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Teoria das janelas quebradas na Criminologia

Agenda 09/02/2015 às 16:32

O presente artigo expõe sobre a teoria das janelas quebradas dentro da criminologia e sua visão no controle da criminalidade.

1 INTRODUÇÃO

Criada na Universidade de Stanford (EUA) pelos criminologistas James Wilson e George Kelling a “Broken Windows Theory” ou em português a Teoria das Janelas Quebradas é uma espécie de modelo de combate e controle da criminalidade.

Milita esta teoria a repressão de todos os delitos sejam eles de pequeno ou grande potencial ofensivo, cobrando do estado atuação no combate a criminalidade, dando fundamento à Política Criminal de Tolerância Zero.

2 CONCEITO

A Teoria das Janelas Quebradas publicada em 1982 por uma revista norte-americana se fundamentou no experimento de deixar dois automóveis idênticos em bairros diferentes, sendo um deles com o capô aberto, sem placas, vidros quebrados ficando num bairro pobre em Nova Iorque e foi em 24 horas destruído. O outro carro sem nenhuma danificação foi deixado num bairro de classe média e permaneceu assim por duas semanas até que um dos pesquisadores quebrou algumas janelas e partes do automóvel e então, a partir daí, o carro foi totalmente destruído.

Observaram que a diferença social que existiam entre os bairros não eram a causadora das ações destruidoras e sim e que móveis abandonados e com sinais de destruições que eram um chamamento aos vândalos até mesmo de classes sociais mais altas, convidados pelo abandono.

Kelling e Wilson, criadores desta teoria, nos seus estudos utilizaram o exemplo de uma janela quebrada de uma fabrica ou escritório, verificando que caso não haja imediato conserto, logo as demais serão quebradas. Quando uma pessoa se depara com esta janela quebrada por vários dias, pensará que o imóvel está abandonado e assim quebrará as demais janelas do local.

Os pesquisadores entenderam que há semelhança entre essa experiência e o que ocorre com a criminalidade, quando não há repressão, combate, controle ao crime, até mesmo aos de pequena potencialidade, haverá atração a outros crimes.

3 APLICAÇÃO DA TEORIA EM NOVA IORQUE

Nas últimas décadas os índices de criminalidade em Nova Iorque subiram de maneira alarmante e as autoridades de lá principalmente os da área de segurança pública implementaram a Política Criminal de Tolerância Zero seguindo os fundamentos básicos da Teoria das Janelas Quebradas, inspirado pelo direito penal máximo.

Em virtude do aumento de criminalidade todos os ilícitos eram repreendidos, até mesmo os de pequeno potencial ofensivo, os chamados “delitos-anões” nos termos do saudoso doutrinador Nelson Hungria, atitude esta tomada pelo Comissário da Polícia da cidade Willian Bratton. A ideia era exterminar todos os tipos de condutas criminosas, não havendo qualquer tipo de seletividade na atividade policial.

Em que pese os bons resultados obtidos pela política implementada, Aury Lopes Júnior a interpretou da seguinte forma:

Nos Estados Unidos, o marketing de que a redução da criminalidade urbana em Nova York foi consequência da política de tolerância zero, é severamente criticada. É pura propaganda enganosa. Não é prendendo e mandando para a prisão mendigos, pichadores e quebradores de vidraças que a macro-criminalidade vai ser contida. As taxas de criminalidade realmente caíram em Nova York, mas também decresceram em todo o país, porque não é fruto da mágica política nova-iorquina, mas sim de um complexo avanço social e econômico daquele país. É fato notório que os Estados Unidos têm vivido nas últimas décadas uma eufórica evolução econômica, com aumento da qualidade de vida e substancial decréscimo dos índices de desemprego.

Outra atitude tomada foi que os policiais deviam fazer parte da comunidade, tornando conhecido dela e assim, em comunhão com ela, somariam forças para o combate as desordens, crimes e todas as situações que contribuem com a criminalidade.

4 CONCLUSÃO

 

Dentro das experiências analisadas podemos dizer que a “Teoria das Janelas Quebradas” e a política da “Tolerância Zero” deveriam ser aplicadas no Brasil? Não podemos negar que a repressão a pequenas infrações tornaria a sociedade mais saciada do sentimento de justiça. Porém, não seria apenas isso que tornariam os índices de criminalidade menores, pois existem outros fatores que levam a prática da infração penal, tais como fatores econômicos, sociológicos e psicológicos.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ELBERT, Carlos Alberto. Novo manual básico de criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

OLIVEIRA, Aparecida do Carmo Prezotti de. Teoria das janelas quebradas. Revista Vinna Jr. mar. de 2014. Disponível em: <http://www.viannajr.edu.br/files/uploads/20140502_172228.pdf>. Acesso em: 09 de fev. de 2015.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

CARVALHO NETO, José Augusto de. A teoria da janela quebrada e a política da tolerância zero face aos princípios da insignificância e da intervenção mínima no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32244&seo=1>. Acesso em: 26 mai. 2014.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. São Paulo: RT, 1995.

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LOPES JÚNIOR, Aury. Violência urbana e tolerância zero: Verdades e mentira. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5805>. Acesso em: 09 fev. 2015.

DIAS, André Bernardes. Direito penal da “Limpeza”: Reflexões acerca da Teoria das Janelas quebrada e do direito penal. Jus Navegandi, agosto de 2014. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/18690/broken-windows-theory-ou-teoria-das-janelas-quebradas>. Acesso em: 09 de fevereiro de 2015.

Sobre o autor
Mateus Maciel César Silva

Advogado - Bacharel em Direito pela Faculdade Toledo Prudente Centro Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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