Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

EUA: justiça em preto e branco

Agenda 06/03/2015 às 09:25

Apesar de ter vários admiradores no Brasil, o sistema judicial dos EUA está tão deteriorado que é incapaz de garantir o tratamento igual de todos os cidadãos perante a mesma Lei.

Todos são iguais perante a Lei sem qualquer distinção de raça, cor, credo... Este princípio inserido no caput to art. 5º, da CF/88, também é válido nos EUA, pois o Estado norte-americano não:

“...poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das leis.” (EMENDA XIV, Seção 1)

O princípio que garante a igualdade dos seres humanos sob a mesma Lei pode ser encontrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem:

"Artigo 2° 

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3° 

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. "

O mesmo princípio foi formulado de maneira ainda mais límpida na Convenção Americana dos Direitos Humanos:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

“Artículo 3.  Derecho al Reconocimiento de la Personalidad Jurídica

Toda persona tiene derecho al reconocimiento de su personalidad jurídica.”

Os EUA participaram ativamente da negociação da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção Americana de Direitos Humanos e subscreveram estes dois tratados. Portanto, nos EUA ninguém pode ser menosprezado por ser negro ou adquirir privilégios em razão de ser branco.

Não foi o que ocorreu no caso do policial Darren Wilson, que matou o jovem negro Michael Brown. O Departamento de Justiça dos EUA desistiu de processar o assassino sob o fundamento de que não existem provas suficientes para submeter o caso a júri ou, pior, que o policial agiu corretamente http://www.conjur.com.br/2015-mar-05/eua-desistem-denunciar-policial-matou-jovem-negro-ferguson .

A decisão de inocentar prévia e preventivamente alguém de um homicídio é ultrajante. A violação dos direitos conferidos à vítima pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos é evidente. Se esta decisão não for revogada, ficará evidente que nos EUA a Justiça utiliza um duplo padrão jurídico para avaliar os conflitos envolvendo negros e brancos.

Não conheço nenhum caso de policial norte-americano negro que tenha morto um jovem branco sem ter sido submetido a júri. No incidente envolvendo Darren Wilson e Michael Brown o policial é branco e o caso está sendo arquivado antes de ir a júri como se nos EUA fosse “natural” um jovem negro ser morto por um policial branco.

Um Estado que distingue seus cidadãos em razão da cor de pele, que permite a brancos assassinar negros sem ir a julgamento, é ou pode ser considerado fora-da-lei. No caso de Darren Wilson ficou evidente que os EUA desprezam a legislação internacional que confere direitos à vítima Michael Brown independentemente de sua cor de pele. No melhor dos mundos, os outros países imporiam sanções aos EUA como os EUA impuseram sanções à Rússia. No pior dos mundos, o racismo continuará a orientar a atividade policial (como ocorre no Brasil, por exemplo).

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!