[1] NOTA: NESSE SENTIDO ELUCIDA GILBERTO BERCOVICI “DOTADAS DE MAIS AUTONOMIA, AS EMPRESAS ESTATAIS PASSARAM A SER LEGALMENTE ENTENDIDAS COMO EMPRESAS CAPITALISTAS PRIVADAS (BRASIL, 1967b, ARTIGO 27, PARAGRAFO UNICO). DESTE MODO, APLICANDO A ‘RACIONALIDADE EMPRESARIAL’, MUITAS EMPRESAS ESTATAIS SE EXPANDIRAM PARA RAMOS DE ATUAÇAO DIFERENCIADOS DE ALTA RENTABILIDADE, ALEM DE TAMBEM PASSAREM A RECORRER AO ENDIVIDAMENTO EXTERNO (...)”.
[2] TRADUÇÃO LIVRE: NÃO É DA BENEVOLÊNCIA DO AÇOUGUEIRO, DO CERVEJEIRO OU DO PADEIRO QUE ESPERAMOS NOSSO JANTAR, MAS DA CONSIDERAÇÃO DE SEU PRÓPRIO INTERESSE.
[3] CURSO DE MERCADO FINANCEIRO. LIMA, Iran Siqueira; LIMA, Gerlando Augusto Sampaio Franco; PIMENTEL, Renê Coppe.
[4] A CONSTRUCAO POLITICA DO BRASIL – Sociedade, Economia e Estado desde a Independência, BRESSER-PEREIRA.
[5] GILBERTO BERCOVICI. Vide NOTA anterior.
[6] A CONSTRUCAO POLITICA DO BRASIL – Sociedade, Economia e Estado desde a Independência, BRESSER-PEREIRA.
[7] DECORRÊNCIA DA EMISSÃO DE BONDS, ADQUIRIDAS PELOS EUA COM O PROPÓSITO DE AQUECER O MERCADO BRASILEIRO – TROCA DÍVIDA POR DÍVIDA PARA EVITAR OS RISCOS DA MORATÓRIA PARA O MERCADO E O AFASTAMENTO DOS DITAMES NORTE-AMERICANOS.
[8] NOTA: CABE RESSALTAR NESSE MOMENTO QUE A CVM DETERMINOU A REPUBLICAÇÃO DO BALANÇO DA ENERGISA S.A, QUE EMITIU TÍTULOS DE DÍVIDA DA EMPRESA DE PRAZOS INFINITOS, REGISTRANDO-OS, DADA A DIFICULDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, UTILIZANDO-SE DESSE FATO REPORTOU NO BALANÇO O RECONHECIMENTO NÃO DE PASSIVO MAS CLASSIFICOU NA CONTA DE PATRIMÔMIO LÍQUIDO. O MESMO RACIOCÍNIO PODE SER APLICADO AOS BONDS PERTÉTUOS, NA MEDIDA QUE TRAZIDOS OS JUROS A VALOR PRESENTE ESTE REPRESENTARÁ A DÍVIDA CONTRAÍDA.
HTTP://WWW.VALOR.COM.BR/EMPRESAS/2526620/ENERGISA-TERA-QUE-REPUBLICAR-BALANCOS
[10] GILBERTO BERCOVICI.
[11] CLÁUSULAS CONTRATURAIS DE TÍTULOS DE DÍVIDA COM TRANSFERÊNCIA DE RISCO, QUE PROTEGEM O INTERESSE DO CREDOR ESTABELECENDO CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM SER DESCUMPRIDAS. DE MANEIRA GERAL, CASO UM COVENANT SEJA QUEBRADO, O CREDOR TEM O DIREITO DE REQUER O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ESTAS CONDIÇÕES TEM POR OBJETIVO REDUZIR O RISCO DE NÃO RECEBIMENTO POR PARTE DO CREDOR E, TAMBÉM REDUZIR O CUSTO DA DÍVIDA DO CREDOR. (ADAPTADO)
HTTP://IFRSBRASIL.COM/DEMONSTRACOES-CONTABEIS/APRESENTACAO/CONTABILIZACAO-DE-DIVIDA-EM-CONDICAO-DE-PAGAMENTO-ANTECIPADO-DEVIDO-A-CONDICOES-RESTRITIVAS-COVENANTS-QUEBRADAS
[12] REFLEXÕES SOBRE O MÉTODO DE ENSINO JURÍDICO. COMPARATO, FABIO KONDER.
[13] Idem
[14] NOTA: “A CONSCIÊNCIA NÃO FAZ PARTE REALMENTE DA EXISTÊNCIA INDIVIDUAL DO SER HUMANO, MAS ANTES NAQUILO QUE NELE É NATUREZA COMUNITÁRIA E GREGÁRIA (...)CADA UM DE NÓS, COM TODA VONTADE QUE TENHA DE ENTENDER A SI PRÓPRIO DA MANEIRA MAIS INDIVIDUAL POSSÍVEL, DE ‘CONHECER A SI MESMO’, SEMPRE TRAZ À CONSCIÊNCIA JUSTAMENTE O QUE NÃO POSSUI DE INDIVIDUAL, O QUE NELE É ‘MÉDIO’ – QUE NOSSO PENSAMENTO MESMO É CONTINUAMENTE SUPLANTADO, DIGAMOS, PELO CARÁTER DA CONSCIÊNCIA – PELO ‘GÊNIO DA ESPÉCIE’ QUE NELA DOMINA – E TRADUZIDO DE VOLTA PARA A PERSPECTIVA GREGÁRIA (NIETZSCHE, 2004, PP.249-250)”
[15] NOTA: A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E A ECONOMIA JÁ FOI, DESDE MUITO, OBJETO DE ESTUDO DENTRE OS TEÓRICOS, O QUAL SE SOBRESSAI KARL MARX AO FIRMAR, NO QUE TANGE À RELAÇÃO ENTRE EFICIÊNCIA E JUSTIÇA, A SUBORDINAÇÃO DO DIREITO ÀS RELAÇÕES ECONÔMICAS. TRATA-SE, POIS, DA CORRELAÇÃO ENTRE A SUPERESTRUTURA E INFRA-ESTRUTURA, AO PASSO QUE NA PRIMEIRA TEMOS AS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS E POLÍTICAS, BEM COMO AS IDEOLOGIAS EM QUE SE EMBASAM; E NA SEGUNDA, AS RELAÇÕES E FORÇAS DE PRODUÇÃO. PAUTADO NA RELAÇÃO ANTAGÔNICA ENTRE OS AGENTES DO SISTEMA CAPITALISTA, REPRESENTADA PELO DUALISMO ENTRE AS CLASSES – DETENTORES DOS MEIOS DE PRODUÇÃO E O PROLETARIADO – QUE SE EXTINGUIRIA POR MEIO DA REVOLUÇÃO OPERÁRIA, MARX ASSEVERA A EXISTÊNCIA EM SOCIEDADE DETERMINA A CONSCIÊNCIA DOS HOMENS, DE TAL MODO QUE AS INSTITUIÇÕES SERIAM PRODUTO DA ECONOMIA COMO INFRA-ESTRUTURA CAPAZ DE LEGITIMAR A CONCORRÊNCIA INEXPIÁVEL, CARACTERÍSTICA DA SOCIEDADE CAPITALISTA, DADA A OTIMIZAÇÃO ABSURDA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO SEM, NO ENTANTO, REPRESENTAR MELHORIAS ÀS CONDIÇÕES DE VIDA DOS TRABALHADORES.
AS INSTITUIÇÕES, FRUTO DA RELAÇÃO ANTAGÔNICA E DESIGUAL ENTRE OS AGENTES SOCIAIS, QUE SE REFERE MARX, REPRESENTAVAM O MEIO PELO QUAL SE PERPETUAVA A RELAÇÃO NÃO ISONÔMICA, SENDO, PORTANTO, INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO DA CLASSE DETENTORA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO SOBRE O PROLETARIADO. ISTO POSTO, TEMOS A SUPRESSÃO DESTAS INSTITUIÇÕES COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REVOLUÇÃO, VISTO QUE A SOCIEDADE DETERMINA A CONSCIÊNCIA DOS HOMENS.
ASSIM, NO CONTEXTO DA REVOLUÇÃO DESAPARECERIA A POLÍTICA E O ESTADO E EMERGIRIA NOVO ORDENAMENTO, DIFERENTE DAQUELE QUE ASSEGURA A PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO RESULTADO DA CONSCIÊNCIA SOCIAL VIGENTE ATÉ O MOMENTO, CAPAZ DE ASSEGURAR UMA DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DA RENDA, PONDO FIM À DICOTOMIA EXISTENTE ENTRE EFICIÊNCIA E JUSTIÇA.