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O policiamento comunitário como instrumento de garantia da segurança do cidadão

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Agenda 31/07/2015 às 23:44

4. Os seis grandes da polícia comunitária, a organização das comunidades e os conselhos comunitários de segurança

Este capítulo busca elencar os seis grandes da polícia comunitária, bem como tratar da organização comunitária e os benefícios da proximidade entre a polícia e a comunidade e ainda versa sobre os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).

A criminalidade não pode ser pensada sem que se leve em consideração as suas múltiplas raízes articuladas a um país com dimensões continentais e processo histórico de desigualdade social e rápidas transformações.

Essa criminalidade hoje vivenciada pode ser considerada subproduto do crime organizado, multinacional, que não tem fronteiras, que decorre do próprio processo de globalização e transfere tecnologia aos criminosos, que estão cada vez mais violentos.

Diante disso, a Segurança Pública não deve ter respaldo exclusivamente na polícia, e implica na busca da visão sistêmica que importa no reconhecimento do aparato judicial e do aparato prisional como indispensáveis ao sucesso da missão. Depende ainda da adequação da legislação penal, processual penal e de execução penal.

Durante o transcorrer deste trabalho tem-se buscado enfatizar que a segurança da comunidade não depende exclusivamente de ações policiais, é preciso muito mais, precisa-se da união de esforços para que o trabalho de busca da proteção da dignidade humana vá além do singular respeito aos direitos individuais para que seja alcançado o patamar da mais completa atuação deontológica.

Conforme a afirmação diversas vezes aqui repetida, segurança pública não é exclusivamente papel das polícias, e para isso surge a necessidade da busca das parcerias.

A CRFB de 1988, de acordo com o que já foi explanado em outro espaço deste trabalho, diz que a segurança pública é dever do Estado, no entanto, direito e responsabilidade de todos.

Para tanto é importante saber como as instituições de polícia deverão agir para mobilizar tal responsabilidade em proveito da construção da segurança pública, a fim de promover a tão desejada parceria para constituir o eixo estruturante da filosofia de polícia comunitária.

Segundo Marcineiro (2009, p.190), o primeiro passo é permitir que as comunidades participem da construção da segurança pública.

Diante desta necessidade de parcerias, Trajanowicz e Bucqueroux (1999) orientam no sentido de que os interventores na segurança pública podem ser estratificados em seis grupos, chamados de os seis grandes da polícia comunitária, que devem ser identificados trabalhados conjuntamente para assegurar o êxito de quaisquer esforços de policiamento comunitário, que são eles:

O departamento de polícia: que inclui todo o pessoal, desde o chefe até os demais policiais e funcionários civis e ainda, conforme Marcineiro (2009), se não há o comprometimento do chefe certamente os demais policiais ou civis que atuam na instituição é que não vão se comprometer.

O policial compromissado com a comunidade da área vai ter na segurança um papel semelhante ao do pronto socorro no setor da saúde. As pessoas querem ser atendidas, entretanto, poucos são os casos que demandam um encaminhamento ao hospital. No policiamento, a maioria dos casos devem ser resolvidos na base, não exigindo encaminhamento aos Distritos Policiais e à Justiça. Muitos casos são resolvidos com simples orientação. Esse contexto faz aumentar a credibilidade na organização, aliviando a sobrecarga de custos desnecessários com os deslocamentos de veículos policiais. O morador tem a certeza de encontrar um amigo, conhecido e confiável no Posto. O ser humano não confia totalmente em quem não conhece e a quem não é capaz de revelar um segredo familiar e outros problemas. É normal que a população tome parte pelo todo, ou seja, a partir do mau policial, poucos na visão dos entrevistados-infere que toda a PM é assim. Os casos exemplares de policiais cumpridores de seus deveres são vistos como exceções. A PM precisará se estruturar e aprender a conviver e trabalhar com civis (PEDROSO FILHO, 1995, p.95).

Por isso, é extremamente importante que toda a corporação esteja voltada para o mesmo objetivo, e um estimule o outro a perseverar na filosofia de polícia comunitária, pois os resultados serão colhidos ao longo do tempo e dependem da dedicação de cada um.

A comunidade: aqui todos estão incluídos, desde os líderes comunitários até os organizadores de atividades comunitárias e até os cidadãos comuns da rua. Líderes formais ou informais, como sacerdotes, presidentes de associações cívicas e educadores. Neste tópico os autores deixam claro que se referem a todas as pessoas e que essas devem estar envolvidas e comprometidas;

Autoridades cívicas eleitas: Aqui inclui o prefeito, o administrador da cidade, vereadores e qualquer outro funcionário federal ou estadual cujo apoio afete o futuro do policiamento comunitário. Essas são parcerias importantes, porém é preciso muito cuidado com essas parcerias, pois as ambições políticas podem se sobrepor à filosofia de polícia comunitário, mas com a parceria, sem dúvidas, grandes feitos poderão ser realizados. Conforme Marcineiro (2009, p. 193), “A melhor forma de lidar com esse grupo é convencê-los que colherão bônus políticos, além dos comunitários [...] ganhando notoriedade e credibilidade”.

A comunidade de negócios: inclui todos os estabelecimentos comerciais, desde grandes empresas até os pequenos negócios. Grupo que também demanda de atenção, pois segundo Marcineiro (2009), este grupo está preocupado com a segurança de seu estabelecimento e tende a buscar o comprometimento da polícia em troca de favores financeiros. Mas deve ficar claro que os fins a que se propõe a polícia comunitária são bem mais abrangentes. Este é um grupo de pessoas empreendedoras e criativas, sendo extremamente importante essa parceria;

Outras instituições: Instituições públicas, tais como justiça, serviços públicos, de saúde, entre outros. Inclui também instituições sem fins lucrativos, como grupos de voluntários, clube de escoteiros, ONGs etc. Para Marcineiro (2009), esses são os primeiros parceiros que a polícia deve buscar.

Mídia: a eletrônica e a escrita. Não deve apenas ter parceria com esse grupo para prestação de serviços de relações públicas. Para Marcineiro (2009), eles devem ser demovidos do hábito de divulgar os fatos policiais de forma sensacionalista, o que acaba promovendo a violência.

Há uma disputa natural entre os veículos de comunicação e o enfoque pró-ativo de polícia comunitária pode criar na organização policial a oportunidade de contar com o apoio da imprensa, por isso devem ser bem aproveitados os espaços disponíveis na pequena e média imprensa local.

O que podemos observar é que é necessário construir parcerias e mobilizar as lideranças, pois juntos todos são mais fortes. Para isso, sempre que possível, os seis grandes devem ser chamados para a participação no processo de planejamento, pois o policiamento comunitário exige o envolvimento dos seis grandes, que didaticamente foi uma forma de elencar todas pessoas, pois é justamente esse o propósito, que não tenha exceções.

A ideia inicial é que se realize uma reunião geral da cidade, com o objetivo de analisar propostas para se dar o início das ações de polícia comunitária, o que trará inúmeros benefícios à comunidade.

Skolnick e Bayley (2002, p.93) apresentam como possíveis melhorias, a prevenção à criminalidade, uma maior interação do policial com os cidadãos e um sentimento de maior responsabilidade do órgão policial para que se cumpram os objetivos almejados frente à comunidade.

Marcineiro (2009, p.197) afirma que: “Para reunir os seis grandes em torno do desejo de construção da segurança em uma dada comunidade é preciso, inicialmente, saber identificar os limites da comunidade que abrange os interesses de todos”.

Em suma, é preciso que a comunidade junte-se para discutir e propor objetivos comuns, depois disso, é necessário que sejam definidos esses objetivos comuns e que sejam eles possíveis de serem alcançados, para que não ocorra um desestímulo dos envolvidos e com base em uma metodologia de análise e solução de problemas de confiança será possível conquistar e manter os parceiros desta filosofia de polícia comunitária.

4.1. Organização comunitária

Diversas são as definições para o termo comunidade, sendo conceituado por alguns sociólogos, como um espaço geográfico, similaridade étnica, similaridade cultural, afinidade socioeconômica, entre outros.

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Para Marcineiro (2009, p.198), os critérios de definição de comunidade tradicionais não atendem às demandas da construção da segurança com a participação de todos.

As pessoas que devem influenciar e serem influenciadas pelas ações da Polícia Comunitária devem ser aquelas que impactam e são impactadas pelas posturas e ações das pessoas envolvidas no problema de segurança pública analisado. Esses grupos de pessoas compõem a COMUNIDADE DE INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA [...] (MARCINEIRO, 2009, p. 198).

É através do contato com a sociedade que se estabelecem valores básicos como educação, integridade moral, respeito, e interesse no serviço a ser prestado, iniciando assim uma relação de confiança e credibilidade no serviço que será prestado.

O que se espera com essa intensificação do contato entre a polícia, a comunidade e os diversos segmentos, é que se favoreça uma melhor integração e participação da comunidade, o reconhecimento social da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania e melhoria da qualidade de vida.

De acordo com o Ministério da Justiça (2008): “A comunicação intensa e constante propicia a melhora das relações, amplia a percepção policial e da comunidade no que tange as questões sociais e possibilita diminuir áreas de conflito que exigem ações de caráter repressivo das instituições policiais”.

Um dos maiores desafios enfrentados pela polícia no uso da filosofia de polícia comunitária é conseguir motivar e sustentar a participação da comunidade. É necessário o envolvimento e comprometimento da comunidade para se obter êxito nas iniciativas policiais, por isso a comunidade precisa estar ativa e motivada para atuar conjuntamente com as instituições policiais.

Um ponto crítico neste aspecto é que as chances de êxito das iniciativas policiais tendem a serem menores em áreas com maiores problemas, pois, conforme o Ministério da Justiça (2008, p. 256), “O contato direto e permanente com a adversidade e a insegurança social costuma ter um efeito negativo nos esforços de organização e mobilização”.

Desta forma, nos locais que mais precisam da interação da população com as polícias é onde menos ocorre ou é mais difícil ocorrer, pois geralmente é uma comunidade heterogenia e há uma forte carga de desconfiança de ambas as partes. Mas é justamente nesses locais que mais devem ser envidados esforços, no sentido de buscar a aproximação das polícias com os moradores daquela localidade.

O incentivo à participação de cidadãos em decisões relacionadas à qualidade de vida do bairro é base dos princípios que norteiam a polícia comunitária, porém há dois tipos de programas que demonstram como a interpretação errônea sobre polícia comunitária pode prejudicar a implementação desta filosofia e um outra opção, que seria o mais indicado como programa de organização comunitária e que serão expostas a seguir.

4.1.1. Organização comunitária como meio de controle social

Ocorre geralmente onde a polícia não conta com o apoio da comunidade e por isso o contato com a organização comunitária é visto como estratégia para obtenção do apoio popular, a fim de neutralizar críticas e não como forma de engajamento no processo de estímulo aos cidadãos para participarem das atividades de polícia comunitária.

Outra forma de controle é a criação de conselhos permanentes, em que são escolhidos os integrantes pela própria polícia, isso não deve ocorrer, pois o conselho passa a desenvolver papel muito limitado e podem ser tendenciosos.

A forma correta de tudo isso acontecer é com a polícia ouvindo todos indistintamente, neutralizar grupos que querem se aproveitar de privilégios da ação policial, compartilhar informações com a comunidade, pois todos são parceiros da polícia, desde o mais humilde até o mais culto, promover a confiança e o respeito, ser observado sempre o bem da coletividade e lembrar sempre que a polícia comunitária é apolítica, apartidária e não ideológica.

4.1.2. Organização comunitária como meio de autoajuda

Neste tipo de programa a polícia utiliza-se dos olhos e dos ouvidos dos residentes do bairro para prevenir crimes e manter a ordem. Essa população organizada serve de alerta para a instituição sobre a gravidade dos problemas e a necessidade de maior presença policial.

O problema é que nesta forma de organização o envolvimento dos cidadãos fica muito limitado e não há uma dinâmica de planejamento comum.

“Um programa de autoajuda pode auxiliar no aprimoramento das relações com o público ou na obtenção de melhorias concretas nas condições de ida e de segurança local, mas contribuem pouco para a reversão das reais fontes de conflitos entre polícia e sociedade” (BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p 264).

Não há dúvidas de que uma sociedade organizada, atenta e mobilizada em torno de seus problemas garante uma melhor qualidade do trabalho policial, mas é preciso que seja feito da forma correta.

A maneira correta de promover essa organização, segundo o Curso Nacional de Polícia Comunitária, do Ministério da Justiça (2008), é promover a ampla participação da comunidade, determinar qual é o papel da polícia e qual o papel da comunidade, não expor os reais parceiros da polícia e além de campanhas, outros trabalhos preventivos devem ser realizados.

4.1.3. Organização comunitária como meio de parceria decisória

Esta é considerada a mais importante categoria de organização comunitária, ela é caracterizada pela participação ativa da população, tendo início no planejamento local, passando pelas ações preventivas e de orientação da comunidade até a avaliação dos processos e participação nas decisões de interesse coletivo.

A comunidade passa atuar na reeducação de suas ações e não apenas consertar viaturas das polícias, foca na reestruturação do bairro e passa a ter caráter essencialmente preventivo.

Aqui a comunidade é parceira e não auxiliar ou subordinada das instituições policiais.

Os programas que lograram, ao menos em parte, estabelecer um planejamento comum, são os que mais avançaram em termos de realização das potencialidades da Polícia Comunitária, quais sejam: redução das tensões entre polícia e comunidade, ações comunitárias que identificam o caráter social da ação policial, uso mais produtivo e adequado aos recursos humanos e materiais, maior eficiência no tratamento das demandas locais, maior satisfação profissional entre os policiais e motivação no relacionamento polícia-comunidade (BRASIL, Ministério da Justiça, 2008, p. 267).

Por isso, este é o modelo mais indicado de organização comunitária, e que depende não exclusivamente da população, mas também das atitudes dos policiais e da visão dos comandantes e chefes das instituições.

O principal objetivo é adequar as estratégias de prevenção às características locais e essa aproximação e organização devem sempre ser estimuladas. A população da legitimidade para as ações de polícia comunitária.

4.2. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Já com toda a base teórica, convencidos da necessidade de um novo jeito de policiar e da necessidade da aproximação das policias com a comunidade, surge a criação de uma entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação aos segmentos de segurança pública ou a qualquer outro órgão público, os Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).

“Polícia Comunitária é, antes de tudo, a vontade de renovar a relação entre polícia e população para priorizar as expectativas e demandas da comunidade e direcionar as ações da polícia para tais prioridades” (MONJARDET, 2003, p. 260).

Conforme consta no livro do Curso Nacional de Polícia Comunitária, do Ministério da Justiça (2008, p. 297) o Conseg é:

[...] modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.

Os Conselhos Comunitários de Segurança possuem personalidade jurídica e precisam estar adequados ao Código Civil, principalmente ao Título II, que trata das pessoas jurídicas, em seu Capítulo II, das associações, artigo 53 a 61 do Código civil.

A fundamentação jurídica de sua criação está prevista em nossa Carta Magna, no caput do artigo 144, já mencionado neste trabalho. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...]”. (BRASIL, CRFB, 2015).

Desta forma, a Constituição Federal legitima a participação da comunidade, abrindo este espaço para as modernas concepções de polícia, prevendo a participação ativa do cidadão. Por isso, os Conselhos Comunitários de Segurança funcionam como um mecanismo de organização da comunidade.

Além disso, servem para detectar quais os problemas e obstáculos que dificultam o envolvimento da comunidade de forma que acaba impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar de todos.

Nos municípios, os conselhos funcionam como órgão de cooperação, planejamento, troca de ideias e de recursos, com os quais se vislumbra atingir os objetivos e as metas estabelecidas pelos membros que atuam dentro dos conselhos, com base em prioridades elencadas e definidas pelo grupo (SCARDUELI; CASAGRANDE, 2011, p. 33).

A autorização para a criação de Conselhos Comunitários de Segurança é dada pelo Decreto- 2.136, de 12 de março de 2001.

Em suma, é o local onde membros das polícias e da comunidade poderão juntar-se para fazer um planejamento, de acordo com a necessidade daquele bairro, que não será necessariamente a mesma dos demais bairros da cidade. É como se fosse um policiamento personalizado, pois o foco será direcionado para os principais problemas da comunidade, que não precisa ser um crime, podendo ser uma desordem ou até mesmo o medo do crime.

Em síntese, o momento é bastante oportuno para que seja pensado e repensado o papel que a polícia exerce na sociedade contemporânea e por isso Marcineiro e Pacheco (2005, p. 97), afirmam:

A polícia do século XXI terá que ser muito mais do que uma repressora das atitudes humanas que contrariam os dispositivos legais vigentes. Terá que ser uma construtora social, agindo em parceria com as demais forças vivas da comunidade para identificar, priorizar e agir criativamente sobre os eventos de prática de crime e violência que ocorrem no seio das comunidades.

A polícia não deixará de realizar as funções que já pratica, o que muda é que o foco passa a ser a prevenção, não deixando em momento algum de agir repressivamente contra os delitos já praticados, mas buscando diminuir a ocorrência desses delitos, através da nova filosofia, que é a polícia comunitária.

A ideia principal é deixar de trabalhar apenas com a força física e usar excessivamente a inteligência, partindo do princípio que polícia e comunidade juntas são mais fortes e resistentes às adversidades.

Para que um Conselho Comunitário de Segurança possa funcionar, é necessário ser reconhecido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio da Coordenação Estadual dos CONSEGs. Por força de legislação, todo CONSEG deve ter uma estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, a qual requer o preenchimento de alguns cargos. O CONSEG é formado por: a) pessoas da comunidade de diversos segmentos sociais, b) por uma diretoria composta por presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, tesoureiro, conselho fiscal, c) dois membros natos; um policial militar e um policial civil, d) diretoria social e de assuntos comunitários, e) por uma diretoria de assuntos Antidrogas, f) uma comissão de ética e disciplina e ainda outras funções que podem ser criadas.

Podem participar dos Consegs, qualquer pessoa idônea, que de preferência, resida, trabalhe ou estude no bairro.

“Qualquer pessoa idônea que esteja disposta a colaborar com o bem-estar de sua comunidade ou as entidades comunitárias já existentes, como os Conselhos Comunitários, as associações de bairro e as organizações não governamentais” (POLÍCIA..., 2015).

Portanto não há desculpas, todos os cidadãos do bem podem e devem participar ativamente da vida da comunidade, principalmente no tocante a segurança de seu bairro.

4.2.1. Finalidade dos Consegs

Segundo Marcineiro (2009, p. 205-206), entre as finalidades dos Conselhos Comunitários de Segurança estão elencadas:

Para que tudo isso tenha êxito, é necessário o envolvimento das autoridades policiais e o engajamento maciço da comunidade.

4.2.2. Resultados obtidos e esperados com a nova filosofia e a criação dos consegs

De acordo com dados obtidos com a Diretoria de Segurança Cidadã/SSP3, a Comissão Coordenadora para Assuntos dos CONSEGs é assim composta:

No total, foram criados 337 CONSEGs no Estado de Santa Catarina, mas hoje 208 deles estão desativados e 129 estão ativos. Esses números sempre variam, por diversos motivos.

Na região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense4 (AMESC), existem atualmente oito Consegs ativados, localizados nos municípios de Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Maracajá, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio e Turvo, que vêm desempenhando seu papel com muitas dificuldades, porém com a esperança de que se faça uma Segurança Pública mais eficaz. Na próxima semana outros dois Consegs serão ativados na região, em Jacinto Machado e Timbé do Sul. Araranguá tem Conseg que está desativado, porém há movimentos para sua reativação.

A criação de um Conseg não é uma tarefa tão difícil, o problema maior é manter a motivação dos envolvidos neste processo de transformação, pois é uma luta diária em que se busca constantemente a ausência do crime, a diminuição do crime, bem como a diminuição da sensação de insegurança da comunidade.

Nos locais em que a polícia está mais próxima da comunidade os resultados podem facilmente ser vislumbrados, pois aumenta o número de chamadas para os telefones de emergência, de forma que a população se torna mais consciente e passa a entender que a polícia não é um ser onipresente, e por isso não pode estar, ao mesmo tempo, em todos os lugares, necessitando assim do apoio da população.

Com as orientações repassadas aos cidadãos através de um policiamento de proximidade, que aumenta a confiança entre a instituição e o povo, muitas providências de segurança são tomadas pelas pessoas, orientações voltadas ao comércio, às escolas, aos bancos e todos os outros segmentos de trabalho.

Assim, com um trabalho contínuo e buscando parcerias, sem interesses puramente pessoais, a população e as polícias podem desenvolver um excelente trabalho de combate à criminalidade e, principalmente de prevenção.

Por estar mais envolvida neste processo de busca do bem estar social, da paz tão almejada e da segurança para si e para os seus, a população demonstra mais participação e se apresenta disposta a ajudar as instituições, polícia militar e polícia civil, que precisam estar igualmente engajadas nesta batalha.

A Polícia Comunitária mobiliza as pessoas da comunidade de diversos segmentos sociais, para que juntos com a polícia possam identificar problemas ligados a segurança, como crimes, drogas, medos, etc., e depois planejar ações sistemáticas e articuladas para resolver estes problemas e melhorar a qualidade de vida na comunidade.

Outro ponto muito importante é que a filosofia de polícia comunitária não está somente ligada a ocorrências de crime, mas também a desordens e ao medo do crime, por exemplo. Ela está preocupada com o todo e está focada na prevenção, com a certeza de que quanto menos ocorrências geradas, mais as polícias estão trabalhando, pois os delitos não estão ocorrendo por conta do trabalho pró-ativo realizado e que, na maioria das vezes, exige muito mais do policial, pois não está apenas voltado para o esforço físico, mas sim do plano da inteligência, pois há de ser feito um policiamento estratégico quando se busca evitar que o mal aconteça.

O ideal da construção da segurança a partir da participação da coletividade, apontando para uma sociedade mais justa e fraterna, passa pela educação em direitos humanos, ou seja, os enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a cidadania (SOARES, 1997, p. 12).

Aplicando os elementos do policiamento comunitário, definidos nesse trabalho, sobre a realidade geral das comunidades, percebemos que, o modelo de policiamento comunitário pode contribuir para o desenvolvimento, principalmente, da rede de relacionamentos entre policiais e comunidade, incluindo os jovens.

No meio policial verificamos alguns dos principais fatores que influenciam negativamente os jovens em situações de conflito a cometerem crimes; são eles: a existência de parentes ou amigos presos ou com problemas com a polícia, estrutura familiar degradada, convívio em focos de tensão social e problemas na vida profissional.

Em contrapartida, com o policiamento comunitário é possível criar algumas técnicas a fim de oportunizar uma influência positiva, como a utilização do mesmo policial em uma mesma comunidade, a criação de relacionamentos com os comerciantes em busca de possíveis representantes da comunidade, criação de canais de comunicação entre comunidade e policiamento.

Alguns entendem que o policiamento comunitário existe desde que a polícia existe, e que por definição assim dever ser, porém há os que entendem que adicionar a palavra “comunitário”, faz com que a polícia lembre que a comunidade é importante aliada para que se chegue ao objetivo de reduzir o crime.

Para nós, acrescentar a palavra “comunitário” significa redefinir os meios e os fins do policiamento, pois não tem como objetivo apenas a redução do crime, mas também reduzir o medo do crime, restaurar a civilidade nos espaços públicos, bem como garantir os direitos democráticos dos cidadãos.

O que se entende é que a filosofia fundamental de prevenção comunitária do crime faz com que os moradores de um determinado bairro participem ativamente e, principalmente, proativamente, dos projetos que buscam reduzir o número de crimes ou ainda, projetos que visam prevenir e reduzir a oportunidade para que o crime ocorra em seu bairro.

Na prática, as polícias realizam diversas atividades que vão desde reuniões mensais, campanhas e outros projetos. Em Araranguá, por exemplo, há um grande projeto da polícia militar, chamado Rede de Segurança, que contempla outros dez projetos, e alguns deles já são desenvolvidos na cidade há alguns anos, tais como: ronda escolar, ronda comercial, ronda bancária, entre outros.

Esses projetos também são trabalhados nas cidades que são abrangidas pela área do 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM), de Araranguá, com um total de 15 municípios.

A participação da sociedade nesses projetos é de suma importância, pois legitimam o agir das polícias e contribuem muito com informações. Além disso, muitas dicas de segurança são repassadas às pessoas, que passam a ter alguns cuidados antes não levados em consideração, mas que podem fazer toda a diferença.

Diversas campanhas também são realizadas durante todo o ano, nas quais policiais militares e civis, bombeiros militares, membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, funcionários da área da saúde, entre outros, empenham grande esforço na busca da conscientização no trânsito, repassam dicas de segurança, contando sempre com o apoio das prefeituras municipais e da mídia local.

Campanhas contra receptação, blitz educativas, campanha cidadão do bem, entre outras, são realizadas durante todo o ano pela polícia militar da região da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC), bem como por todo o Estado de Santa Catarina, pois o foco principal dos trabalhos desenvolvidos é a prevenção.

A comunidade, de uma forma geral, tem reconhecido mais os trabalhos das polícias, mas muito ainda há que mudar, é necessário mais apoio e envolvimento da população quando se discute segurança pública. É fundamental que cada um saiba das suas responsabilidades e o quanto a sua segurança e de seus vizinhos dependem também do seu engajamento, ou seja da sua participação ativa.

Infelizmente, hoje, o efetivo da polícia civil e da polícia militar estão muito abaixo do necessário para dar o atendimento que a população almeja, mas ainda assim, esses homens e mulheres, bravos guerreiros e guerreiras, não fogem à luta e continuam na labuta diuturnamente.

A gratidão da população, o apoio nas campanhas educativas, o reconhecimento do excepcional trabalho prestado pelas polícias militar e civil, são a fonte de revigoramento e inspiração para todos os dias trabalhar, correr riscos, tudo em prol do seu bem-estar, da sua segurança, da felicidade sua e de sua família.

A polícia precisa da comunidade, assim como a comunidade precisa da polícia e juntas ambas podem muito mais.

Sobre a autora
Liliam dos Santos Costa Leandro

Licenciada em Letras Port/Inglês pela Unisul de Araranguá/SC,2007; pós-graduada em Port/Inglês pela Faculdade Guilhereme Guimbala, 2008; Bacharela em Direito pela Unisul de Araranguá, 2015; pós-graduada em Direito Público com Ênfase na área Criminal, parceria Univali e ABVO, 2016; pós-graduanda em Polícia Judiciária Militar pelo Instituo Venturo. Policial Militar desde Julho de 2008.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientador: Prof. Diego Archer de Haro, Especialista.Araranguá/2015.

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