Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

TDAH:transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, educação e direito

Agenda 22/05/2015 às 23:36

Artigo que trata do Direito para o portador de TDAH, bem como suas relações com a aprendizagem, haja vista que a Educação é um direito fundamental explícito na Constituição de 1988.Como a escola lida com esta questão, suas relações com o desempenho escolar e a aprendizagem.

Resumo: Tema: Como escola lida com esta questão do TDAH, suas relações com o desempenho escolar e a aprendizagem para o êxito do processo pedagógico é o objeto (tema) de reflexão. Objetivos do trabalho: Fazer uma reflexão a respeito da importância do projeto pedagógico escolar quanto à menção dos casos de TDAH, bem como sobre a relação entre desempenho escolar e TDAH, destacando o papel desempenhado pelo professor nos casos diagnosticados com TDAH e os efeitos das ações educacionais e da inércia escolar para o tratamento dos casos de TDAH diagnosticados. Metodologia: optou-se por uma pesquisa qualitativa, portanto, bibliográfica com o uso de artigos de revistas científicas e livros de circulação nacional e internacional. Sínteses dos resultados principais alcançados na pesquisa: A partir dos dados levantados no artigo verificou-se a necessidade de mais pesquisas sobre o tema, dada a escassez de abordagens.

Palavras-chave: Transtorno, Déficit, Atenção, Educação, Hiperatividade.

Abstract: Theme: Attention Deficit Hyperactivity Disorder, how school treat this question, school notes and the learning to the success of pedagogic process. Objectives of work: Make a reflection about the importance of pedagogic project in mention of cases of the TDAH, like about the relation between school performance and TDAH, showing the performance teachers in cases and the school inertia and the effects of the educational actions to the treatment of TDAH. Methodology: Chose for a qualitative search, then, bibliographic using scientific articles and books of national and international circulation. Synthesis of the principal results: Based and this work was possible verify in article the needs more searches about the theme.

Keywords: Disorder, Deficit, Attention, Education, Hyperactivity.

Introdução

A primeira razão de ser deste artigo dá-se ao fato de que ele é fruto de anos de experiência no magistério, de um constante processo de observação do rendimento escolar dos educandos, de conversas provenientes da participação dos pais ou responsáveis pelos educandos nas reuniões de pais e mestres ou até mesmo nas chamadas destes para reuniões individuais na própria escola, dos diagnósticos provenientes das avaliações escolares e de conversas cotidianas com os alunos em geral, que serviram para a elaboração e decisão de uma pesquisa sobre o tema proposto.

Outro importante motivo é o fato de que o TDAH está presente no cotidiano escolar e passa despercebido do processo ensino – aprendizagem muitas vezes de forma a percebermos que é mais fácil para a escola classificar os problemas dos alunos enfatizando os elementos tradicionais, como a indisciplina, a falta de participação, a assiduidade e outros que não o TDAH, ou seja, a escola não entende que existe um problema em seu interior e que pode colaborar para sua resolução.

Neste sentido, a escola tem a obrigação moral e legal de colaborar para o diagnóstico do TDAH em seus educandos, embora se saiba que o diagnóstico apenas poderá ser feito por um médico, todavia, pode a instituição estar preparada para de forma primária identificar os casos, chamar os responsáveis e apontar soluções, já que essa responsabilidade é objetiva.

Legalmente

Segundo o texto da Constituição Federal, no título que contempla a Educação, o qual enfoca em seu artigo 205 que

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Constituição Federal é taxativa quanto à obrigação do Estado e da família em relação à educação, ou seja, a escola e a família não podem ser negligentes ou imprudentes neste aspecto.  Além da Constituição de 88, há ainda uma série de legislações paralelas que demonstram a relevância do tema, como o projeto de Lei 7081/2010 cuja autoria é do Senador Gerson Camata, do PMDB e cuja relatora é a Deputada Federal Mara Gabrilli.

O objetivo é instituir no âmbito da educação básica a obrigatoriedade da manutenção de programa de diagnóstico e tratamento do TDAH e da Dislexia. O projeto já foi aprovado no Senado restando ser aprovado na Câmara dos Deputados (ABDA, 2012), a saber:

O projeto estabelece que as escolas devam assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica.

É um projeto de suma importância e que colabora para a escola na consolidação do exercício da cidadania. E mais:

Projeto de Lei nº 579/2011 - Rio de Janeiro - Claise Zito

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Informação e Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH[1].

Para completar:

Câmara Municipal de Pirenópolis (GO) - Lei Nº 712/2012 - 09 de Julho de 2012

Prefeito da cidade de Pirenópolis sanciona Lei nº 712/2012 que dispõe sobre medidas para identificação e tratamento do TDAH e Dislexia na Rede Municipal e privada da educação e dá outras providências[2].

Citam-se também o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio 2012, que garante no edital atendimento diferenciado aos portadores de TDAH durante a prova, a Lei Nº 712/2012, supracitada, de 09 de Julho de 2012, cidade de Pirenópolis, que dispõe sobre medidas para identificação e tratamento do TDAH e Dislexia na Rede Municipal e privada da educação e dá outras providências, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, a Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990, a qual institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394 de 1996, a Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, a Convenção Ibero – Americana dos Direitos dos Jovens, de 01 de outubro de 2005 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 01 de dezembro de 2006.

Além da base legal, destaca-se o fato de que a escola, enquanto instituição de formação integral do ser humano deve colaborar objetivamente para a avaliação de crianças, adolescentes e adultos que apresentam uma suspeita diagnóstica de TDAH; na orientação aos familiares de jovens e adultos com o transtorno através de ciclo de palestras aberto à comunidade, no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com o transtorno através de intervenções farmacológicas e psicossociais breves e posterior encaminhamento para atendimento na rede pública ou privada de saúde; indicar locais de referência para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com TDAH, fazer parcerias com locais de referência para consultoria dos casos de crianças, adolescentes e adultos com o transtorno que se encontram em atendimento com profissionais de saúde mental da rede pública e privada, tudo em prol do êxito do processo pedagógico.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade: conceitos e historicidade

O TDAH é um transtorno de caráter neurobiológico, cuja causa relaciona-se diretamente com o aspecto genético, originando-se já na infância, com freqüência acompanha o indivíduo até a fase adulta e segue-se por toda a sua vida (ABDA, 2012).

A desatenção, inquietude e impulsividade são os principais sintomas que caracterizam o TDAH, o qual é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde, isto é, trata-se de um transtorno que causa preocupação na comunidade médica mundial, inclusive, sabe-se, que portadores de TDAH são protegidos por lei e recebem tratamento diferenciado na escola (nos Estados Unidos, por exemplo, é assim).

De acordo com a ABDA (2012),

O TDAH não é um transtorno novo. Ele é reconhecido em diversas partes do mundo desde o século XIX. Entretanto, os detalhes sobre essa doença e a descrição mais completa do que ela representa só ocorrem na década de 1960.

Sobre a citação acima, mesmo não sendo um transtorno novo, é preciso aprofundar os estudos em sede de Educação, haja vista que a escola nem sempre está atenta aos casos de TDAH, pois percebe-se que normalmente a escola (geralmente) atribui o mau desempenho de seus educandos a itens, como indisciplina, baixa – estima, assiduidade, que não o TDAH.

Neste sentido, pensa-se que a escola deve estar atenta aos casos de TDAH entre seus educandos e embora seja difícil para ela intervir profundamente nos casos, com encaminhamentos e ações pedagógicas em geral, ela tem obrigação de, pelo menos em parceria com os pais ou responsáveis, colaborar com o tratamento dos alunos pacientes rumo ao êxito do processo pedagógico, afinal há estudos que nos levam ao entendimento de que

O transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) repercute na vida da criança e do adolescente levando a prejuízos em múltiplas áreas, como a adaptação ao ambiente acadêmico, relações interpessoais e desempenho escolar (Arnold e Jensen, 1995; Barkley, 1996). Estes são denominados sintomas não-cardinais do TDAH, ou seja, embora não imprescindíveis para o diagnóstico, freqüentemente, fazem parte das queixas do portador (Mercugliano 1999). As repercussões do mau desempenho escolar (MDE) na vida do aluno com TDAH, como necessidade de turmas especiais de apoio, sofrimento pessoal e familiar, bem como a influência na vida adulta, justificam o investimento no diagnóstico e manejo precoces do problema (Klein e Mannuzza, 1991) (PASTURA; MATTOS; ARAÙJO, 2012).

Sobre o que foi citado anteriormente, vê-se absoluta pertinência quanto à criação de salas especiais para alunos com TDAH, entretanto há obstáculos para a efetivação desta ação por parte do poder público, haja vista que não se tem conhecimento de salas com tais especificidades.

TDAH e Educação: as dificuldades da escola enquanto instituição formadora de indivíduos para sua inserção social

Inúmeras são as causas pelas quais uma pessoa aprende na escola, várias são as razões pelas quais uma criança enfrenta dificuldades de aprendizagem, devendo-se considerar entre tantas o TDAH, todavia há estudos que comprovam que nem sempre as dificuldades de aprendizagem, problemas familiares, emocionais ou nas relações sociais estão ligados ou associados ao diagnóstico do TDAH.

E mais:

Distúrbios de aprendizagem, divórcio, traumas e rejeição social são alguns exemplos que podem causar sintomas parecidos com os do TDAH. As crianças podem, facilmente, criar fantasias e alimentar a imaginação para fugirem de sentimentos negativos. Isso é um grande complicador para que consigam fixar a atenção nas tarefas. Vale ressaltar que, muitas vezes, a criança não se sente confortável para discutir suas angústias com os pais ou professores (ABDA, 2012).

Por esta razão, para se chegar a um diagnóstico correto do TDAH é imprescindível que a criança seja submetida a uma avaliação feita por um médico realmente especializado em TDAH.

É nesta direção que a escola pode colaborar, já que a criança passa mais tempo na escola do que fora dela.

Compreende-se que a escola tenha dificuldade de lidar com os casos de TDAH, principalmente quando não contempla de forma objetiva o tema em seu projeto pedagógico, todavia percebe-se que há uma falta de conscientização educacional neste sentido, haja vista que, quando se trata de medir o processo ensino - aprendizagem, vários aspectos devem ser levados em consideração, conforme nos ensinam Pastura, Mattos e Araújo (2012),

O desempenho escolar depende de diferentes fatores: características da escola (físicas, pedagógicas, qualificação do professor), da família (nível de escolaridade dos pais, presença dos pais e interação dos pais com escola e deveres) e do próprio indivíduo (Araújo, 2002). Cumpre aqui ressaltar que a expressão “dificuldades de aprendizado” não é sinônimo de transtorno de aprendizado, termo reservado aos transtornos de leitura (dislexia), expressão escrita e da matemática (Semrud-Clickeman et al., 1992; Moojen et al., 2003). Há grande dificuldade na definição de MDE, face aos inúmeros parâmetros utilizados para avaliar este fenômeno (Hinshaw, 1992a). Na literatura, encontram-se algumas medidas de desfecho para a avaliação do desempenho escolar, como alocação em turmas especiais, repetência, notas baixas, suspensão, pontuação abaixo do esperado para o coeficiente de inteligência (QI) em testes padronizados e baixo desempenho em termos absolutos (sem comparação com QI) em testes padronizados.

Como se verificou inúmeras são as causas que justificam o desempenho escolar. Identificá-las e analisa-las para a previsão de ações futuras que favoreçam o êxito do processo pedagógico.

Marco Teórico: a abordagem sistêmica

Segundo Dencker (2013, p.69), “é fundamental que se tenha em mente que não existe pesquisa sem teoria”, ou seja, a teoria é o pilar de sustentação dos argumentos, os quais serão testados na pesquisa.

A autora ainda indica um elemento fundamental acerca da importância da teoria que é o fato de que “é a partir da teoria que definimos nosso objeto”. Afinal, “a teoria se dirige de maneira imediata à criação do modelo conceitual cujo propósito é simbolizar a realidade” (CENTENO, 2013, p. 55).

Neste sentido, a teoria que permeia este artigo é a Teoria Geral dos Sistemas, cujo precursor é Karl Ludwig Bertalanffy.

Este influente estudioso, biólogo, cunhou seus primeiros enunciados acerca desta teoria em 1925, todavia com uma proposição mais efetiva a partir de 1937, com seu auge de influência nas décadas de 50, perdurando – se até 1968. Trata-se de uma teoria revolucionária no sentido de desenvolver princípios unificadores que ultrapassam os limites da ciência rediscutindo-a, aproximando-a do objetivo maior, que é sua unidade, seu todo. Segundo Lieber (2013, p.01), é possível construir uma noção de sistema a partir do esforço dos Sumérios na Mesopotâmia, anterior a 2.500 (dois mil e quinhentos) antes de Cristo em querer prever o futuro.  

Este povo criou um calendário a partir do momento em que percebeu uma regularidade na apresentação dos astros e cheias dos rios, possibilitando-lhes prever certos fenômenos naturais.

Também criaram o ano formado por 12 (doze) meses com base nas formas da lua, além de que estas descobertas colaboraram para outras não menos importantes, como a astrologia, os sistemas de numeração decimal hexadecimal e toda a simbologia envolvendo os “dias sagrados” (1, 7, 15, 21, 28) em que o trabalho era proibido (aos domingos) (LIEBER, 2013, p. 01).

Assim, a grande colaboração dos Sumérios foi trazer “às coisas do mundo uma correspondência de ordem, ou seja, um sistema” (MELLA, 2013, p. 112 – 29).

Outra importante referência é a de que a Teoria Geral dos Sistemas também é marcante durante os anos 40 (quarenta) com a presença dos Estados Unidos na guerra. O trânsito pelos oceanos e as ações estratégicas em geral em prol da guerra traziam uma necessidade de se formalizar procedimentos, ordená-los de acordo com estruturas, probabilidades, sistemas.

Assim se fez o pensamento sistêmico. Percebe-se com isto que a organização dos Estados Unidos para a guerra foi embasada pela ideia de sistema, isto é, para que os norte – americanos alcançassem êxito era necessário organização.

Este pensamento sistêmico perdurou fortemente e influenciou a sociedade civil nos anos 60 (sessenta) com o surgimento da Guerra Fria de tal forma, que após os anos 70 (setenta) qualquer abordagem considerada moderna denominava-se sistêmica.

As implicações de uma abordagem sistêmica e sua riqueza

A noção de sistema está presente em todas as ações humanas, mesmo que realizada de forma intuitiva. Isto acontece porque um sistema é um conjunto de elementos inter-relacionados com um objetivo comum, características e leis comuns independentemente da área em que se encontra, que na concepção de Bertalanffy, carrega a ideia de que o organismo é um todo maior que a soma de suas partes. Lieber (2013, p. 01), colabora com o conceito de sistema quando indica que este pode ser definido, a saber:

Como uma coleção de entidades ou coisas, relacionadas de tal modo que formam uma unidade ou um todo, ou que propiciem a consecução de algum fim lógico a partir dessas interações conjuntas. Cada componente se relaciona pelo menos com algum fim direta ou indiretamente, de modo mais ou menos estável, dentro de um determinado período de tempo, formando uma rede causal. As entidades podem ser tanto pessoas, máquinas, objetos, informações ou mesmo outro sistema, no caso, subsistema. (METHERBE, 1996, p. 31-43).

O autor é enfático e pertinente em sua explicação ao definir sistema e toda sua complexidade no sentido de que colabora com veemência para a ideia da construção de uma abordagem sistêmica.

Neste sentido, vale lembrar que a abordagem sistêmica é muito utilizada na Administração, enquanto área de conhecimento, na medida em que busca explicar e entender fatos inerentes aos diferentes tipos de organização (suas nuances, sistemas específicos, o conceito de administrar, o conceito de gestão de empresa, sistemas específicos de ordenamento empresarial, etc.).

É perfeitamente aplicável a outras áreas, como Educação, Saúde ou Direito, por exemplo, quando compreendida como um instrumento permeador de ecossistemas.

Importa destacar que o que distinguirá a formação de um sistema, ou não, é a organização, a qual se desenvolverá mantendo continuamente um intercâmbio com os demais (BUCKLEY, 2013, p. 70 – 02).

Não se pode invalidar, ao contrário, a importância de cada subsistema, haja vista que este, por ser um elemento que se caracteriza por suas especificidades, ao se reunir e interagir com os demais para construir uma unidade funcional maior, desenvolve características que não se encontram em seus componentes isolados.

Isto porque uma característica marcante na Teoria Geral dos Sistemas é o fato de que nela há o resultado que as unidades poderiam ter se funcionassem independentemente.

Para consolidar ainda mais o processo de conceituação e funcionamento de um sistema, deve – se crer que a configuração de uma teoria dos sistemas se faz pela interação entre os subsistemas para finalmente se forma o todo, haja vista que os subsistemas são os elementos componentes do projeto de pesquisa representados objetivamente. Pela imagem e sua representação é possível ter uma noção mais abrangente de como funciona a Teoria Geral dos Sistemas e de sua riqueza para o conhecimento científico. Outra parte do referencial teórico será contemplada pelos próximos tópicos.

Conclusão

Foi possível compreender que o tema TDAH deve ser entendido de forma sistêmica, pois se trata de um assunto dotado de complexidade e que requer mais pesquisas acerca de seu objeto.

Como se verificou acerca dos dados, o portador de TDAH tem direitos que devem ser ratificados pela sociedade m tempo real, por meio de leis gerais e específicas, além da doutrina e jurisprudência acerca do tema.

O reconhecimento do TDAH pela Organização Mundial de Saúde, bem como o de uma série de organismos nacionais e internacionais consolidam tais direitos considerados fundamentais.

Assim sendo, importa concluir que as crianças com TDAH estão sob risco de mau-desempenho escolar e devem receber cuidados especiais, ao mesmo tempo em que a ausência de um projeto pedagógico que contemple ações relacionadas aos alunos que sofrem de TDAH é um obstáculo significativo para o êxito do processo pedagógico (do processo ensino – aprendizagem), bem como refletir que o diagnóstico dos alunos com TDAH é uma importante ferramenta para o fomento do processo pedagógico (do processo ensino – aprendizagem).

Bibliografia

ALARCÃO, Isabel. Escola, reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Armed, 2001 (cap. 1). HARGREAVES. Andy. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004. (cap. 1, 2 e 5).

ARAÚJO, A. Avaliação e manejo da criança com dificuldade escolar e distúrbio de atenção. J. Pediatr. 78: S104-10, 2002.

ARNOLD, L.E.; JENSEN, P.S. Attention-deficit disorders, In: Kaplan HI & Sadock BJ (eds.) Comprehensive Textbook of Psychiatry, vol. II, 6th edition. Williams e Wilkins, Baltimore, pp. 2295-310, 1995.

BARKLEY, R.A. Attention-deficit/hyperactivity disorder. In: Mash EJ & Barkley RA (eds.) Child Psychopathology. Guilford, New York, pp. 63-112, 1996.

COLL, . Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed: 1994. (cap. 5 e 6).

HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HOFFMANN, J. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

HINSHAW, S.P. Academic underachievement, attention deficits, and aggression: comorbidity and implications for intervention. J Consult Clin Psychol 60:893-903, 1992a.

_______________. Externalizing behavior problems and academic underachievement in childhood and adolescence: causal relationships and underlying mechanisms. Psychol Bull 111:127-55, 1992b.

KLEIN, R.G.; MANNUZZA, S. Long-term outcome of hyperactive children: a review. J Am Acad Child Adolesc Psychiatry 30:383-7, 1991.

MCCALL R.B. Academic underachievers. Curr Dir Psychol Sci 3:15-19, 1994.

MANTZICOPOULOS, P.O.; MORRISON, D.C.O.; HINSHAW, S.P.O.; CARTE, E.T. Nonpromotion in kindergarten: the role of cognitive, perceptual, visual-motor, behavioral, achievement, socioeconomic, and demographic characteristics. Am Edu Res J 26:107-21, 1989.

MERCUGLIANO, M. What is attention deficit/hyperactivity disorder? Pediatr Clin North Am 46(5):831-43, 1999.

MOOJEN, S.M.; DORNELES, B.V.; COSTA, A. Avaliação psico-pedagógica no TDAH. In: Rohde LA e Mattos P (eds.) Princípios e Práticas em TDAH. Artmed, Porto Alegre, pp. 107-16, 2003.

OLIVEIRA, R. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: EDUCAÇÃO: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

PERRENOUD, P. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 5).

Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual – RAADI Ciclo II. São Paulo. 2012. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

SEMRUD-CLICKEMAN, M.S.; BIEDERMAN, J.; SPRICH, S. et al. Comorbidity between ADHD and learning disability: a review and report in a clinically referred sample. J Am Acad Child Adolesc Psychiatry 31:439-48, 1992.

THURLER, M. G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 2 e 4).

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Estadual 579/2001. Rio de Janeiro.

Lei Municipal 7012/2002. Câmara Municipal de Pirenópolis.

Lei Federal 7081/2010.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Sites

http://www.abda.org.br/br/sobre-tdah/o-que-e-o-tdah.html

http://bases.bireme.br/cgibin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&src=googe&base=LILACS&lang=p&nextAction=lnk&exprSearch=387864&indexSearch=ID

http://urutu.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol32/n6/324.html

[1]http://www.tdah.org.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=225:legisla%C3%A7%C3%A3o&Itemid=136&lang=br. Acesso em 19 de setembro de 2012.

[2]  IDEM.

Sobre o autor
Francisco de Castro Matos

Graduado em Letras, Matemática, Educação Especial, Gestão do Turismo, Pedagogia, Direito, Técnicas Legislativas e Redação Forense, Mestre em Hospitalidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo é interessante para operadores do Direito, Psicólogos, Pedagogos, Neurocientistas, Neurologistas e demais interessados.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!