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O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão

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Agenda 31/07/2015 às 23:44

O tema desta pesquisa aborda o policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão, policiamento este que faz parte da filosofia de polícia comunitária, uma nova forma de policiar, o sonho de uma nova polícia.

Resumo: O tema desta pesquisa aborda o policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão, policiamento este que faz parte da filosofia de polícia comunitária, uma nova forma de policiar, o sonho de uma nova polícia. O presente trabalho tem por objetivo maior envolver a sociedade nos debates sobre segurança pública e também acentuar a importância social do tema em estudo para toda a população e explicar o que é a filosofia de polícia comunitária e, principalmente, o que ela não é. Busca ainda esclarecer o que são os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e a importância desta modalidade de associação comunitária. Após a promulgação da Constituição de 1988, as polícias no Brasil iniciaram um processo de mudança com relação às ações de policiamento ostensivo e na busca incessante por uma nova estratégia de policiamento, em que a proximidade da polícia com a comunidade seja a palavra de ordem. Para abordar tema tão relevante como Segurança Pública, o trabalho foi norteado por uma pesquisa bibliográfica e trata da parte histórica, desde o surgimento da sociedade e das polícias, dos modelos de polícia existentes em alguns países, bem como da emergência de um novo modelo. Traz como escopo em seu segundo capítulo os conceitos básicos de polícia comunitária, seus princípios e as principais diferenças entre o policiamento tradicional e o policiamento comunitário. Em seu terceiro e último capítulo versa sobre os “Seis Grandes” da polícia comunitária, a organização da comunidade, a criação e a finalidade dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg).

Palavras-chave: Segurança Pública. Polícia Comunitária. Policiamento Comunitário. Conselho Comunitário de Segurança.

Sumário: 1. Introdução. 2. Breves comentários sobre o surgimento da sociedade e das polícias. 2.1. Surgimento da sociedade. 2.2. Surgimento das polícias. 2.3. História da polícia no Brasil. 2.4. Fases da Polícia moderna. 2.4.1. Modelo de polícia inglês (tipo Anglo-saxão). 2.4.2. Modelo de polícia francês (tipo Latino). 2.4.3. Modelo de polícia oriental. 2.5. A emergência de novos modelos. 3. Conceitos básicos consagrados na polícia comunitária e seus princípios. 3.1. Diferenças básicas da polícia tradicional e da polícia comunitária. 3.2. Princípios da polícia comunitária. 3.2.1. Filosofia e estratégia organizacional. 3.2.2. Comprometimento com a concessão de poder à comunidade. 3.2.3. Policiamento desconcentrado e personalizado. 3.2.4. Resolução preventiva de problemas, a curto e longo prazo. 3.2.5. Ética, legalidade, responsabilidade e confiança. 3.2.6. Extensão do mandato policial. 3.2.7. Ajuda para as pessoas com necessidades específicas. 3.2.8. Criatividade e apoio básico. 3.2.9. Mudança interna. 3.2.10. Construção do futuro. 4. Os seis grandes da polícia comunitária, a organização das comunidades e os conselhos comunitários de segurança. 4.1. organização comunitária. 4.1.1. Organização comunitária como meio de controle social. 4.1.2. Organização comunitária como meio de autoajuda. 4.1.3. Organização comunitária como meio de parceria decisória. 4.2. Conselho Comunitário de Segurança Pública. 4.2.1. Finalidade dos Consegs. 4.2.2. Resultados obtidos e esperados com a nova filosofia e a criação dos Consegs. 5. Conclusão. Referências. Anexos.


1. Introdução

O presente trabalho tem como escopo apresentar o tema “O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão”.

Tratar do tema segurança pública é extremamente complexo, porém necessário, e isso se faz por ser um assunto relevante para todos os cidadãos. Isso implica em pensar nos mais diversos setores que compõem uma sociedade, pois a segurança pública ganhou enorme visibilidade e tornou-se presente nos debates tanto de especialistas quanto do público em geral.

A participação da população vem se tornando crescente em diversos segmentos, tais como político, empresarial, sociológico e não poderá ser diferente quando o assunto é segurança pública e a forma de policiar, pois o policiamento é algo tão antigo quanto o surgimento da sociedade, como será demonstrado adiante.

Para isso, a segurança pública deve enfatizar um plano estratégico, de forma que ultrapasse os paradigmas clássicos sobre a abordagem da criminalidade, deixando de considerá-la uma competência exclusiva do aparato estatal, passando a preocupar-se com um novo modelo de trabalho policial, consubstanciado na filosofia da Polícia Comunitária.

Para que a transformação dos serviços de segurança pública seja efetiva em nosso país, é imperioso que esse processo passe pela educação de operadores e de toda a sociedade, através da sinergia entre o meio acadêmico-cientifico, a experiência prática dos operadores da segurança pública e a sociedade.

O que nos instigou para a escolha do tema foi a prática diária do trabalho policial, bem como a percepção da atual realidade em que as forças policiais se encontram, muitas vezes, desamparadas e tendo que agir sem o apoio essencial da comunidade.

Com esta nova filosofia de trabalho, a polícia busca estabelecer uma relação sólida com a comunidade, fazendo com que a população participe ativamente das questões e debates a respeito de segurança pública, que é um dever do estado e responsabilidade de todos, conforme consta em nossa Carta Magna, no caput do artigo 144. (BRASIL, CRFB, 2015).

“A filosofia de Polícia Comunitária no Brasil coincide com o período de abertura da democrática e com a Constituição de 1988, quando se passa a dar ênfase à proteção dos direitos e liberdades individuais [...] representada pela força e poder das Instituições do Estado [...]” (MARCINEIRO, 2009, p. 49).

Não é somente o aumento da criminalidade que assusta, pois a desordem, o medo do crime, o descrédito dos trabalhos policiais, entre outros fatores históricos, sociais e políticos vem causando certo caos na sociedade, que muitas vezes já não sabe de qual lado está.

Buscaremos demonstrar que, mais que uma estratégia organizacional de atuação policial, a polícia comunitária representa uma nova visão de política de segurança pública, exigindo profundas alterações na concepção da administração das polícias e, principalmente, no seu relacionamento com a comunidade.

A filosofia de polícia comunitária e sua estratégia organizacional é o que há de mais moderno, no mundo globalizado, quando o tema é segurança pública.

A Polícia Comunitária é a alternativa que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito. Ela é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia, cujo enfoque é combater ao criminoso depois que ele tenha vitimado alguém e gerado um dano moral ou material. É preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas, para que ninguém sofra dano algum. A segurança deve ser construída por todos (MARCINEIRO; PACHECO, 2005).

Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo maior envolver a sociedade nos debates sobre segurança pública e também acentuar a importância social do tema em estudo para toda a população e explicar o que é a filosofia de polícia comunitária e, principalmente, o que ela não é. Busca ainda esclarecer o que são os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e a importância desta modalidade de associação comunitária.

Nossa pesquisa será do tipo bibliográfica, ou seja, “abrange a leitura, análise e interpretação de livros, periódicos, documentos fotocopiados [...]. Ela dá suporte a todas as fases de qualquer tipo de pesquisa [...]” (PESQUISA..., 2015).

O trabalho está dividido em três capítulos, sendo que o primeiro vai tratar um pouco da história, desde o surgimento do mundo, da sociedade e, consequentemente, das polícias, passando pela fase moderna de polícia e apontando alguns modelos de polícia existentes, bem como demonstrando qual modelo o Brasil segue atualmente.

Depois de adquirir mais conhecimento a respeito da história, trataremos ainda no primeiro capítulo, sobre a emergência de novos modelos. Da necessidade da segurança pública se reinventar, trazer a comunidade para perto e desenvolver estratégias de policiamento para obter êxito não apenas no combate à criminalidade, mas, principalmente, na sua prevenção.

“A comunicação mais direta e cotidiana entre policial e cidadão pode contribuir para uma reversão desse quadro, favorecendo uma atitude menos superficial e mais positiva de lado a lado” (TROJANOWICZ, 1991 apud DIAS NETO, 2003, p. 43).

No segundo capítulo entraremos mais focados no tema polícia comunitária, trazendo alguns conceitos importantes e apontando as diferenças entre a polícia tradicional e a polícia comunitária.

Na primeira, resumidamente, o foco é a prevenção, a ação proativa da polícia e a aproximação com a comunidade, enquanto que, na segunda, o objetivo é agir repressivamente, atendendo a ocorrência quando ela já aconteceu e pouco preocupando-se ou ao menos, pouco agindo nas suas causas.

Ainda trataremos no segundo capítulo sobre os dez princípios da Polícia Comunitária, elencados por Trojanowicz e Bucqueroux. Esses princípios norteiam as políticas, práticas e procedimentos pertinentes a essa filosofia de trabalho.

No terceiro e último, porém não menos importante capítulo, abordaremos o tema falando dos seis grandes, termo também criado pelos autores Trojanowicz e Bucqueroux, que compreende a identificação de grandes grupos que devem trabalhar conjuntamente, para que seja assegurado êxito em todos os esforços de policiamento comunitário.

Trabalhando com esses seis grandes; departamento de polícia, comunidade, autoridades civis eleitas, comunidade de negócios, outras instituições e a mídia, unidos pelo mesmo propósito, sem que os desejos individuais sejam mais fortes e cada um fazendo a sua parte, essa parceria apresentará resultados muito positivos, ainda que lentos, porém duradouros e que servirão de exemplo às futuras gerações.

O fato é que não lidamos apenas com uma nova forma de policiar, mas, sim, com uma nova forma de lidar com as situações difíceis, de maneira mais inteligente, e que agindo isoladamente, jamais alguém conseguiria um bom resultado para a coletividade.

Arriscaríamos afirmar que, além da boa vontade, esse seria o passo mais importante para efetivação da filosofia de polícia comunitária, qual seja, formar parcerias, por isso trabalharemos também sobre a organização comunitária.

Na sequência, estudaremos os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs), que consideramos, apesar das dificuldades encontradas para sua criação, e principalmente, para a sua continuidade, a principal ferramenta para alavancar essas parcerias e aumentar de fato a proximidade das polícias com a comunidade.

O Conseg é o lugar, onde membros da polícia e da comunidade, bem como representantes dos seis grandes, irão se reunir para planejar e discutir segurança pública. Mais que isso, reunir-se-ão para tratar da segurança de sua comunidade e por esse motivo, exige seriedade e compromisso de todos, que devem estar engajados em busca do mesmo objetivo.

Além do planejamento e de tantas outras finalidades que tem o Conseg, este também é o lugar onde serão avaliados os resultados de todo o trabalho desenvolvido pela equipe, onde grandes ideias podem surgir e os bons resultados podem ser difundidos para Consegs vizinhos, por exemplo.

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Lembrando, claro, que nem sempre uma estratégia utilizada em uma comunidade será eficiente em outra, justamente por que esse é o trabalho do Conseg, tentar detectar as particularidades daquela comunidade para que um trabalho direcionado seja realizado.

Ao longo da pesquisa bibliográfica buscaremos esclarecer o porquê da nova estratégia de polícia comunitária trazer mais segurança para os cidadãos e ser a melhor opção no que tange ao assunto segurança pública.


2. Breves comentários sobre o surgimento da sociedade e das polícias

2.1. Surgimento da sociedade

Neste capítulo será estudado o surgimento da sociedade, com a consequente criação das polícias, bem como os modelos de polícia existentes.

Ainda antes do surgimento da sociedade em questão, vale ressaltar que há diversas teorias que tratam sobre a criação do mundo. Teorias científicas e religiosas buscam dar uma explicação para o que antes era o nada. Enfim, há uma disputa em que a ciência e a religiosidade têm opiniões divergentes e que não se tem como provar.

“Na falta de referências, os homens costumam usar como matéria-prima dos mitos o mundo real para responder essas perguntas transcendentais. Por isso, a cosmologia de cada grupo social é um reflexo da cultura e do momento histórico de quem a inventa” (ARAÚJO, 2008).

Tal questão é levantada neste trabalho apenas para tentar expor o quanto é complexo o tema sociedade, uma vez que o ser humano não sabe ao certo como tudo começou.

Independente da teoria adotada, eis que o mundo foi criado e com ele o surgimento de pessoas, que não conseguiram viver isoladas, por terem diversas dificuldades de viver o dia a dia, em que concluíram que a vida em grupos era mais benéfica a todos e que a divisão das tarefas entre homens e mulheres, por exemplo, era necessária para a sobrevivência e procriação da espécie.

Por procurar melhorias para o grupo e para poder organizar a população que habitava o lugar, na divisão do trabalho e responsabilidades de cada um, surge a questão dos direitos que tinham ou achavam que tinham, de forma que conflitos, naturais dos seres humanos, começaram a gerar transtornos.

O território, que antes era mais que suficiente para alimentar a população, não mais será, mas deve-se deixar de lado o problema das consequências positivas e negativas da guerra, bastando que se limitem em descobrir a origem da guerra, pois quando eclode, acarreta aos Estados e aos cidadãos os mais graves sofrimentos. Torna-se, portanto, necessário que cada um coloque a disposição da comunidade o próprio trabalho (PLATÃO, 2000, p. 67).

O termo sociedade, vem do latim- societas- e significa "associação amistosa com outros" é o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade (SOCIEDADE, 2015).

Contudo há que se relatar que nem sempre os propósitos coincidem e a convivência carece de mecanismos de controle para assegurar a tão esperada paz social.

“Os nomes daquelas coisas que nos afetam, isto é, que nos agradam e desagradam, porque todos os homens não são igualmente afetados pelas mesmas coisas, nem o mesmo homem em todos os momentos, são nos discursos comuns dos homens de significação inconstante” (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 19).

O trecho da tradução do livro Leviatã reflete exatamente sobre essa perspectiva do quanto os homens são diferentes entre si, do que agrada a alguns e pode desagradar a outros.

E ao homem é impossível viver quando seus desejos chegam ao fim, tal como quando seus sentidos e imaginação ficam paralisados [...] Assinalo assim, em primeiro lugar, como tendência geral de todos os homens, um perpétuo e irrequieto desejo de poder e mais poder, que cessa apenas com a morte (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 37).

Ora, se o homem tem sentimentos assim tão avassaladores é clara a percepção de que a vida em comunidade não há de ser simples e harmoniosa como se busca. O homem vive competindo pela conquista da riqueza, da honra, entre outros poderes que levam à luta, à inimizade e à guerra.

Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro e disto se segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único outro homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho; mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros (MONTEIRO; SILVA, 2015, p. 46).

Diante de todas essas intempéries se criou a polícia como uma das principais formas de garantir a incolumidade das pessoas, o convívio social, o patrimônio e os bens jurídicos em geral.

“Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente, percebeu que necessitava de um código de convivência e de um grupo de pessoas que fizesse a garantia do cumprimento desse código de convivência social” (MARCINEIRO, 2009, p. 19).

Eis que surgiu então a polícia, com o objetivo de solucionar “todos” os problemas da sociedade.

2.2. SURGIMENTO DAS POLÍCIAS

Polícia é, então, a organização administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado = sociedade politicamente organizada) que tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou coletiva) na exata (mais, será abuso) medida necessária à salvaguarda e manutenção da Ordem Pública. (LAZZARINI, 2008).

A origem etimológica da palavra polícia – em grego politéia e em latim politia – está ligado à Cidade (polis) que significou, em princípio, a arte de governar (TOURINHO FILHO, 2013, p. 226)

A sociedade por si só não poderia mais viver em harmonia se não tivesse pessoas incumbidas de certas responsabilidades referentes à segurança da população. As polícias surgem com essa finalidade, já na época do império e subsistiu pelo período medieval, no qual era mantido pelos senhores feudais para garantir, principalmente a segurança própria e de suas propriedades.

Conforme o Ministério da Justiça (2008), não há sociedade nem Estado dissociados de polícia, pois, pelas suas próprias origens, ela emana da organização social, sendo essencial à sua manutenção.

Tal afirmação ratifica o fato de que a sociedade e a polícia, ainda que não fosse assim denominada, surgiram juntas.

“A Polícia é um órgão governamental, presente em todos os países, politicamente organizados, cuja função é a de repressão e manutenção da ordem pública através do uso da força, ou seja, realiza o controle social” (SOUZA; MORAIS, 2015).

É importante ressaltar que não havia muitos requisitos para fazer parte dos exércitos da época. Esses eram mantidos por particulares com alto poder econômico, não havendo uma intervenção do Estado.

Sem muito controle, vale salientar que exageros e diversas atrocidades eram comuns de serem praticadas por esses homens, cargas negativas, que são carregadas ainda hoje na imagem das polícias, que buscam extinguir essa visão totalmente divergente da real função das Instituições, o que será analisado nos próximos capítulos deste trabalho.

A Constituição de Portugal interferiu na criação das polícias, influenciando, principalmente, na formação da polícia brasileira. Após adquirir independência territorial, os portugueses puderam criar instituições policiais para a proteção da área e dividir as atribuições da atividade.

“Esses povos oriundos da África, da Mauritânia e de Marrocos, conquistaram a Península Ibérica, Portugal e Espanha por volta do ano 711 d. C., quando o Império Romano estava em forte decadência, e foram expulsos por completo no ano de 1.452 d.C” (COSTA FILHO, 2011).

Na Grécia a polícia confundia-se com o conjunto de instituições que governavam a cidade. Já na civilização romana a atividade policial alcança maior semelhança com a estrutura e função dos órgãos das sociedades contemporâneas e durante a Idade Média o poder esteve concentrado nas mãos dos senhores feudais e da igreja católica.

Em 1829, surge na Inglaterra a primeira organização com as características de polícia moderna, sendo que Sir Robert Peel, primeiro ministro inglês, foi o responsável por enunciar princípios famosos que acabaram posteriormente levando seu nome.

A função da polícia passa a ser a de manutenção da ordem pública, da liberdade, da prosperidade e da segurança individual.

2.3. História da polícia no Brasil

A história da polícia no Brasil remonta ao século XIX, mais precisamente ao ano de 1808, com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, fugindo da invasão de Napoleão a Portugal.

Considerada como o embrião da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia foi trazida por D. João VI. Esse atribuiu ao advogado Paulo Fernandes Viana a incumbência de colocar ordem na cidade e Viana acabou sendo nomeado intendente geral de polícia através do alvará de 10 de Maio de 1808 até o ano da sua morte em 1821.

Dentre as funções, além de ter a responsabilidade de policiar as ruas, expedir passaportes, vigiar os estrangeiros, fiscalizar as condições sanitárias dos depósitos de escravos e providenciar moradia para os novos habitantes que a cidade recebeu com a chegada da corte, esperava-se que ele transformasse a vila colonial, provinciana, inculta, suja e perigosa em algo mais parecido com uma capital europeia, digna de sediar a monarquia portuguesa. Além de tudo isso, ele deveria aterrar pântanos, organizar o abastecimento de água e comida e a coleta de lixo e esgoto, calçar e iluminar as ruas usando lampiões a óleo de baleia, construir estradas, pontes, aquedutos, fontes, passeios e praças públicas (MARCINEIRO, 2009, p.28).

Com relação ao mesmo evento, chegada da corte portuguesa, surge também no Brasil a polícia civil. As origens da polícia militar e da polícia civil são entrelaçadas no Brasil, pois surgem a partir do mesmo marco.

A Intendência Geral de Polícia deu origem também à Guarda Real de Polícia de Lisboa e, no Brasil, com a transferência da corte, à Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro. A Guarda de Lisboa originou a Guarda Nacional Republicana, uma polícia de natureza militar, encarregada do policiamento ostensivo nas áreas rurais de Portugal, bem como da segurança de grandes eventos públicos e das autoridades constituídas e seus prédios. A Guarda do Rio desenvolveu-se na atual Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e na Polícia Militar do Distrito Federal, modelo logo adotado em todas as demais unidades federativas brasileiras (BRODBECK, 2010).

Durante esse período Imperial, o Brasil se viu envolvido em muitos conflitos, internos e externos. Por essa razão, a Força Policial passou a atuar na defesa interna do país, bem como no campo da segurança nacional, agindo em conjunto com o Exército brasileiro, muitas até mesmo enviando tropas para compor seu efetivo.

Em 1831, em decorrência de um grupo de amotinados, a Guarda Real foi extinta e seus oficiais redistribuídos pelas unidades do Exército e as praças foram dispensadas do serviço. Em seu lugar foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, que teve como um de seus primeiros comandantes o então tenente-coronel Lima e Silva, futuro Duque de Caxias e patrono do Exército. Posteriormente em 1866 o Corpo de Guardas Municipais Permanentes ganhou a denominação de Corpo Militar de Polícia da Corte (CARDOSO, 2015).

Há registros de que a polícia surgiu no Brasil ainda antes da chegada da corte portuguesa.

No Brasil, a idéia de polícia surgiu em 1500, quando D. João III resolveu adotar um sistema de capitanias hereditárias, outorgando uma carta régia a Martim Afonso de Souza para estabelecer a administração, promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, em todas as terras que ele conquistasse. Registros históricos mostram que, em 20 de novembro de 1530, a Polícia Brasileira iniciou suas atividades, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública (SÃO PAULO, 2015).

Ainda antes da independência do Brasil surgiram as duas instituições conhecidas por polícia militar e polícia civil. Isso foi resultado da instabilidade política da época, principalmente das disputas políticas entre o poder central e as lideranças locais, bem como pela realidade social e econômica.

Em 1934, um novo acordo entre a União e os Estados ratificou o acordo firmado anteriormente, tornando, oficialmente, as Forças Públicas em força reserva da primeira linha do Exército.

A Constituição Federal de 1934, em seu artigo 167, definia que as Forças Públicas eram consideradas reservas do Exército, sendo essa a primeira referência à nível federal sobre as policias militares enquanto organizações (BRASIL, CRFB, 1934).

Após outras constituições e alterações, principalmente quanto às funções exercidas pelas policias, somos cientes de que a evolução para o entendimento do que se tem hoje a respeito do trabalho dessas instituições foi lento e passou por diversas fases.

Em 1988 nossa Carta Magna também prevê quais os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, bem como suas funções.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (BRASIL, CRFB, 2015, grifo nosso).

Por estarem diretamente ligadas a filosofia de Polícia Comunitária, e serem os órgão que possuem os membros natos desta filosofia de trabalho, explanaremos um breve conceito com as funções desempenhadas pelas polícias civil e militar.

Polícias militares: são forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas. Têm como principal função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal. Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos governadores. São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Cada Polícia Militar é comandada, em cada Estado, por um oficial superior do posto de coronel, chamado de comandante-geral (GASPARETTO, 2008)

Gasparetto (2008) ainda afirma que as polícias civis estão presentes em todos os Estados da federação e são chefiadas por delegados-gerais, que comandam por sua vez os delegados de polícia locais, responsáveis por cada distrito policial. Segundo o autor cabe à Polícia Civil dos Estados atuar como polícia judiciária, ou seja, auxiliando o Poder Judiciário na aplicação da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual. Ela é responsável pelas investigações desses delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e pela instauração do inquérito policial e ações de inteligência policial.

Para melhor entendermos a evolução das polícias, passaremos a estudar as fases da polícia moderna.

2.4. Fases da Polícia moderna

A partir da ideia de Reiner (2004), que diferencia polícia de policiamento, afirmando que aquela é uma instituição social, enquanto esse implica em um conjunto de processos com funções sociais específicas e sua afirmação de que o policiamento é uma necessidade em qualquer ordem social, é possível entender a necessidade da evolução da polícia, uma vez que a sociedade vive uma constante evolução.

O desenvolvimento de uma segregação entre as classes foi envolvido pelo rápido crescimento das cidades e o significado da desordem coletiva também teve seu conceito alterado.

No início do século XX, o político quando ocupava um cargo do poder executivo constituía sua própria polícia e era responsável por administrá-la, o que acontecia de acordo com seus objetivos pessoais.

Segundo Marcineiro (2009), a função segurança era desorganizada, os funcionários eram corruptos e altamente comprometidos com os políticos que os haviam contratado.

Passou-se então ao movimento de reforma, em que a primeira frente resultou na estruturação organizacional dos órgãos de polícia, orientada pelos princípios da burocracia, surgindo as funções hierarquizadas e o critério de progressões através dos critérios de antiguidade e merecimento. Tal feito diminuiu a influência política, que era altamente nociva aos policiais.

Concentrada na capacitação técnico-profissional dos agentes de segurança pública, outra frente da reforma, por volta do ano de 1910, realizou investimentos nesta área, proporcionando essa capacitação, principalmente no uso do rádio e no patrulhamento motorizado, novas tecnologias de policiamento.

Segundo Cerqueira, as razões que acabaram influenciando o movimento de reforma são atribuídas aos processos de corrupção instalados na polícia e à forte submissão aos interesses políticos (2001, p. 5).

Os progressos da tecnologia da comunicação permitiram que as chamadas fossem atendidas quase que instantaneamente. Essa forma de policiar era padronizada e focada no cumprimento da lei e na prisão de criminosos, pois as unidades de procedimentos não podiam ser quebradas.

Em princípio, o movimento da reforma tinha bons objetivos, pois nasceu para afastar a polícia das influências políticas, para combater a corrupção e promover a sua profissionalização.

O problema, porém, é que a polícia estava muito afastada da comunidade e acabou que em entre o ano de 1960 e 1970 o movimento da reforma entrou em crise.

Ainda de acordo com Cerqueira, a ineficácia policial, o medo do crime, a falta de serviço policial acessível a todos, o movimento dos direitos civis, o uso do discernimento, o baixo status do patrulheiro, a redução do financiamento da polícia e a segurança particular, foram fatores que repercutiram na administração das polícias e nos métodos de policiamento e acabaram cominando para a crise do movimento de reforma.

Similar ao formato de hoje, a história da atividade policial, remonta ao século XIII, na França, com o fim do período feudal, quando é reorganizada a polícia a partir da investidura militar, sendo criada a gendarmerie, que era voltada para missões militares e também de segurança pública.

Acontece que mesmo depois de alguns séculos, Napoleão Bonaparte, durante suas conquistas pela Europa, acabou disseminando o modelo gendarmerie francês por todas as nações conquistadas e este modelo perdura até hoje e atingiu outros continentes.

Normalmente no Brasil, é comum que sejam feitas críticas contra essa duplicidade das Polícias Estaduais – A Polícia Militar e a Polícia Civil, que segue o modelo francês.

A seguir será possível entender um pouco melhor os modelos de polícia existentes e, principalmente, o modelo seguido no Brasil.

2.4.1. Modelo de polícia inglês (tipo Anglo-saxão)

O modelo de polícia Inglês, do tipo anglo-saxônico é fundado na moderna administração de empresas, em que se procura prestar um melhor serviço com o menor custo. Esse modelo é típico das Repúblicas Federativas e pode variar de um país mais rico para outros mais pobres.

Conforme Marcineiro (2015), “o foco desta escola é a identificação do crime para punir o criminosos. Em assim sendo, busca especializar-se na investigação criminal, no combate ao criminoso e na severa sanção a quem tenha cometido uma infração à legislação vigente”.

É o que se chama de “ciclo completo de polícia”, no qual a mesma organização policial que detecta a infração penal é responsável pelo registro e investigação da ocorrência, diferente do que ocorre no Brasil, em que há duas polícias exercendo todas essas funções separadamente, cada uma com uma missão, ainda que agindo com o mesmo objetivo de promover o bem a toda sociedade.

Estas policias são pautadas por estatutos, possuem uma estrutura adequada e uma criteriosa departamentalização. Utilizam diversos tipos de armamentos, desde os mais leves até viaturas ajustadas para cada tipo de serviço a ser executado.

Geralmente os policiais são bem remunerados e passam por um criterioso método de recrutamento. Seus homens trabalham com ou sem fardamento, dependendo da natureza do serviço a ser prestado.

“Tendo a parte executiva apoiada no tripé ‘Polícia Ostensiva, Polícia Judiciária e Polícia Técnica’, permitem a especialização e oferecem aos seus integrantes a possibilidade de progresso na profissão sem pressões de uma estrutura vertical” (MARCINEIRO, 2015).

Em síntese, o foco deste modelo polícia é a identificação do criminoso para sua consequente punição. Possui mais autoridade legal que moral e não permite uma interação que permita ações antecipadas voltadas para segurança da população.

2.4.2. Modelo de polícia francês (tipo Latino)

Iniciaremos nos remetendo à França Medieval,1 onde existia a polícia de Status Militar, a Gendarmerie Nationale. Acredita-se que esta foi criada durante a Guerra dos Cem anos (1337-1453), pelo Rei Francês João II. Nesta época, os exércitos franceses tinham problemas com bandos de desertores, oriundos das suas fileiras, que saqueavam as terras à retaguarda dos Exércitos, criando um clima de instabilidade.

Com essa situação é criada uma força com a missão de patrulhar as terras à retaguarda dos exércitos e dar combate aos desertores encontrados, que eram conduzidos até os marechais de França, por isso essa força recebeu o nome de Maréchaussée.

Após diversos decretos baixados, gradualmente a Maréchaussée perde sua característica de polícia do Exército Francês e tornar-se uma força policial de manutenção da Ordem Pública.

Em 1971, durante a Revolução Francesa a Maréchaussée é transformada em Gendarmerie Nationale, pois tornou-se símbolo de que os revolucionários haviam acabado de eliminar a Monarquia Francesa.

Nos anos que se seguiram, a Gendarmerie atuou nas guerras Napoleônicas e chegou a compor a Guarda Imperial de Napoleão Bonaparte. Com tal prestígio, a partir do final do século XVIII e durante o Século XIX, vários países criaram as suas Gendarmerias, empregando nomes diferentes, muitas vezes.

O outro pilar do que é hoje o Sistema Francês de Polícia, a polícia de status civil, surgiu por volta de 1667, quando o Rei Luiz XIV criou na cidade de Paris o cargo de lieutnant-général de police de laville, que significa o ofício de tenente da polícia de Paris, sendo considerada a base da polícia de status civil.

Esse tenente de polícia reporta-se direto ao rei, zela pela segurança pública e é o responsável pelas medidas de administração, ou seja, pela Intendência da Cidade de Paris. Sendo também essa ideia adotada por outros países.

Esse sistema Francês acaba se difundindo por diversos países europeus e se instalando em colônias, principalmente na África. Até hoje esse sistema é empregado nos países da Europa, além da França, países como Holanda, Espanha, Itália e Portugal adotaram tal modelo.

Enquanto na França o sistema começa com a criação da polícia com status civil, em Portugal o processo se dá de forma inversa. Com a vinda da Família Real para o Brasil, durante a fuga da invasão do exército Francês, no século XVIII, a primeira instituição criada é a Intendência da Polícia da Corte em 1760, a partir das Reformas Pombalinas.

Sendo, posteriormente, criada pelo príncipe regente D. João, a Guarda Real da Polícia de Lisboa. Após a criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil (1808) e da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia (1809) é possível observar que esta é a primeira implantação do Sistema Francês de Polícia na América.

Esta experiência vai funcionar de forma contínua até 1831, quando a Guarda Imperial da Polícia é extinta e é criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, adotado em todo o território brasileiro.

Enquanto a primeira era subordinada, primeiro ao Conselheiro de assuntos militares e depois ao Intendente Geral de Polícia, de quem recebia as ordens de prisão a serem cumpridas, o segundo era subordinado ao Ministro da Justiça.

Já a Intendência Geral de Polícia permaneceu inalterada até 29 de novembro 1832, quando é extinta e surge a figura do chefe de polícia.

A Regência mantem o modelo e o difundi, e com pequenas adaptações, continua ainda hoje o Sistema Francês de Polícia em uso no nosso País. Esse é considerado o principal modelo mundial de polícia, pois foi desenvolvido e organizado de forma integrada ao exército. Desde a Revolução Francesa e do Império e no século XIX foi introduzido nos países conquistados por Napoleão Bonaparte durante suas campanhas (MARCINEIRO, 2009, p.38).

O que é praticado hoje como sendo preservação da ordem pública teve referência neste modelo francês de polícia, do tipo latino, que surgiu da necessidade dos comandantes militares de guardar a cidade da agressão dos próprios militares.

[...] Mas qual é esse “modelo francês” que de Londres a Moscou e de Madri a Copenhague, ora desagrada, ora seduz as diferentes cortes europeias? Ele repousa basicamente em dois pilares: a Maréchaussée nos campos, a Tenência de Polícia em Paris …De origem puramente Militar, a Maréchaussée [...] (MONET, 2001, p. 49).

Desta forma, o modelo de polícia francês é baseado na existência de duas polícias, uma sempre de status militar e outra civil.

2.4.3. Modelo de polícia oriental

Neste modelo existe interação entre a polícia e a comunidades, pois a polícia faz parte do dia a dia da população. Seus serviços são orientados para o serviço à comunidade.

Persuasão, conselho e ajuda são estratégias utilizadas para manter a sociedade sob controle. Todos os membros da comunidade são tratados com a mesma atenção e nenhum assunto discutido é irrelevante.

Segundo Marcineiro (2009, p. 100), os trabalhos desenvolvidos por esse modelo são centrados no tratamento proativo do crime, por isso as ações da polícia são focadas em três pilares, quais sejam: um ambiente apropriado para a prática do crime, um agente disposto a praticar tal crime e uma vítima em potencial.

De tal conceito surge o que é chamado de triângulo do crime, necessitando desses três fatores para que ocorra; ambiente favorável, agente disposto a ação e uma vítima em potencial.

“É necessário que se diga desde logo que na escola oriental não há omissão em usar da força necessária para restaurar o estado de normalidade da ida em sociedade” (MARCINEIRO, 2015, p. 100).

Ou seja, a polícia não deixará de agir coercitivamente, fazendo o devido uso necessário da força para conter ações criminosas, mas essa ação não será a única a ser utilizada pela polícia.

Para que isso seja possível a polícia precisa buscar proximidade com o cidadão, ter uma atitude pró-ativa. Essa forma de preservação da ordem pública ocorre no Japão, na Malásia, na Coreia, na China, em Singapura, no Canadá, entre outros.

Há a constatação de que a segurança pública é uma busca humana complexa e que, por isso, deve haver a participação de todos para a construção interativa dessa segurança, sendo os órgãos de persecução criminal apenas parte dos atores que deverão agir para obter os resultados desejados (MARCINEIRO, 2015, p. 101).

Por isso, hoje já é possível ser constatado que os princípios desses modelos de polícia já não são praticados de forma pura. E cada vez mais surge essa consciência de que não apenas a polícia é responsável pela segurança da comunidade.

Essa perspectiva de polícia, da escola oriental, conduz ao que chamamos de filosofia de polícia comunitária, em que uma polícia legitimada pela própria comunidade é que promove a segurança de maneira eficaz.

2.5. A EMERGÊNCIA DE NOVOS MODELOS

Após estudarmos as circunstâncias em que a polícia nasceu e se desenvolveu e diante da extrema competitividade da sociedade, na qual constantes conflitos são gerados em que o homem não consegue, por vezes, sozinho, resolver as diversas situações que surgem, a polícia aparece como a figura capaz de intermediar esse desequilíbrio, a fim de minimizar esse individualismo desesperado que acaba contribuindo significativamente para o aumento da violência.

Para prevenir abusos, a polícia acabou distanciando os policiais da comunidade, com o único objetivo de converter esses homens em burocratas que cumprem as regras, prejudicando sobremaneira sua capacidade de prestar bons serviços à comunidade.

A ausência de autonomia para os escalões de base na hora de tomar decisões acaba sendo um choque para a relação polícia e comunidade. Os homens da ponta, aqueles atendem a ocorrência, que deveriam estar mais próximo da comunidade, não têm poder de decisão, não tem voz.

Uma política de prevenção do crime e produção de segurança é eficiente e está relacionada de forma direta à existência de uma relação sólida e positiva entre a sociedade e a polícia.

“Constata-se a necessidade de uma compreensão mais abrangente e realista da função da polícia, através do reconhecimento da discricionariedade e das dimensões não- criminais do trabalho policial” (DIAS NETO, 2003, p. 30).

Por isso, é necessário que mudanças organizacionais e operacionais sejam realizadas para que se possa obter mais eficácia com a realização do trabalho das polícias.

É de extrema necessidade que a polícia promova o engajamento e a participação social e que mobilize seus recursos não apenas para reagir ao crime, mas também, e principalmente, envide esforços na busca de respostas preventivas para os problemas locais.

“Dentro dos limites da lei, os cidadãos podem exercer um papel na estruturação do poder discricionário, esclarecendo ambiguidades, formulando políticas, definindo prioridades na alocação dos recursos e selecionando estratégias apropriadas” (DIAS NETO, 2003, p. 32).

A visão do autor reflete o que hoje se tem buscado, com os trabalhos direcionados ao desenvolvimento da polícia comunitária. De forma que o policiamento comunitário potencializa o ambiente cultural e organizacional focado em alinhar a conduta policial com as características da comunidade local.

Ocorre, portanto, a mudança do objetivo, que passa a ser o rompimento da distância entre a polícia e a sociedade, para que assim aconteça uma melhoria na qualidade dos serviços policiais.

No modelo tradicional, o policial passar maior parte do seu tempo com outros policiais e, geralmente, o contato com a sociedade ocorre no momento do atendimento à ocorrência, ou seja, em um clima de tensão, em que as pessoas estão exaltadas, em um clima de pouca animosidade.

Além disso, o convívio com a violência diária e a sensação de impotência fazem com que o policial crie uma insensibilidade aos problemas vivenciados pela população, e muitas vezes ele acaba se distanciado de propósito, por não sentir-se responsável por aquela situação.

“A comunicação mais direta e cotidiana entre policial e cidadão pode contribuir para uma reversão desse quadro, favorecendo uma atitude menos superficial e mais positiva de lado a lado” (TROJANOWICZ, 1991apud DIAS NETO, 2003, p. 43).

Ademais, quando o policial tem interesse e compromisso pelo seu trabalho ele passa a ser encorajado a tomar decisões e a interagir com o público, reduzindo assim a necessidade de supervisão direta, pois ele passa a ter mais autonomia e muito mais confiança.

A ideia é que se no modelo tradicional a presença do policial ocorre apenas quando há um chamado, ou seja, quando existe uma emergência, já no policiamento comunitário o policial já estará próximo da comunidade e poderá agir de maneira proativa.

Sobre a autora
Liliam dos Santos Costa Leandro

Licenciada em Letras Port/Inglês pela Unisul de Araranguá/SC,2007; pós-graduada em Port/Inglês pela Faculdade Guilhereme Guimbala, 2008; Bacharela em Direito pela Unisul de Araranguá, 2015; pós-graduada em Direito Público com Ênfase na área Criminal, parceria Univali e ABVO, 2016; pós-graduanda em Polícia Judiciária Militar pelo Instituo Venturo. Policial Militar desde Julho de 2008.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientador: Prof. Diego Archer de Haro, Especialista.Araranguá/2015.

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