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A publicação do balanço da Petrobras

Agenda 11/03/2015 às 09:20

O ARTIGO ESTUDA A NATUREZA JURÍDICA DO BALANÇO E SUA NECESSIDADE DE ESPELHAR A VERDADE NA VIDA DA SOCIEDADE COMERCIAL.

Por conta da corrupção detectada vive a PETROBRAS, sociedade de economia mista, sociedade por ações, um dos seus piores momentos.

Sua imagem piora no exterior e os títulos emitidos pela estatal estão se desvalorizando.

Divulga-se que “para conseguir publicar até 31 de maio balanços auditados em 2014, a Petrobras armou força-tarefa para calcular o prejuízo com propinas a ex-funcionários e políticos. Já as perdas com sobrepreço em obras só serão incluídas após a investigação da Lava Jato. Se o prazo não for cumprido, credores poderão exigir a imediata quitação de dívidas”.

Veja-se a importância do balanço numa sociedade anônima.

Afirmou  Fábio Konder Comparato(Ensaios e pareceres de direito empresarial, Rio de Janeiro, Forense, 1978, pág. 31) que o balanço é ato jurídico e não simples ato material. Disse ele:

¨De balanço, a rigor, só se pode falar depois que o titular do patrimônio balanceado – pessoa física ou jurídica – o aprova, obedecidas as formalidades legais. Antes disso, o que  há é um projeto ou uma minuta de balanço, sem valor contábil ou inexistência jurídica.

É sabida a lição de Francesco Messineo (Studi di Diritto delle Societá, Milão, 1958, pág. 132), de que o balanço é concebido como mera reprodução da realidade econômica da empresa, ou como espelho de uma situação patrimonial. Mas essa fotografia da empresa que é o balanço pode ser retocada. O balanço e a conta dos resultados é negócio jurídico de certificação, com eficácia dispositiva, como lecionou Giuseppe Ferri (La società, Turim, 1971, pág. 567). Em sede de sociedade anônima, o balanço aprovado, de forma regular, deve ser considerado válido, inclusive perante terceiros.

Ainda para Fábio Comparato (obra citada, pág. 32) "o balanço, como de resto toda a contabilidade, não pode jamais ser um simples reflexo de fatos econômicos, porque se trata de uma interpretação simbólica e, portanto, convencional da realidade”. Sendo assim os fatos econômicos não passam para os livros contábeis no estado bruto, mas são traduzidos para quem os analisa, em conceitos e valores, previamente estimados e valorados, num determinado critério.

E conclui Fábio Comparato:

¨A exatidão matemática dos balanços, que o vulgo contempla admirativamente, é mera coerência interna e recíproca de lançamentos em partidas dobradas, simples exatidão formal. Mas entre a realidade econômica e a sua tradição contábil interfere, necessariamente, um juízo de valor, uma estimativa axiológica, cuja impressão e contestabilidade jamais serão suprimidos, porque inerentes ao próprio processo de conhecimento.

A verdade contábil é, pois, simplesmente relativa. O lucro de balanço, por exemplo, é uma realidade meramente contábil e abstrata. A coerência dos lucros de exploração  e o seu exato montante, a rigor, só podem ser verificados, realmente quando a empresa se extingue e se apura o resultado final.”

Nessa linha de pensar, Paulo José da Costa Jr. e C. Pedrazi (Direito penal das sociedades anônimas, São Paulo, 1973, pág. 92) consideravam que em matéria de balanço não se pode falar em exatidão, senão relativa. Isso porque os critérios fundamentais de julgamento de um balanço são a clareza e a sinceridade, não a exatidão. Em consequência, tem-se que o direito pune não o levantamento de balanços inexatos, mas falsos e fraudulentos, isso é insinceros.

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A sociedade está perplexa com o que ocorre com a sua maior empresa. Segundo se noticia, “há pelo menos 15 anos o esquema criminoso atuava na Petrobrás”. O que é pior: a linha de investigação da Procuradoria da República mostra que, antes mesmo de o engenheiro Paulo Roberto Costa assumir a Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera, em 2004 (primeiro governo Lula), as gigantes  da construção, como são conhecidas, e que são alvo da Operação “Lava Jato”, já se teriam unido para conquistar contratos bilionários.

Se isso não bastasse, informa-se que “em depoimento prestado à Polícia Federal no dia 21 de novembro de 2014, o ex-gerente executivo de serviços da Petrobras Pedro Barusco diz ter recebido propinas em troca de aprovação de contratos desde 1997 ou 1998.”

Ele ainda explicou que foi envolvido no esquema “porque os contratos exigiam sua participação técnica  uma vez que ele era o coordenador da área técnica e ocupava o cargo de gerente de tecnologia de instalações no âmbito da diretoria de exploração e produção. Após a formalização do primeiro contrato , o pagamento de propinas virou rotina uma vez que “esses contratos eram de longa duração e, desse modo, o pagamento de propinas também perdurou por longos anos”, afirma’.

Enquanto isso, durante todos esses anos, balanços foram publicados, expondo um quadro que a população, somente há pouco tempo tomou conhecimento, num quadro de gravidade, de patrimônio dilacerado pela corrupção.

Aguardemos o resultado dos balanços da sociedade de economia mista.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

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