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O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão

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Agenda 31/07/2015 às 23:44

3. Conceitos básicos consagrados na polícia comunitária e seus princípios

Este capítulo tem por objetivo apresentar os principais conceitos e definições consagrados pelos grandes estudiosos do assunto, bem como os princípios da polícia comunitária.

Para iniciarmos é fundamental que sejam conceituados e diferenciados, polícia comunitária e policiamento comunitário.

Policiamento comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área (TROJANOWICZ; BCQUEROUX, 1994, p. 4).

Vale ressaltar que para alguns estudiosos há divergência quanto a este conceito, pois diferenciam polícia comunitária de policiamento comunitário.

Na prática, Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade) [...]. Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de polícia, esta, pertinente às ações efetivas com a comunidade (MARCENEIRO, 2009, p. 105).

Como estudado no primeiro capítulo deste trabalho, percebe-se que a sociedade não pode sobreviver sem a presença da polícia, elas nasceram juntas e dependem uma da outra.

A existência das polícias é tão importante que pode ser contemplada nesta celebre frase: “Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna” (BALZAC, [s.d] apud BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p. 24).

Ao tentar implantar este modelo, governo e líderes da sociedade acreditaram que esta poderia ser uma forma de democratizar as instituições responsáveis pela segurança pública, isto é, à medida que se abrem para a sociedade, congregando líderes locais, negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade faça parte de suas deliberações (BRASIL, Ministério Da Justiça, 2008, p. 40).

Ou seja, a ideia de fato, era aproximar polícia e comunidade, para oferecer uma resposta simples, tornando a polícia personalizada, sendo sua presença algo comum para a sociedade.

De todos os conceitos que serão apresentados neste capítulo, com o objetivo de, principalmente, explicar o que é a polícia comunitária, julgamos de maior importância e extremamente necessário que fique claro o que ela não é; assistência policial ou social, ou seja, não se trata de um auxílio momentâneo e passageiro, mas sim de algo pensado para perseverar.

Conforme o Ministério da Justiça (2008), “É preciso deixar claro que ‘Polícia Comunitária’ não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.

Como o tema é mais conhecido dentro do convívio das policias, a comunidade, infelizmente, muitas vezes não sabe o que é polícia comunitária e não raras as vezes, acaba pensando ser um programa, mas ela não é. Consiste em algo muito mais amplo, que engloba toda a sociedade.

Trojanowicz e Bucqueroux (1999, p. 15-21), relaciona o que não pode ser considerado como policiamento comunitário, o que mormente é interpretado de forma errada, ou seja, policiamento comunitário não é:

a) Uma tática, programa ou técnica;

b) Apenas relações públicas;

c) Anti-tecnologia;

d) Condescendente com o crime;

e) Espalhafatoso;

f) Paternalista;

g) Uma modalidade ou uma ação especializada isolada dentro da Instituição;

h) Uma perfumaria;

i) Com enfoque de cima para baixo;

j) Uma fórmula mágica ou panaceia;

k) Favorecedor de ricos e poderosos;

l) Uma simples edificação;

m) Um instrumento político-partidário;

n) A natureza do policial sempre foi comunitária.

A polícia comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades pela mais estreita observância das leias e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos (FERREIRA, 1995 apud MARCINEIRO, 2009. p. 107).

Por isso, é fundamental que a sociedade e a polícia estejam próximas, de forma que todos sejam responsáveis pela paz que o povo tanto almeja.

Outro importante conceito a ser explanado é o de Ordem Pública. Inseridos em um Estado Democrático de Direito, nós nos preocupamos com a manutenção de um estado de normalidade social e jurídica. Para que a sociedade viva em harmonia é necessário que tudo tenha ordem, para que o bem comum seja alcançado.

Conforme Rosa, no manual de técnicas de polícia ostensiva da Polícia Militar de Santa Catarina (2014), Ordem Pública é a situação de tranquilidade e normalidade que o Estado tem o dever de assegurar às instituições e a todos os membros de sua sociedade, consoante as normas jurídicas estabelecidas. É composta pela tranquilidade pública, salubridade pública e segurança pública.

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Ou seja, a manutenção da ordem, a busca da paz e a segurança, essa proteção do povo deve ser assegurada pelas polícias. Diversos modelos, conforme já estudados, já foram seguidos, e no momento atual, o país busca desenvolver um modelo preventivo, um novo jeito de policiar.

É importante também ressaltar o que significa o termo poder de polícia, pois segundo Marcineiro (2009), este é o fundamento básico para as ações da polícia.

Poder de polícia é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (CAETANO, 2006, p. 339).

Segundo Meirelles (2005, p. 131), poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Contudo, o uso do poder de polícia não é o suficiente para a preservação da ordem pública, apesar de ser extremamente importante, pois é necessário que esse poder de polícia seja orientado de acordo com uma filosofia de trabalho realizado pelas polícias, de forma que o cidadão esteja sempre em primeiro lugar.

“É preciso que o poder de polícia seja conduzido por uma filosofia de trabalho policial que esteja atrelada a qualidade de vida do cidadão. Esta é a filosofia da Polícia Comunitária.” (MARCINEIRO, 2009, p. 88).

Desta forma, os modelos tradicionais de polícia, que careciam de legitimação popular, adotados pelos modelos norte-americanos e que serviram como base para o Brasil, e que até tinham uma base teórica legal, acabavam criando um abismo entre a polícia e a comunidade.

Já a ótica militar de enfrentamento do crime e da violência, reagindo com truculência e buscando manter a ordem de forma combativa, também não se mostrou adequada e eficiente, por isso há essa busca por uma nova filosofia de polícia.

[...] os tempos atuais exigem uma instituição policial que esteja atuando vinculada a uma filosofia de trabalho que busque garantir os direitos e a dignidade da pessoas, bem como seja capaz de fazer as necessárias parcerias para a construção de ambientes mais seguros e menos violentos para a vida em sociedade. [...] A evolução para a filosofia da Polícia Comunitária apresenta-se como a ideologia apropriada para nortear a conduta de uma polícia do século XXI (PACHECO; MARCINEIRO, 2005, p. 82-83, grifo do autor).

3.1. Diferenças básicas da polícia tradicional e da polícia comunitária

A Polícia comunitária se difere muito da polícia tradicional. Abaixo segue um quadro que deixa bastante evidente essa diferença, desde os conceitos até a operacionalização do policiamento.

Quadro 1 - Diferenças Básicas da Policia Tradicional e Polícia Comunitária

POLÍCIA TRADICIONAL

POLÍCIA COMUNITÁRIA

A polícia é uma agência governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei;

A polícia é o público e o público é a polícia: os policiais são aqueles membros da população pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;

Na relação entre a polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;

Na relação com as demais instituições de serviço público, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade;

O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;

O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio de prevenção;

As prioridades são, por exemplo, roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência;

A eficácia da polícia é medida pela ausência do crime e da desordem;

A polícia se ocupa mais com os incidentes;

As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade;

O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;

A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos;

O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;

O que determina a eficácia da polícia são o apoio e a cooperação do público;

A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;

O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade;

As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes;

A função do comando é incutir valores institucionais;

O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo, 2% da população residente ali onde ‘todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário’;

As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;

O policial é o do serviço;

O policial trabalha voltado para 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;

Emprego da força como técnica de resolução de problemas;

O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;

Presta contas somente a seu superior;

Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização policial;

As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências.

As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja, 24 horas por dia; O policial é da área.

Fonte: Marcineiro (2009).

Com esse quadro comparativo parece muito fácil perceber a diferença entre os dois tipos de policiamento, porém o problema está na operacionalidade da ideia deste trabalho, pois não se trata de um envolvimento exclusivo das polícias.

3.2. princípios da polícia comunitária

Segundo Skolnic e Bayley (2002) apud Marcineiro2 (2009), deve ter destaque a atenção dispensada aos princípios orientadores da Polícia Comunitária, sob pena de se confundir práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional.

Em outras palavras, a atenção aos princípios da Polícia Comunitária é de extrema relevância, pois pode fazer com que a pessoa compreenda o real significa dessa filosofia.

[...] a Polícia Comunitária não é a criação de um nova polícia, mas sim a adequação do atual modelo de polícia aos novos anseios da sociedade, aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federativa do Brasil de 1988 e ao Estado Democrático de Direito também previsto na Carta Magna (MARCINEIRO, 2009, p. 109).

Com o objetivo de contribuir para que o termo Polícia Comunitária seja, efetivamente, compreendido, Trojanowicz e Bucqueroux (1999), enumeraram os dez princípios que norteiam as políticas, práticas e procedimentos pertinentes a essa filosofia de trabalho.

Os 10 princípios serão explanados durante esta seção para que sejam conhecidos e compreendidos, a fim de que possam ser disseminados e praticados de modo que atinjam seus objetivos, quais sejam eles:

3.2.1. Filosofia e estratégia organizacional

A polícia comunitária é, ao mesmo tempo, uma filosofia e uma estratégia organizacional. Problemas relacionados à violência, à desordem e à criminalidade são equacionados ou amenizados, graças ao trabalho conjunto da comunidade e da polícia

Resultado de um conjunto de princípios, a polícia comunitária é uma filosofia de trabalho, que evidencia uma forma de perceber e de se relacionar com a realidade. Fazendo com que todas as atenções sejam voltadas não apenas às questões de criminalidade, mas, também às razões que originam esta ocorrência, que muitas vezes não são crimes e estão diretamente relacionadas à qualidade de vida dos cidadãos.

Para ser operacionalizada precisa de um processo de planejamento para o melhor desenvolvimento e aplicação dos meios, por isso é considerada como estratégia organizacional.

Portanto, é uma filosofia e uma estratégia organizacional porque seus princípios passam a orientar a ações das organizações policiais como um todo.

3.2.2. Comprometimento com a concessão de poder à comunidade

Este princípio diz respeito à participação da comunidade nas questões de segurança que as afetam. Para que isso ocorra é necessária uma mudança considerável no comportamento dos policiais e das pessoas da comunidade, bem como na forma de pensar de ambos.

A identificação, priorização e proposição de solução para os problemas da comunidade devem também ser estendidos a membros da comunidade, como forma de estimular a parceria existente entre a polícia e a sociedade.

Para que isso seja possível, é imprescindível que o policial tenha autonomia para tomar decisões e esteja devidamente preparado, bem como seja respeitado e muito bem valorizado, de maneira a fomentar essa verdadeira parceria.

3.2.3. Policiamento desconcentrado e personalizado

Para que este princípio seja atendido, a polícia precisa ter policiais que interajam com a comunidade, para que exista um elo no relacionamento entre a instituição e a população.

O que se busca com este princípio, é que aos poucos, conforme a proximidade entre policial e comunidade aumente, os policiais deixem as radiopatrulhas e passem a atuar dentro da comunidade, de maneira muito mais próxima.

Assim, o policial poderá efetivamente planejar ações específicas para aquela comunidade, pois terá melhor conhecimento do local onde trabalha e será melhor conhecedor dos problemas daquela comunidade.

Desta forma, o comando desconcentrado possibilitará a potencialização das ações policiais, conforme as particularidades de cada comunidade.

3.2.4. Resolução preventiva de problemas, a curto e longo prazo

Aqui a ideia de cumprimento das funções tradicionais da polícia são mantidas, porém elas passam a ter uma atuação mais ampla. Além de atender ocorrências e efetuar prisões, os policiais buscam desenvolver e implementar ações criativas e abrangentes, com o objetivo de atender as necessidades da comunidade.

Envolvendo diversos segmentos voluntários da sociedade, essas novas práticas devem focar em um efeito preventivo de curto e de longo prazo. Neste sentido, o policial atua ainda como um facilitador da comunicação entre comunidades e outras instituições públicas e privadas, a fim de poder contribuir para programas ou projetos com foco na melhoria da qualidade de vida da população.

3.2.5. Ética, legalidade, responsabilidade e confiança

Este princípio é baseado na premissa de que é essencial a existência de respeito mútuo e confiança para que a polícia possa desenvolver suas ações de acordo com os anseios da comunidade.

Legalidade e ética são pressupostos da atuação policial, por isso a polícia comunitária possui como argumento importantíssimo a legitimidade das ações policiais.

Desta forma, acaba encorajando a população a participar ativamente deste trabalho conjunto com a polícia, aumentando sua responsabilidade e desafiando as pessoas a aceitarem essa parceria, bem como dar a devida importância para essa atuação.

Assim, estabelecendo-se uma relação de credibilidade e confiança entre polícia e comunidade, embasados sempre na legalidade e na ética, surgem condições favoráveis para que esta parceria se estabeleça e persevere.

3.2.6. Extensão do mandato policial

O policial precisa acumular funções, pois continua trabalhando na repressão, porém precisa também trabalhar pró-ativamente.

Ou seja, além do trabalho tradicional, novas estratégias de Polícia Comunitária são acrescidas ao trabalho do policial, que precisa agora de mais preparo, com o objetivo de adequar a ação policial a essa nova filosofia de trabalho.

Para que o policial comunitário saiba se está agindo de maneira correta pode ele fazer os seguintes questionamentos: Isto está correto para a comunidade? Isto está correto para a segurança da minha região? Isto é ético e legal? Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar? Isto é condizente com os valores da corporação?

Se a resposta for sim para todas essas perguntas, não há que se pedir permissão, o policial deve agir.

Vale ressaltar que o trabalho de repressão realizado pela polícia deve ser pontual, não ultrapassando as medidas necessárias que a situação demandar.

Para que tudo isso aconteça, é imprescindível que o policial tenha maior liberdade e autonomia para a tomada de decisões e iniciativas, ampliando assim sua responsabilidade.

3.2.7. Ajuda para as pessoas com necessidades específicas

Por estarem mais vulneráveis a ações criminosas, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais, minorias e pobres passam a ser foco de iniciativas integradas com a comunidade com vistas a protegê-las, tanto na condição de vítima quanto na condição de vulnerabilidade ao aliciamento.

Resumindo, a proteção, valorização e integração de pessoas com necessidades especiais são objetos de atenção especial da Polícia Comunitária.

3.2.8. Criatividade e apoio básico

Por mais que existam novas técnicas e tecnologias, a Polícia Comunitária acredita que o mais importante é ter seres humanos dedicados e imbuídos do espírito de cooperação para se obter resultados satisfatórios.

Os policiais envolvidos nesta nova filosofia necessitam de motivação e um adequado processo de formação, para que adquiram discernimento e senso de responsabilidade para lidar com os anseios da comunidade.

Com motivação, esses policiais poderão agir de maneira criativa para abordarem os mais diversos problemas encontrados na sociedade.

3.2.9. Mudança interna

Toda a corporação deve ter conhecimento do que é e de como funciona a filosofia de trabalho da Polícia Comunitária, todos os seus princípios e estratégias, bem como a conscientização das implicações no que se refere à mudança de posturas, atitudes e modus operandi decorrentes de sua prática.

Ou seja, para que a prática do trabalho dessa filosofia possa surtir os efeitos esperados é fundamental que ocorra um processo de mudança organizacional.

3.2.10. Construção do futuro

A filosofia de Polícia Comunitária entende que a ordem da comunidade não pode ser imposta de fora para dentro e parte do princípio de que é parte da solução dos problemas das comunidades.

Com novo enfoque, amplia seus métodos e estratégias para aumentar a participação das pessoas, estimulando-as a pensar na polícia como uma parceira, que quer ajudá-la a resolver os seus problemas e juntas buscar um futuro melhor.

A operacionalização da polícia comunitária exige da corporação a capacidade de ser bastante flexível, por isso sempre ficou evidente que mesmo com tantos esforços para o início dos trabalhos da polícia comunitária no Brasil, eles eram insuficientes, em razão das peculiaridades da cultura policial vigente e as demais características do povo brasileiro.

Ademais, a linha de pensamento era implantar a polícia comunitária como um programa, sendo importados modelos de outros países, o que ficou comprovado ser um fracasso.

A polícia comunitária não deve ser implantada e sim evoluída, podemos evoluir para ela e compreender que ela estará em lugares diferentes e em estágios diferentes de evolução.

Sobre a autora
Liliam dos Santos Costa Leandro

Licenciada em Letras Port/Inglês pela Unisul de Araranguá/SC,2007; pós-graduada em Port/Inglês pela Faculdade Guilhereme Guimbala, 2008; Bacharela em Direito pela Unisul de Araranguá, 2015; pós-graduada em Direito Público com Ênfase na área Criminal, parceria Univali e ABVO, 2016; pós-graduanda em Polícia Judiciária Militar pelo Instituo Venturo. Policial Militar desde Julho de 2008.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientador: Prof. Diego Archer de Haro, Especialista.Araranguá/2015.

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