Considerações Finais
Ao final deste trabalho, é possível determinar, de forma precisa, a diferenciação dos institutos do dolo eventual da culpa consciente.
Como já é cediço, o dolo eventual se consubstancia em o agente assumir o risco já conhecido, ou seja, conhece a possibilidade de sua conduta causar um resultado lesivo, continua a agir, pouco se importando se ocorrerá ou não o dito resultado, que vem a ocorrer. Já a culpa consciente ocorrerá quando o agente conhece do risco, continua a agir, mas acredita sinceramente na não ocorrência do resultado lesivo. Os dois institutos são muito próximos entre si e a diferença primordial entre ambos se dá pelo aceite, ou não, do resultado danoso por parte do agente, o que necessitaria adentrar na mente do autor dos fatos para descobrir se esse assumira o risco ou não. Por ser impossível, mister se faz encontrar outra forma de descobrir se houve o aceite ou não.
Os tribunais consolidaram a tese de que, por ser impossível, no campo prático, descobrir se o agente aceitou ou não o risco, deve-se retirar o assumir o risco pelos fatos. Se os fatos deram ao aplicador da lei a certeza de que o agente, naquela situação determinada, assumiu o risco da lesão, será imputado a este o dolo eventual. Caso contrário, ser-lhe-á aplicada a culpa consciente.
Deve-se, todavia, salientar que o aplicador da lei, no caso concreto, deverá analisar se o agente nunca assumiria o risco de cometer o resultado lesivo. Por exemplo, dificilmente uma pessoa assumiria o risco de matar toda sua família carbonizada ao deixar uma vela acesa, de noite, estando todos dormindo, enquanto sai para trabalhar e tranca a residência para evitar furtos noturnos. Por mais que os fatos caracterizassem o dolo eventual, dificilmente esta pessoa estivesse pouco se importando com a morte de toda sua família ao deixar uma vela acesa.
Ademais, igualmente importante salientar que nunca se poderá aplicar ao agente o dolo eventual caso paire dúvidas acerca da aplicação correta dos dois institutos, pois a culpa consciente é menos gravosa que o dolo eventual e, no caso de dúvidas, a aplicação da lei sempre deve pesar em favor do réu.
Assim, diante do exposto, seguindo estes caminhos, torna-se menos dificultosa ao aplicador da lei, no caso concreto, diferenciar o dolo eventual da culpa consciente.
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Notas
1 Reza o Princípio da Potencialidade Lesiva que, para configurar crime, o ato praticado pelo agente tem que ser capaz de ofender bem jurídico penalmente tutelado de outrem.