivos à relação de trabalho, com o estreitamento das fronteiras do globo terrestre, discriminando que os parâmetros de referência da sociedade pós-industrial são constituídos pela tecnologia eletrônica; pelo predomínio do trabalho intelectual, sobretudo de tipo criativo; pela dimensão transnacional dos problemas e das suas possíveis soluções. Possibilitando essa nova sociedade, baseada no saber, ter uma cultura própria e distinta – geralmente dita pós-moderna – e seus próprios valores emergentes, diferentes ou, sob certos aspectos, opostos aos valores que foram cultivados na sociedade industrial. Caminhando, por conseguinte, para não ter operários analfabetos [8]. Portanto, nessa nova sociedade o tempo livre prevalece sobre o tempo de trabalho; o problema da qualidade de vida prevalece sobre o problema do consumismo.
4.2. Aspectos negativos ao trabalho
Embora não se tenha estabelecido análise macroeconômica, consubstanciada na mobilidade dos elementos e dos atores sociais, criam-se expectativas negativas sobre o nível de emprego, nos países periféricos, sendo apontados os principais efeitos por De Masi: a) Vai-se afirmando uma drástica hierarquia entre países e os grupos hegemônicos, que monopolizam as atividades criadoras científicas e artísticas; os países emergentes, que executam atividades produtivas e executivas; os países subdesenvolvidos, condenados ao simples consumo passivo, pago com matérias-primas; b) Na dinâmica dessa nova sociedade têm cada vez mais peso os movimentos e os novos sujeitos sociais. A aposta principal no jogo dos conflitos não é mais a distribuição da riqueza: quem vence tem o direito de programar o futuro, seu e dos outros. Enquanto na sociedade industrial eram os pobres que moviam guerra aos ricos, hoje são os ricos que fazem guerra aos pobres, eliminando o welfare (seguro desemprego) e outras formas de proteção social, ampliando a distância entre a remuneração do topo e as da base, desqualificando a formação, abandonando à própria sorte as vítimas do progresso e da concorrência. A falta de confronto com os modelos baseados na solidariedade priva dos benefícios da concorrência exatamente o sistema econômico que se baseia na concorrência [9].
5. "Medida Por Medida"
Na concepção sistêmica de Luhmann, o princípio da igualdade, em sua mensuração jurídica, exige de forma laminar que os casos sejam tratados igualmente. Em sua utilização política, o entendimento do grande filósofo é a de que os homens sejam tratados igualmente, querendo se referir, de forma sub-reptícia, às nações poderosas e às nações espoliadas. Dessarte, Luhmann reduz o princípio jurídico da igualdade à exigência da regularidade da aplicação normativa, que, com a positivação do direito na modernidade científica, significa justamente o princípio da legalidade. Partindo-se desse princípio, atinge-se ao axioma de que: "O mandamento constitucional da igualdade, enquanto norma jurídica, conduz ao fato de que a igualdade política é interpretada juridicamente como igualdade/desigualdade de casos".
Aliás, o notável Kelsen, em seus estudos sobre a igualdade em sua dimensão puramente jurídica e puramente política atingiu dois estágios dignos de nota:
"Igualdade perante a lei" e "igualdade na lei".
As constituições formalizadas no princípio constitucional da isonomia como expressão da justiça no Estado democrático de direito, elegeu a "igualdade na lei" como pilotis de suas acepções, posto que, prevê a integração igualitária dos homens fundamentados no ordenamento jurídicos.
Hodiernamente já se não refere à "sociedade mundial", e, sim, à "sociedade global" pretendendo-se formalizar uma empírica miscigenação social na tese suspeita que existe uma ´intensificação política e econômica´ da sociedade mundial. Entretanto, é de se ver que a globalização da sociedade mundial se constrói primariamente a partir da economia dos poderosos, da técnica, da ciência, dos meios de comunicação de massa, das pesquisas, dos descobrimentos, etc. Dessarte as relações sociais e comunicações se intensificam além das fronteiras dos Estados como organizações político-jurídicas territoriais subsumindo-se em suas fronteiras culturais e econômicas à guisa de relutância mensurando-se "nações" e "etnias". O professor Marcelo Neves, haurindo tais ressaibos ideológicos, atinou para a seguinte guinada:
"E enquanto problema que emerge dentro da sociedade mundial, toma relevância a globalização econômica, significando um expansionismo do sistema econômico, no plano mundial, com efeitos destrutivos para as diversas esferas sociais, especialmente para a política e o direito".
Aduz Hélio Jaguaribe, que constitui uma falácia, a tese de que os países periféricos, aderindo consistentemente ao sistema do capitalismo internacional, serão levados, mediante apropriada transferência de capital e tecnologia, a reduzir gradualmente a brecha que os separa dos países centrais, até seu final nivelamento com os mesmos [10]. Efetivamente, sente-se que, à proporção que ganha curso o sistema de globalização mundial, leva vantagem quem é mais poderoso, quem tem maior capacidade laborativa e intelectual, quem melhor investe em pesquisas, quem tem melhor moeda e mais forte. São os efeitos colaterais da globalização que, oxalá, com a incompreensão e usura dos países mais poderosos não venha se instalar na Terra o chamado de Colonialismo Globalizado, enfraquecendo as instituições democráticas, graçando a miséria social.
Com laivos de ironia, a história se repetirá, e os vaticínios de Karl Max, tão bem exposto por Hélio Jaguaribe, tomarão nova dimensão e corpo: "Tal espoliação, por sua vez, permite aos países centrais, que dela se beneficiam, redistribuir parte da mais-valia capturada em serviços sociais para suas próprias populações, enquanto as massas periféricas são condenadas a um estado de absoluta e permanente miséria. Ter-se-á dado, assim, com a internacionalização da economia, uma correspondente internacionalização da tese de Marx sobre a espoliação das massas, tornando-se as classes operárias dos países centrais cúmplices de suas burguesias e sócias menores da espoliação imperialista".
Em última análise – e no modo de ver de Marcelo Neves – A globalização econômica tem se esboçado nos países periféricos como a globalização também da pobreza e da miséria, trazendo consigo um castigo - o risco da reversão do efeito deletério - atingindo também aqueles países centrais, especialmente os do continente Norte Americano e da Europa ocidental desenvolvida. É a tendências a uma "periferização do centro". A Punição será efetivada como Medida Por Medida [11].
Bibliografias
BITTAR, C. B. Eduardo. A justiça em Aristóteles. São Paulo: Atlas, 1999.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Trad. Carmem C. Varriale. [et al.]. São Paulo: Universidade de Brasília, 2000.
DE MASI, Domenico. Il futuro Del lavoro. Tradução Yadyr A. Figueiredo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1999.
JAGUARIBE, Helio. Introdução ao desenvolvimento social. São Paulo: Paz e Terra, 1978.
LITRENTO, Oliveira Lessa. Curso de filosofia do direito. Rio de Janeiro. Ed. Rio, 1923.
NEVES, Marcelo. Artigo proferido na XVII Conferência Nacional dos Advogados, realizado no rio de janeiro, de 29 de agosto a 2 de setembro de 1999.
REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. 3ª ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1994.
SANTOS, Boaventura de Souza. Um discurso sobre as ciências. Porto: Afrotamento. 6. ed., 1993.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1997.
Notas
1. Naisbitt, Jhon. Megatendências. Tradução José Eduardo Mendonça. São Paulo: Circulo do Livro, 1982, p.12.
2. Pasquot, Fabrício. Os direitos sociais numa era de transição entre a regulação e desregulação econômica: aspectos da globalização. Jus.com.Br/doutrina/sociglob.html.
3. Idem.
4. Jaguaribe, Hélio. Introdução ao Desenvolvimento Social. São Paulo: Círculo do Livro, 1978, p.14.
5. Litrento, Oliveira Lessa. Curso de filosofia do direito. Rio de janeiro. Ed. Rio, 1980, p.85.
6. Jaguaribe, Hélio. Introdução ao Desenvolvimento Social. São Paulo: Círculo Livro, 1978, p.82.
7. De Masi, Domenico. Il futuro Del lavoro. Rio de Janeiro: José Olympio, 1999, p.221.
8. Idem.
9. De Masi, op. cit, p..224.
10. Jaguaribe, Hélio. Introdução ao Desenvolvimento Social. São Paulo: Círculo Livro, 1978, p.120.
11. Shakespeare. Measure for Meausre. O termo foi tomado de empréstimo da peça Medida por Medida, de Shakeaspeare, onde os personagens exibem uma enorme quantidade de incoerências humanas.