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Diferença entre Ciência Política e Filosofia

Agenda 14/05/2015 às 01:28

Um dos objetivos é fazer uma reflexão a respeito das diferenças entre ciência e filosofia, pois ambas não são sinônimos, pois os caminhos metodológicos de filósofos e cientistas não são os mesmos.

1. Introdução

É preciso iniciar este trabalho informando o leitor de que se trata de inferências a respeito do tema proposto. Não há sequer uma única linha plagiada aqui, ou seja, esta pesquisa é fruto de anotações próprias com base em leituras indicadas nas referências. Haverá uma reflexão sobre a política como ciência e como filosofia, uma exploração do universo político brasileiro, compreensível para alguns e misterioso para outros.

Um dos objetivos é fazer uma reflexão a respeito das diferenças entre ciência e filosofia, pois ambas não são sinônimos, pois os caminhos metodológicos de filósofos e cientistas não são os mesmos.

Demonstraremos que a Ciência Política se ocupa de descrever as instituições políticas, como o Estado, governo, os grupos de pressão, de interesse, assim como se ocupa dos recursos utilizados pela política, tais como a influência, o poder, a autoridade, etc.

Também se preocupa, a Ciência Política, com os recursos políticos, tais como as deliberações ou as decisões das políticas públicas. Objetiva administrar os conflitos de forma não destrutiva.

Veremos que a Ciência Política é uma área do conhecimento relativamente jovem, devemos lembrar que no século XX houve a influencia de dois mais marcantes eventos mundiais: a Primeira e Segunda Guerra Mundiais. Foram mais de oitenta milhões de vítimas.

Foi no fim da Segunda Guerra Mundial que a UNESCO decidiu o que deveria ser estudado sobre Ciência Política, tema importante, pois acreditaram que somente esta ciência poderia controlar o mundo com melhores formas de convivências entre as nações.

Assim, tem-se um documento que merece ser aprofundado dada a importância do tema para a consolidação da justiça e êxito do processo pedagógico.

2 DIREFERENÇAS ENTRE FILOSOFIA E CIÊNCIA POLÍTICA

Os filósofos pensam o mundo como deveria ser, enquanto os cientistas pensam o mundo tal qual.

A Filosofia Política começou com Sócrates, teve continuidade em Platão e Aristóteles, seguindo seu curso na linha do tempo com outros nomes importantes: Marco Aurélio, Santo Agostinho, Montesquieu, Kant.

A Filosofia trabalha no plano das idealizações das verdades sobre os homens e suas formas de coexistir em sociedade.

A Ciência interpreta o mundo a partir da realidade, todavia a Ciência Política, ainda que baseada nestas interpretações pragmáticas, não pode prescindir da teoria filosófica consolidada através dos tempos, pois Ciência e Filosofia aliadas constroem as soluções necessárias aos conflitos sociais e políticos.

O que fizeram os filósofos políticos ao longo da história foi idealizar os modelos de democracia, de aristocracia, de autocracia e todas as palavras relacionadas a estas de origem grega que conhecemos.

O que fizeram e fazem os cientistas políticos foi descrever as coisas como devem ser, ou seja, usa a realidade para explicar a própria realidade.

O que herdamos do dever ser da política com os filósofos antigo, por exemplo, foi quase tudo o que pensaram ou imaginaram para as sociedades modernas. Utilizamos tudo deles porque muitos conceitos não mudaram, o que mudou foi a realidade.

Neste sentido, é preciso lembrar outra realidade: como a Filosofia Política estipula como as coisas devem ser e a Ciência Política descreve como elas são, é preciso um mecanismo que descubra se elas devem permanecer como são ou se devem mudar.

Esse mecanismo é a Política em si, é a atividade política. Sócrates é considerado o fundador da Ciência Política. Tinha como lema: “conhece-te a ti mesmo”. Há uma tríade com três grandes patronos da Filosofia Política: Sócrates, de cujas especulações nada conhecemos, Platão, que foi discípulo e amigo de Sócrates, que nos transmitiu tudo sobre e Aristóteles, que foi discípulo de Platão, complementando uma obra extraordinária legada por Sócrates.

A base de sustentação dos filósofos para afirmar como tudo deve ser é por meio da formulação de um ideal. Quando Platão descreveu a República ele o fez de forma idealizada, que nuca se materializou. A democracia que conhecemos hoje é muito diferente da idealizada pó Platão. O conceito que temos de democracia é variado em função da própria Ciência Política. Quando enfocamos a democracia, nos remetemos ao termo “eleição”, que nos remete ao voto, no entanto este é um instrumento para se chegar à democracia.

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Por isso, esta democracia que se baseia apenas na eleição é chamada de “democracia procedimental” e a democracia que permite o cidadão participar das decisões políticas é aquela denominada democracia decisional.

Assim, nem todas as democracias foram idealizadas por Sócrates, Platão ou Aristóteles, pois estes viveram numa democracia direta, que hoje não se pratica mais porque é impossível, já que Atenas tinha entre 300 a 400 mil habitantes.

Inúmeros foram os homens que colaboraram para o pensamento político filosófico a ponto de não se poder recensear todos aqui: gregos, socráticos, os pós – socráticos, assim como os romanos com uma contribuição não tão relevante quanto à contribuição grega, mas valorosa.

A noção de “Estado”, por exemplo, que não é uma palavra grega. Assim como os gregos nos legaram a Filosofia, os romanos nos legaram o Direito, duas contribuições essenciais que se complementam, das quais o mundo contemporâneo não poderia sobreviver: a política e o direito.

A política gerando o direito quando o Estado determine qual a constituição irá adotar e o direito limitando o poder do Estado ocasionado dois elementos interdependentes essenciais para conhecermos os regimes os quais dependemos.

No que se refere à Ciência Política, ela sempre estará presente nas ações do Estado pelo fato de que o Estado varia de um país para outro, assim como varia as formas de governo dentro dos próprios estados, bem como os sistemas eleitorais, os sistemas partidários.

Por exemplo, o caso do Brasil, o qual era um Estado que no momento em que se tornou independente era unitário e em 1889, quando de revogou a monarquia, a Constituição de 1891 transformou este Estado unitário em federado, fator que nos leva a concluir que o Estado varia no tempo e no espaço.

2.1 Maquiavel

Presente nas ideias de estratégia política ou estratégia de governo. Ele defende conceitos negativos na política, mas também positivos. O que ocorre é que quando ele escreveu “O Príncipe”, traduziu a realidade da política de seu tempo e viveu um momento conturbado na cidade de Florença, onde ele assistiu aos espetáculos agradáveis e desagradáveis da política, seu próprio nome foi adjetivado (maquiavélico).

Ele é marcado quando enfatiza a ideia de que o homem precisa de fortuna e virtude, de que quando o homem tiver de seguir seus instintos, deverá agir como um lobo que tem o instinto de saber quando será atacado ou leão que tem a força e não sabe quando será atacado.

Esta história de que ele foi maquiavélico ou nocivo ao pensamento político já está ultrapassada há muito anos. Ele está numa linha tênue entre ser estrategista em relação ao pensamento político e um filósofo (cientista).

3 REFLEXÕES

Não podemos desmembrar o Estado da estrutura política, a lei sempre será o pano de fundo para a Ciência Política para o Estado, pois este é um produto de um Direito Consitucional ao mesmo tempo em que é o produtor das leis.

Como o Estado exerce o poder político, ao mesmo tempo deve ser limitado a este e por ser o poder preponderante que dispõe da coerção política, precisa dispor das leis que levam aos seus objetivos. Precisa manter a coerência entre sistema de governo, sistema legal e sistema político.

O que limita o poder político do estado é a lei (a Constituição), ou seja, é por meio da lei que a política deverá conviver com o direito e vice versa, pois o Estado é quem gere e produz os ordenamentos jurídicos.

3.1 Lei justa

Cite-se o exemplo de Sócrates, narrado por Platão: foi condenado a beber sicuta porque foi acusado de perverter a juventude. Criton tenta convencê – lo a deixar a cidade para que a sentença não fosse executada. Ele respondeu: “sempre vivi nesta cidade e sempre obedeci a suas leis. Poderia ter deixado esta cidade no momento que eu quisesse, sempre me recusei a fazer isso, mesmo sendo livre. Assim, não posso me recusar às leis e as penas a mim impostas”. Assim, ele sucumbiu a uma condenação que o levou à morte.

Duas condenações que nos deixaram perplexos são de fato a de Sócrates e a de Cristo. Ambos se submeteram à lei ainda que injusta. Assim, o judiciário e a Ciência Política existem para evitar leis injustas porque podem ser modificadas pelo poder político, ou seja, o Executivo e o Legislativo com a participação do Judiciário.

Portanto, a lei injusta pode e deve ser corrigida.

4 CONCLUSÃO

Todas as ideias estudadas confluem para o fato de que atualmente a Ciência Política é uma área de estudo muito abrangente que não se limita ao campo da universidade, mas também da análise de risco, com uma teoria política que formula novas propostas, fazendo inúmeras análises sobre os tipos de governos ou atividade política é mais propícia à sociedade na busca constante pela democracia.

Verificou-se que a Ciência Política se constrói no dia a dia, pois é uma ciência em constante processo de avanço social.

Há entre Filosofia Política e Ciência Política é uma integração cada vez maior. Por isso, devemos ter a consciência de que as coisas podem ser como querem os filósofos ou como os cientistas, como elas de fato são.

Referências

CRITON/PLATÃO. Apologia de Sócrates. Editora UNG, 1977.

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. São Paulo. Difel, 1982.

www.unb.br/pol. Acesso em 15 de dezembro de 2012.

http://www.youtube.com/watch?v=dGqT-s59w3M&feature=endscreen&NR=1. Acesso em 15 de dezembro de 2012.

Sobre o autor
Francisco de Castro Matos

Graduado em Letras, Matemática, Educação Especial, Gestão do Turismo, Pedagogia, Direito, Técnicas Legislativas e Redação Forense, Mestre em Hospitalidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo para efeito de contribuição acadêmica.

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