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A Justiça e o Direito da Rússia:

reflexos da globalização

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Agenda 01/02/2003 às 00:00

Para cumprir dignamente sua missão, o Poder Judiciário deve ser tanto quanto possível independente.

N. Turgueniev

O que é mais necessário é tornar as leis compreensíveis e o Processo fácil para todos.

N. Turgueniev

Escrevi este livro em homenagem a Leon TOLSTOI, que, com sua negação do Estado e do Direito, inaugurou a crítica aos padrões autoritários que vigoravam na Rússia czarista, e Mikhail GORBACHEV, que, através da perestroika, possibilitou a transformação da Rússia em país democrático.

Dedicatória:

- à Terezinha, minha esposa

- à Jaqueline Mara e Tereza Cristina, minhas filhas

Uma das mais gradas experiências deste livro para mim foi o contato com a grandeza do esforço e da dedicação do memorável jurista Mikhail SPERANSKI, que ficou como marca indelével. A esse grande idealista do século XIX também dedico, depois de mais de um século de sua morte, este livro.

Agradecimentos:

- Juliana Araújo Assis

- Júlia Maria Lopes Araújo Assis

- Thereza Quintella

- Aleksander Guglinski

- Hermínio Corrêa de Miranda

- Academia Judicial Russa


ÍNDICE: 1 – Introdução, 2 - A Evolução da Rússia, 2.1 – A História, 2.2 – A Rússia Atual, 3 – A Evolução do Direito Russo, 3.1 – A Russkaia pravda, 3.2 – O Período do Domínio Mongol, 3.3 – O Código de 1649, 3.4 – O Período de Pedro, o Grande, e seus Sucessores, 3.4.1 – O Zvod Zakonov, 3.5 – O Período Soviético, 3.5.1 – O Período de 1917 a 1936, 3.5.2 – O Período de 1936 até a Consolidação do Estado Socialista e da Evolução para o Comunismo, 3.6 – O Período Federativo, 3.7 – As Fontes do Direito Soviético, 3.7.1 – A Jurisprudência, 3.7.2 – O Costume, 3.7.3 – A Doutrina, 3.7.4 – A Lei, 3.8 – As Divisões do Direito, 3.9 – Os Conceitos Jurídicos, 4 – A Evolução da Justiça Russa, 4.1 – A Justiça do Período Czarista, 4.2 – A Justiça do Período Socialista, 4.3 – A Justiça do Período Federativo, 4.3.1 – A Corte Constitucional, 4.3.2 – A Suprema Corte, 4.3.3 – A Suprema Corte de Arbitragem, 5 – As Críticas ao Judiciário, 6 – O Ministério Público, 7 – O Ministério da Justiça, 8 – Os Advogados, 9 – Os Tabeliães ,10 – Os Oficiais de Justiça, 11 – O Ensino Jurídico, 12 – Os Juristas mais importantes, 12.1 – Alexandre Radichtchev, 12.2 - Nikolai Mikhailovitch Karamzine, 12.3 - Mikhail Speranski, 12.4 - Nicolas Turgueniev, 12.5 - Nikolai Vasilyevich Krylenko, CONCLUSÃO, APÊNDICE, 1 – A Constituição da Federação da Rússia, 2 – Lei Constitucional Federal sobre a Corte Constitucional da Federação da Rússia, 3 - A Academia Judicial Russa, 4 - O Código de Honra dos Juízes da Federação da Rússia, NOTAS, BIBLIOGRAFIA, ENDEREÇOS DE INTERNET


1 - INTRODUÇÃO

País de dimensões continentais, com 17.075.400 Km2 (ALMANAQUE ABRIL 2002), sendo o país com a maior extensão territorial, com apenas 0,6% de analfabetos, portanto, com um nível de instrução invejável, segundo maior investimento mundial em defesa (US$56,8 bilhões), perdendo somente para os Estados Unidos em poderio militar, o primeiro a lançar uma nave espacial tripulada por um ser humano em 1961, com o astronauta Yuri GAGARIN, até 1991 dividia o mundo, com os Estados Unidos, em dois blocos e agora, com a implantação de um regime democrático, passa por uma verdadeira mutação na área jurídica.

Depois de viver no regime czarista (até 1917), ingressou pioneiramente na experiência comunista seguindo a ideologia marxista-leninista (1917-1991) e, após 1991, graças sobretudo à nova realidade preparada pela mentalidade idealista de Mikhail GORBACHEV (através da perestroika) ingressou numa experiência democrática sem precedentes na história do país, que, na verdade, nunca soube o que fosse democracia.

Seu território localiza-se parte na Europa parte na Ásia, o que sempre fez com que o país oscilasse entre o maior ou menor contato com o Ocidente. Grandes estadistas procuraram aproximá-lo dos demais países europeus, podendo-se falar em alguns, como, por exemplo, Pedro, o Grande, e Catarina, a Grande.

Não se pode negar que é um país expressivo, que tem suscitado controvérsias, com defensores ardorosos e críticos exigentes, talvez principalmente pela sua história, na verdade, muito diferente da história dos países ocidentais.

Quanto ao Direito russo importa o dividamos em três períodos distintos, para melhor compreensão:

a) o atual (posterior a 1991) podemos classificá-lo como integrante da família romano-germânica, pois nesta época Federativa, tem grande semelhança com os Direitos, por exemplo, da França, Alemanha etc., uma vez que, após 1991, tem aceitado declaradamente a influência jurídica da França, do Canadá e outros países, mas, principalmente, do conselho da europa, no qual ingressou recentemente;

b) o mesmo se pode dizer do período anterior à revolução bolchevista de 1917, verificando-se que, naquele período, a influência francesa foi sempre presente, ostentiva ou veladamente;

c) quanto ao período socialista (comunista ou bolchevista), ou seja, de 1917 a 1991, vale a observação de DAVID (1996:142):... deve-se classificar o direito soviético numa família diversa da família romano-germânica.

Em termos de Direito e Justiça, a Rússia aparentemente tem pouco a ensinar, em comparação, por exemplo, com a França, Inglaterra etc. No entanto, isso é mera aparência para nós que temos vivido isolado desse grande país pela distância e, sobretudo, pelo preconceito, nós que nascemos e temos vivido assustados com a idéia de que a Rússia é um país temível, que sempre ameaçou o mundo com seus mísseis e bombas atômicas.

Na verdade, vivendo até há pouco tempo num regime ditatorial, no período socialista, fechou-se para o mundo ocidental, mas aconteceram lá não só condenáveis abusos de governantes frios, mas ocorreram avanços importantes inclusive nos aspectos social e jurídico, que acabaram influenciando o restante do mundo principalmente no que pertine à democratização do poder, com a participação popular, procurando contrabalançar os excessos das oligarquias de todos os tempos, que sempre marginalizaram os cidadãos comuns.

Afirma DAVID (1996:151/152), referindo-se ao Direito dos dois primeiros períodos, ou sejam, períodos czarista e socialista:

O mais grave não é o atraso, do ponto de vista técnico, do direito russo, nem o fato de ele só ter sido parcialmente codificado; o que importa sublinhar é que uma história diferente provocou, no povo russo, uma diferença de atitude perante o direito, contrastante com a dos outros povos europeus. Em toda a Europa continental, tal como na Inglaterra, o direito é considerado como um complemento natural da moral e como uma das bases fundamentais da sociedade. Esta concepção do direito não se formou na Rússia. Até uma data recente, não houve juristas na Rússia: a primeira universidade russa, a de Moscou, só foi criada em 1755 e a universidade de Petersburgo em 1802; uma literatura jurídica russa surge apenas na Segunda metade do século XIX; só com a reforma judiciária de 1864 se separam as carreiras de magistrados das carreiras administrativas e se cria um tribunal profissional (até a referida reforma reina a maior confusão entre a polícia, a justiça e a administração). Por outro lado, o direito escrito russo é estranho à consciência popular. Este direito é essencialmente um direito administrativo. A parte de direito privado que ele comporta é essencialmente urbana, feita para os comerciantes e para a burguesia. A massa camponesa o ignora e continua a viver de acordo com os seus costumes; apenas existe para ela, por exemplo, uma propriedade familiar (‘dvor’) ou comunal (‘mir’), com exclusão da propriedade individual que está regulada na lei; para os camponeses, a justiça é que é norteada por critérios de eqüidade, tal como a administra os tribunais do ‘volost’, composto por juízes eleitos, que não são juristas; o tribunal do volost depende do Ministério do Interior e não do Ministério da Justiça. O direito dos juristas não busca o seu fundamento, como acontece nos outros países da Europa, nem na consciência popular, nem na tradição; constituído por disposições legislativas, surge, em grau de medidas, como obra arbitrária, produto da vontade de um monarca autocrata, ou como um privilégio da burguesia. O próprio monarca não se encotra subordinado à lei, que se identifica com a vontade arbitrária do soberano, ‘princeps legibus solutus’. Os juristas são mais servidores do czar e do Estado do quie propriamente do direito; não existe entre eles nenhum ‘sprit de corps’.

A unidade do povo russo não tem a sua base no direito. Por mais que os autores dos países ocidentais ridicularizem a justiça e os homens de leis, bem como as suas excentricidades, nenhum deles poderia imaginar uma sociedade sem tribunais e sem direito – ‘Ubi societas ibi jus’ -, o que, na Rússia, não causaria estranheza. Como santo Agostinho, León Tolstoi preconiza o desaparecimento do direito e o advento de uma sociedade fundada na caridade cristã e no amor. O ideal marxista de uma sociedade comunista fraternal encontra raízes profundas no sentimento moral e religioso do povo russo.

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Vê-se, portanto, que no período czarista o Direito e a Justiça se desenvolveram muito pouco se compararmos sua situação com a dos países mais adiantados da Europa.

No período socialista, pregou-se e tentou-se praticar a abolição do Direito e do Estado, sendo considerado o Direito como mero instrumento da Política, esta, sim, muito valorizada. Nesse período, no entanto, apesar de desprezados o Direito e a Justiça, foram feitas experimentações que acabaram dando excelentes frutos depois de decotados os excessos e corrigidas as ideologias.

A Rússia desenvolveu um instituto jurídico não muito usual no Ocidente, que é a Justiça Arbitral, que ela vem aperfeiçoando há alguns séculos, sendo talvez o país que mais tenha a ensinar nessa área. Outro ponto relevante do Direito russo é o Direito Penal, em que, durante o período socialista, ofereceu uma série de questionamentos, que contribuíram, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento da "Nova Defesa Social", em que os antigos padrões da doutrina neo-clássica foram questionados e surgiram novos entendimentos para os temas antigos.

Vale a pena voltar às informações seguras da pena talentosa de DAVID (1996:143):

O estudo do direito dos países socialistas não nos dá apenas a conhecer um mundo novo, diferente do nosso; é uma fonte de ensinamentos. Permite-nos uma análise crítica do nosso direito; muitas vezes, as experiências tentadas num país socialista poderiam ser aproveitadas com vantagem nos nossos países, sem implicar uma adesão às posições teóricas do marxismo.

DAVID, que, adiante, continua:

Em numerosos países capitalistas até o direito criminal tende a dissolver-se ou assumir uma feição distinta baseado em uma nova concepção de defesa social, dominada por um conjunto de ciências criminológicas, onde se encontram associadas psicologia, medicina e sociologia; técnicas de arbitragem tendem igualmente em vários domínios (direito comercial, direito do trabalho), a substituir-se nas nossas sociedades às regras estritas do direito. (p. 178)

A verdade é que um país onde o nivel de instrução é elevado, na certa tem condições de desenvolver um importante Direito e uma estrutura judiciária modelar, objetivos esses que vêm sendo perseguidos pelos russos principalmente depois da abertura política de 1991, quando, como poderá verificar o Leitor, o país vem passando por uma verdadeira mutação, inclusive em termos de Direito e Justiça.

Como o Leitor poderá perceber, no presente estudo procuramos o mais possível evitar críticas ou elogios, por entender que cada povo tem sua individualidade cultural e sua realidade diferente da dos outros povos, sendo conveniente conhecê-las a todas para enriquecimento da nossa visão de conjunto e até para analisar os institutos jurídicos do nosso próprio país, com base para reconhecer-lhes as virtudes e entender suas deficiências, pois é somente na comparação que se entende melhor a nossa própria realidade, conforme já ensinava René Descartes no seu Discuso do Método: É bom saber algo de diversos povo, para julgarmos de maneira mais aberta os nossos costumes. Assim, não pensaremos que tudo quanto é diferente dos nossos hábitos é ridículo e contrário à Razão.

Esclaremos o Leitor de que fizemos apenas o papel de relator imparcial, isento e não aderimos a nenhuma ideologia, a não ser a do Direito e que não pretendemos polemizar, mas só mostrar os fatos que conseguimos apurar, ainda mais que reconhecemos sempre prevalecer o ditado chinês antigo que diz: Em qualquer discussão há sempre três conclusões: a minha, a sua... e a verdadeira!


2 – A EVOLUÇÃO DA RÚSSIA

2.1 – A HISTÓRIA

Para se conhecer o Direito de um país é necessário conhecermos primeiro sua História, passando pelos períodos antigos até chegarmos à sua realidade atual.

Para essa finalidade, a Embaixada da Rússia no Brasil, no seu site na Internet, traz algumas informações sobre o país, inclusive um breve resumo da sua História, que vale a pena transcrever:

A) PERÍODO ANTIGO

Fundação de Moscou

No início do século XII "Kievskaia Rus'' dividiu-se em mais de uma dúzia de principados. Uma região no Nordeste russo entre os rios Volga e Oka, célebre pelas suas terras férteis e bem protegida pelos bosques dos assaltos das tribos nômades, foi governada pelo príncipe Iuri Dolgoruki (Iuri-de-mãos-longas). Ele construiu várias cidades e fez alianças com os vizinhos. Em 1147 ele convidou seus vizinhos para uma aldeia fronteiriça, "Moscou", onde eles celebraram a vitória sobre os inimigos. Esta data ficou sendo considerada como a data da fundação de Moscou. Em 1156 em Moscou foi construida a primeira fortaleza de madeira, que virou depois uma das maravilhas do mundo - o Kremlin de Moscou.

Jugo tártaro

Em 1237 a Rússia foi invadida pelas tribos dos tártaros-mongóis. Esmagando a forte resistência das cidades separadas russas as ordas de mongóis avançaram para o interior do país distruindo tudo o que foi construido durante os séculos de trabalho. O jugo tártaro durou cerca de 250 anos, dominando a vida política e cultural russa. A vitória dos russos unidos, chefiados pelo Príncipe Dmitri Donskoi, sobre as tropas tártaras, em 1380, foi o marco crucial para o fim do jugo. Mais de dois séculos foram necessários para reerguer a Rússia das cinzas.

O Renascimento russo

A partir da segunda metade do século XIV começa a renascimento russo. Começou a reconstrução do Kremlin, que deveria expressar as idéias da união e da potência do Estado russo. Em 1471 começou a se erguer uma nova catedral, "Uspenski". Sua arquitetura acumulou as velhas tradições russas e as técnicas da arquitetura italiana da época renascentista. As maciças cúpulas de ouro fizeram lembrar a potência e união das terras russas. Perto daquela catedral cresceram as outras: Blagovechenski, Arkhanguelski e outros. Uma das maravilhas do mundo é a Catedral Pokrovski (Pokrov - Festa do Manto da Virgem), erguido na Praça Vermelha pelos mestres Barma e Postnik. A catedral é constituída de 9 igrejas ímpares, reunidas em torno de um pavilhão.

A época de Pedro, o Grande

A Rússia tradicionalmente introvertida e autosuficiente deu passo girante nas áreas económica, política, da política exterior, social e cultural, bem como nas reformas radicais do seu exército, na época do Pedro, o Grande.

Até o final do século XVII a Rússia não tinha nem frota mercante, nem Marinha. Estava isolada dos mares Negro e Báltico, o que dificultava o seu relacionamento com a Europa. Em 1672 Pedro I subiu ao trono de czar da Rússia. Foi ele quem desempenhou um dos mais importantes papéis na história russa. Pedro I foi o primeiro a entender a importância da Marinha e mandou várias delegações russas para aprenderem a arte de navegar nos mares da Europa. Ele foi o fundador das tropas regulares, sofisticou sua organização e logística.

A vitória na Guerra do Norte (1700-1721) garantiu à Rússia o acesso ao Mar Báltico, pelo que lutou durante muitos séculos. "A janela para o Ocidente" estimulou as atividades diplomáticas e beneficiou as parcerias, principalmente com os países da Europa Ocidental. Expandindo e desenvolvendo os seus territórios em direção Norte, ao redor do rio Volga, montes Urais e além dos Urais, na Sibéria e na costa do Oceano Pacífico a Rússia tornou-se Império. 

Até o final do século XVII a Rússia não tinha nem frota mercante, nem Marinha. Estava isolada dos mares Negro e Báltico, o que dificultava o seu relacionamento com a Europa. Em 1672 Pedro I subiu ao trono de czar da Rússia. Foi ele quem desempenhou um dos mais importantes papéis na história russa. Pedro I foi o primeiro a entender a importância da Marinha e mandou várias delegações russas para aprenderem a arte de navegar nos mares da Europa. Ele foi o fundador das tropas regulares, sofisticou sua organização e logística.

A vitória na Guerra do Norte (1700-1721) garantiu à Rússia o acesso ao Mar Báltico, pelo que lutou durante muitos séculos. "A janela para o Ocidente" estimulou as atividades diplomáticas e beneficiou as parcerias, principalmente com os países da Europa Ocidental. Expandindo e desenvolvendo os seus territórios em direção Norte, ao redor do rio Volga, montes Urais e além dos Urais, na Sibéria e na costa do Oceano Pacífico a Rússia tornou-se Império.

No início do século XIX o Império Russo fez parar e fugir o exército-invasor do Napoleão I, Imperador francês, fato que entrou na história russa com o nome de Guerra Patriótica de 1812.

Depois da abolição da escravatura em 1861 que existia na Rússia desde século XVI começou o desenvolvimento impetuoso da economia. Nas últimas décadas do século XIX registrou-se forte crescimento de manufaturas, empresas privadas, bancos e comércio. No mesmo período as disparidades socias alcançaram o seu climax e o descontentamento com governo foi muito generalizado.

A Guerra Mundial de 1914-1918 diminuiu o potencial da economia da Rússia até o mais baixo nível, exauriu os recursos materiais e financeiros do país.

O período socialista

Em Outubro de 1917 os "bolcheviques" (quer dizer - "representantes da maioria") do Partido Social-Democrático de Trabalhadores da Rússia chefiados por Vladimir Lenin conduziram a Rússia à Grande Revolução Socialista. O objetivo da revolução era a eliminação da injustiça social e a criação de uma sociedade que deveria evoluir para comunismo.

Juntamente com vários países vizinhos a Rússia formou, em dezembro de 1922, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.Durante os 31 anos seguintes o país foi governado pela elite do partido de "bolcheviques" encabeçada por Joseph Stalin. Stalin com a elite bolchevique impôs o totalitarismo, usurpando todo o poder na URSS. O totalitarismo vitimou milhões de pessoas inocentes e dizimou-as em campos de trabalho e morte. A maioria dos dirigentes do Exército Vermelho, das Forças Armadas soviéticas, foi submetida a repressões, o que feriu gravemente o potencial defensivo do país. Apesar do terror político e da arbitrariedade, a industria estava se modernizando rapidamente, aumentando o potencial bélico e o peso do país nos processos decisórios internacionais.

Em 1941 as tropas da Alemanha nazista atacaram a União Soviética. Os nazistas durante os dois primeiros anos da Segunda Guerra Mundial já tinham conquistado a maior parte da Europa. Em tempo muito curto o país recolheu todas as forças físicas e morais para rechaçar o inimigo. A valentia dos soldados, as habilidades dos generais e esforço máximo de cada cidadão contribuiram para a capitulação da Alemanha em maio de 1945. A guerra causou 27 milhões de vítimas dos cidadãos soviéticos.

A idéia socialista atingiu o seu topo nos anos 60, começando depois o declínio, a estagnação e a crise. A economia dirigida pela burocracia comunista permaneceu em banho- maria graças às injeções de capitais provinientes das exportações de recursos minerais como pertróleo e gás natural. As despesas militares abalaram o orçamento estatal e influenciaram o crescimento desproporcional do ramo militar da indústria.

Muitas idéias construtivas que apareciam nos círculos econômicos foram rejeitadas. Todos os aspectos da vida da sociedade inclusive a política externa, foram inseridos em apertados moldes ideológicos. Em meados dos anos 80 o país enfrentou a necessidade das reformas radicais nas áreas económica, social e política.

Michail Gorbatchev, Secretário General do Partido Comunista, que se-tornou o primeiro e último Presidente do URSS, começou a reformar a sociedade. Entretanto, as reformas não foram fáceis. A economia entrou em crise, a inflação subiu, varias forças políticas sairam em confrontação, cresceu a tensão social, estouraram os conflitos étnicos. A União Soviética mostrou a sua incapacidade de resolver esta crise global. Assim, o acordo assinado em 1991 pelos líderes das tres maiores republicas soviéticas -Rússia, Ucránia e Bielorússia - declarou o final da União Soviética. A Rússia passou a ser a herdeira de todos ativos e passivos da URSS.

B) PERÍODO ATUAL

Boris Yeltsin, primeiro Presidente de Rússia, assumiu a responsabilidade de revitalizar as reformas da sociedade russa. A partir da sua eleição ganhou força a privatização, a iniciativa privada começou a dominar nas áreas de produção, comércio, bancos e serviços. A inflação passo a passo foi sendo controlada, e o PIB registrou as primeiras tendências positivas. Na sua mensagem à Assembléia Federal do ano de 1996, o Presidente B. N. Yeltsin fez uma análise dos resultados das reformas. Entre os quais destacou:

- foi evitada a desintegração do país, e impedidos o caos e a guerra civil;

foram criados os fundamentos constitucionais do Estado de direito;

- começou a formar-se a estrutura do verdadeiro Estado federal, com um lugar digno na comunidade mundial;

- consolidou-se a orientação da economia russa ao mercado e aumentou a potência econômica da Rússia;

- as reformas foram feitas sem repressões ou distruição da oposição política pela primeira vez na história da Rússia.

Entre os fatores negativos foram indicados a falta de experiência na área da economia de mercado, fraqueza das novas relações industriais, precariedade dos mecanismos da promoção comercial, as diferenças sociais gritantes, queda do nível de vida da maioria da população, problemas étnicos e o alto nível da criminalidade. Entretanto, apesar das dificuldades sentidas pela maior parte da população, o povo russo vê nas reformas a esperança numa economia efetiva e nível de vida decente. As reformas sociais removeram as razões para confrontações políticas e ideológicas com os outros países, deram à Rússia a oportunidade de se unir ao sistema econômico mundial e contribuir significativamente para desenvolvimento da relações vantajosas entre as nações do mundo.

2.2 – A RÚSSIA ATUAL

O ALMANAQUE ABRIL 2001 dá uma visão panorâmica atual do país:

DADOS GERAIS

Federação Russa (Rossíyskaya Federátsiya).

Capital - Moscou.

Nacionalidade - russa.

Data nacional - 12 de junho (Dia da Pátria).

GEOGRAFIA - Localização: uma parte no leste da Europa e outra no norte da Ásia. Hora local: +6h. Área: 17.075.400 km2. Clima: subpolar (extremo N), temperado continental (maior parte), de montanha (centro). Área de floresta: 7,6 milhões km2. (1995). Cidades principais: Moscou (8.400.000), São Petersburgo (4.200.000), Ninji Novgorov (1.400.000), Novosibirsk (1.400.000), Yekaterinburgo (1.300.000) (1996).

POPULAÇÃO - 146,9 milhões (2000); composição: russos 82%, tártaros 4%, ucranianos 3%, chuvaches 1%, outros 10% (1996). Idioma: russo (oficial), chuvache, calmuco, chechene. Religião: cristianismo 17,5% (ortodoxos 16,3%, católicos 0,3%, protestantes 0,9%), islamismo 10%, judaísmo 0,4%, outras 72,1% (maioria ateísta) (1995). Densidade: 8,6 hab./km2. População urbana: 77% (1998). Crescimento demográfico: -0,2% ao ano (1995-2000). Fecundidade: 1,35 filho por mulher (1995-2000). Expectativa de vida M/F: 61/73 anos (1995-2000). Mortalidade infantil: 18‰ (1995-2000). Analfabetismo: 0,6% (2000). IDH (0-1): 0,771 (1998).

GOVERNO - República com forma mista de governo. Divisão administrativa: 21 repúblicas, 1 região autônoma, 49 regiões administrativas, 6 províncias, 10 distritos autônomos e 2 cidades com status administrativo especial (Moscou e São Petersburgo). Chefe de Estado: presidente Vladimir Putin (desde 2000). Chefe de governo: primeiro-ministro Mikhail Kasyanov (desde 2000). Principais partidos: Comunista da Federação Russa (KPRF), Unidade, Mãe-Pátria/Nossa Casa É a Rússia (OVR), União das Forças de Direita (SPS). Legislativo: bicameral - Senado (1), com 178 membros (os chefes da legislatura e do Executivo de cada uma das unidades territoriais do país); Duma, com 450 membros eleitos por voto direto para mandato de 4 anos. Constituição em vigor: 1993 (Veja-se o texto da Constituição atual no Anexo 1 e a Constituição anterior, na parte pertinente ao Judiciário, na Nota 2).

ECONOMIA - Moeda: rublo; cotação para US$ 1: 28,13 (jul./2000). PIB: US$ 276,6 bilhões (1998). PIB agropecuária: 7%; PIB indústria: 35%; PIB serviços: 58% (1998). Crescimento do PIB: -7% ao ano (1990-1998). Renda per capita: US$ 2.260 (1998). Força de trabalho: 78 milhões (1998). Agricultura: batata, trigo, cevada, outros cereais. Pecuária: suínos, bovinos, ovinos, aves. Pesca: 4,7 milhões t (1997). Mineração: cobre, minério de ferro, níquel, turfa, alumina, carvão, gás natural, petróleo. Indústria: alimentícia, máquinas, siderúrgica (ferro e aço), equipamentos de transporte, química. Exportações: US$ 73,9 bilhões (1998). Importações: US$ 59,2 bilhões (1998). Parceiros comerciais: Ucrânia, Alemanha, Cazaquistão, EUA, Belarus, Suíça.

DEFESA - Efetivo total: 1,2 milhão (1998). Gastos: US$ 53,9 bilhões (1998).

RELAÇÕES EXTERIORES - Organizações: CEI, Banco Mundial, FMI, G-7, ONU, Apec.

Na Câmara dos Deputados, com número de 450 cadeiras, 441 estavam preenchidas da seguinte forma: Partido Comunista: 114 cadeiras; Unidade (centro-direita): 74 cadeiras; Pátria – Toda a Rússia (centro-esquerda): 68 cadeiras; União das Forças de Direita: 29 cadeiras; IABLOKO (reformadores: 20 cadeiras); Bloco JIRINOVSKI (nacionalistas): 17 cadeiras; havendo mais 119 deputados sem partido.

Quanto à situação atual da Câmara dos Deputados (cujo presidente é Guenadi SELEZNEV) em termos de tendência, com a eleição de dezembro de 1999, reequilibrou-se a tendência para o centro e a direita, o que tem facilitado o trabalho do presidente Putin, que, com isso, consegue a aprovação dos seus planos de governo, aliás, contando com a simpatia dos países do Conselho da Europa e outros interessados na ocidentalização da Rússia.

Quanto ao Senado, seu presidente é Igor STROEV. Tramita por ele um projeto de lei de reforma de sua composição, apresentado em maio de 2000 pelo presidente Putin.

Sobre a estrutura federativa da Rússia vale a pena ver que diz o

RELATÓRIO GERAL DA X CONFERÊNCIA DAS CORTES CONSTITUCIONAIS EUROPÉIAS

(redigido por Peter PACZOLAY)

Em virtude da sua nova Constituição, a Rússia é um Estado federal, como era antes, mas, certamente, existe uma grande diferença entre a forma federal da ex-União Soviética e a Federação Russa atual, sendo que a União Soviética tinha uma estrutura federal com a concentração centralizada do poder e um sistema de partido único. As competências legislativas da Federação Russa são divididas em três partes: as leis federais são aplicáveis em todo o território da Federação, as leis adotadas em virtude das competências legislativas partilhadas entre a Federação e as unidades-membro devem estar conforme às leis federais e todas as competências pertencentes às unidades-membro, com exceção das competências federais exclusivas e partilhadas. A relação da Federação com as unidades-membro é prevista não somente pela Constituição, mas também pelo Tratado Federal, bem como por outros acordos. O poder executivo federal pode transferir determinadas competências aos órgãos executivos das unidades-membro.

As Repúblicas podem ter Constituições próprias, que tem que estar consentâneas com a Constituição da República. Quanto às outras unidades, só podem ter Estatutos, e não Constituição.

Na realidade, apesar da aparente igualdade entre as 89 unidades federadas, de fato, algumas têm mais autonomia que outras frente ao Governo Central, denominando-se essa situação como "federação assimétrica".

Boris Yeltsin procurou democratizar o país instituindo a eleição dos governadores pelo sufrágio universal, sendo as primeiras eleições em 1996 e 1997.

Uma questão grave é a da inconstitucionalidade das leis, inclusive as Constituições das Repúblicas e os Estatutos das demais unidades federadas em relação à Constituição da República e às leis federais, observando-se que determinadas Repúblicas já tinham Constituição antes da Constituição Federal de 1993 e consagravam inclusive o direito de secessão ou a supremacia das leis regionais sobre as leis federais, mas esse problema deverá ser solucionado com o amadurecimento das instituições.

O relacionamento entre o poder central e as lideranças das unidades federadas não é tão tranqüilo. Sobre o assunto vale a pena consultar: http://www.regard-est.com/Revue/Numero15/Federalismeconstruction.

htm.

O atual Presidente da Rússia, Vladimir Putin, tem procurado centralizar o poder em suas mãos, lutando contra as lideranças regionais, como forma de unificar o país, inclusive em termos legislativos. Para reforçar sua iniciativa o Presidente tem o controle judiciário que lhe autoriza penalizar as ações regionais e legais, podendo nomear representantes plenipotenciários junto às entidades territoriais desde 1991, estes podendo verificar a constitucionalidade das leis e decisões regionais, a gestão dos bens federais existentes nas regiões e verificar se as diretivas presidenciais, leis federais e Constituição Federal estão sendo cumpridas. O Poder Central também tem um certo controle financeiro sobre as unidades federadas quando estabelece a política financeira nacional, procura garantir o pagamento dos vencimentos da maior parte dos funcionários regionais (inclusive dos juízes) e ainda financia determinadas atividades locais. O Poder Central interfere junto aos prefeitos das grandes cidades, quando se sabe que estes últimos são eleitos principalmente se tiverem o apoio do Governo Central.

Quanto às Repúblicas são:

- República Autônoma das Adigês - 437.000 habitantes; superfície: 7.600 Km2; capital: Maikop: 149.000 habitantes;

- República do Bachkortostão – superfície: 143.600 Km2, população: 3.983.900; capital: Oufa: população: 1.097.000 habitantes;

- República de Buriatia - 1.056.000 habitantes; superfície: 362.400 Km2; capital: Ulan Udé: população: 353.000 habitantes;

- República da Carélia - 799.400 habitantes; superfície: 172.400 Km2; capital: Petrozavodsk: 270.000 habitantes;

- República do Daguestão – população: 1.854.200 habitantes; superfície: 50.300 Km2; capital: Mkhatchkala: 315.000 habitantes;

- República Gorno Altaisk – população: 196.600 habitantes; superfície: 92.600 Km2; capital: Gorno Altaisk: 40.000 habitantes;

- República da Inguche;

- República de Kabardia-Balkaria – superfície: 112.500 km2; população: 777.700 habitantes; capital: Naltchik: 235.000 habitantes

- República de Kalmukia – superfície: 76.100 Km2; população: 35.000 habitantes; capital: Elista: 81.000 habitantes;

- República do Karatchaio-Tcherkessia – superfície: 14.100 Km2; habitantes: 427.100 habitantes; capital: Tcherkess; 113.000 habitantes;

- República de Khakassia – superfície 61.900 km2; população: 577.100 habitantes; capital: Abakan: 154.000 habitantes;

- República dos Komis – superfície: 415.900 Km2; população: 1.264.700 habitantes; capital: Syktyvkar: 233.000 habitantes;

- República dos Mariis – superfície: 23.200 Km2; população: 1.264.700 habitantes; capital: Iochkar Ola: população: 242.000 habitantes;

- República de Mordovia – superfície: 26.200 Km2; população: 964.000 habitantes;

- República de Ossétie do Norte – superfície: 8.000 Km2; capital: Vladkavkaz: 300.000 habitantes;

- República de Udmurtia – superfície: 42.100 Km2; população: 1.628.300; capital: Ijevsk: 646.800 habitantes;

- República de Iakutia – superfície: 3.103.200 Km2; população: 1.108.600 habitantes; capital: Iakoutsk: 187.000 habitantes;

- República Tatarstão – superfície: 6.100 Km2; 3.679.400 habitantes; capital: Kazan: 1.107.000 habitantes;

- República da Chechênia Inguchie – superfície: 19.000 Km2; população: 1.306.800 habitantes; capital: Groznyi: 401.400 habitantes;

- República da Tchuvachia – superfície: 18.300 Km2; população: 1.346.200 habitantes; capital: Tchebksary: 449.300 habitantes;

- República de Touvas – superfície: 170.500 km2; população: 306.000 habitantes; capital: Kyzil: 75.000 habitantes.

Sobre o autor
Luiz Guilherme Marques

juiz de Direito em Juiz de Fora (MG)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Luiz Guilherme. A Justiça e o Direito da Rússia:: reflexos da globalização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 62, 1 fev. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3788. Acesso em: 22 dez. 2024.

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