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A mudança do nome de uma ponte e a reparação simbólica de um passado violento

Agenda 09/04/2015 às 19:04

A responsabilização dos agentes de Estado que praticaram outras violações de direitos humanos é apenas um dos aspectos primordiais da Justiça de Transição. A reparação simbólica e a reconstrução da memória coletiva são medidas igualmente importantes.

Em 10 de dezembro de 2014, data em que se celebra o dia internacional dos direitos humanos, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) apresentou à sociedade brasileira o relatório final de seus trabalhos, do qual constam sugestões de medidas institucionais com a finalidade de prevenir graves violações de direitos humanos.

A Recomendação nº 28 prevê a adoção de medidas para a preservação da memória das graves violações de direitos humanos, por meio, por exemplo, da alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações.

Paralelamente a essas conclusões da CNV, a sociedade de Volta Redonda vivenciou, no segundo semestre de 2014, um importante momento de interação entre o Ministério Público Federal, os movimentos sociais, a Comissão Municipal da Verdade e o Poder Público local.

A região foi palco de violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar, em decorrência de sua posição estratégica – entre São Paulo e Rio – e do fato de ser considerada “área de segurança nacional”.  As práticas de torturas no 1º BIB – Batalhão de Infantaria Blindada -, localizado em Barra Mansa, chegaram, inclusive, a ser reconhecidas pela Auditoria Militar no Inquérito Policial Militar nº 17/72, que reconheceu a responsabilidade de militares pela prática de tortura contra quatro soldados, mortos no ano de 1972.

A criação de uma Comissão Municipal da Verdade, em 2013, foi fruto da mobilização da sociedade voltarredondense para dar especial atenção às violações ocorridas na região. Ao lado da busca pelo esclarecimento das violações e pela identificação dos responsáveis, uma das demandas foi a retirada do nome do Presidente Médici da ponte que liga o bairro Aterrado ao bairro Niteroi, por meio da Avenida 7 de setembro. Um abaixo-assinado para dar o nome “Dom Waldyr Calheiros” à ponte, bispo que lutou contra a ditadura no Município, colheu 2300 assinaturas.

O Ministério Público Federal, que já possui outros inquéritos para apurar a responsabilidade de agentes de Estado e um para assegurar a abertura dos arquivos da CSN, encampou a luta dos movimentos sociais e expediu uma recomendação à Câmara Municipal e à Prefeitura, pedindo o reconhecimento da nulidade da Deliberação nº 1218/73, que deu o nome do ditador à ponte, e a retirada de qualquer placa indicativa com o seu nome, por violação ao direito à memória, ao patrimônio cultural e à impessoalidade.

Após a atuação do MPF, foi apresentado um projeto de lei, do vereador Jerônimo Teles, que teve tramitação célere para cumprir os prazos estabelecidos na recomendação. A Câmara, sensibilizada com o pleito, realizou uma audiência pública, com a presença de movimentos sociais, das comissões da verdade do Estado do Rio e de Volta Redonda e do MPF. Em 15 de dezembro, o projeto de lei foi votado em regime de urgência, tendo sido aprovado por unanimidade. O projeto aguarda a sanção do prefeito.

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Fruto da mobilização da sociedade civil, da sensibilidade dos poderes locais e da atuação do Ministério Público Federal, em parceria, a alteração do nome da ponte aponta para as possibilidades que existem no campo da reparação simbólica e da valorização da memória em defesa dos direitos humanos.

Muitos questionam a importância da medida ou sua eficácia. Alguns dizem que seria uma mera troca de nome sem importância; outros se preocupam com uma eventual enxurrada de alteração de nomes. E tem mais uns tantos que sentenciam que a história não pode ser mudada.

O estabelecimento de lugares de memória é uma medida que se insere num conjunto de mecanismos e instrumentos a serem adotados num contexto de Justiça de Transição. Atualmente vivemos um momento muito especial na história do Brasil, em que olhamos para o passado ditatorial não com o fim de esquecê-lo, mas sim com o objetivo de superá-lo e de construir uma sociedade efetivamente democrática, na qual possamos romper com o silêncio e lidar com o legado de violência e de violação de direitos humanos de um passado bem recente.

Nesse contexto, a memória, a justiça e a reparação devem caminhar juntas para assegurar o êxito da superação do histórico autoritário. A responsabilização dos agentes de Estado que cometeram torturas e praticaram outras violações de direitos humanos é apenas um dos aspectos primordiais dessa justiça de transição, mas não é o único. A reparação simbólica e a reconstrução da memória coletiva, em defesa dos direitos humanos, são medidas igualmente importantes.

A defesa intransigente dos direitos humanos pela sociedade deve contar com o apoio institucional e técnico do MPF para cobrar e dialogar com os órgãos do Poder Público formas de reparação. O que já não se pode mais admitir é a indiferença.

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