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Delação premiada: o preço da traição

Agenda 20/03/2015 às 15:27

O artigo trata do benefício da delação premiada, situação que beneficia o agente do crime com benesses que são incompossíveis com a ética e com a justeza da lei.

Delação premiada: Judas e suas 30 moedas de prata

“... e lhes disse: Que me quereis dar e eu vo-lo entregarei? Eles lhe pesaram trinta moedas de prata” (Mateus 26:15)

Momento delgado vivemos no cenário político e jurídico do Brasil. As instituições que deveriam pautarem-se pelo zelo e pela coerência e aqui não usarei a palavra ética para não parecer ultrapassado, vez que não existe mais, apenas nos manuais de Direito ou História da Filosofia, vemos o legislativo esfacelado e o judiciário conduzido pelo Ministério Público. É torpe a situação de um agente do crime ser beneficiado por algo chamado de delação premiada. O Ministério Público faz acordos com pessoas que extorquiram e ainda o fazem a usar o tal “benefício da delação premiada”. Antes que me julguem, sei que tal situação é prevista no ordenamento brasileiro:

“Na legislação brasileira, delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins”.

O que vemos é o contrário daquilo que Charles Louis de Secondat, barão de La Brède, conhecido como Montesquieu preconizou em seu “L'Esprit des lois” ou “O Espírito das leis”. A falácia de harmonia entre os poderes não existe na política. Estamos mais para Maquiavel que para Montesquieu. 

É sensível que o Congresso atue de uma forma tão corporativista a mover-se de um lado para o outro à medida que o “Fiscus Legis” faz seu trabalho. É certo que não vivemos em uma democracia, ao contrário, vivemos em uma demagogia já cronificada pela prática politiqueira do “toma lá dá cá”. Situação que um indiciado na chamada “Operação lava-jato”, com fortíssimos indícios de comprometimentos em operações espúrias com o erário, diga: “Utilizo-me do meu direito constitucional de permanecer calado”. 

Pergunto: E o direito constitucional à saúde, à educação de qualidade, ao transporte, à decência nos meios de comunicação, ao empenho dos políticos que trabalham apenas 3 dias por semana? Vivemos uma dystopia, vivemos uma cena política e social do desamparo e da falta em quem confiar.

Juízes são capas de revistas como estrelas, todo poder ao Ministério Público, a inflação sobe aceleradamente, a pajelança econômica entra em cena. Ainda pior é ver e ouvir nos noticiários falarem sobre “Delação Premiada”.

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Judas traiu e entregou Jesus, como se o Mestre bandido fosse, e ganhou o pseudoapóstolo, 30 moedas de prata. Preocupa-nos a justiça que compartilha com bandidos. Vê-se mal os que mitigam com criminosos. Em caso emblemático, Ruy Barbosa vaticinou:

  "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."[1]

Senado Federal. Rio de Janeiro, DF

            Judas, movido pela corrosão de seu remorso, enforca-se e com as 30 moedas de prata compra-se um terreno para a construção de um cemitério. Com todo respeito que merece o Ministério Público e seus membros, queremos um país que cumpra a Constituição Federal em seu Artigo 5º Caput, com toda ousadia e publicidade que se dá a certos agentes que por ações e omissões não podem regularem-se pela mesma régua que cidadãos honestos e cumpridores da Lei o são.   Melhor destino ao erário.  


[1] Senado Federal. Rio de Janeiro, DF. Obras Completas de Rui Barbosa.

V. 41, t. 3, 1914. p. 86 .Descritores: Triunfo das nulidades; Injustiça, crescimento; Honestidade

Observações: Trecho do discurso "Requerimento de Informações sobre o Caso do Satélite - II". Não há original no Arquivo da FCRB

Sobre o autor
Sérgio Ricardo de Freitas Cruz

Mestre e doutorando em Direito. Membro do IBCCRIM e do IBDFAM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O objetivo do artigo é pensar o que realmente se alcança com a "delação premiada" e o comprometimento dos órgãos do judiciário.

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