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Restrições à adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes (caronas), no âmbito da Administração Pública Federal

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Agenda 22/06/2015 às 14:34

[2] Nesta pesquisa, os vocábulos “órgão não participante”, “órgão aderente”, “adesão” e “carona” expressam o mesmo significado.

[3] “Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços;” (art. 20, V, do Decreto n. 7.892/13)

[4] “Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;” (art. 20, III, do Decreto n. 7.892/13)

[5]{C} MAGALHÃES, Josevan Duarte. É inconstitucional o art. 8º do Decreto nº 3.931/01?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3053, 10 nov. 2011.  Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20412>. Acesso em: 11 mar. 2013.

[6]{C} BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo n0 TC – 011.772/2010-7. Acórdão n. 1.233/2012. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, 23 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 08 mar.2013.

[7]{C} SAMPAIO, Ricardo Alexandre.  O fim do carona (finalmente)!. Disponível em: <www.zenite.blog.br/o-fim-do-carona-finalmente/ > Acesso em: 02 mar. 2013.

[8]{C} SAMPAIO, Ricardo Alexandre.  Carona ilimitado até 31.1.-2012 – ilegalidade com prazo certo para acabar!. Disponível em: < http://www.zenite.blog.br/carona-ilimitado-ate-31-12-2012-ilegalidade-com-prazo-certo-para-acabar/> Acesso em: 02 mar. 2013.

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[9]{C} BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo n0 TC – 008.840/2007-3. Acórdão n. 2.692/2012. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, 03 de outubro de 2012. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br>. Acesso em: 08 mar.2013.

[10]{C}  “ECONOMICIDADE – é a relação entre o custo e benefício a ser observado na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública – CF, art. 70”. SILVA, De Plácido E. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 505.

[11]{C} Nesse diapasão, recomenda-se a leitura do esclarecedor artigo elaborado por Josevan Duarte Magalhães, Mestre em Direito e Especialista em Direito Público, que disseca com bastante propriedade este tema. MAGALHÃES, Josevan Duarte. A Intenção de Registro de Preços (IRP) no comprasnet - Uma ferramenta de excelência na gestão pública. Por que não utilizá-la? Disponível em: <http://jacoby.pro.br/novo/nav.php?link=http://jacoby.pro.br/novo/uploads/registro_de_pre_os/juris/inten_o_de_registro_de_pre_os_irp_no_comprasnet//autoria_do_dr_josevan_duarte_magalh_es.pdf> Acesso em: 11 mar.2013.

Sobre o autor
Cássio Filipe Albuquerque Silva

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (2011). Aprovado no III Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. É Oficial Intendente formado pela Academia da Força Aérea (2002). Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Patrimonial, orçamentária, financeira e controle. É pregoeiro Oficial. Presidiu a Comissão Permanente de Licitações da Base Aérea de Santa Maria entre os anos de 2012 a 2014. Ocupou o Cargo de Chefe da Seção de Licitações do Sétimo Comando Aéreo Regional (2005) e da Base Aérea de Santa Maria (2012/2013). Ocupou o Cargo de Chefe da Seção de Finanças do Sétimo Comando Aéreo Regional e da Base Aérea de Santa Maria. Foi Comandante do Esquadrão de Intendência da Base Aérea de Santa Maria. Atualmente, é Prefeito de Aeronáutica da Prefeitura de Aeronáutica de Santa Maria.

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